O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º86

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par Pereira de Miranda manda para a mesa um requerimento pedindo alguns documentos, pelo ministerio da justiça. — Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 97 sobre o projecto de lei n.° 107, relativo aos melhoramentos do porto de Lisboa. — Usa da palavra o digno par Pereira de Miranda, que apresenta um projecto em substituição ao do governo, e faz varias considerações sobre o assumpto. — Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros (Fontes Pereira de Mello). — O digno par visconde de Bivar manda para a mesa o parecer n.° 99 sobre o projecto n.° 106, o digno par Antonio de Serpa o parecer n.° 101 sobre o projecto n.° 109; o digno par Costa e Silva o parecer n.° 105 sobre o projecto n.° 81; o digno par Agostinho de Ornellas os pareceres n.ºs 100, 102 e 103 sobre 03 projectos n.ºs 111, 110 e 108; o digno par visconde de Seisal o parecer n.° 104 sobre o projecto n.° 118. — O digno par Henrique de Macedo apresenta uma representação dos empregados da direcção geral dos correios, ácerca de um projecto de lei que veiu da outra casa do parlamento. — O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia a continuação da mesma.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Sete officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Fixando os dias de sessão e de assentada nos tribunaes privativos do commercio de Lisboa e Porto.

Á commissão de legislação.

2.ª Regulando a posição e fixando os vencimentos dos chancelleres consulares.

Á commissão de negocios externos.

3.ª Applicando aos jurados commerciaes o disposto no artigo, 189.° do codigo penal.

Á commissão de legislação.

4.ª Equiparando, para o effeito de vencimento annual, os primeiros contadores do tribunal de contas ao primeiros officiaes das diversas secretarias d’estado.

Á commissão de fazenda.

5.ª Auctorisando a camara municipal de Montalegre a desviar do fundo de viação até á quantia de 8:600$000 réis, para construcção de um edificio destinado ás repartições publicas.

Ás commissões de obras publicas e de administração publica.

6.ª Auctorisando a camara municipal do concelho de Arraiolos a desviar do fundo de viação até á quantia de 2:800$000 réis, para construcção de um edificio destinado ás repartições publicas.

Ás commissões de obras publicas e de administração publica.

7.ª Creando uma missão diplomatica de 2.º classe na republica do Mexico, sendo chefe dessa missão o ministro

plenipotenciario de Portugal, junto dos Estados Unidos da America; um logar de segundo secretario na legação portugueza junto da Santa Sé, e outro na legação de Haya.

Á commissão de negocios externos.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo, para serem depositados no archivo, dois autographos dos decretos das côrtes geraes ordinarias da nação portuguesa:

1.° Approvando o tratado de commercio entre Portugal e Hespanha, assignado em Lisboa aos 12 de dezembro de 1883;

2.° Approvando o tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Suecia e Noruega, assignado em 10 de abril de 1880.

Para o archivo.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Pereira de Miranda: — Sr. presidente, eu mando para a mesa um requerimento, pedindo, com urgencia, pelo ministerio da justiça, alguns documentos relativos a um projecto que já foi approvado, creio, na camara dos senhores deputados, e que é tendente a alterar os artigos 1:074.° e 1:075.° do codigo commercial.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviada a esta camara copia de qualquer representação em que se tenha pedido a modificação dos artigos 1:074.° e l:075.° do codigo commercial.

Sala das sessões, em 7 de julho de 1885. = Pereira de Miranda.

Mandou-se expedir com urgencia.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 97, sobre o projecto de lei n.º107

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 97

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e de obras publica dedicaram a mais seria attenção ao projecto de lei n.° 107, vindo da camara dos senhores deputados, com respeito aos melhoramentos do porto de Lisboa.

Trata-se de uma auctorisacão que o governo pede para adjudicar a quem se offerecer, em praça publica, precedida de concurso de noventa dias, a executar por menor preço a completa construcção da primeira das quatro secções de obras componentes do plano geral de melhoramentos, elaborado por uma commissão nomeada em 16 de março de 1883, e approvado pela junta consultiva de obras publicas e minas.

Assentará o contrato sobre o projecto definitivo, modelado sobre aquelle plano geral, que melhor se apresentar para levar a effeito as obras, por empreitada geral, em dez annos.

A licitação sobre preço das obras tem por limite maximo

86