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CAMARA DOS DIGNOS PIRES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1858.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

Vice-presidente.

Secretarios os Srs. Visconde de Ovar

D. Pedro Brito do Rio

(Assistia o Sr. Ministro da Marinha.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 Dignos Pares, declarou o Exmo. Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Visconde de Ovar deu conta de Um officio da Ex.ma Baroneza de Chancelleiros, participando o fallecimento de seu esposo o Digno Par Barão do mesmo titulo. Para a secretaria.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem—Sr. Presidente, falleceu o Sr. Barão de Chancelleiros, homem honradissimo (apoiados). Em todos os logares que serviu foi sempre o typo da honra e da probidade. Não ha pessoa alguma nesta cidade, e o mesmo será em todo o Portugal, que não lastime a morte d'um cidadão tão probo, de um homem tão honrado, e de um funccionario tão benemerito (muitos apoiados). Eu tive a honra de ser amigo muito particular do Barão de Chancelleiros, e a maior ainda delle ser meu amigo. (O orador sente-se comovido.) Pedi a palavra a V. Ex.ª, porque, a respeito da participação da Sr.ª Baroneza de Chancelleiros desejava que se fizesse, se fosse possivel, alguma cousa mais do que o que se costuma fazer em casos iguaes; e sem propôr agora nenhuma moção, o que deixo á sabedoria da Camara, e nem m'o permittiria 0 estado do meu espirito, limito-me a dizer outra vez que falleceu um dos homens mais honrados, e benemeritos que tem tido Portugal (apoiados repelidos)..Continuou o Sr. Secretário dando conta de Um officio do hospital de S. José, remettendo 50 exemplares de um relatorio ácerca da organisação dos hospitaes provisorios da febre amarella.

Mandaram-se distribuir.

O Sr. Conde de Rio Maior — Pedi a palavra para mandar para a Mesa diversos requerimentos de alguns Officiaes do Exercito relativamente ao projecto que veio da outra Camara sobre indemnisações de postos. Eu peço a V. Ex.ª que estes requerimentos vão á commissão de guerra.

O Sr. Visconde de Benagazil — É igualmente para mandar para a Mesa dez requerimentos de varios Officiaes que pedem a esta Camara que não approve o projecto que veio da outra Casa.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem—Se V. Ex.ª me dá licença, mando tambem para a Mesa seis requerimentos em iguaes circumstancias.

O Sr. Presidente—vão todos á commissão de guerra.

O Sr. Visconde d'Athoguia — Mando tambem para a mesa dezenove requerimentos de outros tantos Officiaes, que pedem que não seja approvado o projecto em que são compensados outros Officiaes. Não repito agora o que já disse sobre este mesmo objecto em outra occasião, nem emitto a minha opinião sem ouvir o Governo declarar a esta Camara se ha inconveniente ou não em passar aquelle projecto de lei.

O Sr. Silva Sanches—Sr. Presidente, eu uno os meus votos ao Digno Par, o Sr. Barão da Vargem da Ordem, para lamentar a triste noticia que acabou de ser communicada á Camara, pelo officio da Ex.ma Sr.ª Baroneza de Chancelleiros; e pois que fui collega do illustre fallecido, entendo que faltaria ao meu dever se não levantasse agora a minha voz para testimunhar que elle foi sempre um honradissimo homem (muitos apoiados); e que em todos os cargos que exerceu prestou quantos serviços podia prestar ao seu paiz: o concluo dizendo, que bem merece que na acta se declare—que a Camara, deplorando que a morte privasse o paiz dos serviços daquelle illustre cidadão, ouviu com profundo sentimento a noticia de que elle deixou de existir (apoiados). Se fôr necessario mandarei por escripto a minha proposta.

O Sr. Presidente — Sim senhor, é necessario.

O Sr. Marques de Vallada — Como a respeito do Sr. Barão de Chancelleiros já os Dignos Pares Barão da Vargem e Julio Gomes disseram quanto se devia dizer, não tenho mais nada que accrescentar. Agora peço a V. Ex.ª que, depois deste incidente, me dê a palavra para fazer uma declaração que julgo necessaria.

O Sr. Conde de Thomar quer unicamente acompanhar os Dignos Pares no sentimento que teem expressado pelo infausto acontecimento que acaba de ter logar com a morte do Sr. Barão de Chancelleiros, o que é seguramente uma perda grande para a nação, e para esta Camara (muitos apoiados). Tudo quanto se possa dizer a respeito daquelle tão benemerito collega não seria bastante para se fazer o exacto e completo elogio das suas virtudes e dos seus serviços (apoiados repetidos). Parece-lhe que nisto a Camara toda está de accôrdo (apoiados).! O orador deseja que neste caso se faça o mesmo que se tem feito em casos identicos em que tem tambem desapparecido dentre nós Pares muito distinctos. A Camara tem já tomado resoluções a este respeito, e que formam já um direito consuctidinario: pediria, portanto, ao seu

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amigo, o Sr. Julio Gomes, que redigisse a sua proposta de modo que se fizesse á familia do Sr. Barão de Chancelleiros o mesmo que se tem feito ás de outros Dignos Pares que teem fallecido, porque não é conveniente estar a alterar as resoluções que se tem tomado.

O Sr. Presidente — Peço licença á Camara para dizer que a pratica constante, depois de se receber a participação official da morte de qualquer Digno Par, é dirigir-se o officio de resposta á pessoa que fez a participação, expondo nelle o sentimento geral da Camara. Eu, seguindo as praticas da Camara, já tinha passado na secretaria as ordens necessarias, para que nesta conformidade se exarasse o competente officio á viuva do nosso digno e chorado collega (apoiados).

Se o Digno Par está satisfeito com isto, acabou este incidente, e o Digno Par o Sr. Silva Sanches cede da sua proposta. (O Sr. Silva Sanches — Sim senhor.) Pôde S. Ex.ª ficar certo que o officio ha de ser concebido de tal fórma que ha de fielmente interpretar o sentimento da Camara (apoiados).

Continuando — Agora passa-se a fazer segunda leitura da proposta do Sr. Visconde de Balsemão.

(Vide sessão de 17 de Dezembro ultimo, Diario do Governo n.º 4.)

O Sr. Conde de Thomar se não ouviu mal parece-lhe que a proposta não está em fórma de requerimento, mas de preceito. (O Sr. Visconde de Balsemão — Eu peço licença para dar uma explicação. É para que se peça ao Governo.) Para que se peça.... mas o orador ouviu lêr o Governo apresentará, o que é uma ordem da Camara; e isso e que não logar (apoiados).

O Sr. Visconde de Balsemão — O que eu desejo é que a Camara peça ao Governo que apresente um projecto de lei....

O orador— Se o Digno Par quizesse dar outra redacção á sua proposta seria melhor...

O Sr. Visconde de Balsemão, explicando o seu pensamento diz, que é sua opinião que os meios votados no orçamento para todas as estradas do reino são insufficientissimos, e parece-lhe que vai de accôrdo com o Sr. Director das obras publicas e o Sr. Ministro respectivo, pedindo que se fixem por uma vez quaes são as estradas que se devem preferir, para não se continuar a vêr o que se tem visto, como já notou o Sr. Conde de Thomar, quando se tractava desta questão; e é, que o pessoal, que era necessario empregar nestes trabalhos, absorve a verba votada para as obras. Nesse intento lembrou-se de solicitar do Governo uma medida a fim de que não se consumam sommas immensas em começar estradas em diversos pontos, que ou logo se abandonam porque se esgotaram os fundos para ellas, ou se se chegam a concluir é com tanta demora que já em partes estão intransitaveis; o que deixará de succeder, se não se começarem muitas a um tempo, mas indo primeiro ás mais importantes, e depois successivamente ás outras pela ordem da sua classificação. Esta foi a razão porque fez a proposta que se acaba de lêr, que não e mais que uma lembrança ao Governo, para apresentar quanto antes um systema sobre a viação publica, a fim de evitar esse inconveniente.

O Sr. Presidente — O Regimento, que me incumbe seguir á risca, determina que todas as propostas, sejam de que natureza forem, que não concluam por projectos de lei, tenham segunda leitura; mas isso não exclue a discussão.

O Sr. Conde de Thomar — Podia dar os parabens á opposição por vêr hoje combater nas suas fileiras o nobre Visconde e seu amigo; pois este requerimento e simplesmente uma censura ao Governo. Todos conhecem que uma das obrigações do Ministerio das Obras Publicas é classificar quaes são as estradai principaes, e as secundarias, assim como designar as que são mais reclamadas pelo serviço publico; portanto, pedir-se ao Governo que apresente este mappa e mostrar que elle não só não tem cumprido com a sua obrigação nesta parte, mas necessita de uma solicitação da Camara para o fazer. Esta é a razão por que acabou de dizer que o requerimento do Digno Par é uma censura ao Governo, e que podia dar os parabens á opposição por vêr o Digno Par combater nas fileiras della. O orador, comtudo, não quer aproveitar-se disto para combater o Governo; e apesar de ser membro da opposição; não póde approvar o requerimento do Digno Par, porque ainda espera que o Governo apresentará brevemente o seu trabalho a este respeito.

O Sr. Visconde da Luz — Eu concordo com o Sr. Conde de Thomar que não é preciso fazer essa recommendação ao Governo, porque seria despertar o que e da sua obrigação; e tanto o Governo conhece e reconhece que essa é a sua obrigação, que ha mais de dois annos que está uma proposta na outra Camara em que vêem classificadas as estradas dos differentes pontos do reino. Essas propostas teem de ser consideradas outra vez, porque nessa época não havia senão um caminho de ferro, mas hoje temos dois, e esperamos que haja mais algum. Por consequencia o projecto ha de ser em relação aos caminhos de ferro e vias fluviaes, que devemos tractar de melhorar; e entendo que o Governo se occupa desses objectos, e não precisa dessa lembrança (apoiados).

Agora, quanto á observação do Sr. Visconde de Balsemão — que os meios votados no orçamento para vias de communicação são poucos, porque se espalham por muitas estradas — eu estou de accôrdo com o Digno Par, e tambem entendo que se essa verba se limitasse a uma ou duas estradas, os trabalhos haviam de luzir mais. Mas parece-me que não se dá o caso que o Digno Par menciona — de que quando se chegava ao meio da construcção de uma estrada já o principio estava arruinado — isto não é exacto, por quanto se gasta o que é necessario na sua conservação. As estradas ordinariamente estão bem conservadas muito melhor, a maior parte das vezes, do que as ruas da capital.

Ha outro ponto com que me conformo, que e muito importante, e que é muito difficil resolvel-o com acerto, e vem a ser a precedencia na construcção das estradas. O Governo apresenta um projecto, que vai á Camara dos Srs. Deputados, alli cada um quer uma estradasinha para a sua terra, e como a cifra não póde ser augmentada, resulta que ella é dividida e subdividida, e de tal modo que não chega para nada. Além disto ha outra difficuldade ainda, que é existir um pessoal de engenheiros muito diminuto, sendo muito grandes as exigencias do serviço, e por consequencia o serviço resente-se, e o desenvolvimento das obras publicas ainda mais.

O Sr. Visconde de Balsemão —Não fez este requerimento, como censura ao Governo, nem por ignorar o trabalho a que alludiu o Digno Par o Sr. Visconde da Luz, porque já se referiu a elle e até fez um calculo sobre elle; mas como via que, apesar do referido trabalho, os dinheiros publicos se estão desperdiçando, entendeu que não fazia uma censura, mas que pelo contrario dava força ao Governo pedindo-lhe que apresentasse ás Côrtes um projecto das estradas que deviam ter preferencia, para acabar o que está acontecendo hoje de se exigir uma estrada para qualquer aldea. Isto é que é inconveniente, e que não deve continuar a subsistir. Entretanto o Orador não tem duvida em retirar a sua proposta, porque, como o seu fim era sollicitar do Governo uma medida que evitasse os inconvenientes que actualmente se estão dando, contenta-se por em quanto com as explicações que deu o Digno Par o Sr. Visconde da Luz, pois está na persuasão de que o Governo terá em vista as considerações apresentadas hoje nesta Camara.

O Sr. Visconde de Castro (sobre a ordem) mandou para a mesa parecer das commissões de fazenda n.º 68, e das obras publicas n.º 69.

O Sr. Presidente—Como o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pede para retirar a sua proposta, vou consultar a Camara a fim de saber se, lh'o permitte.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, vou fazer uma declaração nesta Camara, declaração que não é feita unicamente para os meus collegas, mas que serve tambem para responder aos meus amigos de fóra desta Camara.

Sr. Presidente, tendo sido fortemente injuriado em um jornal desta capital (não um jornal serio) no Portuguez, devo dar a razão porque não tenho usado dos meios que a Lei me faculta para perseguir os calumniadores e os insultadores publicos.

Sr. Presidente, a essas injurias tenho respondido com o desprezo que merecem. Se de outra fórma procedesse, daria a entender que me julgava superior a muito altas personagens, com as quaes nem me ouso comparar.

Se fosse outro jornal que me injuriasse, eu teria usado dos meios que a Lei confere para desaggravar a minha honra, e boa reputação; mas, Sr. Presidente, a respeito do que de mim diga aquelle jornal não posso tomar defeza, nem mesmo intental-a, em quanto o seu principal redactor não se desdisser publicamente das injurias vomitadas nelle contra a pessoa sagrada da Rainha, a Senhora Dona Maria Segunda; em quanto se não desdisser das injurias dirigidas contra Sua Magestade o Senhor Dom Fernando. Até então, Sr. Presidente, eu julgaria irrogar uma offensa a essas Augustas Pessoas, a mim e aos meus collegas, se descesse a occupar-me de similhantes homens, a fazer caso do que de mim tem dito.

Sr. Presidente, quando a injuria vem de tão baixo não chega a tocar-me, fica muito abaixo dos meus pés. Lembra-me que Mr. de Falloux dizia que as injurias feitas pela imprensa, são como os corpos phisicos, pesam conforme a altura donde caem: e estas vem debaixo.

Ha differentes opiniões sobre os meios de defeza contra as injurias da imprensa; e tenho ouvido até dizer que a imprensa tem o correctivo em si mesma; sejam quaes forem essas theorias com muitas das quaes me não conformo, e que ou são occas, ou paradoxaes, ou daquellas a que não podem recorrer os christãos, porque estes devem perdoaras injurias — todas ellas caem diante desta consideração: em quanto Manoel de Jesus Coelho e seus socios, que assumiram a responsabilidade de tudo quanto se disse no Patriota contra a honra de Mãi e de Espoza da Senhora Dona Maria Segunda e de seu Augusto Filho, se não desdissessem de tantas infamias, nenhum homem de bem póde pedir-lhes satisfação, porque são indignos de comparecer perante a justiça, e não sabem o que é honra!

O Sr. Visconde de Ourem—Mando para a Mesa dois pareceres da commissão de guerra, o ultimo dos quaes é sobre a questão das indemnisações a alguns Officiaes militares.

Aproveito esta occasião para mandar para a Mesa mais nove requerimentos no mesmo sentido dos que se teem já apresentado contra o projecto de lei, vindo da outra Camara, que concede essas indemnisações.

O Sr. Conde do Bomfim — Sr. Presidente, e simplesmente para declarar que, tendo assignado vencido, porque não estou de accôrdo com a doutrina do parecer, e sim com a opinião do Sr. Ministro da Guerra, que é, de que deve ser approvado o projecto vindo da outra Camara; neste sentido hei de apresentar um parecer separado (como já fiz na sessão passada), o que não faço agora porque ainda não tive tempo. Nessa occasião apresentarei documentos de bastantes Officiaes, que entendem, assim como eu, que aquelle projecto deve ser approvado.

O Sr. Presidente—Dar-se-ha o destino conveniente aos requerimentos apresentados. Em quanto ao parecer que o Digno Par diz que ha de apresentar, parece-me que importa, por em quanto, o adiamento da impressão deste.

O Sr. Visconde d'Athoguia pediu á presidencia que pela Mesa se officiasse ao Governo, para que seja aqui representado por algum dos Srs. Ministros, quando se tractar da discussão deste parecer, a fim de que officialmente saiba a Camara qual é a opinião do Governo a este respeito.

O orador não sabe se o projecto teve ou não a iniciativa do Governo; mas se a não teve maior é a razão para se fazer este pedido.

O Sr. Presidente—Far-se-ha a communicação conveniente.

O Sr. Visconde de Ourem—Em quanto ao que expôz o Sr. Conde do Bomfim direi, que a pratica desta Camara, quando se apresentam pareceres, é mandal-os imprimir. Qualquer membro da commissão, que assignou vencido, tem direito de apresentar o seu voto era separado, mas isso não embaraça o andamento do negocio (apoiados). Agora, sobre o que disse o Sr. Visconde d'Athoguia, tenho só a observar que a commissão de guerra ouviu o Sr. Ministro, o qual declarou que não julgava o projecto inconveniente, que, como tal, o havia de apoiar na qualidade de Ministro da Guerra (O Sr. Visconde d'Athoguia — Ouçam, ouçam); mas que, não sendo objecto governamental, não estava habilitado a dizer qual é a opinião dos outros seus collegas.

O Sr. Secretario Visconde de Ovar — Leu na Mesa o parecer n.º 70 da commissão de guerra, um dos dois que o Sr. Visconde de Ourem tinha mandado para a Mesa:

O Sr. Presidente— Ha de se imprimir para ser distribuido.

O Sr. Visconde de Ourem — Permitta-me V. Ex.ª que diga, que depois do que se passou, tornou-se muito simples esse negocio. Se o Sr. Conde de Thomar se der por satisfeito com isso, creio que nem haverá discussão, e portanto parece-me que se póde dispensar no regimento para se votar já sobre o parecer (apoiados).

A Camara conveio em que entrasse em discussão o

parecer (n.° 70.)

A commissão de guerra tomando na devida consideração a emenda do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, ao artigo 1.° do projecto de lei n.º 80, sobre que deu o seu parecer n.º 66 de 3 do corrente mes, a qual é concebida nos seguintes termos: que não poderá ser Commandante militar de Coimbra, em tempo de paz, Official de patente superior á de Tenente-coronel; entende que, attendendo ás conveniencias do serviço, e á latitude que o Governo deve lêr sobre a materia, a referida emenda póde ser acceita modificada, sendo redigido o projecto de lei de que se tracta, da seguinte maneira:

Artigo 1.° Ao Official superior do Exercito que se achar no exercicio de Commandante militar da cidade de Coimbra, pertence a gratificação que por Lei estiver estabelecida para a sua patente, e pelo importe da mesma gratificação satisfará as despezas do expediente do respectivo governo militar.

Art. 2.º Em circumstancias ordinarias em tempo de paz, não poderá ser nomeado para Commandante militar da cidade de Coimbra, Official de patente superior á de Coronel.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de guerra, 21 de Dezembro de 1858. = Duque da Terceira = Conde do Bomfim —Conde de Santa Maria = Visconde da Luz = Visconde de Villa Neva de Ourem.

O Sr. Conde de Thomar disse que a commissão comprehendeu perfeitamente o pensamento da emenda delle orador, que era o da economia (O Sr. Conde do Bomfim — Apoiado), principalmente em tempo de paz (apoiados); a unica differença que observa é, que em logar de se dizer Tenente-Coronel, como elle Sr. Conde tinha posto na emenda que offereceu, diz-se Coronel. Nisto acha que não póde haver duvida; conforma-se pois com o parecer da commissão, o qual tambem lhe parece, que pela sua simplicidade poderia já entrar em discussão para se votar, e voltar o projecto á outra Camara (apoiados).

Approvou-se a dispensa do regimento, e sendo declarado o parecer em discussão, foi logo approvado sem mais observação.

Leu-se na Mesa um officio do Ministerio do Reino, satisfazendo a uma requisição da commissão de fazenda, sobre a illuminação da villa de Setubal.

A commissão de fazenda.

O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que será a resposta do Governo á exigencia das duas commissões de fazenda e de administração publica, sobre o negocio da illuminação de Setubal a gaz. Ahi mostra-se que o processo administrativo, que teve logar, foi para a outra Camara, onde se deve encontrar.

Tendo as commissões reconhecido, que não podiam dar parecer sem esse processo, é indispensavel requisital-o á outra Camara; e ainda que elle orador não teve tempo de conferenciar com os membros das duas commissões, atreve-se a pedir ao Sr. Presidente, em nome dellas, que se digne fazer essa requisição, para que, com brevidade, se possa dar um novo parecer sobre o mesmo negocio.

O Sr. Presidente—Creio que a Camara annue ao que pede o Digno Par (apoiados).

Deu-se na Mesa conta de um officio do Ministerio da Justiça, satisfazendo a um requerimento do Digno Par José Maria Eugenio de Almeida.

Para a secretaria.

O Sr. Conde de Thomar como é resposta a um requerimento feito pelo Digno Par o Sr. José Maria Eugenio, acha que o mais que se póde fazer é mandar essa resposta para a secretaria, visto que S. Ex.ª não esta presente (apoiados).

O Sr. Presidente — Eu queria vêr se podiamos discutir o parecer n.º 67 sobre o projecto n.º 81, attenta a sua simplicidade; mas já não numero sufficiente para se tomar qualquer resolução: dou-o pois para ordem do dia da sessão seguinte.

Observo aos Dignos Pares presentes, que da secretaria me foi enviada a seguinte relação de projectos que ainda não teem pareceres, e que não dependem de esclarecimentos (leu).

O Sr. Visconde de Ourem—Nas commissões de guerra e de marinha não ha projecto algum sobre que deva recaír parecer.

O Sr. Presidente—Refiro-me ás commissões de legislação e de fazenda.

Agora peço ao Sr. Ministro da Marinha queira encarregar-se de fazer saber ao seu collega, Presidente da Administração, que ha um grande numero de authographos para serem levados á Sancção Real; e como toda a demora nisto é inconveniente, e ás vezes até prejudicial, pediria que se desse dia em que possa ser recebida a deputação que passo a nomear, a qual será avisada logo que eu tenha a necessaria communicação.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu me encarrego do que V. Ex.ª me pede.

O Sr. Presidente— A seguinte sessão será na segunda-feira proxima (27 do corrente); sendo a ordem do dia a que já indiquei, e a apresentação de pareceres, com o mais que occorrer. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 24 de Dezembro de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira, Marquezes: de Niza, da Ribeira, e de Vallada; Condes: do Bomfim, de Linhares, de Paraty, de Penamacôr, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar, e de Vimioso; Viscondes: d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Margiochi, Larcher, Silva Sanches, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

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