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N.º 90

SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. presidente nomeia uma deputação que deve representar a camara no saímento funebre do fallecido digno par visconde de Sagres. — O sr. presidente do conselho de ministros pede para que se lance na acta das sessões um voto de sentimento pela morte do digno par.— A camara approva o pedido feito por s. exa. – sr. Henrique de Macedo faz algumas observações sobre a inexactidão dos extractos publicados em alguns jornaes a respeito do seu discurso. — O sr. Jayme Larcher manda para a mesa os pareceres relativos aos projectos de lei sobre o caminho de ferro de Mormugão e sobre a auctorisação para organisar o pessoal technico do ministerio das obras publicas, e pede a dispensa do requerimento, attendendo á escassez de tempo e á importancia dos assumptos, para que estes pareceres entrem em discussão. — A camara approva este pedido. — Entra em discussão o projecto ácerca do caminho de ferro de Mormugão. — O sr. Henrique de Macedo declara que se abstem de votar sobre este projecto. — Usa da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey, sobre o projecto em discussão, sendo em seguida approvado. — Passa-se á discussão do projecto que auctorisa o governo a organisar o pessoal technico do ministerio das obras publicas. — Usam da palavra os dignos pares Henrique de Macedo, Vaz Preto, presidente do conselho e visconde de Moreira de Rey, sendo em seguida approvado o projecto em discussão.— O sr. visconde da Azarujinha pede ao governo que de andamento ao caminho de ferro de Torres a Alfarellos. — Responde o sr. presidente do conselho. — O digno par Margiochi refere-se ao serviço de remontas. — O sr. presidente do conselho promette tratar este negocio attendendo aos interesses da agricultura e aos da fazenda publica. — Entra em discussão o parecer n.° 95, que trata de regular a eleição dos membros temporarios da camara dos dignos pares. — Fazem breves considerações sobre o assumpto os dignos pares Henrique de Macedo, Vaz Preto, visconde de Moreira de Rey e ministro do reino, sendo emfim approvado.— Leu-se um officio do ministerio do reino, e não havendo mais assumptos de que a camara se occupasse, o sr. presidente encerrou a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta, da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando o governo a organisar o pessoal technico do ministerio das obras publicas.

Ás commissões de obras publicas e de fazenda.

2.ª Garantindo o juro para complemento do caminho de ferro de Mormugão.

Ás commissões de marinha e ultramar, obras publicas e de fazenda.

Um officio do ministerio do reino, remettendo o processo de syndicancia aos hospitaes da universidade de Coimbra, que é do teor seguinte:

Illmo. e exmo. sr. — No dia 24 de abril proximamente findo, saí de Lisboa em direcção a Coimbra, onde cheguei pelas cinco horas da tarde; e logo em seguida procurei o administrador dos hospitaes a fim de dar principio á commissão de que v. exa. me encarregou em portaria de 20 do referido mez. Soube, porém, que o mesmo funccionario, pouco antes havia partido para a Mealhada, em consequencia de se achar ali doente uma pessoa de sua familia; mas logo que foi avisado apresentou-se n´esta cidade, e eu pude no dia 26 dar começo á minha commissão.

Para este fim tratei de examinar o livro do cofre do estabelecimento, porém, achei-o sómente escripturado até 31 de dezembro de 1871, e n´estas circumstancias, forçoso me foi proceder ao apuramento da receita e despeza, liquidada, paga, ou em divida, marcando para termo de verificação o dia 31 de março proximo passado.

Feito o exame com a maior minuciosidade, reconheci que a importancia da receita effectuada até ao mencionado dia 31 de março se elevou a 24:356$625 réis, e a despeza liquidada a 29:901$035 réis; comprehendendo-se n´esta ultima quantia a de 6:324$200 réis que o estabelecimento estava devendo n´esta ultima data.

Desejando informar a v. exa., com a maior exactidão possivel, qual deverá ser a importancia do deficit que o estabelecimento poderá ter em 30 de junho d´este anno; analysei com a maior severidade e escrupulo todas as receitas, ainda cobraveis, bem como as despezas restrictamente indispensaveis que teem de fazer-se até ao fim do actual anno economico.

D´este exame, em que me coadjuvaram tanto o administrador como os empregados, colhi a certeza de que a receita cobravel nos tres mezes de abril a junho não passará de 3:421$765 réis e a despeza a fazer se elevará a 7:636$390 réis; e finalmente que, addicionando-se cada uma d´estas quantias áquella que acima lhe respeita, subirá a receita geral do estabelecimento a 27:778.$390 réis, e a despeza a 37:537$425 réis, do que resulta um deficit de 9:759$035 réis.

Para que v. exa. podesse apreciar melhor o que acabo de expor, julguei conveniente processar os documentos n.ºs l, 2 e 3, que apresentam desenvolvidamente as differenças que se deram entre as importancias das receitas e despezas orçadas e as que já se liquidaram, ou que ha a certeza de se realisarem até ao mencionado dia 30 de junho.

Algumas differenças que se notam nos excessos da despeza, não são para estranhar, por isso que, tendo chegado este estabelecimento ao maior grau de miseria, executaram-se n´elle alguns melhoramentos em virtude da ultima reforma decretada em 22 de junho de 1870; era por isso muito difficil calcular com exactidão os orçamentos respectivos.

Porém não se dão as mesmas circumstancias em relação a outras despezas não auctorisadas no primeiro orçamento, umas porque nunca deveriam ter sido feitas, por desnecessarias, e outras porque poderiam ter sido adiadas, distribuindo-se este encargo pelos differentes annos futuros, pois era mais conveniente acudir primeiro que tudo ás urgentes necessidades do estabelecimento.

No primeiro caso estão as despezas feitas com a compra de mobilia, roupas, louças, trem de mesa e de cozinha, e finalmente todos os mais objectos com que o administrador forneceu a casa em que elle habita e tambem a casa do padre capellão.

Pelos documentos n.ºs 4 e 5, que tive o cuidado de fazer

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