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N.º 88

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — Correspondencia. — Segunda leitura da proposta do sr. Costa Lobo para se introduzirem no regimento novas disposições. — Approva se que esta proposta vá á commissão de legislação por proposta dos srs. Barros e Sá e Pereira Dias. — Segunda leitura da proposta do sr. Henrique de Macedo para se assentar em qual seja a verdadeira doutrina applicavel á discussão das propostas de adiamento. — Usam da palavra sobre esta proposta os srs. Pereira Dias, conde de Ficalho, que propõe que a mesma proposta vá 4 commissão de legislação, Ferrer, Henrique de Macedo, que substituo a sua proposta por outra para que se mantenha as disposições do artigo 57.° do regimento, presidente da camara e Vaz Preto. — É approvada em votação nominal a proposta do sr. conde de Ficalho. — A pedido do sr. visconde de S. Januario é posto á discussão o parecer n.° 108 sobre o projecto de lei, confirmando os postos que receberam pelo decreto de 11 de maio de 1877, e garantindo uma pensão annual aos exploradores Brito Capello, Serpa Pinto e Ivens. É approvado. — Representação de varios cidadãos dos Ar: coe de Valle de Vez pedindo que não seja approvado o projecto de lei relativo ao syndicato de Salamanca. — Continua a discussão da proposta do sr. Sequeira Pinto, para que seja dada á mesa ampla faculdade de pôr em discussão os projectos que julgar de Mais reconhecido interesse publico. — Faliam, sobre o assumpto os srs. Vaz Preto Ferrer e Sequeira Pinto. E approvada a proposta. — Ordem do dia. — Discussão do parecer n.° 73 sobre o projecto relevando o. governo da responsabilidade em que incorrera pelas medidas de natureza legislativa que promulgou. — Usam da palavra os srs. Bivar, Carlos Bento, Henrique de Macedo, presidente do conselho de ministros, Côrtez, Vaz Preto, Telles de Vasconcellos, Pereira Dias. — É approvado o projecto na sua generalidade e especialidade. — Leram-se na mesa varias mensagens da camara dos senhores deputados.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 100 exemplares do volume do Livro Branco publicado este anno.

Mandaram-se distribuir.

Uma representação da camara municipal do concelho de Mação pedindo a approvacão do projecto de lei relativo ao syndicato portuense.

Outra do comicio celebrado em Braga, contra o projecto de lei relativo ao syndicato.

Outra do comicio que teve logar em Braga, no sentido da antecedente.

Outra do comicio verificado em Monsão, representando no mesmo sentido.

Foram mandadas publicar no Diario do governo.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministros da justiça e da marinha.)

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura uma proposta do digno par o sr. Costa Lobo.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que o orçamento é simplesmente um cômputo das receitas e despezas do estado, e que não deve,

portanto, a sua discussão servir para n’elle se introduzirem novas verbas de receita e despeza;

Considerando que não convem desconcertar por propostas individuaes de despeza publica os planos financeiros que o governo apresenta annualmente ás côrtes, e que para esse fim deve o parlamento, a exemplo da pratica adoptada na camara dos communs de Inglaterra, restringir a iniciativa de seus membros pelo que diz respeito ao projecto de lei que augmentou os encargos do estado;

Proponho que sejam approvadas, para fazerem parte do regimento d’esta camara, as seguintes disposições:

Artigo ... Nenhuma proposta, para que no orçamento seja incluida qualquer verba de despeza não auctorisada por lei, será admittida a discussão.

Art. ... Nenhum projecto de lei; da iniciativa de qualquer par, para que seja orçada nova verba de despeza, será admittido á discussão.

Art. ... A todo o par é permittido propor que o governo seja convidado a apresentar uma proposta de lei creando uma nova verba de despeza. = Costa Lobo.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e submettida á discussão.

O sr. Barros e Sá: — Não posso dar desde já uma opinião definitiva a respeito da proposta que n’este momento acaba de ter segunda leitura. Parece-me que em geral a sua doutrina é digna de approvação.

Não se trata de artigos constitucionaes, mas de praxes do systema parlamentar em Inglaterra e em outros paizes, e que é conveniente que se adoptem entre nós; entretanto, praticariamos um acto precipitado se fossemos desde já approvar ou rejeitar a proposta sem mais detido exame. Parecia-me, pois, mais conveniente e conforme os costumes parlamentares, que ella fosse remettida a uma commissão especial, ou a alguma das commissões ordinarias d’esta casa, visto que não existe commissão de regimento. Não me atrevo a indicar a commissão de legislação, porque sou membro d’ella; em todo o caso, não julgo que se deva resolver sem ser ouvida uma commissão.

Mando para a mesa uma proposta n’este sentido.

Leu-se na mesa.

É concebida n’estes termos:

Proposta

Proponho que a proposta do digno par sr. Costa Lobo seja mandada a uma commissão da camara para, sobre ella, dar parecer. = Barros e Sá.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão a proposta do sr. Barros e Sá, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Pereira Dias: — Julgo attendiveis as rasões apresentadas pelo sr. Barros e Sá; entendo tambem que esta proposta deve ir a uma commissão, e tomo a liberdade de indicar a commissão de legislação.

Não tenho duvida nenhuma em approvar as rasões e os fundamentos da proposta do sr. Costa Lobo, porque desejo que certas praticas constitucionaes que existem em Inglaterra e noutros paizes, como disse o digno par, se implantem entre nós.