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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 6 de Julho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Observações do Sr. C. de Lavradio sobre factos horrorosos em Villa Nova de Foscôa, ao que responde o Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Indicação do Sr. Duarte Leitão, para que ao caso da morte do Jurisconsulto Corrêa Telles o Governo adquira as obras delle sobre Códigos — A Commissão de Guerra apresenta os Pareceres (n.ºs 171, 172, 176 e 177) sobre as Proposições de Lei n.ºs 140,

- 141, 144 e 145 — A Commissão de Administração apresenta os Pareceres (n.°s 161! e 173) sobre as Proposições de Lei n.ºs 139 e 142— A Commissão de Fazenda apresenta os Pareceres (n.ºs 170, 174 e 175) sobre as Proposições de Lei n.ºs 127, 128 e 146 — Ordem do dia. — Pareceres n.ºs 163, 164 e 165 sobre as Proposições de Lei n.º 136, 137 e 138; e o Parecer n.º 186 sobre as Proposições de Lei n.°s 79, 80, 81, 82, 83, 85, 87 e 86.)

Aberta a Sessão pela uma hora da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação. — Estiveram presentes os Sr.s, Presidente do Conselho Ministro do Reino, Ministro da Marinha, e Ministro da Fazenda. Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

1.° Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, remettendo uma Proposição de Lei authorisando o Governo para restituir aos postos que tinham, os Officiaes do Exercito, da Armada, e do Batalhão Naval, dimittidos pelos acontecimentos politicos posteriores a Outubro de 1816.

A Commissão de Guerra.

2.° Outro officio da mesma Camara, enviando uma Proposição de Lei authorisando o Governo para fornecer, por emprestimo, aos Lavradores que padeceram pelas tempestades, os cereaes necessarios para as suas sementeiras.

O Sr. V. de Algés— Esse objecto que se acaba de lêr é urgentissimo, e então eu pediria que elle fosse desde já remettido á respectiva Commissão, para que esta de o seu parecer e depois se discuta aqui, tanto quanto permitte o pouco tempo que nos resta. Intendo que no estado em que nos achamos não ha outra cousa a fazer, aliás, a querer-se exigir o tempo que esta materia precisaria para ser convenientemente discutida, digo que não o conseguiriamos, a menos que não estivessemos aqui a discutir, não quatro ou cinco, mas vinte e mais dias.

Remettida aquella Proposição á Commissão. de Administração Publica, com urgencia.

Mencionou-se mais a seguinte

Correspondencia.

3.° Outro officio da Camara dos Sr.s Deputados, acompanhado de uma Proposição de Lei, que supprime um logar de Amanuense da Tachygraphia daquella Camara, elevando a 300$000 réis o ordenado de cada um dos dois existentes.

A Commissão de Administração publica.

O Sr. V. da Granja — Por parte da Commissão de Guerra tenho a apresentar os Pareceres (n.°s 171 e 172) sobre as Proposições de Lei n.º 140 e 141.

O Sr. Presidente — Attenta a simplicidade das materias poderia dispensar se a impressão, e ficarem os Pareceres sobre a Mesa (Apoiados).

Ficaram sobre a Mesa (1).

O Sr. V. de Algés— Accusou-se recebido um Projecto relativo a uns Officiaes que haviam pedido a sua dimissão durante a ultima guerra civil. Este negocio teve logar comigo, porque na qualidade de Ministro da Guerra, que então era, fui eu que referendei a sua dimissão; e por isso é hoje da minha obrigação, e o peço com muito gosto, pugnar pelo andamento e approvação deste Projecto, quer se imprima quer não, porque o negocio e o mais simples possivel: no entanto a Camara decidirá o que melhor lhe parecer, com tanto que nesta Sessão passe o Projecto de Lei para a restituição dos Officiaes de que se trata.

Declarou-se se intendesse urgente a Proposição alludida.

Por parte da Commissão de Administração publica se apresentaram os seguintes Pareceres (n.°s 168 e 173) sobre as Proposições de Lei n.ºs 139 e 142.

Ficaram sobre a Mesa (2).

Por parte da mesma Commissão apresentou-se o Parecer (n.º 169) sobre a Proposição de Lei n.º 143.

Mandou-se imprimir com urgencia (3).

Por parte da Commissão de Fazenda apresentou-se o Parecer (n.º 170) sobre a Proposição de Lei n.º 127.

Mandou-se imprimir (4).

Por parte da mesma Commissão apresentou-se o Parecer (n.º 174) sobre a Proposição de Lei n.º 128.

Ficou sobre a Mesa (5). Mencionou-se mais a seguinte

Correspondencia.

4.º Outro officio do Ministerio do Reino, participando que ámanhã pelas cinco horas da tarde terá logar a Sessão de encerramento das Cama ras, reunidas ambas, e assistindo o Ministerio, que para isso recebeu Commissão de Sua Magestade.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, se o objecto sobre o qual eu vou chamar a attenção do Governo não fosse de alta importancia, eu de certo não interromperia no dia de hoje a discussão dos muitos objectos, que foram dados para Ordem do dia, e tanto mais que o tempo que nos resta é tão pouco.

Quarta feira passada, um Jornal que se publica nesta Capital, a Revolução de Setembro, publicou uma carta do Administrador do Concelho de Moncorvo, contendo materia de bastante importancia e acompanhada de quatro notaveis relações. É pois sobre estes documentos, que eu vou fazer uma interpellação, ou para melhor dizer, pedir uma explicação aos Sr.s Ministros. Eu havia julgado, que os Representantes da Provincia aonde tiveram logar os acontecimentos referidos na dita carta, lhes dariam a importancia, que eu certamente não posso deixar de lhes dar; mas tendo decorrido para isso tempo sufficiente desde Quarta feira até hoje, sem que na outra Casa se tivesse feito uma unica pergunta a este respeito, julguei que era do meu dever, como Par do Reino, chamar a attenção do Governo sobre este importantissimo objecto, de que eu não tenho outro conhecimento senão o das publicações feitas no Jornal a que me referi, que são uma carta assignada pelo Administrador do Concelho de Moncorvo acompanhada de quatro relações, tambem assignadas pelo dito Administrador, e a sua assignatura reconhecida por Tabellião, o que lhes dá um caracter de authenticidade, que só deixarão de o ter quando se provar o contrario.

Sr. Presidente, se os factos referidos naquella carta são verdadeiros, temos nós nada menos do que era Villa Nova de Foscôa vinte sete pessoas mortas, quarenta e tantas espancadas e feridas, e cento e tantos chefes de familia emigrados, alem de uma immensidade de roubos!... (Sensação) Se isto é assim é horroroso! Eu peço primeiro que tudo ao Sr. Ministro do Reino, que nos queira informar se com effeito os factos são exactos, se não ha exaggeração na communicação do Administrador de Moncorvo, porque a serem verdadeiros, o Governo de certo já terá tomado todas as providencias ao seu alcance para castigar tão grandes crimes, e evitar que se repitam horrores desta natureza! (Apoiados) e tanto mais quanto uma das pessoas accusada de ter commettido estes horrores é conhecida pelos seus crimes (Apoiados).

Tracta-se pois de crimes praticados por uma Authoridade coadjuvada por um homem, cujo nome eu não julgo conveniente repetir nesta Casa, mas cuja má fama é por todos reconhecida, e detestado seu comportamento pelos homens honestos de todos os partidos, que todos o reconhecem por um perfeito facinoroso (Apoiados): não sei eu se o é nem se o não é; mas o que é certo é que os factos narrados nesta carta são horrorosos. Quererá a Camara que lh'a lêa?... Se a Camara me dá licença lê-la hei (Vozes — Lêa. Lêa.) O objecto, a fallar a verdade, é de tal importancia e gravidade, que merece toda a attenção tanto da Camara como do Governo, que deverá proceder com todo o rigor das Leis no caso de ser verdade o que se refere. Eis aqui a carta do Administrador do Concelho de Moncorvo, que é resposta a outra que não tenho presente (Leu-a). A esta carta estão juntas as relações de vinte sete pessoas assassinadas, quarenta e tantas espancadas e feridas, e cento e tantos chefes de familia emigrados, e de varios roubos! (Sensação).

Sr. Presidente, nós aqui em Lisboa não fizemos idéa do estado em que se acham as Provincias, porque nós aqui estamos socegados, temos Authoridades que cumprem perfeitamente com o seu dever, as quaes vigiam pela conservação da tranquillidade publica; temos tido ha seis mezes as Camaras abertas; gozámos em fim de uma liberdade de Imprensa a mais lata que póde haver; e por conseguinte temos todos os meios necessarios para evitar as prepotencias das Authoridades; mas as pobres Provincias! As Provincias soffrem hoje uma nova especie de feudalismo, de uma nova casta de Barões, não ha terra onde não existam dois desses Barões, um que diz chefe do partido cartista, e outro do parti setembrista, estes Cavalheiros do novo feudalismo, teem prestado cada fim grandes serviços ai seu partido, já nas guerras civis, já nos cortes eleitoraes, o que lhes dá é direito de […]

Limito-me a estas considerações, pedindo ao Sr. Ministro do Reino que haja de dizer o ha a este respeito, se com effeito os factos narrados nesta carta são verdadeiros; e se o foram quaes as providencias que o Governo já tomou para os castigar e evitar a continuação de taes crimes, incriveis n'um Paiz civilisado como o nosso.

O Sr. Presidente no Conselho de Ministros — Sr. Presidente, eu de todo o coração lamento que houvessem tido logar os revoltantes factos, de que o D. Par acaba de fazer menção; mas cumpre-me observar, que taes factos não são" recentes, elles teem uma data muito mais remota. Entretanto posso assegurar ao D. Par e a toda a Camara, que o Governo está no firme accôrdo de cohibir todos os excessos que se pretendam commetter, e de rigorosamente os punir na conformidade das Leis, sejam taes excessos commettidos por quem quer que for, ou por Cartistas, ou por Setembristas. O Governo não deseja, não quer, não ha de permittir outra cousa que não seja a fiel e prompta execução das Leis, as quaes asseguram a todos a mais efficaz protecção, assim desempenhando um dos pontos indicados no seu programma, constituindo-o em todos os pontos perfeita realidade (Muitos apoiados).

Quanto a individuos emigrados, o Governo ignora que os haja; mas colhendo a esse respeito todas as informações necessarias, ha de em vista dellas immediatamente providenciar, para que esses individuos possam livremente regressar a seus lares, e permanecer nelles com toda a segurança que as Leis lhes garantem; e o Governo não menos fará punir quem tiver sido causa da privação do uso de seus tão respeitaveis direitos.

E quanto sobre um e outro objecto posso dizer, e o Governo pôde praticar.

O Sr. Fonseca Magalhães—........

O Sr. C. De Lavradio—Amanhã fecha-se a Camara, e não se tendo feito representação nenhuma sobre" estes factos na Camara dos Sr.s Deputados, julguei que pertencia á Camara dos Pares reparar esta falta, e melhor seria que aquella Camara, em logar de discutir se esta tinha excedido as suas attribuições nas alterações que fez ao Orçamento, tivesse advogado a causa da humanidade opprimida. Perdoe a Camara esta reflexão, que fiz involuntariamente.... Admira-me ser interrompido quando estou advogando a causa da segurança das pessoas e propriedades dós Cidadãos.... (O Sr. Presidente — Eu não me referi a V. Ex.ª, disse ao Sr. V. de Sá, quando pedia a palavra, que não podia ser....) Não foi a V. Em.ª que eu me referia, faço esta declaração solemnissima: na verdade não sei a quem me referi, ouvi uma voz na Camara que não conheci, respondi a essa voz, que não sei de quem era, nem o quero saber.

Devo primeiro que tudo declarar, que se faltei aos usos parlamentares, por não ter prevenido o Sr. Ministro do Reino da interpellação que queria fazer-lhe, parece-me que mereço desculpa por dous motivos: primeiro — porque a minha interpellação se referia a um facto que estava impresso, e de que S. Ex.ª devia ter conhecimento; em segundo logar — pelo pouco tempo que mediava entre a pergunta que eu queria e devia fazer, e o encerramento das Côrtes: eis-aqui porque faltei agora a este uso parlamentar, que desejo sempre observar.

Eu fui prevenido, nas explicações que queria dar, pelo D. Par e meu amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães. Ha realmente factos dos referidos nesta carta, que me parecera ser antigos, alguns datam da convenção de Gramido; mas ha outros, que são recentes, e cujos effeitos subsistem ainda, taes são os da emigração. Eu refiro-me aos documentos que apresentei, porquê não tenho outros; mas delles consta bem claramente, que continua um grande numero de chefes de familia a não poder residir em Villa Nova de Foscôa, com medo da Authoridade que os devia defender: temem a quem? Ao Administrador do Concelho e ao seu auxiliar, e sobre isto é que chamei a attenção do Governo.

Nós vamos retirar-nos, eu vou emudecer, porque não escrevo para Jornaes, vou retirar-me do mundo durante seis mezes, esta é pois uma das minhas ultimas petições a favor da segurança pessoal e da propriedade. Eu desejava, se nós tivessemos mais tempo, propôr uma Commissão de inquerito para ir visitar o Reino, e examinar as injustiças praticadas pelas Authoridades, e as causas dos soffrimentos dos Povos: não proponho agora nada á Camara; mas peço ao Governo que mande pessoas maiores de toda a excepção, que não sejam dominadas por nenhum partido, as quaes vão examinar como as Authoridades administram justiça ao Povo, para que o Governo, com verdadeiro conhecimento de causa, possa tomar as medidas necessarias para evitar a continuação dos males, que o Paiz está soffrendo. Eis aqui a minha ultima petição, em cujo despacho interessa o bem do Paiz e a tranquillidade publica. Verificou-se estarem presentes: Os D. Pares — Cardeal Patriarcha, D. da Terceira, M. de Ficalho, M. de Fronteira, M. de Ponte de Lima, C. das Alcaçovas, C. do Bonfim, C. da Cunha, C. de Lavradio, C. de Mello, C. da Ponte de Santa Maria, C. do Porto Côvo, de Bandeira, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. de Thomar, Bispo de Lamego, Bispo de Leiria, B. de Viseu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Bruges, V. de Castro, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. de Laborim, V. de Oliveira,

(1) Consignar-se-hão quando se discutirem.

(2, 3, 4 e 5) Vide a nota 1.ª