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CAMARA DOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s C. da Ribeira Grande (eventualmente).

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. C. De Thomar — Sr. Presidente, no Diario de hontem veem publicadas as Sessões desta Casa dos dias 23 e 26 do mez passado, e na Sessão de 26 veem duas notas nas quaes se diz, que os meus discursos não foram publicados por não terem chegado á Redacção até ao momento, em que aquella Sessão se imprimia: as notas são verdadeiras, porque os meus discursos não foram entregues senão hontem; mas eu persuado-me, de que não devo ficar privado da sua publicação, attendendo-se a que eu não podia esperar, que se imprimissem ao mesmo tempo, e no mesmo Diario duas Sessões, cousa inteiramente contraria á pratica até agora seguida, e por isso eu havia julgado que em quanto se imprimia a Sessão do dia 23, eu podia rever os discursos do dia 26, e faze-los entregar á Redacção. Peço por conseguinte á Mesa, que tome este negocio em consideração, a fim de fazer dar publicidade aquelles meus discursos, e evitar que mais se repitam estes casos na Redacção, transtornando-se a pratica até agora adoptada.

O Sr. Presidente — Attendendo-se á circumstancia, que o Sr. C. de Thomar acaba de ponderar, de que contra a pratica até hoje seguida se imprimiram duas Sessões desta Camara no mesmo Diario, o que motivara o não virem n'uma das Sessões os discursos de S. Ex.ª; a Mesa nenhuma duvida tem em os mandar publicar; mas faço esta observação, de que ainda que se não tivesse dado esta circumstancia especial, o D. Par estava por em quanto no direito de pedir a impressão dos seus discursos.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para lêr o seguinte

Requerimento.

Requeiro que ao Ministerio da Justiça se peça cópia das informações, que pelo mesmo Ministerio foram mandadas á Camara dos Srs. Deputados sobre o estudo dos Conventos de Religiosas. Camara dos Pares, Julho 13 de 1848. = Sá da Bandeira.

O Sr. Presidente — Pede V. Ex.ª a urgencia?

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Sim Sr.

Approvado o requerimento.

O Sr. Presidente — A primeira parte da ordem do dia de hoje, segundo estava dada, era o parecer da Commissão Especial, encarregada de dar o seu parecer sobre o novo quadro da Repartição tachygraphica; mas attendendo a que a Camara resolvera hontem, que este negocio fosse tractado em Sessão secreta, parece-me que seria mais conveniente começar-se pela discussão do parecer da Commissão de Guerra n.º 46, sobre o projecto de lei n.º 34, vindo da outra Camara, que talvez tenha mui pouca discussão. (O Sr. C. de Thomar — Apoiado.)

ORDEM DO DIA.

Parecer n.º 46 sobre a proposição de lei n.º 34, regulando a promoção e reforma dos Quarteis-Mestres do Exercito.

Parecer n.º 46.

Senhores. — A Commissão de Guerra havendo examinado reflectidamente o projecto n.º 34, vindo da Camara dos Srs. Deputados, para alterar-se a lei que regula na actualidade a promoção e reforma dos Quarteis-Mestres dos Corpos do Exercito, convem que as disposições exaradas no citado projecto, são de grande vantagem ao serviço dos mesmos Corpos, por quanto os Subalternos adquirem o conhecimento da contabilidade e escripturação regimental, circumstancia muito util para quando são promovidos os Capitães de Companhia, e indispensavelmente necessaria para as funcções de Major; a isto accresce, que os actuaes Quarteis-Mestres Subalternos que voltarem á fileira em virtude daquellas disposições, se lhes faz justiça, pois entram na carreira de promoção a todos os postos; e não menos favorecidos ficam os daquelles a que fôr applicavel a reforma, na conformidade do Alvará de 1790: parece por tanto á Commissão que o projecto de lei seja approvado, e submettido á Real Sancção.

Casa da Commissão, 3 de Julho de 1848. = D. da Terceira = C. de Semodães = M. de Santa Iria — M. de Fronteiras C. de Santa Maria.

O Sr. C. de Ponte de Santa Maria — Sr. Presidente o projecto que está em discussão tem por objecto estabelecer e regular de futuro as promoções dos Quarteis Mestres dos Corpos do Exercito; a Commissão de Guerra, encarregada de emittir o seu parecer, adoptou o projecto com todas as suas disposições, por quanto reconhece que destas resultam muitas vantagens para o serviço dos mesmos Corpos; e porque, Sr. Presidente, os Officiaes Subalternos que exercerem as funcções daquelle emprego, adquirem os necessarios conhecimentos da contabilidade e escripturação regimental, circumstancia que lhes é mui util para quando forem promovidos a Capitães de Companhia, e indispensavel quando lhes pertencer o posto de Major; ao que accresce o não se apresentar augmento algum de despeza; por isso que os Subalternos propostos para o exercicio das citadas funcções, hão de ser pela maior parte da classe de Alferes; e como pela disposição do projecto vencem sómente o soldo das respectivas patentes, ha uma economia mensal de 2$000 réis por cada individuo, em relação aos actuaes Quarteis Mestres, que de Sargentos obtiveram a graduação e vencimento do Tenente.

Direi mais: que pelas disposições do projecto não é só ao serviço do Exercito que provém vantagem, é tambem reconhecido o beneficio dos actuaes Quarteis Mestres, porque os que não contam trinta annos de idade, regressam á fileira com antiguidade de Alferes desde quando foram promovidos aquelle emprego, e com direito de promoção aos postos immediatos; e não menos attendidos ficam os que já teem a graduação de Capitão, visto que continuam o serviço em quanto o seu estado de saude o permittir; são agraciados com a Ordem de Aviz, e lhes e applicavel a reforma na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, que segundo os annos que tiverem de serviço lhes póde competir o posto de Major com o soldo respectivo; reforma que a Lei vigente lhes não concede, mas sim a no mesmo posto de Capitão depois de muitos annos de bons serviços, e teem sido mandados por graça especial addidos a alguma Companhia de Veteranos: por todas estas considerações, a Commissão adoptou o projecto, e é de parecer que se approve nesta Casa para ser convertido em Lei.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Pelo projecto em discussão vai-se estabelecer o systema que antigamente havia, o qual eu julgo muito conveniente, porque habilita maior numero de Officiaes a terem um mais perfeito conhecimento de contabilidade, com que melhor possam exercer as funcções de Capitães Commandantes de companhia, e as de Majores. Concluo pois declarando, que voto pelo projecto.

O Sr. Presidente — Não havendo quem mais queira pedir a palavra vou pôr o projecto á votação.

Approvada a generalidade.

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Proposição n.º 34.

Artigo 1.º O emprego de Quartel Mestre nos Corpos do Exercito será d'ora em diante exercido por Alferes ou Tenentes, propostos pelos respectivos Commandantes, com o vencimento correspondente ás suas patentes.

§. unico. Quando forem promovidos ao posto immediato, não poderão continuar no exercicio do emprego de Quartel Mestre.

Art. 2.º Os actuaes Quarteis Mestres Subalternos que não tiverem completado trinta e cinco annos de idade, e estiverem capazes de serviço activo nas fileiras, serão considerados Alferes, ou Segundos Tenentes, contando a antiguidade deste posto desde o dia em que foram promovidos a Quarteis Mestres; mas não poderão prevalecer-se dessa antiguidade para nella fundar direito a qualquer promoção até á data da presente lei, e quando a promoção se effectue, ser-lhes-ha applicavel a disposição do paragrapho unico do artigo 1.°

§. 1.° Os Quarteis Mestres dos Corpos de Sapadores e Artilheria que estiverem nas circumstancias mencionadas neste artigo, e não possuirem os estudos proprios da respectiva arma, serão promovidos, debaixo das mesmas condicções, para as Praças de guerra de 1.ª ordem.

§. 2.° Os que excederem a trinta e cinco annos de idade, ou não tiverem a precisa disposição e agilidade para o serviço nas fileiras, ou preferirem continuar no exercicio de Quartel Mestre, conservarão o direito que actualmente teem de ser Capitães graduados, com o soldo de vinte e quatro mil réis mensaes, quando completarem dez annos de bom serviço neste emprego; e poderão ser reformados na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, quando estiverem incapazes do respectivo serviço.

Art. 3.º Os actuaes Quarteis Mestres com a graduação de Capitão, continuarão no mesmo exercicio com o vencimento que actualmente teem; e poderão, quando hajam completado vinte annos de bom serviço, ser condecorados com a Ordem Militar de S. Bento de Aviz, como os Capitães effectivos, e como taes, reformados segundo as disposições do citado Alvará, quando estiverem totalmente incapazes do serviço.

Art. 4.º Os Sargentos Quarteis Mestres entrarão nas promoções para o posto de Alferes, ou de Segundo Tenente, em concorrencia com os Primeiros Sargentos; observando-se a respeito dos de Sapadores, e Artilheria o disposto para os Quarteis Mestres, no paragrapho primeiro do artigo segundo desta lei.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 27 de Junho de 1848. (Com a assignatura da Presidencia da Camara).

O Sr. Presidente — Talvez que a Camara queira dispensar a leitura da ultima redacção (Apoiados geraes).

O Sr. V. de Fonte Arcada — Ha tempo havia eu enunciado, que desejava fazer algumas observações ao Sr. Ministro do Reino sobre a Portaria de 15 de Maio ácerca da detenção de armas: parecia-me agora, que poderia ter isto logar, visto achar-se presente o Sr. Ministro do Reino, e mesmo porque eu nisso occuparei muito pouco tempo á Camara, a qual depois poderá entrar na Sessão secreta. (O Sr. Presidente — A Camara que o decida.) Pois bem: proponha V. Ex.ª é Camara se eu poderei dirigir uma pequena interpellação ao Sr. Ministro da Reino a respeito da detenção de armas.

O Sr C. de Thomar — Eu pedirei ao D. Par, que não sendo o objecto da sua interpellação uma materia urgente, S. Ex.ª cedesse nesta occasião da sua proposta, porque não julgo conveniente irmos interromper a ordem dos nossos trabalhos, que estavam destinados para hoje.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Para mim é indifferente que seja hoje ou n'outro qualquer dia: lembrei-me agora disso por estar presente o Sr. Ministro.

O Sr. Presidente — Ficará para ordem do dia na primeira occasião que a Camara resolver. Desejava saber se os Srs. Relatores de Commissões teem alguns pareceres promptos sobre os projectos, que tinham sido commettidos ao seu exame, porque antes de entrarmos na Sessão secreta devo prevenir a Camara, de que no momento actual não existem trabalhos nenhuns sobre a Mesa, que se possam dar para ordem do dia, á excepção do parecer n.º 48 da Commissão de Legislação sobre o projecto relativo ás transferencias dos Juizes de Direito; e neste caso proporei á Camara que não haja Sessão ámanhã, com o fim de se reunirem as Commissões, e adiantarem os seus trabalhos, tendo logar a primeira Sessão no dia de Segunda feira (17 do corrente); e sua ordem do dia será a discussão do projecto de lei n.º 29 ácerca das transferencias dos Juizes de Direito, e leituras dos pareceres que as Commissões houverem de apresentar, e havendo tempo o projecto n.º 20 A a respeito dos vinculos, sobre o qual já a Commissão deu o seu parecer.

O Sr. Sousa Azevedo — Vou fazer uma pergunta á Mesa para obter certo esclarecimento; mas é muito possivel que de momento ella me não possa satisfazer.

Sr. Presidente, com bastante magoa minha digo, que quasi tudo quanto se pede na Livraria, ou na Bibliotheca das Camaras, não existe! Quando se pede uma collecção de Leis, responde-se que não ha, porque existindo sómente uma, ou está nesta Camara, ou na outra, ou em alguma das Commissões das casas do Parlamento; de maneira que algum esclarecimento que se queira obter a respeito de qualquer disposição de Lei, escusado é ir procura-lo na Livraria! Desejava pois ser informado pela Mesa. qual é a Commissão, ou authoridade especialmente encarregada de vigiar sobre aquella importante Repartição, se é uma Commissão especial desta Casa, se da outra, ou se mixta; porque providencias se podem dar para não haver uma tal escacez de livros, que são indispensaveis para o serviço das duas Camaras, e que se poderão obter, sem grande custo de dinheiro, ou mesmo sem nenhum, fazendo-se a diligencia, para que sejam remettidas para a Livraria algumas Collecções de Leis, e obras, ou livros de sciencias, que bastantes ha, ou deve haver nas Livrarias das Casas Religiosas extinctas, que posto por mau arranjo estejam alguns truncados, e outros arruinados, com tudo sempre haverá alguns que sirvam de utilidade.

Peço portanto á Mesa, queira esclarecer-me sobre este objecto, logo que esteja habilitada para o fazer.

O Sr. Duarte Leitão — Por parte da Commissão de Legislação vou lêr o seguinte Parecer sobre a Proposição de Lei n.º 48, declarando em vigora Legislação das Dictaduras de 1846, a 1847.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Como este Parecer se refere a uma collecção de Decretos, que nós não havemos de andar a procurar, para evitarmos que approvemos uma cousa sem della termos conhecimento, requeiro que sejam impressos os referidos Decretos para se distribuirem pelos D. Pares.

O Sr. Secretario Margiochi — Esses documentos já estão impressos, e distribuidos pelos D. Pares.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Se assim é cedo do Requerimento.

O Sr. Presidente — O Sr. C. de Lavradio tambem pediu a palavra?

O Sr. C. de Lavradio — Cedo da palavra.

O Sr. Presidente — Agora proporei á Camara se quer, que este Parecer da Commissão de Legislação seja impresso e distribuido com urgencia.

Foi o Perecer a imprimir com urgencia. (1)

O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra antes de se entrar na segunda parte da ordem do dia? (Silencio.)

A Camara vai ficar em Sessão secreta, para tomar em consideração o Parecer da Commissão Especial encarregada de apresentar o novo quadro da Repartição Tachygraphica.

Passou-se á Sessão secreta.

Aberta de novo a Sessão publica, o Sr. Presidente mandou declarar, por assim se haver resolvido, o que da mesma Sessão secreta podia ser manifestado.

«Que se discutira o Parecer n.º 47 da Commissão Especial encarregada da organisação da Repartição Tachygraphica.

«Que o D. Par C. de Thomar apresentára a seguinte emenda, que foi admittida á discussão: — Proponho que o Tachygrapho Bettencourt seja igualado aos outros Officiaes de 2.ª classe. 14 de Julho de 1848. — C. de Thomar. — B. de Porto de Moz.

«Que julgado o Parecer sufficientemente discutido, foram postos á votação os §§. 1.º e 2.° do mesmo Parecer, que foram approvados, ficando assim considerado primeiro Tachygrapho da Camara João José Alves Freineda, com o ordenado annual de oitocentos mil réis. O §. 3.º foi approvado, salva a importancia do ordenado, ficando assim considerados segundos Tachygraphos da Camara Manoel de Paiva Reis e Sousa, e João Carlos de Almeida Carvalho, mas com o ordenado annual, por elles requerido, de réis 480$000.

«Que o D. Par C. de Porto Côvo da Bandeira fizera a seguinte Proposta, que foi admittida á discussão: — Proponho que se reconsidere a votação tomada a respeito dos Tachygraphos. = Porto Côvo.

«Que julgada sufficientemente discutida esta Proposta, fóra posta á votação e rejeitada.

«Que se seguira a discussão do §. 4.° do Parecer da Commissão, e da emenda do D. Par C. de Thomar, que foi posta á votação e approvada, ficando assim prejudicado o disposto no mesmo e promovido a segundo Tachygrapho Manoel da Silveira Bettencourt, com o ordenado annual de 480$000 réis.

«Que o §. 5.º fôra approvado, ficando assim o Praticante de Tachygraphia João Chysostomo Pereira da Silveira, com o ordenado de 200$000 réis.

«Que se seguira a discussão do § 6.º, e se resolvera a final, com o accordo da mesma Commissão, que o Tachygrapho José Pedro Prestes continuasse a exercer as funcções do logar que exerce, com a mesma graduação, mas que o seu ordenado fosse reduzido a 200$000 réis, ficando por este modo prejudicado o que a Commissão propozera no §. 6.°

«Que depois de discutidos os §§. 7.º e 8.° do mesmo Parecer, se resolvera que a Mesa remettesse ao Ministerio dos Negocios da Fazenda uma nota dos ordenados dos Empregados da Camara dos Pares, com duas columnas, uma representando metade dos ordenados mensaes destes Empregados, e a outra mostrando o saldo para o complemento do mesmo ordenado, feitas as deducções por decimas ou outros descontos, a fim de pelo mesmo Ministerio serem postas á disposição da Mesa da Camara dos Pares as quantias necessarias para a Mesa prover ao pagamento dos ordenados dos referidos Empregados, com a mesma consideração que tem os Empregados da Camara dos Srs. Deputados.»

O Sr. Presidente — Está sobre a Mesa o Parecer n.º 54 da Commissão de Petições sobre o requerimento de Francisco Moreira Pinto da Silva, em que pede ser provido em um logar de Continuo desta Camara.

Resolveu-se que fosse resolvido pela Mesa.

O Sr. Presidente — Já está declarada qual seja a ordem do dia da Sessão de Segunda feira (17 do corrente). Está fechada a Sessão. — Eram cinco horas e meia.

O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição da Redacção,

José Joaquim Ribeiro e Silva.

(1) Será integralmente impresso quando se discuta.

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