O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DO GOVERNO.

pares, a fim de que houvesse justiça igual: finalmente que devendo assim proceder-se, a sua duvida era a quem isso competia no presente caso.

O sr. adjunto V. de Laborim lembrou que ao tribunal pertencia julgar o sr. deputado, mas não aquella camara, e por isso não tinha logar o que o digno par propozera, visto que isso de algum modo seria uma censura, e o tribunal não podia fazer-lhe ainda a mais leve, devendo respeitar as buas resoluções, e proseguir no cumprimento das proprias obrigações.

(Entrou o sr. C. do Bomfim.)

— Consultado o tribunal, decidiu contra a proposta do sr. C. de Linhares. Tambem resolveu que se nomeasse a commissão de que tractava o artigo 10.° do regulamento.

A pedido do sr. C. de Semodães foram lidos os nomes dos dignos pares que não responderam ás convocatorias.

E logo o sr. presidente annunciou que se ia proceder á eleição da commissão.

Corrido por tanto os escrutinios, foram apupados por este modo:

1.° — N.° de listas.................33

Maioria absoluta................... 17

Obtiveram os dignos pares

Silva Carvalho....................27 votos

Tavares d’Almeida.................25

C. de Somodães....................24

V. de Beire.......................22

Barreto Ferraz...................21

V. d’Oliveira....................17

2.° - N.° de listas..............33

Maioria absoluta.................17

Ficou eleito o digno par

Serpa Saraiva, por..............18 votos

O sr. presidente convidou os membros que acabavam de ser eleitos para escolherem d’entre si o relator. Sahiram da sala, eram duas horas e meia.

Passados cinco minutos entrou o sr. Silva Carvalho, e participou que a commissão o havia nomeado relator: pediu o processo e documentos, os quaes o sr. presidente lhe mandou entregar; e tornou a sahir, ficando a sessão suspensa.

As tres horas menos um quarto entrou na sala a commissão, e o sr. relator disse que os dignos pares Barreto Ferraz e Serpa Saraiva, necessitavam de ver o processo, e por isso a commissão não podia dar agora o seu parecer.

O sr. Barreto Ferraz declarou que para esse exame bastariam dous dias; que amanhã o entregaria o sr. Serpa Saraiva, e depois d’amanhã ficaria na commissão.

O sr. Silva Carvalho disse que tambem o queria ver depois, visto ser o. relator.

O sr. presidente annunciou que os membros do tribunal seriam convidados a reunir-se, logo que o ST. relator annunciasse que assim poderia fazer-se, e então continuaria o exame deste processo: fechou logo esta sessão.

Relação dos dignos pares do reino, que se acharam presentes á chamada para a constituição do tribunal, que tem a julgar o processo do sr. deputado Joaquim Pedro Celestino Soares.

Os illmos. e exmos. Srs.

MARQUEZ de Abrantes.

Marquez de Castello Melhor.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Loulé.

Marquez das Minas.

Marquez de Ponte de Lima.

Conde do Bomfim.

Conde da Cunha.

Conde do Farrobo.

Conde de Lavradio.

Conde de Linhares.

Conde de Lumiares.

Conde de Paraty.

Conde da Ponte de Santa Maria.

Conde de Rio Maior.

Conde de Semodães.

Conde de Villa Real.

Visconde de Beire.

Visconde de Fonte Arcada.

Visconde de Laborim.

Visconde de Oliveira.

Visconde da Serra do Pilar.

Visconde de Villarinho de S. Romão.

Barão de Ferreira.

Barão do Tojal.

Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos.

Bartholomeu de Gamboa e Liz.

Daniel d’Ornellas e Vasconcellos.

Francisco de Serpa Saraiva.

Francisco Simões Margiochi.

Francisco Tavares d’Almeida Proença.

João José Vaz Preto Geraldes.

José da Silva Carvalho.

Polycarpo José Machado.

Relação dos dignos pares do reino, a quem o tribunal admittiu as suas escusas dadas.

Os illmos. e exmos. Srs.

Duque de Palmella.

Patriarcha.

Duque da Terceira.

Conde d’Avillez.

Conde de Sampayo.

Conde de Terena.

Conde de Terena, José.

Visconde d’Alcobaça.

Visconde de Midões.

Visconde de Porto Côvo de Bandeira.

Visconde do Sobral.

Barão d’Ancede.

Antonio de Lemos Teixeira d’Aguillar.

Antonio Maria Ozorio Cabral.

Antonio de Saldanha e Albuquerque Castro Ribafria.

José Barreto Castellino Cotta Falcão.

Luiz de Vasconcellos e Sousa.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 31 de maio de 1843. = Diogo Augusto de Castro Constando, official maior, director.

Extracto da sessão da camara dos dignos pares, em 31 de maio de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

FOI aberta a sessão pelas tres horas; presentes 30 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares mencionou um officio pelo ministerio do reino, remettendo outro do governo civil do Aveiro, satisfazendo a um requerimento verbal do digno par Silva Carvalho, ácerca do imposto estabelecido no mesmo districto para as obras publicas. — Para a secretaria.

O sr. Margiochi apresentou uma representação assignada por mais de 120 alumnos da escola medico-cirurgica de Lisboa, pedindo a concessão do gráo academico em medicina e cirurgia»—Remetteu-se para a commissão de instrucção publica.

ORDEM DO DIA.

Foram successivamente lidos o parecer e projecto de lei seguintes.

Parecer,

A commissão de guerra tendo examinado com ma dura reflexão o projecto de lei n.° 58, vindo da camara dos srs. deputados, reconhecendo que o seu principal fim e beneficiar os officiaes comprehendidos na concessão de Evora-Monte, com o que não podem deixar de sympathisar todos os portuguezes, por isso que o pequeno accrescimo de despeza que dahi resulta, tende a desvanecer dolorosas recordações das nossas discordias civís e a beneficiar muitos bravos militares que prestaram relevantes serviços em defensa da patria e honra nacional; é de parecer que o referido projecto deve ser convertido em lei, embora os officiaes a quem foram garantidos os postos adquiridos no serviço do usurpador, sejam agora menos favorecidos do que os outros, porque seria difficil, havendo já tão grande desigualdade entre elles, regular as suas vantagens por modo que satisfizesse completamente a todos, quando aliás a posição dos mesmos officiaes garantidos continua a ser melhor que a dos outros a quem aproveita o projecto. Sala da commissão, 17 de maio de 1843.= Duque da Terceira = Marquez de Santa Iria = Conde de Villa Real = Visconde da Serra do Pilar = Conde de Lumiares = Conde de Santa Maria = Conde do Bomfim.

Projecto de lei.

Artigo 1.º Fica extincta a classe dos officiaes do exercito amnistiados pelo decreto de 27 de maio de 1834.

Art. 2.° Os officiaes comprehendidos no artigo antecedente, e os que foram devidamente separados do quadro do exercito, na conformidade da lei de 15 de abril de 1835, ficam pertencendo á 4.ª secção do mesmo exercito, e receberão o subsidio designado na tabella junta, que faz parte desta lei.

Art. 3.° Ficarão tambem pertencendo a 4.ª secção do exercito os officiaes, a quem foram garantidas as patentes conferidas pelo governo illegitimo, continuando porem a perceber o soldo correspondente, segundo a tarifa de 1790.

Art. 4.° Nenhum official, depois de collocado na 4.ª secção, poderá ter accesso de posto ou graduação, nem passar a alguma das outras secções, a não ser por effeito de lei especial.

Art. 5.º Os generaes e mais officiaes já reformados, ou que vierem a sê-lo, ficarão pertencendo á 4.ª secção do exercito.

Art. 6.° E revogada a legislação e quaesquer disposições em contrario.

Tabella do subsidio que fica pertencendo aos officiaes do exercito, amnistiados pelo decreto de 27 de maio de 1843.

Aos alferes nove mil réis (9$000 réis) por mez.

Aos tenentes dez mil réis (10$000 reis) idem.

Aos capitães treze mil réis (13$000 réis) idem.

Aos officiaes superiores e generaes metade do soldo da tarifa de 1814.

O sr. V. de Laborim disse que lhe parecia estar toda a camara convencida de que se devia dar firmeza aos contractos, e sei um acto de piedade dar de comer a quem tem fome: (apoiados} que sendo estas as bases do projecto, e o seu fim conciliar os animos, assim como extinguir idéas das nossas dissenções passadas; achando-se tudo isto nos desejos dos dignos pares, pedia por isso que se dispensasse a discussão na generalidade (apoiados).

O sr. C. de Lavradio oppoz-se a esta dispensa, dizendo que ella não abreviaria a discussão do projecto.

Insistindo o sr. visconde, foi a camara consultada, e approvou o seu pedido.

Entrou portanto em discussão o artigo 1.°, e teve a palavra

O sr. C. de Linhares que disse desejava ver destruir todas as causas de irritação que podessem ainda restar das nossas dissensões politicas, mas comtudo não podia dar o seu assentimento a este projecto nos termos em que se achava concebido, porque julgava ser tempo de entrarmos numa marcha regular para as nossas despezas, e ser necessario que na lista do exercito não ficassem senão aquelles individuos que podessem verdadeiramente prestar serviços. Que estes individuos (por circumstancias que deplorava) tinham sido separados do exercito, e por conseguinte, se lhes assistia direito a uma compensação pelos seus serviços passados, não deviam por isso sobrecarregar o exercito, pois era preciso que de uma vez acabasse qualquer idea que viessem a ter de promoções ou reintegrações. O digno par mandou para a mesa o seguinte

Additamento.

«Ficando d’ora em diante reduzidas á simples classe de pensionistas.»

— Foi admittida á discussão..

O sr. C. de Lavradio notou que o modo por que este projecto havia sido recebido nas camaras, e julgado no publico, fazia com que se devessem dar os parabens ao paiz pelo progresso que tem tido a idea de congraçar toda a familia portugueza: declarava pois que approvava o artigo 1.°

Quanto ao additamento que se acabava de propor, manifestou que o rejeitava, considerando que a concessão de Evora-monte tinha garantido as patentes legaes a estes officiaes. Além de que um grande numero delles havia concorrido para a honra e gloria de Portugal na guerra mais brilhante dos tempos modernos, qual fora certamente a guerra contra os francezes (apoiados.— O digno par demorou-se fazendo varias observações a este respeito; e proseguiu dizendo

Que desejava aproveitar a occasião para fazer justiça aos officiaes de milicias que serviram durante a guerra contra a usurpação: que elles hoje seriam poucos, e era preciso não esquecer que elles não só abandonaram suas fazendas, mas arruinaram a sua saude, e derramaram seu sangue pela patria (apoiados). Apresentou o seguinte additamento para ser collocado onde melhor conviesse.

«O subsidio concedido no artigo 2.° da presente lei aos officiaes do exercito, amnistiados pelo decreto de 27 de maio de 1834, é tambem concedido aos officiaes das antigas milicias que alistados nos corpos de voluntarios combateram por mais de um anno nas fileiras do exercito restaurador do throno constitucional da Senhora D. MARIA II. »

O orador disse tambem que desejava fazer uma modificação á tabella annexa ao projecto, a fim de se augmentar o soldo dos capitães de 13 a 16 mil réis: observou que quasi todos estes officiaes haviam feito a guerra da Peninsula, e eram por isso credores á contemplação do paiz. — O digne par reservou-se para apresentar esta