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«to do lei n.º 84 da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando a creação de um emprestimo de 120:000$000 réis para serem exclusivamente applicados á construcção de uma estrada de Caminha a Valença do Minho, com condições analogas ás do emprestimo de 1856, do qual resultou a estrada de Vianna do Castello a Caminha; e attendendo ao grande alcance da obra que hoje se projecta, ligando todas as estradas do Minho com a praça de Valença, e por conseguinte com a cidade de Tuy, e com as principaes estradas do reino visinho, que partem deste ponto; a commissão é de parecer que o projecto de lei deve ser approvado para ser submettido á Sancção Real.
Sala da commissão, 21 de Dezembro de 1858. = Visconde de Castro — Felix Pereira de Magalhães Thomás de Aquino de Carvalho—Tem voto do Sr. Francisco Simões Margiochi.
PARECER N.° 69
Da commissão de obras publicas sobre o projecto de lei n.º 84.
A commissão de obras publicas é de parecer que o projecto de lei n.º 84 deve ser approvado pela Camara dos Pares, pelos mesmos fundamentos e considerações exaradas no parecer da commissão de fazenda.
Sala da commissão, 23 de Dezembro de 1858. = Visconde de Castro —Visconde da Luz—Joaquim Larcher = Visconde de Ourem.
PROJECTO DE LEI N.° 84.
Artigo 1.° É o Governo auctorisado a contractar um emprestimo até á quantia de 120:000$000 réis ao par, em moeda metalica, e a applicar a referida quantia á construcção da estrada de Caminha a Valença, com um ramal para o concelho de Coura.
Art. 2.° O juro deste emprestimo não excederá a 6 e meio por cento ao anno, livre de decima ou de outros quaesquer impostos para os mutuantes: a amortisação será de 10 por cento ao anno sobre o valor total do fundo realisado, e terá principio no sexto anno da sua gerencia.
Art. 3.º O Governo abonará aos mutuantes annualmente até meio por cento do dito capital para os encargos da administração.
Art. 4.° Para pagamento dos juros, amortisação e despeza da gerencia, de que tractam os artigos antecedentes, porá o Governo á disposição dos mutuantes o saldo das consignações adjudicadas a favor das Companhias Utilidade Publica e Viannense pelas Cartas de Lei de 6 de Abril de 1854, e 5 de Julho de 1856; e bem assim o subsidio annual concedido á Companhia Despertadora pela Carta de Lei de 25 de Julho de 1856; e, finalmente, metade do producto do imposto sobre o sal, que se cobra na Alfandega de Caminha em conformidade das Cartas de Lei de 12 de Dezembro de 1844, e 25 de Abril de 1848.
Art. 5.° Para garantia do capital mutuado fica auctorisado o Governo a crear 120:000$000 réis em inscripções de 3 por cento, o juro das quaes será recebido pelo Estado, e as inscrições serão amortisadas logo que estejam completamente satisfeitos os encargos do presente emprestimo.
Art. 6.º O producto das portagens, do exclusivo das diligencias, e dos transportes accelerados das estradas de que tracta esta Lei, será applicado aos concertos e conservação das mesmas.
Art. 7.° Os juros das quantias mutuadas serão, contados desde que essas quantias forem postas, para os fins declarados nesta Lei, á disposição do Governo, conforme elle as fôr reclamando.
Art. 8.º A liquidação dos juros e amortisação far-se-ha por trimestre, e os saldos a favor do Estado ficarão desde logo á disposição do Governo; e no caso de serem os saldos a favor dos mutuantes, ficarão estes pela demora vencendo o juro na razão de 6 e meio por cento ao anno até seu pagamento.
Art. 9.° O Governo poderá augmentar a amortição deste emprestimo quando o julgue conveniente.
Art. 10.º Incumbe ao Governo a construcção das estradas a que se refere a presente Lei.
Art. 11.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 15 de Dezembro de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Deputado, Secretario.
N.° 97-B.
Senhores. — O grande desenvolvimento que ultimamente teem tido as obras de construcção das estradas na provincia do Minho aconselha a que desde já se tracte de proseguir nos melhoramentos emprehendidos, fazendo continuar até Valença a estrada que, partindo do Porto, se dirige a Caminha, passando por Villa-nova de Famalicão, Barcellos e Vianna. A construcção daquella estrada, que nos deve facilitar a communicação com a cidade de Tuy e provincia de Galliza, torna-se agora tanto mais urgente, quanto é certo haverem terminado as carreiras a vapôr pelo rio Minho, em consequencia das difficuldades que apresenta a navegação daquelle rio.
Em presença, pois da incontestavel necessidade da obra e da possibilidade que ora se offerece de obter recursos para a sua immediata execução, mediante as condições abaixo indicadas; tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte
PROPOSTA DE LEI.
Artigo 1.º É o Governo auctorisado a contractar o emprestimo até á quantia de 120:000$000 réis ao par, em moeda metallica, e a applicar a referida quantia á construção da estrada de Caminha a Valença, com um ramal para o concelho de Coura.
Art. 2.º O capital mutuado para aquelle fim vencerá até ao juro de 6 e meio por cento ao anno, livre de decima ou de outros quaesquer impostos para os mutuantes: a amortisação será de 10 por cento ao anno sobre o valor total do fundo realisado, e terá principio no sexto anno da sua gerencia.
Art. 3.° O Governo abonará aos mutuantes annualmente até ao meio por cento do dito capital para os encargos de administração.
Art. 4.º Para pagamento dos juros, amortisação e despeza da gerencia, de que tratam os artigos antecedentes, porá o Governo á disposição dos mutuantes o saldo das consignações adjudicadas a favor da Companhias Utilidade Publica e Viannense pelas Cartas de Lei de 6 de Abril de 1854 e 5 de Julho de 1856; e bem assim o subsidio annual concedido á Companhia Despertadora pela Carta de Lei de 25 de Julho de 1856; e finalmente metade do producto do imposto sobre o sal que se cobra na Alfandega de Caminha, em conformidade das Cartas de Lei de 12 de Dezembro, de 1844 e 25 de Abril de 1848.
Art. 5.º Para garantia do capital mutuado fica auctorisado o Governo a crear 120:000$000 réis em inscripções de 3 por cento, o juro das quaes será recebido pelo estado; cestas inscripções serão amortisadas logo que estejam completamente satisfeitos os encargos do presente emprestimo.
Art. 6.° O producto das portagens, do exclusivo das diligencias, e dos transportes accelerados das estradas de que tracta esta proposta será applicado aos concertos e conservação das mesmas.
Art. 7.º Os juros das quantias mutuadas serão contados desde que essas quantias forem postas para os fins declarados nesta Lei á disposição do Governo, conforme elle as fôr reclamando.
Art. 8.° A liquidação dos juros e amortisação far-se-ha por trimestres, e os saldos a favor do estado ficarão desde logo á disposição do Governo; e no caso de serem os saldos a favor dos mutuantes, ficarão estes pela demora vencendo o juro na razão de 6 e meio por cento ao anno até seu pagamento.
Art. 9.º O Governo poderá augmentar a amortisação deste emprestimo quando o julgue conveniente.
Art. 10.º Incumbe ao Governo « construcção das estradas a que se refere a presente Lei.
Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio de Obras Publicas, Commercio e Industria, 7 de Agosto de 1858. = Antonio José d'Avila — Carlos Bento da Silva.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem do dia, mas farei agora uso della sobre a ordem sómente.
Este projecto foi na outra Camara apresentado pelos Srs. Ministros, mas eu não vejo presente nenhum delles, e portanto não sei como possa ser tractado na sua ausencia. Se SS. Ex.ª vierem dentro em breve, muito bem; do contrario nós não podemos estar aqui a esperar que SS. Ex.ª venham, para quando chegarem se tractar deste objecto, que se não póde discutir em quanto não estiverem presentes. SS. Ex.ªs hão de estar ao facto do que se tracta hoje, e eu não tenho duvida em que a Camara, por deferencia, espere por SS. Ex.ª algum tempo, não sendo muito. Eu pretendo fallar sobre o projecto, e pedir explicações que só os Srs. Ministros me podem dar.
Eu desejo saber se ha alguma resolução da Camara a este respeito? Já se teem dado circumstancias similhantes sem que se considere por isso que é um adiamento, mas sim porque não estando presente o Ministerio não se podem discutir taes projectos.
Se ha alguma resolução da Camara sobre este objecto, espero que V. Ex.ª a cumpra; senão ha, desejaria que se tomasse agora o de não discutir o projecto na ausencia dos Srs. Ministros.
O Sr. Presidente—O Digno Par sabe melhor do que eu, que não ha resolução nenhuma de caracter permanente, é segundo as occorrencias.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Proponho então que se levante a sessão, por não estarem presentes os Srs. Ministros.
O Sr. Presidente—Pois tenha o Digno Par a bondade de mandar para a Mesa a sua proposta.
Pausa.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Vou mandar para a Mesa a minha proposta por escripto, salva a redacção. É a seguinte:
«Proponho que não estando presentes os Srs. Ministros para a discussão do projecto de lei dado para ordem do dia, se levante a sessão, visto que a Camara não deve esperar indefinidamente por SS. Ex.ªs = Visconde de Fonte Arcada.»
O Sr. Visconde d'Athoguia—Eu pedia que V. Ex.ª tivesse a bondade de me informar se aos Srs. Ministros foi mandado este projecto, prevenindo-os de que havia de ser discutido hoje?
O Sr. Secretario Conde de Mello—Eu posso informar que os Srs. Ministros são sempre prevenidos de qual é o objecto da ordem do dia, e que se lhes mandam os respectivos projectos; mas para satisfazer mais cabalmente a V. Ex.ª, manda-se saber á secretaria se effectivamente foram SS. Ex.ªs avisados de que este projecto havia ser discutido hoje.
O Sr. Visconde d'Athoguia acha que no fundo a proposta do Digno Par deve ser approvada; mas talvez não possa concordar no modo porque está redigida; quer dizer, que á discussão daquelles projectos em que se tracta de onerar os cofres publicos, o Governo deve estar presente, não só para dar todas as explicações que podem ser necessarias, a fim de remover quaesquer escrupulos sobre o projecto que está em discussão, mas tambem para levar a todos os Dignos Pares a convicção da necessidade de fazer taes despezas. Se em alguma occasião se póde dispensar a presença dos Srs. Ministros nesta Camara de certo não deve ser quando se tracta de fazer despezas, ou tirar dinheiro dos cofres publicos.
O Sr. Secretario Conde de Mello—Posso agora confirmar o que ha pouco disse a V. Ex.ª, que foram informados os Srs. Ministros de qual era o objecto da ordem do dia.
O Sr. Silva Sanches observa que hoje é quinta-feira, e que todos sabem que nestes dias ha despacho; é pois de suppôr que os Srs. Ministros estejam no Paço, se por ventura Sua Magestade tiver chegado. Sobretudo, independente desta questão, parece-lhe que a proposta do Digno Par poderia ser approvada, quando na discussão se apresentassem taes objecções ao projecto, que fossem indispensaveis explicações da parte dos Srs. Ministros. Em quanto, porém, estas objecções não apparecem, e por consequencia em quanto se não encetar a discussão, em que ellas podem ser apresentadas, parece-lhe que não ha motivo nenhum, até esse momento, de adiar o projecto.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Sr. Presidente, a ponderação que acaba de fazer o Digno Par, o Sr. Silva Sanches, era por certo muito attendivel para que hoje não houvesse Camara; e effectivamente tem sido praxe nesta casa, quando ha despacho não haver sessão. Se isto se tivesse feito, poderia ter-se evitado este incidente; mas uma vez que se reuniu a Camara para tractar deste objecto, e os Srs. Ministros não ignoram que elle se tinha dado para ordem do dia, parece que não deviam deixar de comparecer, pois SS. Ex.ª conhecem, pela pratica que teem do Parlamento, que em questões importantes os Ministros devem estar presentes, para poderem dar as explicações que se pedirem. Mas diz o Sr. Silva Sanches, que a minha proposta poderia ser approvada, quando houvessem duvidas. Duvidas tenho-as eu, e por isso careço da presença dos Srs. Ministros para me darem explicações sobre o objecto. Não as exemplifico agora, porque acho fóra de tempo, mas tenho toda a duvida sobre a redacção do projecto, e entendo que só SS. Ex.ª é que me podem dar explicações. Além disso, Sr. Presidente, a Camara não deve estar esperando indefinidamente, porque os Srs. Ministros teem que fazer; era isto que se devia ter tomado em consideração, para não haver hoje sessão; mas uma vez que a ha, certamente porque o Sr. Presidente estava persuadido que SS. Ex.ª podiam vir, é preciso que compareçam os Srs. Ministros á discussão, aliás não póde ella ter logar. É este um caso de tão facil solução, que eu não posso deixar de insistir na minha proposta, pedindo a V. Ex.ª que a submetta á approvação da Camara.
O Sr. Presidente—Vou por certo pol-a á votação....
O orador — Se V. Ex.ª dá licença direi mais duas palavras.
Eu tenho toda a duvida sobre os juros que se estipulam, porque vejo n'um paragrapho que o juro é de 6 e meio por cento, e em outro objecto vejo mais um augmento de juro: já por isto vê o Digno Par que é um objecto importantissimo, que só os Srs. Ministros podem decidir. Mas se S. Ex.ª, como acabou de dizer, acha que não ha difficuldade em tractar deste projecto de lei, eu exponho estas difficuldades ao Digno Par, e espero que S. Ex.ª mesmo ha de convencer-se de que existem grandes difficuldades, e que não se póde discutir este projecto na ausencia dos Srs. Ministros.
O Sr. Visconde de Balsemão parece-lhe que, por não estar presente o Ministerio, não deve a Camara deixar de funccionar, porque haverá muitas occasiões em que o Ministerio não possa comparecer nesta Camara, e comtudo não devem parar os seus trabalhos. No projecto sujeito bastará talvez ouvir o relator da commissão, que apresentou um parecer em nome da mesma, e que de certo estudou a questão para podér informar a Camara. Portanto, só depois de ouvir as explicações do Sr. relator da commissão, se ellas não forem satisfactorias, é que votará pela proposta do Sr. Visconde, para que se espere pelo Ministro competente.
O Sr. Visconde de Athoguia como foi elle que disse ha pouco que se devia exigir a presença dos Srs. Ministros, quando se tractava de projectos importantes nesta Camara; agora depois das palavras do Digno Par, julga-se obrigado a expôr os motivos porque não deseja que se discuta este projecto, nem outros da mesma importancia, sem estar presente algum dos Srs. Ministros.
O orador já teve a pesada cruz de Ministro, e por muito tempo; e appella para todos os Dignos Pares que estão presentes, tanto amigos como adversarios, para que digam se viram alguma vez aquellas cadeiras, sem que elle ou algum dos seus collegas estivessem sentados nellas (apoiados). Mais de uma vez decorreram de uma á outra casa para assistir ás discussões,"e dar as explicações que eram pedidas. Esta é a pratica seguida nos paizes que dão bastantes exemplos das lides parlamentares. Mas que nesta Administração não tem succedido assim; e portanto oppõe-se elle orador á proposta do Digno Par, pois tende a estabelecer que se discutam nesta casa projectos de lei, seja qual fôr a sua natureza, não estando presente nenhum dos Ministros da Corôa. Não póde ser assim. É preciso que aqui estejam; é preciso que esclareçam as questões; é preciso que se saibam os motivos delles, principalmente, torna a repetir, quando se tracta de dar dinheiro e pedir augmento da despeza publica.
O Sr. Presidente — Se me é permittido, parece-me que o Digno Par concorda que a falta dos Srs. Ministros hoje é involuntaria....
O orador — Apoiado. Se V. Ex.ª me permitte responder á sua observação, devo dizer que havia uma combinação feita com o Ministerio de que fiz parte, e o Sr. Presidente da Camara, que nas quintas-feiras, quando havia despacho, se trabalhasse em commissões; e isso desejava eu que se continuasse a praticar. O orador não quer fazer imputações aos Srs. Ministros, mas tambem não quer que passe a doutrina de se ouvirem sómente os relatores das commissões para os projectos serem discutidos na ausencia do Ministerio.
O Sr. Visconde de Balsemão deseja que fique consignado na acta que, segundo a proposta do nobre Visconde, a Camara não póde discutir projecto algum sem estarem presentes os Srs. Ministros! Como não póde considerar esta Camara uma mera chancellaria, não quer admittir esse principio.
Pelo contrario deseja que esta Camara discuta
os projectos mesmo sem os Ministros estarem presentes; e por consequencia apresenta uma proposta mais liberal do que o Digno Par. Se passar esta doutrina, entende-se que não póde esta Camara discutir nenhum projecto na ausencia dos Srs. Ministros, cousa com que se não conforma, em quanto o relator da commissão estiver habilitado para dar as informações que forem necessarias.
O Sr. Visconde de Athoguia quasi que não tinha necessidade de responder á observação do Digno Par, porque a fallar a verdade é uma logica muito extraordinaria, dizer-se que elle orador queria coarctar a liberdade da Camara, para não discutir qualquer projecto não estando presentes os Srs. Ministros! O orador lembrou que o que disse foi que neste projecto e nos demais que reunissem as mesmas condições delle era necessario ouvir a opinião dos Srs. Ministros; e para isso, para a boa regularidade dos trabalhos, para seguir o exemplo dos paizes que estão mais adiantados do que nós no systema parlamentar, convinha que SS. Ex.ª estivessem presentes. Aonde está aqui a proposição de que a Camara não discutisse nenhum projecto sem a presença dos Ministros? Ninguem póde impedir á Camara que, no uso do direito que lhe concede a Carta Constitucional, e em execução dos seus deveres, discuta como quizer e quando quizer, um projecto nos termos da mesma Carta.
Depois disto não se occupará muito em responder ao nobre Par, porque S. Ex.ª tirou consequencias que nunca estiveram, nem ninguem poderá achar nas palavras que proferiu, as quaes, como fallou com pausa, espera que os tachygraphos as tenham alcançado e escripto.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, como eu veja que se tem levantado uma grande discussão sobre objecto que, na minha opinião, a não merecia, porque era uma questão de conveniencia para todos, vou substituir essa proposta por esta (leu):
«Proponho o addiamento do projecto até que esteja presente algum dos Srs. Ministros. —Visconde de Fonte Arcada.»
O Sr. Presidente — Consulto a Camara se permitte que o Digno Par retire a sua proposta.
Assim se resolveu.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada—A outra ainda não estava admittida, e então podia retiral-a sem votação da Camara.
Foi admittida, e logo approvada.
O Sr. Presidente — Não ha outros trabalhos para a Camara se occupar hoje. A ordem do dia da primeira sessão é o projecto de resposta ao discurso da Corôa; e essa sessão terá logar na segunda-feira (apoiados). Está levantada a sessão.
Passava das tres horas da tarde.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 30 de Dezembro de 1858.
Os Srs.: Visconde de Castro; Marquez de Ficalho; Condes: das Alcaçovas, d'Avillez, do Bomfim, do Farrobo, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e do Sobral; Viscondes: d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Fonte Arcada, da Luz, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Margiochi, Proença, Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, e Brito do Rio.