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Numero 123. Anno 1843.

Diario do Governo.

SABBADO 27 DE MAIO.

EXPEDTENTE.

A DISTRIBUIÇÃO do Diario do Governo começa hoje ás 8 horas da tarde. Os sr. assignantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.° 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

PARTE OFFICIAL.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR.

Secção do ultramar.

MANDA a RAINHA, pela secretaria d'Estado dos negocios da marinha e ultramar, em additamento ás portarias de 3 e 5 do corrente, remetter ao conselho de saude naval, os tres inclusos officios do governador geral do Estado da India, com os n.ºs 177,181, e 183, datados de 20 de março proximo passado, incluindo por cópia no l.°, a portaria de 23 de fevereiro ultimo, pela qual ordenou que as authorisações para curar de medicina, assignadas pelos governadores geraes daquelle Estado, fossem consideradas como simples licenças, devendo ser inulitisadas perante o conselho da escóla medica, quando se conheça que foram alcançadas nos intervalos em que o logar de fysico mór se achava vago; e que este procedesse á matricula annual de todos os medicos, cirurgiões, boticarios, e droguistas; no 2.° - o officio de 8 de março, pelo qual mandou pôr em execução a tabella de emolumentos consignados na reforma de saude estabelecida pelas portarias de 5 de novembro do anno passado (já remettida ao conselho), e 24 de fevereiro do corrente; e no 3.º - esta mesma portaria de 24 de fevereiro, pela qual, em desenvolvimento daquella reforma estabeleceu um programma relativo aos alumnos que pertendessem exercer a medicina, cirurgia, ou pharmacia: e Ordena Sua Magestade que o referido conselho examinando todas as disposições que aquellas portarias conteem, as tome na conta que merecerem, quando confeccionar o plano geral de saude, que lhe foi incumbido por a citada portaria deste ministerio de 3 do corrente mez; na intelligencia de que por portaria da data de hontem se mandou suspender no Estado da India a execução da reforma feita, por isso que involvia disposições com effeito retroactivo, e outras que dependiam de medida legislativa. Palacio das Necessidades, em 23 de maio de 1843. = Joaquim José Falcão.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Terceira Repartição.

Venda de bens nacionaes na conformidade do §, 4,° do artigo 1.°, c §. 3.° do artigo 2.° da carta de lei de 8 de junho de 1841.

EM cumprimento da referida carta de lei se annuncia que vão andar em praça por espaço de trinta dias, a coutar do dia 26 do corrente mez em diante, as propriedades abaixo designadas, que não tiveram lançadores na lista 302.ª, para se proceder, perante a junta do credito publico, á sua arrematação, pelo maior lanço que se offerecer, devendo o seu pagamento verificar-se logo nos cofres da mesma junta, nas especies seguintes: um decimo em dinheiro, tres decimos em papel-moeda, e seis decimos em titulos de divida fundada interna ou externa; ficando os arrematantes, no caso de falta, sujeitos ás penas declaradas na portaria da secretaria d'Estado dos negocios da fazenda de 31 de agosto de 1837; ou quando prefiram a fórma de pagamento estabelecida no artigo 2° §. 3.° da citada carta de lei, satisfarão pelar maneira seguinte: um decimo em dinheiro, logo depois da arrematação; seis decimos em papel-moeda, a prazo de um anno; e tres, decimos em dinheiro, pagos em cinco prestações iguaes, sendo a primeira a dous annos, e as outras á seguir de doze em doze mezes.

LISTA 318.ª *

Arrematação perante a junta ao credito
NO DIA 27 DE JUNHO DE 1843
Ás onze horas da manhã.

DISTRICTO DE VIZEU.

N.ºs CONCELHO DE VIZEU. Avaliações

6467 Predio rustico e urbano, que se compõe do edificio que foi convento dos Franciscanos do Monte, em Origens, com todas as suas officinas (exceptuada a igreja, e sachristia) e da respectiva cêrca, com sua mata pegada, murrada, e á roda da mesma e do caminho que vai para Vizeu, a regalia de plantar, e cortar castanheiros, ou carvalhos com as capellas dentro da mata ....... 2:738$200

DISTRICTO DE BRAGANÇA.

CONCELHO DE WIRAN&A.

6468 Predio rustico, e urbano, que se compõe do edificio, que foi convento dos Trinos, em Miranda, e da respectiva cêrca, palheiros, lojas, tulhas, e cabanal, e umas casas que partem com a mesma cêrca, o rua do concelho ...............860$000

6469 Edificio que foi igreja, parte coberta, e parte por cobrir.................500$000

6470 Quinta chamada do Redondal, com suas arvores de fructo, e latadas; e foreira á camara municipal em 200 rs .......................600$000

6471 Cortinha que fica pela parte de fóra com seu bocado de lameira, arruinada das paredes: parte com terras da quinta de S. Caetano, e caminho que vai para Malhadas .....................150$000

6472 Vinha no sitio da Corôa, com seu lagar: parte com a quinta da Mitra, e fazendas dos herdeiros de Manoel José de Carvalho .................500$000

Somma..............R.ª 5:348$200

Contadoria geral da junta do credito publico, 22 de maio de 1843.; = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAl.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 26 de maio de 1843.
(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a sessão tres quartos depois do meio dia; presentes 30 dignos pares, e o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares leu o decreto das côrtes resultante do projecto de lei sobre as barcas de passagem, e mencionou a seguinte correspondencia:

Cinco officios dos dignos pares C. de Avillez, C. de Sampayo, V. d'Alcobaça, B. D'Ancede, e Ozorio -participando todos que por falta de saude não poderiam comparecer no dia 31 do corrente. - A Camara ficou inteirada.

Um dito da camara dos sr.º deputados, com um projecto de lei sobre as transferencias dos juizes de direito de l.º instancia. - A commissão de legislação.

Outro dito da mesma, Com um projecto de lei sobre ser convertido nella o adjunto plano de reforma de instrucção publica.- Á commissão de instrucção publica.

O sr. vice-presidente disse que tinha recebido uma representação da sociedade das sciencias medicas, fazendo varias observações ácerca deste projecto.

O sr. V. de Laborim pediu que fosse remettida áquella commissão para ser tomada na consideração que merecesse.

O sr. secretario C. de Lumiares annunciou que ao sr. presidente havia tambem sido remettida outra representação sobre o mesmo objecto, assignada pelo reitor e corpo cathedratico da universidade de Coimbra, a qual (não obstante ser bastante extensa) parecia que, por deferencia a uma corporação tão respeitavel, devia ser lida na mesa, e depois impressa no Diario do Governo (apoiados).

O sr. secretario Machado propoz que a da sociedade das sciencias medicas fosse igualmente impressa no Diario.

O sr. C. de Lavradio fez sciente de que lhe havia sido remettida uma representação relativa ao mesmo assumpto, assignada por 483 habitantes notaveis da cidade de Coimbra, queria dizer, por um vigesimo da sua população a qual pedia licença para lêr (leu-a). Pediu que fosse igualmente impressa.

O sr. Silva Carvalho observou que não seria talvez conveniente estabelecer o precedente de mandar imprimir as representações enviadas á camara por corporações ou individuos: que isto fazia despeza, e não abbreviava, antes demoraria o andamento dos negocios, e por tanto parecia sufficiente que fossem lidas á Camara, remettendo-se depois ás commissões respectivas.

O sr. C. de Lavradio, convindo no que acabava de dizer o digno par, reflectiu que não obstante haveria casos que merecessem excepção, e a representação da universidade era sem duvida um delles (apoiados).

Leram-se as representações do corpo cathedratico da universidade de Coimbra, e da sociedade medica.

- Terminadas breves reflexões de ordem, resolveu-se que as tres representações, que acabavam de ler-se, fossem remettidas á commissão de instrucção publica, e que se imprimissem no Diario do Governo. - São do theor seguinte:
Dignos pares do reino: - O corpo da universidade de Coimbra, reunido em claustro pleno ao qual pelos estatutos antigos li. 2.°, tit. 23, §. 6.° pertence o deliberar sobre os negocios mais graves della, faltaria ao mais rigoroso dos seus deveres, senão empregasse os meios legitimos, que a Carta constitucional, e as leis lhe facultam, e o seu regimento lhe ordena, para obstar ao projecto de uma medida legislativa, que parece encerrar o germen de distruição da universidade, impedir o progresso das sciencias, e deteriorar o bem da nação; e vem por isso perante esta respeitavel camara deduzir as razões, em que se funda.

Na discussão do regimento de instrucção publica primaria e secundaria, que contem judiciosas providencias, e que ha pouco teve logar na camara electiva, apresentou um dos seus conspicuos membros, em fórma de additamento, o projecto de creação dum tribunal, ou conselho superior de instrucção na capital do reino, que absolvendo todas as attribuições que exerce um outro conselho, annexo á universidade, debaixo da presidencia do reitor della, e como titulo de conselho geral director de ensino primario e secundario, tivesse além disto a mais ampla superioridade na direcção scientifica, e regulamentar da universidade, e dos mais estabelecimentos litterarios do reino. E ainda que a circumspecta e illustrada commissão de instrucção publica daquella camara não havia introduzido materia tão transcendente no seu projecto, nem o sabio governo de Sua Magestade a tinha proposto, comtudo uma boa parte da camara, levada das primeiras impressões, e das apparencias de conveniencia, e de unidade, que inculcava este additamento, inopinadamente sugeri-