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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 5 de Julho.

Presidência do Em.mo Sr. Cardeal patriarcha,

Vice-presidente.

Pela uma hora da tarde foi aberta a Sessão. Não houve reclamação contra a acta da Sessão anterior.

(Estava presente o Sr. Presidente do Conselho.)

O expediente constou do seguinte:

Ministerio do Reino: Um officio remettendo o original, já sanccionado, do Decreto das Côrtes Geraes, authorisando a Camara Municipal da Villa da Povoação, Districto de Ponta Delgada, a contrahir um emprestimo de 600$000 réis para a construcção de uma ponte sobre a Ribeira de Alem. — Ao Archivo.

Camara dos Sr.s Deputados: Um officio remettendo a proposição de Lei authorisando o Governo para a refórma da administração superior de Fazenda Publica, e Tribunal do Conselho Fiscal de Contas. — A Commissão de Fazenda, com urgencia.

Outro officio remettendo uma proposição de Lei para authorisar o Governo a abrir um credito supplementar até á quantia de 11:146$000 réis para as despezas dos trabalhos cadastraes, geodesicos e topographicos no anno economico de 1849 a 1850. — Á Commissão de Fazenda, com urgencia.

Outro officio remettendo uma proposição de Lei para authorisar o Governo a dispender até á quantia de 4:200 libras com o pagamento dos titulos passados pela Commissão Mixta Militar estabelecida em Londres, por dinheiro de presas. — A Commissão de Fazenda, com urgencia.

Um officio do Digno Par Visconde de Fonte Arcada, participando que por doente tem deixado de comparecer ás Sessões da Camara; e que pelo mesmo motivo continuará a faltar. — Inteirada.

O Sr. Duarte Leitão reclamou contra a lista publicada no Diario do Governo de hontem, porque dizendo-se nella que os Dignos Pares alli inscriptos eram os que estiveram presentes á Sessão, não vem mencionado o seu nome apesar de ter estado presente a ella, assim como o de outros Dignos Pares. Outra razão muito mais forte o obriga a esta reclamação; á vista daquella relação póde presumir-se que a Camara funccionou apenas com o numero de Pares que alli se diz. e objectar-se contra a legalidade das Leis que nessa Sessão foram approvadas, quando a votação teve logar com o numero indispensavel.

O Sr. 1.º Secretario — Estão dadas as providencias na Secretaria tanto para que se publique uma errata, como para prevenir a repetição deste erro para o futuro. Houve um equivoco escrevendo-se— Relação dos Dignos Pares presentes á Sessão— em vez de dizer-se — presentes quando se entrou na Ordem do dia —; pois que realmente as votações, como consta da acta, tiveram logar quando a Camara estava em numero legal.

O Sr. Conde de Lavradio, referindo-se á resposta que ha dias deu aqui o Sr. Ministro do Reino a respeito do que se passava com a Junta do Deposito Publico, observou que uma pessoa que tinha em seu poder uma ordem da mesma Junta, em que ainda se achava a celebre nota = Conta antiga =, assim que leu a declaração do nobre Ministro foi á Junta para que esta reformasse a sua ordem na conformidade da Portaria do Ministerio do Reino; mas com grande admiração sua, a referida Junta negou-se a fazer á refórma pedida.

Dirigiu-se então ao Banco para vêr se este lhe pagaria o deposito em metal, o que aquelle estabelecimento recusou tambem fazer era quanto se não reformasse a ordem de pagamento do deposito: e assim ainda com elle se não deu execução á Portaria que com tanta justiça expediu o Sr. Ministro.

O digno Par chama a attenção do nobre Ministro sobre este facto, para o qual reclama providencias.

Aproveitou esta occasião para dar conhecimento ao Sr. Ministro de um facto grave que teve logar no Banco. Foi alli ha dias um individuo trocar uma Nota do Banco de Portugal, e como visse que lha queriam pagar em quartos de Onça, recusou-se a receber esta moeda, allegando, que é geralmente sabido, que não tem o peso da Ler, e que por isso lhe pagassem em prata; e como no Banco se insistisse em lhe pagar só em os ditos quartos de Onça, pediu que ao menos lhos pesassem; o que tambem se não quiz fazer-lhe; concluiu observando que se via que o Banco queria ter o direito de pagar as suas Notas na moeda que lhe parecia, sem lhe importar que fosse falsa, ou não.

O Sr. Presidente do Conselho ratificou o que tinha aqui dito em outra occasião a respeito da ordem que expedira á Junta do Deposito Publico; o observou ao digno Par que o facto de que tractava era anterior á expedição da mesma ordem, accrescendo que o Governo não estava informado delle porque o interessado não reclamou á Repartição competente; se o tivesse feito ter-se-hia providenciado convenientemente; e logo que a reclamação apparecesse, elle Ministro daria as providencias que o caso merecia.

Pelo que pertence ao Banco, toma nota do fa-