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DIARIO DO GOVERNO. 943

mas notava que ahi podiam ser postos em disponibilidade, e por consequencia essa vantagem considerava (o sr. conde) perfeitamente inutil. E tendo produzido outras reflexões, votou pelo artigo do projecto.

O sr. Sita Carvalho disse que desejaria ter ouvido sustentar o artigo de outra maneira por que o fizera o sr. C. do Bomfim, porque essa o não satisfazia: que não vira abalado o principio de justiça que assistia aos officiaes garantidos, mas só apresentada a difficuldade que havia em o pôr em execução. Observou que a esses officiaes fóra garantida uma propriedade em todas as condições della, e não cumprir agora o contracto por que isso fóra assentado seria um logro. - Que em verdade nem aos amnistiados nem aos garantidos se havia feito justiça; por isso que a respeito dos primeiros se devia cumprir a convenção de 26 de maio de 1834 (leu), dando-lhes o soldo das suas patentes: mas não se fizera assim, porque uma disposição posterior os pozera a metade do soldo da tarifa de 1790, e para isso não havia direito que pelo projecto se lhes dava mais alguma cousa, porém nem assim se lhes fazia justiça, e apenas se lhes continuava a fazer injustiça mais modificada.

Quanto aos officiaes apresentados antes da contenção de Evora-morte, disse que se lhes haviam garantido suas patentes: que tinha havido conferencias para chamar esses homens com aquella promessa, mas depois viera o decreto de 28 de abril de 1835 (leu-o). Que isto não senão reconhecer o direito que elles tinham pelo facto de se unirem ao exercito libertador. - Aqui alludiu s. exa. ao modo como tinha procedido em relação a acabar com as nossas divisões politicas.

Proseguiu dizendo que muitos officiaes ao serviço do usurpador queriam, mas não podiam passar para o nosso exercito, mostrando assim que alguns dos apresentados viriam tarde, pelo não poderem fazer antes; mas que em lodo o caso a promessa devia ser cumprida. Que ficando agora na 4.ª secção do exercito, não se dava differença entre esses officiaes e os amnistiados, differença a que elles tinham direito em virtude de contractos ratificados por decretos.

Quanto ao additamento apresentado hontem pelo sr. C. de Lavradio, observou que esta não era a occasião propria de se attender, porque os milicianos lá tinham onde se haviam contemplado as circumstancias de cada um delles, e a camara não podia providenciar sobre as suas fazendas perdidas em quanto se não providenciasse a respeito das propriedades incendiadas no Porto e em Lisboa, para o que se não havia ainda destinado nem um vintem.

O orador terminou votando pela substituição do sr. Barreto Ferraz.

O sr. V. de Oliveira defendeu largamente a do sr. V. de Laborim. (S. exa. fallou de modo que nos é impossivel extractar o seu discurso.}

Os dignos pares V. de Laborim, C. do Bomfim, e Silva Carvalho sustentaram as opiniões que primeiro tinham emittido.

(Entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. C. da Ponte de Santa Maria disse que não podia approvar as emendas que os dignos pares tinham mandado para a mesa, porque isso ia fazer uma grande differença no exercito, sendo certo que a maior parte dos officiaes a quem se garantiram os postos, apenas eram subalternos pelo governo legitimo, e por tanto se agora fossem collocados no exercito iam ficar mais antigos do que muitos que no campo combateram contra elles: que entrando para a 3.ª secção, ficavam em disponibilidade, e o governo havia de lançar mão delles para os empregar; que um coronel (porexemplo) iria commandar um corpo onde haveria officiaes mais antigos do que elle, em subalternos ou capitães, os quaes ter m lhe ficar subordinados. Supporem os dignos pares que era uma injuria para esses officiaes o colloca-los na 4* secção, parecia opinião sem fundamento, porque certamente nessa secção havia .muitos officiaes benemeritos; mas perguntava, se o exercito se não devia antes dar por injuriado de os ter em suas fileiras, do que elles por irem para a 4.ª secção, onde se achavam militares ião distinctos? (apoiados). O digno par concluiu dizendo que ia apresentar uma substituição que lhe parecia conciliadora: era assim concebida.

Substituição

Os officiaes a quem foram garantidos os postos ficam pertencendo á 3.ª secção do exercito, sem direito ás promoções; mas o governo os poderá attender se elles desejarem ser addidos ás praças de segunda ordem, ou nas reformas.»

- Foi admittida á discussão.

O sr. V. da Serra do Pilar tambem apresentou a seguinte

Substituição.

«Os officiaes a quem foram garantidas as patentes conferidas pela usurpação, poderá o governo, se o julgar conveniente, empregarem qualquer serviço publico, menos no estado maior general, e das divisões, brigadas, etc., nos corpos do exercito, e nas praças de primeira ordem, soldo da tarifa de 1790. >>

- Foi igualmente admittida.

Expostas algumas observações por varios dignos pares que haviam já tomado parte na discussão, a requerimento do sr. V. de Laborim foi a materia julgada sufficientemente discutida.

O sr. C. de Rio-Maior (que havia apresentado á camara uma representação dos officiaes garantidos) declarou que votava pela substituição daquelle digno par, e não passando, pela do sr. Barreio Ferraz.

Feitas breves reflexões de ordem sobre o modo da votação,

- O sr. vice-presidente propoz o artigo 3.° do projecto, e ficou rejeitado, assim como todas as substituições, que foram tambem depois successivamente propostas

O sr. V. de Laborim annunciou que apresentaria um projecto de lei para supprir a eliminação do artigo.

O sr. secretario C. de Lumiares leu dons decretos das côrtes - sobre venda de bens nacionaes e fóros - para cuja apresentação o sr. vice-presidente nomeou uma deputação composta (alem de sr. exa.) dos dignos pares – P. J: Machado, M. das Minas, C. de Santa Maria, C. de Rio Maior, C. de Semodães, e V. de Beire os quaes declarou seriam opportunamente avisados do dia e hora.

Deu para ordem do dia de amanhã, a conclusão do projecto de lei sobre os officiaes amnistiados e os outros assumptos já designados para a de hoje: fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 1.° de junho de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

ABRIU-SE a sessão tres quartos depois do meio dia, e feita a chamada achavam-se presentes 72 srs. deputados. A acta foi approvada.

(Achava-se presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Tavares de Carvalho annunciou á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade alguns authographos de decretos das côrtes, cumprira a sua missão, e fóra recebida por Sua Magestade com a affabilidade do costume.

Declarações de voto:

l.ª Do sr. Gavião - Declaro que na sessão de hontem votei pela admissão da proposta do sr. Alves Martins para que se recommende ao governo uma amnistia a favor dos officiaes implicados nos acontecimentos de 11 e 7 de agosto.

Declaramos ter votado na sessão de hontem que fosse resolvida por votação nominal a proposta do sr. ministro dos negocios do reino, para ter uma só discussão em globo a lei de tributos sobre a transmissão da propriedade. E declarámos tambem que, tendo-se decidido por um voto que a mesma votação não fosse nominal, votámos contra a referida proposta do ministerio. Lisboa, em o 1.° de junho de 1843.: = Manoel Luiz Pereira Rebello = Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque = João Baptista de Almeida Garrett (deputado pela Estremadura) = Antonio Cesar de Vasconcellos (deputa pela Estremadura) = Manoel Duarte Leitão = Francisco de Paula de Aguiar Ottolini (deputado pela Estremadura) = José Alexandre de Campos = José Estevão Coelho de Magalhães = Manoel da Silva Passos = Rodrigo de Castro Menezes Pitta = Julio Gomes da Silva Sanches = J. B. Felgueiras = M. J. Cardozo Castel-Branco = Joaquim Vieira de Magalhães = José Alves de Mariz Coelho = A. R. O. Lopes Branco = Antonio A1ves Martins = Manoel Lobo de Mesquita Gavião = (Votei que a proposta fosse discutida por artigos, Antonio Manoel de Noronha) = Francisco de Paula Risques = Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão = Declaro que se estivesse presente votaria do modo supra declarado, J. A. D’Aguiar = Francisco Corrêa Heredia.

O sr. Carlos Bento requereu que estas declarações fossem impressas no Diario do Governo.

- A camara assim o decidiu.

Expediente.

1.° Um officio do si. deputado Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, pedindo trinta dias de licença para usar de banhos sulfureos.- Concedida.

2.º Outro do sr. Barão de Fornos d’Algodres, pedindo um mez de licença para tractar da sua saude. - Concedida.

3.° Outro do sr. José Manoel Botelho, pedindo quarenta dias de licença para tractar da sua saude. - Concedida1.

4.° Um officio do ministerio da fazenda, remettendo os esclarecimentos que se receberam naquella secretaria, ácerca dos vencimentos dos egressos empregados. - Á commissão de legis1ação.

5.º Uma representação, apresentada pelo sr. Silva Sanches, de alguns habitantes da freguezia de S. Vicente de Sousa, em que reclamam contra uma representação em que se pede a annexação desta freguezia a Barrosas. - Ao governo.

6.ª Outra, apresentada pelo sr. J. M. Grande, da sociedade das sciencias medicas, fazendo algumas considerações sobre uma proposta de fazenda designada com a letra K - apresentada na sessão de 20 de janeiro. - Á commissão de fazenda.

O sr. Alves Martins mandou uma declaração para a mesa, de que desejava interpellar o sr. ministro da guerra sobre os officiaes implicados nos acontecimentos de agosto de 1840, e se era necessario alguma medida legislativa para os restituir ao quadro do exercito. Accrescentou algumas reflexões tachando de barbaro o procedimento cio governo com aquelles officiaes.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros pediu a palavra, dizendo que era para mostrar que as asserções do sr. deputado eram inexactas.

O sr. presidente disse que não lha podia dar, porque o processo das interpellações era muito simples: só havia a remetter a declaração ao governo.

O sr. Xavier da Silva requereu que o sr. ministro da fazenda fosse prevenido de que elle o desejava interpellar sobre a falta de pagamento ás classes inactivas:

O sr. Barão de Leiria por parte da commissão de guerra, enviou para a mesa o parecer da mesma sobre uma proposta do governo ácerca dos alumnos do collegio militar.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto sobre o imposto na transmissão da propriedade.

O sr. Xavier da Silva começou dizendo que esta lei necessariamente havia de ser defeituosa, e della não resultaria o rendimento que se esperava.

Em quanto ao §. 1.° do artigo 3.°, disse que a commissão não o tinha redigido conforme a proposta do governo, que, nesta parte, achava conveniente; e a este §. offereceu o seguinte addiamento: « Esta diligencia será feita ex-officio sem que os contribuintes sejam obrigados a custas. »

Propoz, a eliminação do §. 3.° do artigo 3.º, por se persuadir de que na lei existente se acha a mesma penalidade que esse §. estabelece, penalidade que entendia ser sufficiente para garantir a fazenda publica a cobrança do imposto.

Declarou que approvava a emenda que a commissão fizera á proposta do governo, no §. 4.º porque, quanto menos vexatoria fosse alei, mais proveitosa se tomaria. Que igualmente approvava a alteração feita no §. 5.°; mas não se podia conformar com a ultima parte do §. 6.° quando diz: o recibo ou quitação destas dividas não vale sem demonstrar pago este imposto, e por isso propunha a sua eliminação, como vexatorio, e sem vantagem nenhuma para a fazenda.

Sobre o artigo 4.º disse que tambem o não podia approvar como injusto, e propoz que este artigo fosse redigido da seguinte maneira, «Quando o uso fructo se transmittir separado da propriedade, calcular-se-ha o imposto da transmissão sobre o valor total dos bens, e pagará metade o uso fructuario, e outra metade o proprietario quando succeder no uso fructo. »

Ao artigo 5.º propoz a seguinte emenda: « Proponho que o minimo dos valores transmittidos por esta lei seja. de cem mil réis em logar de cincoenta que propõem o projecto no artigo 5.°»

Ao §. l.° do artigo 6.° propoz a seguinte emenda desde as palavras saccudi pelo contribuinte: u Saciada pelo administrador do concelho ou bairro, á ordem do thesouro publico, acceita pelo contribuinte, e garantida por um proprie-
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