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906 DIARIO DO GOVERNO.

só porque pagava, porque se fundo, que com o andar do tempo diminuia, e se arriscava, mas porque se livrada de uma cobrança annual, incerta, dispendiosa, e que pouco proveito lhe podia dar pelos abusos, e dilapidações, o que era sujeita: que o emphiteuta ganhava, porque tornava livres os seus predios; evitava litigios, cuja sorte era sempre duvidosa; que o especulador tinha occasião de alcançar um fundo estavel, que com mais facilidade pedia augmentar, trocar, e vender; donde vinham as suas, maior facilidade na imposição do tributo, e nos meios da sua cobrança; o que era tambem mui vantajoso para o thesouro. Que os dominios da corôa primeiro se mandaram vender por vinte pensões, e tres Laudemios; mas que sendo por este modo a venda difficilima, viera a lei de abril de 1834, e estabelecêra a venda por vinte pensões, e um laudemio; e que nem assim poderá remover as difficuldades, que obstavam á venda dos fóros, e pensões: que traria para exemplo o contracto, que se fizera com a companhia confiança, para o que se destinaram quinhentos contos de reis, para pagamento de uma divida contrahida de dons mil e quatrocentos contos, parte dos quaes deviam sahir dos fóros vendidos por vinte pensões, e meio laudemio: que achando a companhia grande difficuldade na venda por este modo; pois que apenas realisára trinta contos de réis, cedêra ao governo a venda do resto, para lho substituir por muitos meios; que o mesmo governo achára grande difficuldade na venda dos fóros, e pensões, já substituidos por outros meios, de que se privára; porque o dinheiro hoje valia mais do que cinco por cento; que valia doze, dezoito, e ás vezes vinte e quatro; e que assim mesmo era necessario, que as firmas fossem escriptas por punhos de renda de Franca: que ninguem por tanto empregaria seus capitães em fundos, que mal seguros dariam, apenas, tres por cento, quando na praça tinham melhor emprego: e que esta era a razão, por que o governo tinha com este projecto procurar um preço, que se não era ao nivel do valor do dinheiro, ao menos, mais se aproximava; muito mais quando considerássemos a utilidade, que tinha o foreiro em ver livre a sua terra, e a sociedade com a massa de bens, que immediatamente entravam em circulação. Que isto era bastante; e que por tanto deixaria de estar em considerações politicas, de que não faria uso agora, por não gastar mais tempo com materia, que era trivial a todos; e que só teria cabimento, se se tractasse de alcançar permissivo para venda de fóros, e pensões; mas que este; não era ocaso, porque essa permissão estava concedida; e que agora só se tratava do melhor meio de a realisar.

O sr. C. da Taipa disse que nesta lei havia cousas a favor das quaes votam, se o actual ministerio tivesse mostrado o orçamento da sua despeza com as economias razoaveis feitas para as diminuir; mas que havia outras cousas que elle (orador) não votaria a ministerio nenhum. - Que nós em Portugal parecia estarmos na casa dos orates, porque tudo se fazia sem analyse, sem estatisticas, e sem conhecimento de causa! Que lado se vendia com tanto que désse alguma cousa.

Notou que esta questão dos fóros estava promovendo uma guerra civil; e isto devia levar o governo a olha-la com attenção, leva-lo mesmo afazer deste assumpto uma questão ministerial, para com ella viver ou morrer politicamente. Que (o sr. conde) não conhecia questão de maior importancia no paiz, pois era questão que punha a gente contra a gente, os senhorios contra os foreiros, estes contra aquelles, e de que se valiam os intrigantes para levantarem os povos uns contra os outros.

Observou depois que a lei actual se tornara inexequivel (citou um exemplo); e proseguiu que a respeito dos fóros de cobrança duvidosa não sabia como se achava no projecto a disposição que os mandava vender, por quanto era contra todos os principios de direito vender uma cousa que está letigiosa, e muitos fóros desses o estavam effectivamente pelo decreto de 13 de agosto. Que esta venda se reduzia a uma loteria mas sem igualdade, sem ao menos aquella probabilidade que convidasse ao risco.

Disse que era neccessario ir o governo á camara dos deputados, e propor decididamente uma lei de foraes, para acabar com todas estas cousas. - Explicou depois que eram inadmissiveis as actuaes pertenções, e tanto dos senhorios como dos foreiros, porque ambos os casos traziam comsigo o resultado de uma lei agraria; e conseguintemente não havia remedio senão adoptar um juste milieu - definir o que são bens da corôa, absolver as dividas do tempo que lá vai, estipulando para o futuro o que parecer razoavel, acabando assim o elemento revolucionario que lançou o pomo de discordia no meio desta nação.

Resumindo-se ao projecto disse, que a nenhum governo votaria o artigo 3.°, e que ao actual não votaria nem o 1.°, porque lhe não explicava em que gastam o dinheiro do anno passado, nem expunha claramente quanto, e para que o precisava no anno futuro: terminou contra todos os artigos.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros começou observando com o sr. Silva Carvalho que esta lei era de menos importancia do que parecia ao digno par, porque tendia só a effectuar a venda de certos fóros, e não a mandar que se vendessem, pois isso já estava decretado. Que todo o mundo sabia que ao minimo estabelecido não havia lançadores, e assim o governo propozera que se marcasse outro que chamasse licitantes; e a isto se reduziu o pedido do ministerio.

Observou que na medida decretada haviam tomado parte, os partidos politicos em que o paiz se acha dividido. Conveio em que o preço dá quinze pensões ainda seria muito, e manifestou estar persuadido que poderiam diminuir-se talvez a doze (apoiados), porque isso não prejudicava a fazenda, ao contrario, quanto mais modico fôr esse typo, pensava que tanto maior concorrencia haveria na praça, e tanto melhores vendas se fariam.

Respondendo ao ultimo orador, quanto á falta de orçamentos e de contas, notou que se isto se dissesse na China, bem estava, mas dizer-se em Portugal, quando o ministerio apresentara o orçamento no mez de janeiro com os os seus projectos de meios, quando o sr. ministro da guerra e os seus collegas haviam mandado distribuir as respectivas contas, parecia significar que o digno par se não dava muito a leitura destes objectos; e (accrescentava) que fazia muito bem porque elles eram dos mais aridos que se conheciam!

Proseguiu que lhe parecia muito util tractar agora deste assumpto, porque, se assim não fosse, havia de discutir-te quando da outra viessem a esta camara as medidas financeiras do anno seguinte: que este era um dos meios de que lançara mão a commissão de fazenda da outra casa, nem podia deixar de o ser, porque em quanto o governo tem alguns, fôra uma impiedade das maiores deitar tributos novos ao povo, ou contrair emprestimos (que não podiam deixar de ser usurarios). Disse que os dignos pares não deviam estar tão inscientes, porque o inventario destes bens tinha sido publicado em muitas peças officiaes, e o seu cadastro existia na terceria repartição do thesouro desde 1835. Que se desde o anno passado tivessem pedido esclarecimentos a este respeito, ha muito que poderiam ter vindo. Repetia que se tractava de meios, e (o sr. ministro) estava certo que os sr. C de Lavradio e da Taipa não haviam de querer se lançasse um só real ao povo em quanto existissem outros meios suaves á disposição do governo, a não ser que houvesse algum plano catholico de tornar a dar isto aos frades; que a este respeito fazia justiça ás intenções do digno par; mas, se passasse uma das medidas apontadas por s. exa. que o publico não a havia de interpretar de outra maneira.

Relativamente aos egressos, declarou o orador, que essa classe tinha merecido toda a attenção á commissão de fazenda da outra camara, e que, mesmo nesta sessão, havia de apresentar uma proposta para pôr um termo ao estado irregular em que o seu pagamento tem andado até aqui. Alludindo ás commissões dos egressos, disse = que não sairam mas la grande cousa; = mas isso era mais uma prova de que o governo não devia ser administrador.

Quanto a dizer o sr. C. da Taipa - que o governo se devia pôr á frente, e fazer uma questão ministerial da reforma da lei dos fóros - confirmou que assim o havia de fazer, accrescentando que o respectivo projecto havia de apparecer na outra casa (cria que o mais tardar) na semana proxima, porque assim o tinham promettido os membros da competente commissão, concordando (o orador) em que essa lei não podia deixar de ser de transacção, e de conciliação (apoiados}, ainda que não podia agora responder por qual seria o voto dos seus collegas a este respeito.

Terminou dando o seu assentimento á idéa do sr. Silva Carvalho, sobre, o artigo 2.º do projecto e seus §§.; e assegurou á camara, que o producto dos fóros havia de ser para pagar despezas legaes, que as côrtes decretarem, na proximo anno economico, mas não para dissipar como dissera um digno par, ainda que de um modo tal que parecêra reconhecer a offensa feita ao ministerio quando usára desse termo.

O sr. Silva Carvalho observou que tudo o que tinha exposto o sr. C. da Taipa era bom, mas para outra occasião, para quando se tractasse de fazer uma lei de foraes, a qual em nada se prejudicava pelo projecto em discussão: que havia tres ou quatro annos que na outra se tractava constantemente dessa medida, e estava persuadido que brevemente havia ser em lei, posto, que (ao orador) parecia, no encontro das opiniões, que essa lei devia ser trabalho de um homem só, que combinando todos os interesses podesse preencher as diversas indicações do assumpto. - O orador proseguiu fazendo breves reflexões sobre o projecto; e concluiu pedindo que fosse julgado discutido.

Consultada a camara assim, o resolvia.

Passou-se á votação sobre a generalidade, a qual (sobre proposta do sr. C. da Taipa) resolveu a camara fosse nominal.

Disseram approvo os dignos pares
Srs. D. da Terceira,
M. de Fronteira,
M. de Santa Iria,
C. de Linhares,
C. de Lumiares,
C. de Paraty,
C. de Santa Maria,
C. de Semodães,
V. de Beire,
V. de Laborim,
V. de Oliveira,
V. da Serra do Pilar,
V. de Villarinho,
B. de Ferreira,
Gamboa e Liz,
Serpa Saraiva,
Margiochi,
Tavares d'Almeida,
Silva Carvalho:
disseram rejeito es dignos Srs. M. de Ponte de Lima,
C. de Lavradio,
C. de Rio Maior,
C. da Taipa,

V. de Fonte Arcada,
Saldanha Castro,
Geraldes,
P. J. Machado,
C. de Villa Real.
Ficou por tanto approvado por 19 votos contra 9.

Lido o decreto das côrtes sobre os direitos que se devem pagar na Madeira;

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia discussão especial do projecto dos fóros, de veado passar-se ao da venda dos bens-nacionaes; e (havendo tempo) ao dos sargentos ajudantes; fechou a sessão pelas quatro horas

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão em 26 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

DEPOIS de feita a chamada e achando-se presentes 72 srs. deputados, declarou, o sr. presidente aberta a sessão meia hora depois do meio dia.

A acta foi - approvada.

(Achavam-se presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da justiça.)

Declarações de voto.

l.ª Do sr. Silva Sanches: - Declaro que se estivesse presente na sessão do dia 24, quando se approvou o artigo 1.° do projecto n.° 1, pelo qual foram elevados de seis a dez por cento os direitos, que a titulo de emolumentos se arecadam mis alfandegas dos, portos de mar, rejeitaria similhante augmento, e principalmente o que respeita á alfandega das sete casas.

2.ª Do sr. Silva Cunha. - Declaro que ao se estivesse presente na occasião da votação da emenda offerecida pelo sr. Xavier da Silva para serem as sete casas exceptuadas do augmento do imposto, votaria pela sua approvação.

Mandaram-se lançar na acta.

Expediente.

1.° Um officio da camara dos dignos pares do reino, participando ter sido approvado naquella camara o projecto que isenta, de 35 objectas, importados para a theatro nacional de D. Maria 2.ª - Inteirada.

2.° Outro do ministerio, da guerra, a lista de antiguidades dos officiaes, de cavalla-