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CAMARA DOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s C. da Ribeira Grande (eventualmente).

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. C. De Thomar — Sr. Presidente, no Diario de hontem veem publicadas as Sessões desta Casa dos dias 23 e 26 do mez passado, e na Sessão de 26 veem duas notas nas quaes se diz, que os meus discursos não foram publicados por não terem chegado á Redacção até ao momento, em que aquella Sessão se imprimia: as notas são verdadeiras, porque os meus discursos não foram entregues senão hontem; mas eu persuado-me, de que não devo ficar privado da sua publicação, attendendo-se a que eu não podia esperar, que se imprimissem ao mesmo tempo, e no mesmo Diario duas Sessões, cousa inteiramente contraria á pratica até agora seguida, e por isso eu havia julgado que em quanto se imprimia a Sessão do dia 23, eu podia rever os discursos do dia 26, e faze-los entregar á Redacção. Peço por conseguinte á Mesa, que tome este negocio em consideração, a fim de fazer dar publicidade aquelles meus discursos, e evitar que mais se repitam estes casos na Redacção, transtornando-se a pratica até agora adoptada.

O Sr. Presidente — Attendendo-se á circumstancia, que o Sr. C. de Thomar acaba de ponderar, de que contra a pratica até hoje seguida se imprimiram duas Sessões desta Camara no mesmo Diario, o que motivara o não virem n'uma das Sessões os discursos de S. Ex.ª; a Mesa nenhuma duvida tem em os mandar publicar; mas faço esta observação, de que ainda que se não tivesse dado esta circumstancia especial, o D. Par estava por em quanto no direito de pedir a impressão dos seus discursos.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para lêr o seguinte

Requerimento.

Requeiro que ao Ministerio da Justiça se peça cópia das informações, que pelo mesmo Ministerio foram mandadas á Camara dos Srs. Deputados sobre o estudo dos Conventos de Religiosas. Camara dos Pares, Julho 13 de 1848. = Sá da Bandeira.

O Sr. Presidente — Pede V. Ex.ª a urgencia?

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Sim Sr.

Approvado o requerimento.

O Sr. Presidente — A primeira parte da ordem do dia de hoje, segundo estava dada, era o parecer da Commissão Especial, encarregada de dar o seu parecer sobre o novo quadro da Repartição tachygraphica; mas attendendo a que a Camara resolvera hontem, que este negocio fosse tractado em Sessão secreta, parece-me que seria mais conveniente começar-se pela discussão do parecer da Commissão de Guerra n.º 46, sobre o projecto de lei n.º 34, vindo da outra Camara, que talvez tenha mui pouca discussão. (O Sr. C. de Thomar — Apoiado.)

ORDEM DO DIA.

Parecer n.º 46 sobre a proposição de lei n.º 34, regulando a promoção e reforma dos Quarteis-Mestres do Exercito.

Parecer n.º 46.

Senhores. — A Commissão de Guerra havendo examinado reflectidamente o projecto n.º 34, vindo da Camara dos Srs. Deputados, para alterar-se a lei que regula na actualidade a promoção e reforma dos Quarteis-Mestres dos Corpos do Exercito, convem que as disposições exaradas no citado projecto, são de grande vantagem ao serviço dos mesmos Corpos, por quanto os Subalternos adquirem o conhecimento da contabilidade e escripturação regimental, circumstancia muito util para quando são promovidos os Capitães de Companhia, e indispensavelmente necessaria para as funcções de Major; a isto accresce, que os actuaes Quarteis-Mestres Subalternos que voltarem á fileira em virtude daquellas disposições, se lhes faz justiça, pois entram na carreira de promoção a todos os postos; e não menos favorecidos ficam os daquelles a que fôr applicavel a reforma, na conformidade do Alvará de 1790: parece por tanto á Commissão que o projecto de lei seja approvado, e submettido á Real Sancção.

Casa da Commissão, 3 de Julho de 1848. = D. da Terceira = C. de Semodães = M. de Santa Iria — M. de Fronteiras C. de Santa Maria.

O Sr. C. de Ponte de Santa Maria — Sr. Presidente o projecto que está em discussão tem por objecto estabelecer e regular de futuro as promoções dos Quarteis Mestres dos Corpos do Exercito; a Commissão de Guerra, encarregada de emittir o seu parecer, adoptou o projecto com todas as suas disposições, por quanto reconhece que destas resultam muitas vantagens para o serviço dos mesmos Corpos; e porque, Sr. Presidente, os Officiaes Subalternos que exercerem as funcções daquelle emprego, adquirem os necessarios conhecimentos da contabilidade e escripturação regimental, circumstancia que lhes é mui util para quando forem promovidos a Capitães de Companhia, e indispensavel quando lhes pertencer o posto de Major; ao que accresce o não se apresentar augmento algum de despeza; por isso que os Subalternos propostos para o exercicio das citadas funcções, hão de ser pela maior parte da classe de Alferes; e como pela disposição do projecto vencem sómente o soldo das respectivas patentes, ha uma economia mensal de 2$000 réis por cada individuo, em relação aos actuaes Quarteis Mestres, que de Sargentos obtiveram a graduação e vencimento do Tenente.

Direi mais: que pelas disposições do projecto não é só ao serviço do Exercito que provém vantagem, é tambem reconhecido o beneficio dos actuaes Quarteis Mestres, porque os que não contam trinta annos de idade, regressam á fileira com antiguidade de Alferes desde quando foram promovidos aquelle emprego, e com direito de promoção aos postos immediatos; e não menos attendidos ficam os que já teem a graduação de Capitão, visto que continuam o serviço em quanto o seu estado de saude o permittir; são agraciados com a Ordem de Aviz, e lhes e applicavel a reforma na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, que segundo os annos que tiverem de serviço lhes póde competir o posto de Major com o soldo respectivo; reforma que a Lei vigente lhes não concede, mas sim a no mesmo posto de Capitão depois de muitos annos de bons serviços, e teem sido mandados por graça especial addidos a alguma Companhia de Veteranos: por todas estas considerações, a Commissão adoptou o projecto, e é de parecer que se approve nesta Casa para ser convertido em Lei.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Pelo projecto em discussão vai-se estabelecer o systema que antigamente havia, o qual eu julgo muito conveniente, porque habilita maior numero de Officiaes a terem um mais perfeito conhecimento de contabilidade, com que melhor possam exercer as funcções de Capitães Commandantes de companhia, e as de Majores. Concluo pois declarando, que voto pelo projecto.

O Sr. Presidente — Não havendo quem mais queira pedir a palavra vou pôr o projecto á votação.

Approvada a generalidade.