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GAláBA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 3 DÊ AGOSTO.

Presidência do £m.m° Sr. Cardeal Patriarcha. Secretários — Os Srs. Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs, Ministros, do Reino, e da Marinha.)

Pela uma hora da tarde, tendo-se verificado a presença de 40 dignos Pares, declarou o£m.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondência:

Um offiçio do Ministério dos negócios do Reino, remettendo 80 exemplares das cantas do mesmo Ministério, relativas á "gerência do anno económico de 1351 a 1852, e do exercício do anno económico de 1850 a 1851. Mandaram-se distribuir.

-----do Presidente da Gamara dos Senhores Deputados, remettendo uma proposição de lei, au-Ihorisando o Governo a pôr*eta vigor no^topjo ou em parte as alterações é pute girftliias alfândegas. 5 wi í -'"-^ ^ - -- *3 -Â commissão de fazenda íí V »

-----do sobredito Presidente! ríenietténdõ umá

proposição de lei coofirEpandcf @ contracto para a construcção de ujb camiÉhOíiile forró de Aldêa» gallega ás Vendas-novas.r^ t~~ i

Às commissões reunidas ãp administração puolwa e de fazenda, ? «í

___do referido Presideinll, incluindo uma proposição de lei sobre passa* da Janta do credito publica para o cofre do Thesouro a quantia correspondente ao juro dos dds semestres do anno económico findo, dos ôon

O Sr. Presidente — O garêçer fue reconhece o direito do Sr. Conde deMisf uáiíèllã a entrar UeSta Camará como snccessor Íiis*Uir3li5 o digno Paf do mesmo titulo foi unanipfieEtòfite aff rôvatío; por isso tem de prestar jura.fi} eptaifí-«itonfaí assento na Camará : nomeio porônfo «pavât» soa -tetro» dacção os Srs. Conde denotes nofairê d« Puttti de S*anta Maria. , S; :v--* t > '* -.*'**• *--

O Sr. Conde de Mesquitella fiã introãuiMb Win aí formalidades do estyto} gMIlrôjtírifettHfcy « tomou assento. --*" '* Tf^" ¦ *' ~"

O Sr. Conde do Bomfim -mft$d* pãf a m Mela o parecer da commissão d# tíftrimliaji a|>pravsndo o projecto de lei vindo da«ou« ^sâ, que temf õr fim fazer algumas alterações? no regulamento doi marinheiros militares. É uma cousa multo simples, e eu pediria a V. Em." qae se dispensasse a impressão deste parecer, è entrisse logo-em discussão (apoiados). ?

(Leu-séna Mesa.) t

O Sr. Presidente — O digriê relator da GomJBis-são pediu a. dispensa do regimento para senão imprimir este projecto, e èotffejá em discussão : portanto eu vou consultai a Gamara iobre este requerimento.

Sendo appwvaio este requerimento Entrou em discussão ò ieguitíte Parecer (n,0 1% á).

A, «ommissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 169, vindo da Gamara dos Senfcõres Deputados, sobre ser o Governo nuthorisadõ a.fazer algumas alterações em diversas disposições do Decreto, com força de lei, de 2i de Outubro

llPIlJ^P^.çb^lrjIriQ''!»» |tte os âeus effeítus S||c fornim, mais "èOficaàes, aeeommodando-os és |f^|pieiBic|asjdo serviça; é de parecer,que o re-|@|í3o projecto de lei seja «pprovado. Sala da JloJ^missãp^em 2 de Agosto de 1854.^Visconde Ide Va^tro- (com declaração) ==s Barão â& Lazarim j^:f#p|e ão BomfimzzzifmMísço de JÇaula Aguiar í*éÍô|tn|=: Èiiarquez dfÉoítàé. I l:->jhy?'i 4 ProieetoM&JetinS 1P).: . f^jsJpÇ^L6' _ JE ° Çõyerno .autWisado | fazer |f|| jftâereto, com forçavde lei, fle 22 de Outubro |4||*|Í5Í as alterações que a experiência do ser-ItlfÍAfW JBf stjra^o serem necessárias para a me-; lnóf organísação do carpo de marinheiros militares, n|o podendo a rfispectiya despeza exceder a qui se^açK folaia ppijorçamento c^)m applicaçao á mânoíençap do referiJip corpo. l Ari* Í.¥ ífica; revogada a legisJagão em con-'trario, ^ ,: r ~ .. ; Palacío áas Cortes, em 2 de Agosto de 1854. — Júlio úomes da Silva êançjies, Presidente = Custodio Rebello $s ÇavyajKQi Deputado Secretario = Jaaquirti Gonçalves Ijiamede, Deputado servindo, de Secretario. _

Foi apjptovadQ na generalidade, e, logo o projn-cto na egpeçialídfí^e, jçm discussão,; e bem assim a mesma redacção*

P Sí« Presidente — Se ninguém mais pede a palavra antes da ordem dodia, vai-se constituir, a Camará em sessão secreta na forma do regimento,, „,,.__

(Os espectadores evacuaram as galerias, e os ; empregados saíram da sala era hora e meia,) ¦ Às quatro hora? «um qmrt9 ®briu-se de novo a sessão publim* t ; t ,

O Sr. Conde,$e j^rnfim mandou para a Mfsa o parecer da commissão de marinha, sobre a pro ; posição de4 lfj,ni,"171|, er pediu a dispensa do re-ÇímeRto paia tSfí #|ji.af a sua impressão, porque a sessão i&|á>*a Jaajisurí e é um objecto indispensável (api0âQ$l.t - .. *

Iguala!eote:reqfljB,reB que o Sf. Preaidente con-vidap^ o Sjf^Jlittj^lroâíí Mvinha a declarar que nãohi^éf ex^djBia d# Ij^eza, por eíf&ito desta au-thpEÍJatãQfíao»^*!?!!1^ ptece que S Ex.' não se recusaiá, __;. ^r-'lt :... '„/- -, : - . 4

'À Camará mnteio em que o parecer entrasse já em^isefii^ayy-, d. ^ . A-o feguinle t . c.: . : -.. ,

,c% . , . fc Pmectr In-/ Í92), . . , à. ç]pm,m4ssã«0 de* marioba e, oltramar foi pre-sjente o projejetpi mf°*lW| vindo da Camará dos 5enhorei Pjpfltedos, spbr« ser o Governo autho-risado a 4e>ignar o pessoal para, ot serviço das mapbift# a»íordp djosucavips da jrmada movidos ppr vapor, iidicando-lèe as attribuifões è obrigações, que deviam desempénbar a bordo dos ditos navios. À commissão, attendendo ao que se pratica jiâft: nações mais#ultas a respeito de assum-p;tft identieoí e qu© iao arfcitrio que boje existe nMS-«!»9viiBf píliataijo serviço publicP, con-v^Õsãffi^te&titáè-* su!|stítuií % regularidade e a 0fd5m»i§t de carecer, que ú referido projecto de lei seja afprofa

Projecto de lei (n,0 171),

.r Ariga l.f: El* GbvernP a«iín«risado a desi-g&aii.o; pessoal pari o serviçjo das mãehinas a bor-4PíI#s nâties da arMada movidos por vapor, in-dí^ináéKlíhe à»s altfibuiçoes e obrigações, que deve dèifíttg^inar ai bordo êos ditos navios. ^Arfe. 2s° O Governa ífica igualmente authorisa-"-êo # estabelecer josft#«nteimeiitts quB devem com-pitíSff ao*pes&oaltde qatfe%a*;lia p artigo i.°f caí-gMS#| em lelafão â©*swtS|o e responsabilidade ;df-cai4%indhíduOb-» # ^. --,,--- - •--1* ârt. 8*.°- 0IGovèrMÒ ééii parte ás ddrteâ do uio

,^-Mki *.° f icí r&Wgtda â legiííação {êm ©on-t«aj#ftJv. \ - - ^ -V^ -- > - - - i-- - • í>-#ÍÍaiip daá Certos» êm 2 d* Agosto de 18€4. :êèê$líé~j@omes da J$itea Sattches, Presidente sã= ^SÍoMoUebeUodeCiatMtho, Doputado SéXirètirio j =Ê*l^ttím êonçalmi Mamêdv, Deputada íefviipdlíi

? ífÃ^Ste 0M$tro ãu MaHnlva Pbservou ## os ma^bpítois qlia ttnliamds eram ©stfaogiiroSf e conto servem por engajamento partíeulaí^Mo^1^ ' femedié^iealb pag^r-fces o.u despedi-4as.4í*i como tômwsíaajigáaeBtado os vapores, e os Bíaigliiaistâi t estraofeiTOfx não veia senfo^pôr quantiisênofmesi i agora ^què ha já aJgutJls pirtíígueíes, pódè* portanto ftz#-sè este fegulâminiií o G0fern«\^a fluèin incúntbiBi «#1se drejvir, prJOõ%déTá de moào*que ie não augmente a despeza^ mârcando-llsés venei-metítol ififerfòref aos qat téem actualm^enfô. O Bu Condeno Mwífiw*-* Muito bem. *JM áppromto >o patemri *í bem assim o projecto i êeMjéiãnltim&reifâmcMo. - -- . - . -

O Sr. ^. My€fên4i (sobre * ordem) mandoa para> a M«Sa ^paretep das commissões de admi-nísfieàçãp publie^i e de ferenda, sobre a proposição n.° 172.

Disse q,ue ia assignado, sem declartfçõis, pelos membros da8 duas ePmmiísíiès reunidss, e que por isso pcliia q€e este projecto fôsse considerado urgente para poder desde já entrar n* sua lis-cus^ão. *

, O Sr. PrestdMe — Tbma-« em etfnâMèraçSô depois do parecer n.° 187y qu% está fmpretsP,' e se deu j4 psrs ordem do dia (apoiados). " Entvott em, 4isctts$Wmo iegnirife parecer n.° 187. A eowmissãô à&htttiêk, á qtttfl foi conftaettídp o exame do projecta ie lei n.° 1*60, vindo da Gamara dos Srs. DèpiÉatôs, que tem por otyVeto fixar e repWlk a eoútMbuiçãõ predial^ que sé ba^ âe vencer río annof eivíl délSSS :' eoasiderando que ná fixí eto do algtrísaío d%sta contribuição st tomárà pôr base ô tirtíjp nredfo»âos lançamentos daâ conttlbiitçfès dfrl%tt% éxtittetãs - considerando qte ellalISfottã n^aí fôaÉnâ igual á què fora votada para o anno de 1854; considerando, fiual-

meote, que .os conliiigêiiks repartidos pelas di-veràos districtos do contineate do reino são respectivamente iguaes aos votados no referido anno, é de parecer que o mencionado projecto n.° 160 deve serapprovadp por esta Gamara, afim de que, obtida a Sancção Real, seja convertido em lei do Estado, > . v

Sala da commissão^ em 2 de'Agosto íe 1854. = José da Silva Carvalho, Presidente == Thomas ã'Âquino âe Carvalho=José Maria Grande = Visconde de Podentes=z]PrancMo Ântoniõ Fernandes, da Silva Fetrão=Viscande de Castro. Projecto de lei n.° 160.

Artigo 1.° A contribuição predial, que sehi-de vencer no anno civil de 1855, é fixada na im-, portancia de mil duzentos e vinte, contos sessenta e três mil quatrocentos e vinte réis (1.220:063/420 réis),

! Art 2.° A dita contribuição é repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa que vai annexo a esta lei, e delia faz parte.

, Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 29 de Julho de 1854. = Júlio Gomes da Siva Sanches, Presidente = Custodio Rtbello de Carvalho, Deputado Secretario = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado servindo de Secretario.

Mappa da repartição da contribuição predial no anno ' civil de 1855, pelos districtos administrativos do

continente do reino, a que se refere o artigo 2.*

da lei deita data

Contingentes

Districtos administrativos designados a cada

um dos districtos

Aveiro................... 45:879^060

Bda..................... 49:964$556

Braga.................... 80:994^959

Bragança................. 39:433^199

Castello Branco............ 35:893^104

Coimbra.................. 55.321 J286

Bvora.................... 65;557|260

Faro,.......*............ 44:485^174

Guarda.................... 43:454^161

Leiria.................... 31:371^403

Lisboa.................... 314:975$246

Portalegre................ 56:535^458

porto .................... 120:709|416

Santarém................. 84:965^318

Vknna.................... 51:368^818

Villa^rea!................. 40:53i$7t6

Ykeu........,..,.>...... 58:623^28,6

1.220:063^420

Palácio daa Cortes, em 29 de Julho de 1854. = JWto Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado servindo de Secretario.

Foi approvado têm discussão, e igualmente o projecto ; e a ultima redacção.

Leu se na Mesa o seguinte

Parecer (n,° 193J. « _ .

A commissões de administração publica e d« fozejada examinaram, como lhes cumpria, o projecto de lei vindo da Gamara dos Srs. Deputados,, que tem por objecto confirmar, na paf te que depende da sancção legislativa, o contracto celebrado em data de 24 de Julho de 1854, no Ministério das Obras Publicas, Gommercio e Industria, entre o Governo e a companhia representada pelos Pares do Reino Marquei de Ficalho, e Xosé Maria Eugênio de Almeida, para a cons-trucção de um caminho de ferro de Âldêa Gallega ál Vèndas-novas, e bem assim para a sua ^pntinuafão até Setúbal, até Beja, e até Évora, ou até qualquer destes três pontos.

A commiisão, julgando de grande convenien-jsiai a construcção de que íe tracta, e intendendo que muilo convém animar empreaas desta ordem, refltefttindô que o contracto não tem caracter definitivo, è que a construcção da linha férrea ba-4

Sala da cowmissão, em 2 de Agosto de 185*. — F. de Âlgés^= F. i. F. daSÚva Ferrão—Barão de Chawelleiros=Yrâe Ctotro^W. Áquino de Carvalho =±= Barão de Porto de MoU **W. M. Grande. projecto ãeM (n,> ffl%\

Artigo 1.° ti confirmado na partse que depende da sancção legislativa, o contracto eelebrado em data de*24 dè Julho d* 1854,; no Miniáterio das Obras Publicas, CoramÈrció e Industria, entre o Governo e a companhia repiweatada pelos Pares Marques ée FicãHiô, % José Maria Eugênio de Almeida, pura ^ cPBStrucção de um caminho de ferro de Aldêa Gallêga ás Vendas-no-waí, e bem &íúm pirá a suâ côntiuaeão até Setúbal, %té Béjãr e até Évora, ou até qualquer destes,três pontoa.

§. único. D Governo mandará proceder aos estudos ihdispeuBaveis para determinar, de ao-córdo com a «ompanfiià, o t>onto de partida e a Melhor directriz do caminho de ferro, de manei-^ qu^ eit». bases estejam âefini«^nt;^0' tidas na occasião em que se aDrK u &* a adjudicação do mesmo ™™ian°' tracta 0 ^Art. i* O praso do w»»^™^.

artigo53.; *• ^«Xí.~S?rf «m agente aeu Art. 3. A companai d £e houver

M mat!.. ,.. • *™™Zt P«'ra » e.miaho de íe faeer » cj.fp^ e^rcer o direito derejei-

Hn ar liso 13.° do contracto. .