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924 DIARIO no GOVERNO.

e na mesma especie de pagamento da primeira arrematação (um terço em dinheiro, um terço em escriptos das tres operações, e um terço em papel-moeda), por não ter o respectivo arrematante satisfeito o preço por que havia arrematado, ficando por isso inhibido de lançar outra vez sobre o mesmo predio, e sujeito ás mais pecas declaradas na referida portaria, que foi publicada no Diario do Governo n.° 204, de 30 de agosto do sobredito anno.

LISTA 320.ª

Arrematação perante a junta, do credito publico. No dia 30 de junho de 1843, ás onze horas da manhã.

(Arrematante, D. José Manoel de Menezes Alarcão.)

DISTRICT0 DE LEIRIA.

N.° CONCELHO DE OBIDOS. Avaliação.

6489 Predio rustico e urbano, que se compõe do edificio que foi convento dos Arrabidos, nas Gaeiras, termo de Obidos, e consta de claustros dormitorios, casas de livraria, refetorio, dispensa, e mais officinas, incluida a igreja, que deve ser secularisada - e da respectiva cerca, que é toda, murada, e constar de pomares de espinho, e caroço, mata, bocado de vinha, jardim, e chão para horta, poço emina d'agoa.............. 1:100$000

Contadoria geral da junta do credito publico, 29 de maio del843. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continua a relação dou devedores a fazenda publica, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de Novembro, e l.° de dezembro de 1836, lhes foram suas propostas acceitas, e se acham correndo os trinta dias contados da presente publicação, a fim de no dito prazo comparecerem no Thesouro a satisfazerem seus debitos, o que não cumprindo perderão o beneficio dos ditos decretos.

Nnmeros dos requerimentos, e nomes das pessoas.

8721 ANNA Catharina (viuva).

8594 Antonio Elias Rodrigues dos Santos.

8706 Francisco de Sousa Pereira Marinho.

8761 Francisco Vicente de Vasconcellos Severino Bittencourt.

8739 Francisco Figueira da Silva.

8737 Herdeiros de Amaro Gomes.

8736 Herdeiros de Mathias Rodrigues Beirão.

8738 Herdeiros de João da França Bittencourt.

7393 José Alves Freineda.

8613 Luiz Soares de Ornellas, o outro.

8709 Manoel José Alves da Ponte.

8734 Maria Joaquina.

8722 Manoel Joaquim Lopes.

5607 Pedro Luiz da Cruz.

8731 Roberto Antonio dos Santos.

8730 Ricardo da Silva Dormoud.

8586 Sergio Antonio de Gouvêa.

8215 Thomás José de Sousa Rosa.

Tribunal do Thesouro Publico, 29 de maio de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

- Processo do sr. marquEz de Niza. - Audiencia da presidencia, em 29 de maio de 1843.

O SR. C. de Villa Real, presidente, occupou a cadeira pelas onze horas e um quarto, e tomaram tambem, os respectivos logares os dignos pares adjuntos, assim como o sr. procurador geral da corôa.

Leu-se a acta da anterior audiencia, e não havendo reclamação, por parte do ministerio publico, deu-se por approvada.

Em seguida foi lido um requerimento do digno par marquez de Niza, instruido com duas certidões de facultativos, pejas quaes mostrava que pelo seu estado de saude não podia ser hoje presente á audiencia.

O sr. presidente deu a palavra a este respeito, e disse

O sr. procurador da corôa que na actual reforma judiciaria estava determinado que, não com pá recendo o réo, se lhe designasse um prazo dentro do qual devesse comparecer, disposição esta que, não era nova entre nós, porque já a ordenação do reino providenciava para quando se desse tal caso, admittindo que se concedesse ao réo o prazo de nove dias, quando não podesse comparecer por causa de molestia; e prorogando-se ainda por mais outros, quando dentro dos primeiros se não podesse verificar a sua, apresentação: que em vista pois da disposição da actual reforma judiciaria, "requeria que se fixasse um praso, que parecesse rasoavel, para dentro delle se proceder a exame por dous facultativos, a fim de verificar se o impedimento por molestia continuava ou não."

O sr. adjunto V. de Laborim conveiu nas idéas do sr. procurador geral da corôa; e accrescentou, que visto ter-se já assignado um prazo, se assignasse ainda outro, e dentro deste o mais curto para se proceder na conformidade do que requeria o sr. procurador geral da corôa. O sr. adjunto Barreto Ferraz, oppoz-se á idéa de que existisse já a apresentação legal do digno par marquez de Niza; por quanto, na primeira audiencia depois da intimação, elle tinha enviado a sua escusa de molestia documentada, e ahi sem se designar praso, se adiou a apresentação do digno par para esta audiencija: por isso era de opinião que agora se designassem os nove dias, e findos élles se reformassem, se houvesse ainda motivo para isso, mas que em todo o caso, antes de findar esta nova reforma, se procedesse ao exame requerido pelo sr. procurador geral da corôa.

O sr. adjunto V. de Laborim insistiu na sua idéa, exigindo que se fizesse leitura das peças do processo relativas ás intimações que se haviam feito ao digno par indiciado.

- O sr. presidente mandou que fossem, lidas. -

O sr. adjunto Barreio Ferraz sustentou novamente a sua opinião, por não considerar que se tivesse feito intimação em fórma ao réo para a sua apresentação, e depois se lhe poderem conceder os nove dias.

O sr. procurador geral da corôa explicou a sua opinião, dizendo que a reforma judiciaria não fallava nesse prazo de nove dias dado na ordenação do reino, e apenas ella, se explicava por um prazo rasoavel, o qual podia ser de quaesquer dias a arbitrio do tribunal.

Dados breves explicações pelos srs, adjuntos,

O presidente declarou que içava suspensa a audiencia do processo até ao dia 7 do mez de junho, devendo, antes de findar este prazo, proceder-se a exame por facultativos sobre o estado de saude do digno par marquez de Niza.

Deferindo assim ao que lhe fóra requerido pelo sr. procurador geral da corôa, s. exa. deu esta audiencia por finda: eram onze horas e tres quartos.

Extracto da sessão de 29 de maio de 1843.

(Presidiu o sr. C, de Villa Real.)

Foi aberta a sessão pelas duas horas e meia; estiveram presentes 26 dignos pares, e os srs. ministro da justiça, e dos negocios estrangeiros.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e approvou-se.

O sr. secretario C. de Lumiares mencionou a correspondencia:

1.º Officio do digno par. V. de Porto Côvo, participando que o seu máo estado de saude não permittia ainda que comparecesse na camara em o dia 31 do corente, o que faria logo que lhe fosse possive. - Inteirada.

2.º Dito pelo ministerio do reino, fazendo sciente que Sua Magestade receberia hoje pela uma hora a deputação desta camara encarregada de apresentar varios decretos das côrtes. - Inteirada.

O sr. vice-presidente disse que a deputação tinha effectivamente cumprido esta missão, sendo recebida pela mesma Augusta Senhora com a benignidade do costume.

3.º Offficio da camara dos srs. deputados, communicando a adopção das emendas por esta feitas no projecto sobre contribuições municipaes. - Inteirada.

.° Dito da dita, fazendo igual, communicação a respeito do projecto sobre indemnisações dos ofifcioes preteridos. - Inteirada.

O sr. M. de Ponte de Lima pediu que a commissão de guerra apresentasse o seu parecer sobre um requerimento de alguns officiaes das extinctas milicias do exercito libertador, os quaes não deviam merecer menos attenção que os amnistiados.

O sr. V. de Fonte Arcada disse que se estava fazenda actualmente um grande vexame aos habitantes do termo de Lisboa: que não sabia se havia alguma postura da camara municipal que embaraçasse os fazendeiros do termo de terem vaccas e ovelhas, mas que elle tinha algumas fazendas no mesmo termo, e sempre tivera vaccas e ovelhas sem que por isso pedisse licença á camara e a qual lhe fóra exigida; entretanto que os fazendeiros eram muita dos quando não apresentavam as taes licenças, e obrigados a tira-las, o que reputava um gravissimo vexame (apoiados geraes)e para que este não accrescesse aos que elles já estavam soffrendo, propunha com urgencia o seguinte

Requerimento.

"Que pelo ministerio do reino se peça ao governo cópia da postura da camara municipal pela qual se estabelece que od fazendeiros sejam obrigados a tirar licença da camara para a criação de vaccas e ovelhas."

- Foi approvado sem discussão e com a urgencia pedida.

O sr. Tavares de Almeida mandou para mesa uma representação da camara municipal Sortelha, sobre a introducção das lãs hespanholas extremamente nociva aos criadores portuguezes: o didno par concluiu chamando a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros (visto que o da fazenda não estava pressente) sobre a necessidade de augmentar os direitos de importação, nas lãs estrangeiras. - A representação ficou reservada, para se tomar opportunamente em consideração.

ORDEM DO DIA.

Prosegue a discussão especial do projecto de Lei sobre a venda dos fóros.

Foi lido o

Art. 3.º Os fóros e pensões de que tracatam os artigos antecedentes, serão avaliados, para a venda, na importancia dos fóros, e pensões de quinze annos sem laudemio; e para a remissão na importancia de dez annos de fóros e pensões tambem sem laudemio.

O sr. Serpa Saraiva observou que este artigo estava assim redigido coherente com as disposições que se achavam nos antecedentes, pelas quaes se concedia a remissão dos fóros de duvidosa cobrança, e a venda daquelles que o não eram; mas como, isto se tinha alterado, entendia que, o artigo, 3.° não podia deixar de ser modificado, visto que todos os fóros podiam ser remidos e vendidos, avaliando-se da mesma fórma,; que lhe parecia ter-se fraudado a fazenda com a legislação adoptada, mas que mais se fraudaria se passasse o artigo, que entregava isto á consideração da camara.

O sr. Silva Carvalho disse brevemente o motivo por que apresentava a seguinte

ubstituição ao artigo 3.°

"Os fóros e pensos de que tracta o artigo 1.º serão avaliados para a venda e remissão na importancia dos fóros e pensões de 15 annos e sem laudemio.

§ unico. Os fóros pensões de que tracta o artigo 3.° serão avaliados para a remissão, na importancia de fóros e pensões de dez annos, com tanto que se requeira dentro de seis mezes contados da publiçação da presente lei."

- Foi admittida á discussão.

O sr. V. de Laborim disse que não se levantava para fazer opposição ao transito deste projecto, porque confiava no governo, queria que chegasse aos seus fins, e não lhe podia negar os meios: que no artigo se tractava sómente de estabelecer o modo por que um preceito ja vencido devia ser desenvolvido. Notava pois que a substituição do illustre relalor da commissão era perfeitamente desigual, e que della se podia seguir damno á fazenda publica; desigual, porque quem compra sujeita-se ao lanço da praça o qual se ha de vereficar sobre a quantia determinada de l5 pensões, que era a avaliação, e quem rime não se sujeita á praça mas ao valor da remissão; e que havia damno da fazenda, porque não indo as remissões á praça isto excluia a idéa de augmento, que se dava no caso da venda: sobre o que chamava a attenção da camara.

O sr. Serpa Saraiva abundou no que acabava de ser exposto pelo precedente orador; accrescentando que sendo esta uma lei de meios, não via como se devesse dar em beneficio dos foreiros a differença da avaliação das remissões para o lanço que ellas poderiam obter na praça, por que o resutado seria sobrecarregar em geral os contribuintes para se preencher o deficit sómente para aliviar os mesmos foreiros.

O sr. Silva Carvalho observou que os dignos pares haviam impugnado, mas não substituido doutrina da substituição: disse que a admittir a idéa de s. exas. não se verificaria o caso da remissão, por isso que não era tal, mas sim com-