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Proposição n.º 34.
Artigo 1.º O emprego de Quartel Mestre nos Corpos do Exercito será d'ora em diante exercido por Alferes ou Tenentes, propostos pelos respectivos Commandantes, com o vencimento correspondente ás suas patentes.
§. unico. Quando forem promovidos ao posto immediato, não poderão continuar no exercicio do emprego de Quartel Mestre.
Art. 2.º Os actuaes Quarteis Mestres Subalternos que não tiverem completado trinta e cinco annos de idade, e estiverem capazes de serviço activo nas fileiras, serão considerados Alferes, ou Segundos Tenentes, contando a antiguidade deste posto desde o dia em que foram promovidos a Quarteis Mestres; mas não poderão prevalecer-se dessa antiguidade para nella fundar direito a qualquer promoção até á data da presente lei, e quando a promoção se effectue, ser-lhes-ha applicavel a disposição do paragrapho unico do artigo 1.°
§. 1.° Os Quarteis Mestres dos Corpos de Sapadores e Artilheria que estiverem nas circumstancias mencionadas neste artigo, e não possuirem os estudos proprios da respectiva arma, serão promovidos, debaixo das mesmas condicções, para as Praças de guerra de 1.ª ordem.
§. 2.° Os que excederem a trinta e cinco annos de idade, ou não tiverem a precisa disposição e agilidade para o serviço nas fileiras, ou preferirem continuar no exercicio de Quartel Mestre, conservarão o direito que actualmente teem de ser Capitães graduados, com o soldo de vinte e quatro mil réis mensaes, quando completarem dez annos de bom serviço neste emprego; e poderão ser reformados na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, quando estiverem incapazes do respectivo serviço.
Art. 3.º Os actuaes Quarteis Mestres com a graduação de Capitão, continuarão no mesmo exercicio com o vencimento que actualmente teem; e poderão, quando hajam completado vinte annos de bom serviço, ser condecorados com a Ordem Militar de S. Bento de Aviz, como os Capitães effectivos, e como taes, reformados segundo as disposições do citado Alvará, quando estiverem totalmente incapazes do serviço.
Art. 4.º Os Sargentos Quarteis Mestres entrarão nas promoções para o posto de Alferes, ou de Segundo Tenente, em concorrencia com os Primeiros Sargentos; observando-se a respeito dos de Sapadores, e Artilheria o disposto para os Quarteis Mestres, no paragrapho primeiro do artigo segundo desta lei.
Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 27 de Junho de 1848. (Com a assignatura da Presidencia da Camara).
O Sr. Presidente — Talvez que a Camara queira dispensar a leitura da ultima redacção (Apoiados geraes).
O Sr. V. de Fonte Arcada — Ha tempo havia eu enunciado, que desejava fazer algumas observações ao Sr. Ministro do Reino sobre a Portaria de 15 de Maio ácerca da detenção de armas: parecia-me agora, que poderia ter isto logar, visto achar-se presente o Sr. Ministro do Reino, e mesmo porque eu nisso occuparei muito pouco tempo á Camara, a qual depois poderá entrar na Sessão secreta. (O Sr. Presidente — A Camara que o decida.) Pois bem: proponha V. Ex.ª é Camara se eu poderei dirigir uma pequena interpellação ao Sr. Ministro da Reino a respeito da detenção de armas.
O Sr C. de Thomar — Eu pedirei ao D. Par, que não sendo o objecto da sua interpellação uma materia urgente, S. Ex.ª cedesse nesta occasião da sua proposta, porque não julgo conveniente irmos interromper a ordem dos nossos trabalhos, que estavam destinados para hoje.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Para mim é indifferente que seja hoje ou n'outro qualquer dia: lembrei-me agora disso por estar presente o Sr. Ministro.
O Sr. Presidente — Ficará para ordem do dia na primeira occasião que a Camara resolver. Desejava saber se os Srs. Relatores de Commissões teem alguns pareceres promptos sobre os projectos, que tinham sido commettidos ao seu exame, porque antes de entrarmos na Sessão secreta devo prevenir a Camara, de que no momento actual não existem trabalhos nenhuns sobre a Mesa, que se possam dar para ordem do dia, á excepção do parecer n.º 48 da Commissão de Legislação sobre o projecto relativo ás transferencias dos Juizes de Direito; e neste caso proporei á Camara que não haja Sessão ámanhã, com o fim de se reunirem as Commissões, e adiantarem os seus trabalhos, tendo logar a primeira Sessão no dia de Segunda feira (17 do corrente); e sua ordem do dia será a discussão do projecto de lei n.º 29 ácerca das transferencias dos Juizes de Direito, e leituras dos pareceres que as Commissões houverem de apresentar, e havendo tempo o projecto n.º 20 A a respeito dos vinculos, sobre o qual já a Commissão deu o seu parecer.
O Sr. Sousa Azevedo — Vou fazer uma pergunta á Mesa para obter certo esclarecimento; mas é muito possivel que de momento ella me não possa satisfazer.
Sr. Presidente, com bastante magoa minha digo, que quasi tudo quanto se pede na Livraria, ou na Bibliotheca das Camaras, não existe! Quando se pede uma collecção de Leis, responde-se que não ha, porque existindo sómente uma, ou está nesta Camara, ou na outra, ou em alguma das Commissões das casas do Parlamento; de maneira que algum esclarecimento que se queira obter a respeito de qualquer disposição de Lei, escusado é ir procura-lo na Livraria! Desejava pois ser informado pela Mesa. qual é a Commissão, ou authoridade especialmente encarregada de vigiar sobre aquella importante Repartição, se é uma Commissão especial desta Casa, se da outra, ou se mixta; porque providencias se podem dar para não haver uma tal escacez de livros, que são indispensaveis para o serviço das duas Camaras, e que se poderão obter, sem grande custo de dinheiro, ou mesmo sem nenhum, fazendo-se a diligencia, para que sejam remettidas para a Livraria algumas Collecções de Leis, e obras, ou livros de sciencias, que bastantes ha, ou deve haver nas Livrarias das Casas Religiosas extinctas, que posto por mau arranjo estejam alguns truncados, e outros arruinados, com tudo sempre haverá alguns que sirvam de utilidade.
Peço portanto á Mesa, queira esclarecer-me sobre este objecto, logo que esteja habilitada para o fazer.
O Sr. Duarte Leitão — Por parte da Commissão de Legislação vou lêr o seguinte Parecer sobre a Proposição de Lei n.º 48, declarando em vigora Legislação das Dictaduras de 1846, a 1847.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Como este Parecer se refere a uma collecção de Decretos, que nós não havemos de andar a procurar, para evitarmos que approvemos uma cousa sem della termos conhecimento, requeiro que sejam impressos os referidos Decretos para se distribuirem pelos D. Pares.
O Sr. Secretario Margiochi — Esses documentos já estão impressos, e distribuidos pelos D. Pares.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Se assim é cedo do Requerimento.
O Sr. Presidente — O Sr. C. de Lavradio tambem pediu a palavra?
O Sr. C. de Lavradio — Cedo da palavra.
O Sr. Presidente — Agora proporei á Camara se quer, que este Parecer da Commissão de Legislação seja impresso e distribuido com urgencia.
Foi o Perecer a imprimir com urgencia. (1)
O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra antes de se entrar na segunda parte da ordem do dia? (Silencio.)
A Camara vai ficar em Sessão secreta, para tomar em consideração o Parecer da Commissão Especial encarregada de apresentar o novo quadro da Repartição Tachygraphica.
Passou-se á Sessão secreta.
Aberta de novo a Sessão publica, o Sr. Presidente mandou declarar, por assim se haver resolvido, o que da mesma Sessão secreta podia ser manifestado.
«Que se discutira o Parecer n.º 47 da Commissão Especial encarregada da organisação da Repartição Tachygraphica.
«Que o D. Par C. de Thomar apresentára a seguinte emenda, que foi admittida á discussão: — Proponho que o Tachygrapho Bettencourt seja igualado aos outros Officiaes de 2.ª classe. 14 de Julho de 1848. — C. de Thomar. — B. de Porto de Moz.
«Que julgado o Parecer sufficientemente discutido, foram postos á votação os §§. 1.º e 2.° do mesmo Parecer, que foram approvados, ficando assim considerado primeiro Tachygrapho da Camara João José Alves Freineda, com o ordenado annual de oitocentos mil réis. O §. 3.º foi approvado, salva a importancia do ordenado, ficando assim considerados segundos Tachygraphos da Camara Manoel de Paiva Reis e Sousa, e João Carlos de Almeida Carvalho, mas com o ordenado annual, por elles requerido, de réis 480$000.
«Que o D. Par C. de Porto Côvo da Bandeira fizera a seguinte Proposta, que foi admittida á discussão: — Proponho que se reconsidere a votação tomada a respeito dos Tachygraphos. = Porto Côvo.
«Que julgada sufficientemente discutida esta Proposta, fóra posta á votação e rejeitada.
«Que se seguira a discussão do §. 4.° do Parecer da Commissão, e da emenda do D. Par C. de Thomar, que foi posta á votação e approvada, ficando assim prejudicado o disposto no mesmo e promovido a segundo Tachygrapho Manoel da Silveira Bettencourt, com o ordenado annual de 480$000 réis.
«Que o §. 5.º fôra approvado, ficando assim o Praticante de Tachygraphia João Chysostomo Pereira da Silveira, com o ordenado de 200$000 réis.
«Que se seguira a discussão do § 6.º, e se resolvera a final, com o accordo da mesma Commissão, que o Tachygrapho José Pedro Prestes continuasse a exercer as funcções do logar que exerce, com a mesma graduação, mas que o seu ordenado fosse reduzido a 200$000 réis, ficando por este modo prejudicado o que a Commissão propozera no §. 6.°
«Que depois de discutidos os §§. 7.º e 8.° do mesmo Parecer, se resolvera que a Mesa remettesse ao Ministerio dos Negocios da Fazenda uma nota dos ordenados dos Empregados da Camara dos Pares, com duas columnas, uma representando metade dos ordenados mensaes destes Empregados, e a outra mostrando o saldo para o complemento do mesmo ordenado, feitas as deducções por decimas ou outros descontos, a fim de pelo mesmo Ministerio serem postas á disposição da Mesa da Camara dos Pares as quantias necessarias para a Mesa prover ao pagamento dos ordenados dos referidos Empregados, com a mesma consideração que tem os Empregados da Camara dos Srs. Deputados.»
O Sr. Presidente — Está sobre a Mesa o Parecer n.º 54 da Commissão de Petições sobre o requerimento de Francisco Moreira Pinto da Silva, em que pede ser provido em um logar de Continuo desta Camara.
Resolveu-se que fosse resolvido pela Mesa.
O Sr. Presidente — Já está declarada qual seja a ordem do dia da Sessão de Segunda feira (17 do corrente). Está fechada a Sessão. — Eram cinco horas e meia.
O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição da Redacção,
José Joaquim Ribeiro e Silva.
(1) Será integralmente impresso quando se discuta.