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932 DIARIO no GOVERNO.

O sr. vice-presidente declarou que este projecto já havia sido approvado na generalidade em outra sessão.

Foi por tanto lido o artigo 1.º

O sr. V. de Villarinho de S. Romão disse que não approvava o excessivo abatimento de segundas e terceiras quintas partes: que a maior parte destes bens não achariam compradores, ou só seriam comprados para lhe tirar os materiaes; que o methodo da venda por titulos era vicioso., por isso que todo o genero baseava o valor que tinha na praça; e que ás camaras ou misericordias, de quasi nada serviria dar-lhe similhantes predios: annunciou que por isso apresentaria depois uma emenda para se fazei em loterias destes bens, e por agora «propunha a suppressão das ultimas palavras do artigo = e assim successivamente, etc. = conservado o § unico.»

O sr. M. de Ponte de Lima opinou que nestas vendas se seguissem os mesmos abatimentos que costumam ter logar nas dos particulares quanto ás, loterias, pareceram-lhe um estimulo de immoralidade, e para isso as reprovava, approvando o artigo tal qual.

O sr. Silva Carvalho disse que varias vezes se tinha tractado de vender estes bens, mas não fóra possivel, e que o projecto apresentava dous novos modos para isso se poder verificar; mas quando ainda assim não vendessem, que então adoptava a idéa das loterias, em que tinham concordado os membros da commissão, e para isso apresentaria uma emenda ao artigo 3.°

O sr. V. de Oliveira observou que o projecto era filho da experiencia, dando algumas ia zoes contra a emenda.

O sr. V. de Villarinho pediu para a retirar e a camara conveiu: acto continuo approvou o artigo.

Lido o 2.°, foi apresentada esta emenda peio sr. V. de Fonte Arcada.

«O terço dos titulos admittidos, tanto dos prestacionados do monte-pio como dos egressos, só serão admittidos os que forem passados a estas duas classes depois da publicação desta lei.

— Foi admittida á discussão.

O sr. V. de Villarinho de S. Romão disse, que se os bens se não podessem vender com todos esses abatimentos claro estava que não faziam conta a ninguem, e então deviam dividir-se em loterias pagas em moeda-papel, porque assim tenderiam ao Estado muito mais dinheiro do que poderiam achar na praça, e o governo ía fazendo o que promettera quando extinguiu aquella moeda: e propunha este methodo porque os srs. ministros já alli tinham assegurado que se tomavam providencias para pagar ás classes inactivas com toda a certeza, pelo que se não fazia necessaria a admissão dos seus titulos nestas compras, a qual só seria vantajosa aos agiotas que os possuem, mas esses podiam emprega-los em outras negociares. O digno par acabou enviando á mesa a seguinte

Proposta

«Proponho como emenda ao artigo 2.° o seguinte: — Os bens nacionaes que não poderem ser vendidos por nenhum dos modos designados no artigo antecedente, ficam a disposição do governo para delles formar loterias como melhor entender, mas os bilhetes dellas sómente serão pagos em papel-moeda, que será entregue á junta do credito publico para o mandar queimar.»

— Foi admittida á discussão.

O sr. M. de Ponte do Lima defendeu brevemente o ai ligo como estava.

O sr. ministro da fazenda disse que os artigos do projecto conseguiam melhor o seu fim: que aqui se pertendia convidar os licitantes na razão da fraqueza da moeda. — Observou que a emenda do sr. V. do Fonte Arcada malograva o objecto da lei, o não fazia beneficio ao Estado, nem as classes inactivas, que não podiam demorar os seus titulos até que occorresse uma outra destas vendas. Que pelo artigo se conseguiam dous fins importantes: vender os bens para que se não arruinassem de todo, e amortisar uma parte da divida, a que o Estado está obrigado, pelo seu valor integral.

Quanto ás loterias, pareceu a. s. exa. que nenhuma vantagem se conseguiria para a nação adoptando esse methodo; que era outros paizes onde se tem assim vendido bens, sempre o governo havia sido obrigado a juntar-lhe uma grande somma em apolices: alem de que ninguem quereria arriscar dinheiro para obter a sorte de em convento velho na provinda, e se alguem delles carecesse lá tinha o meio ordinario da praça,

O sr. V. de Villarinho fez algumas observações sobre as palavras da sua proposta.

O sr. V. de Oliveira sustentou que do parlamento não devia, sahir uma providencia tendente a estremar, dividas da mesma qualidade em relação a differentes épocas, e que se o governo consentisse nisso daria prova da maior immoralidade (apoiados); por isso pedia a camara que rejeitasse a emenda.

Quanto ás loterias, tambem reconheceu que eram uma immoralidade, tuas observou que a commissão só propunha esse modo de venda para o caso em que os bens a não podessem obter por nenhum dos outros: disse que os possuidores do papel-moeda eram credores do Estado, que deviam merecer muita alteração, e por isso convinha que o corpo legislativo desse signaes de vida contemplando esses possuidores, par se ir amortisando á medida que as circumstancias do Estado o permittissem (apoiados); e neste sentido votaria pela substituição que o sr. Silva Carvalho ia competentemente apresentar.

O sr. V. de Villarinho pediu que a votação do artigo 2.º ficasse reservada para depois da discussão do 3.º

— A camara resolveu o contrario e logo depois approvou o artigo, rejeitando as duas emendas.

Leu-se o artigo 3.º

O sr. Silva Carvalho fez-lhe a substituição seguinte (que havia sido já annunciada):

«Fica o governo authorisado a vender os bens nacionais, que não poderem ser vendidos por nenhum dos modos designados nos artigos antecedentes, por meio de loterias, admittindo no preço dos bilhetes unicamente moeda-papel.»

O sr. V. de Villarinho de S. Romão disse que não queria oppôr-se a esta substituição; pelo contrario, que a apoiava, e votava por ella mas fazendo-lhe uma pequena alteração, que consignava nesta emenda:

«Fica o governo authorisado a separar dos bens nacionaes acima ditos o valor de dez contos de réis, que serão divididos em duas loterias com bilhetes vendidos a dinheiro corrente, sendo uma dellas especialmente destinada á construcção do um observatorio astronomico sobre o castello das Agoas Livres, para uso da escóla de marinha; e outra a um observatorio magnetico para, uso da realacademia das sciencias, que será construido sobre a fachada da igreja de Jesus.

§. unico. As duas loterias serão de igual valor.»

Proseguiu dizendo que nós temos grande necessidade de um observatorio astronomico, e que por falta delle estavamos passando por muitas vergonhas; que no incendiado collegio dos Nobres havia uma agoa-furtada, a que se dava esse nome, o tal, que quando a Lisboa chegavam os capitães dos navios estrangeiros, e perguntavam pelo observatorio, para acertarem os seus chronometros, ninguem se atrevia a leva-los a esse ridiculo que tinhamos: observou que no reservatorio das agoas-livres se podia fazer um estabelecimento tão preciso, porque era edificio muito solido; obra que com pequena despeza se concluiria, e fazia honra a esta capital, sem causar o menor incommodo.

Quanto ao observatorio magnetico, disse que o não tinhamos em parte alguma de Portugal. Que a academia das sciencias em outro tempo havia sido convidada pela sociedade real de Londres, para fazer aqui observações magneticas ao mesmo tempo que se fizessem em outras partes da Europa, por meio de instrumentos construidos em Inglaterra, a fim de vir a conhecer-se quaes eram as variações da agulha de marear: que isto era de utilidade geral; e tendo representado ao governo, este conviera na obra. Accrescentou que metade da despeza já estava feita, e a maior seria em adquirir os indispensaveis instrumentos, porque não havia senão uma excellente agulha; entretanto sobrevieram mudanças politicas, e a academia passou pela vergonha de não poder acompanhar as observações que se estavam fazendo nos outros paizes.

Concluiu, que lhe lembrara aproveitar esta occasião para ver se se obtinham aquellas duas obras, que com uma pequena despeza se poderiam acabar em proveito das sciencias, e mesmo para credito do reino.

— A emenda do digno par foi admittida, á discussão.

O sr. Silva Carvalho, julgando attendiveis os desejos de obter obras tão necessarias, reflectiu que outras muitas havia de que igualmente se precisava, e a camara não podia estar a indica-las ao governo. Disse que elle (orador) devia ser procurador dos possuidores do papel-moeda, porque a lei da sua extincção sido feita quando estava no ministerio, e não podera levar-se ao fim por circumstancias notorias, desejando em todas as occasiões dar um testemunho do quanto apreciava essa extinção, certo de que havia concorrido para se cortar o maior cancro da nossa sociedade (apoiados) que sabia não haver muita dessa moeda, mas que ainda havia bastante, e por admittir-se a emenda ficaria prejudicado o banetico que queria fazer a seus possuidores: votou contra ella.

O sr. ministro da fazenda sustentou o artigo notando que o governo já estava authorisado para ceder estes bens as camaras e estabelecimentos pios; o que lhe parecia de muita vantagem: que as loterias seriam infructiferas, e teriam mesmo o inconveniente de se demolirem estes predios, porque de muitos delles já tem ido a cantaria para o Brasil e para Inglaterra. - Significou approvar a idéa do sr. V. de Villarinho, mas achava que neste projecto seria mal collocada; e se o digno par quizesse separadamente uma proposta para esse fim, elle (orador) não leria duvida em a apoiar.

O sr. V. do Villarinho declarou que a sua emenda, reservando-se o fazer um additamento, quando se discutisse a verba de obras publicas, para o fim que tinha indicado.

— A camara consentiu; e depois de breve reflexões approvou o artigo 3.º

— A substituição julgou-se prejudicada.

— O artigo 4.° foi approvado sem debate.

O sr. Silva Cai valho pediu que se passasse ao projecto dos officiaes amnistiados, por lhe parecer que pouco tempo levaria, não obstante haver alguma divergencia a respeito dos officiaes garantidos; mas a sua opinião era que se attendesse ás promessas feitas para que se não dissesse que só lembrava Santa Barbara quando fazem trovões (apoiados.)

O sr. C. de Lumiares participou que o sr. ministro da guerra não podia hoje comparecer na camara por motivo de serviço.

E sendo observado que a camara senão achava já em numero,

O sr. vice-presidente disse que ámanhã ao meio dia a camara se formaria em tribunal, e que (se depois houvesse tempo) passaria a trabalhos legislativos: deu para ordem do dia. - 0 projecto relativo aos officiaes amnistiados; seguidamente o parecer sobre outro a respeito da prorogação de prazo de dividas á fazenda; e a final os dous projectos sobre sargentos-ajudantes, e curadores dos orphãos: — Fechou a sessão pouco antes das quatro horas.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 30 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

ABRIU-SE a sessão tres quartos depois do meio dia, e feita a chamada achavam-se presentes 72 srs. Deputados. A acta foi approvada.

(Achavam-se presentes os sr. ministros do reino, e da justiça.)

Expediente.

].° Um officio do ministerio do reino, enviando o decreto pelo qual Sua Magestade a RAINHA ha por bem prorogar até ao fim do mez proximo futuro, as sessões ordinarias das côrtes geraes. — Inteirada.

2.º Outro do ministerio da fazenda, remettendo uma cópia authentica da informação da governo civil interino de Castello Branco, satisfazendo assim ao requerimento do sr. deputai do Miranda. — Para a secretaria.

3.° Outro do mesmo ministerio, enviando a consulta a que procedeu a commissão permanente das pautas, a fim de ser presente á camara, quando tiver de deliberar sobre as alterações propostas pela dita commissão. — Á commissão de commercio e artes.

4.° Outro do ministerio da marinha e ultramar, remettendo a proposta, com todos os papeis que a acompanharam primitivamente a fim de ser authorisado o governo a indemnisar Suba Bascará Porobo Smary, do preço por que um seu ascendente comprou o praso da corôa na aldeã de Janivancar, no districto de Damão. - A commissão do ultramar.

5.° Uma representação da camara municipal, empregados publicos, e cidadãos das onze freguezias do concelho de Vouga, apresentada pelo sr. José Estevão, sobre divisão de territorio. — Ao governo.

6.° Outra da camara municipal de Azeitão apresentada pelo sr. Beirão, em que pede se-