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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1858.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Castro,

Vice-presidente supplementar.

Secretarios os Srs. Visconde de Ovar

D. Pedro Brito do Rio

Ás duas horas e meia da tarde, reunindo-se numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente que se approvou.

O Sr. Marquez de Ficalho mandou para a mesa uma representação da Camara municipal da Figueira, e pediu se lhe désse o destino conveniente.

O Sr. Pereira de Magalhães enviou para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e pediu que se mandasse imprimir.

O Sr. Presidente declarou que se passava á

ORDEM DO DIA.

O Sr. Secretario leu o parecer n.º 67, que é do theor seguinte:

Parecer n.º 67.

Foi presente á commissão de marinha e ultramar o projecto de lei n.º 81, que veiu da Camara dos Senhores Deputados, estabelecendo que as disposições da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855 sejam em tudo applicaveis aos officiaes da Armada.

A commissão, considerando ser de justiça a disposição de que se tracta, é de parecer que o referido projecto de lei deve ser approvado.

Sala da commissão, 20 de Dezembro de 1858. = Conde do Bomfim—D. Antonio José de Mello e Saldanha—Visconde d'Athoguia —Visconde de Villa Nova de Ourem.

Projecto de lei n.º 81.

Artigo 1.° As disposições da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855 são em tudo applicaveis aos officiaes da Armada.

Art. 2.º Fica revogada sómente para os effeitos da presente Lei toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Novembro de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado, Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Deputado, Secretario.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada pediu que se mandasse vir da Secretaria a Carta de Lei a que se refere este projecto para ser lida na mesa. Não se devia julgar ocioso este seu pedido, pois não é possivel que todos os Dignos Pares estejam ao facto das Leis. Se comtudo qualquer Digno Par membro da commissão quizer ter a bondade de referir as disposições dessa Carta de Lei, com isso se satisfará.

O Sr. Visconde de Ourem expõe que este projecto de lei estava dado para ordem do dia ha quinze dias. Não diz que seja ociosa a pergunta do Digno Par; mas se S. Ex.ª tivesse lido a Carta de Lei a que se refere, estava satisfeito. Essa Lei determinou que certos Officiaes em dadas circumstancias fossem reformados, e que aquelles que tivessem sido preteridos por motivos politicos, quando se tractasse da refórma fossem indemnisados. Ha Officiaes de Marinha que estão nesse caso; e tendo-se feito isso para com os Officiaes do Exercito nessas circumstancias, não ha nenhum motivo para que se não faça similhantemente aos Officiaes de Marinha. É a regra geral.

Nestes termos julga que o Digno Par se dará por satisfeito.

Posto o projecto á votação foi approvado, e assim tambem a mesma redacção.

O Sr. Visconde d'Athoguia mandou para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que dos Ministerios do Reino e Obras Publicas sejam enviadas a esta Camara as representações ou consultas seguintes: 1.º a representação do Governador Civil de Santarem, sobre a falta de cumprimento das obrigações a que se ligou com o publico, pelo seu contracto, a Companhia do Canal d'Azambuja; 2.° relatorio da commissão encarregada de examinar o desenvolvimento das obras do Canal d'Azambuja (30 de Outubro de 1857); 3.° informação do Ex.mo Visconde da Luz (23 de Agosto de 1849), ácerca da representação da Companhia do Canal d'Azambuja, sobre o projecto das obras de enxugo, regas, navegação etc..; 4.° (9 de Dezembro de 1853) relatorio do Intendente do districto de Lisboa, dando a sua opinião sobre a falta de conclusão das obras dos Conaes d'Azambuja; 5.° (12 de Março de 1853) relatorio do Sr. Brigadeiro Guerra, a respeito das obras feitas pela Companhia dos Canaes d'Azambuja, e as que deve ainda fazer em cumprimento do seu contracto; 6.° (26 de Maio) consulta do Conselho das Obras Publicas declarando não estar provado o caso de força maior, pretextado pela Companhia para não cumprir o seu contracto; 7.° (31 de Janeiro de 1857) relatorio feito pelo Capitão de Engenheiros Antonio Pedro Dias Santos; 8.° (28 de Julho de 1856) queixa da Camara municipal d'Azambuja contra a Companhia dos Canaes d'Azambuja; 9.º (23 de Agosto de 1856) informação e relatorio do engenheiro da Companhia João Maria de Mello. Sala da Camara dos Pares, 27 de Dezembro de 1858 —Visconde d'Athoguia.»

Ficou para segunda leitura. O Sr. Presidente: expôz que achando-se na imprensa varios pareceres de commissões, logo que estivessem promptos se distribuiriam por casa dos Dignos Pares, e os determinava para ordem do dia da seguinte sessão, que devia ter logar na proxima quinta-feira; e levantou a presente sessão— eram tres horas e um quarto da tarde.

Rolarão dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 27 de Dezembro de 1858.

Os Srs.: Visconde de Castro; Marquezes: de Ficalho, e de Vallada; Condes; d'Alva, da Azinhaga, de Farrobo, da Ponte, de Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Ovar, e de Ourem; Barão de Porto de Moz; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Proença, Aguiar, Larcher, Silva Sanches, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.