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CAMARA DOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 20 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella

Secretários — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. B. de Chancelleiros — Pedi a palavra a V. Ex.ª para fazer uma declaração de voto, que vou mandar para a Mesa.

DECLARAÇÃO de voto.

Declaro que, na Sessão de hontem, votei contra o additamento proposto pelo D. Par Silva Carvalho, ao artigo 3.º do projecto de Lei sobre as transferencias dos Juizes de Direito. Declaro igualmente, que votei pela eliminação do § 4.º do citado artigo, proposta pelo D. Par C. de Thomar. Camara 20 de Julho de 1848 = B. de Chancelleiros.

Mandou-se consignar na Acta.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, ha mais de um mez, ou perto de dous, annunciei eu o desejo que tinha de interpellar o Sr. Ministro do Reino sobre o estado, em que estava a fabrica de vidros da Marinha Grande; nessa occasião estava presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e S. Ex.ª observou que seria melhor antes de eu fazer a minha interpellação, pedir alguns documentos para ella ser feita com mais fundamento: pareceu-me muito justa a observação de S. Ex.ª, e eu adoptei-a; mas infelizmente sem resultado nenhum até agora, por quanto os documentos foram pedidos se bem me lembro, e os Sr.s Secretarios poderão informar sobre isso, em 16 do mez passado: está quasi chegado o fim da Sessão, e ainda não me consta, que tenham vindo, segundo as informações que pedi na Secretaria: por consequencia, renovo o meu requerimento, porque me parece que o objecto não pode deixar de interessar a esta Camara. É uma povoação inteira, que está soffrendo muito em consequencia do desgraçado estado, a que chegou aquella fabrica, da qual vivia essa população.

O Sr. B. de Porto de Moz — Eu estimo muito, que o D. Par tenha pedido, e inste por estes esclarecimentos: espero mesmo, que continue a instar pela necessidade de se tomar providencia acerca do objecto.

Eu tenho relações no Districto de Leiria, aonde existe essa fabrica, e essa população: tenho portanto conhecimento especial do estado em que isso está. A fabrica, como todo o Mundo sabe, é de uma importancia considerabillissima, feita com todas ai dimensões para um grande fabrico; a povoação acha-se na maior miseria, porque não tem mais nada absolutamente de que possa viver (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado), visto que foi collocada no sitio mais árido, e comtudo o mais proprio que é possivel, nos areaes mais isolados que se podem dar; de modo que aquelle povo hoje não tem que comer, e anda pedindo esmola pelos povos circumvizinhos. Alguns, ainda que poucos, tem pedido passar dalli para outros logares, e teem ido procurar trabalho; mas muitos ha que teem familia, e idade, por consequencia torna-se-lhes impossivel fazer esta emigração; e como não acham alli occupação, vivem na maior indigencia.

Além disso, faz pena ver como um edificio, em que tanta despeza se faz, e que se presta como nenhum outro á fabricação do vidro, se deixe arruinar, e assim perder-se ha a fabrica, e a povoação. Agora approveito esta occasião, não para fazer sentirão Governo aquillo, que a toda agente é facil comprehender, mas para dizer alguma cousa, que talvez possa approveitar. Se o Governo julgar possivel, na falta de quem se preste a isso, fazer trabalhar por conta do Estado aquella fabrica, alli se podiam fazer grandes economias: estou persuadido, de que o Estado tiraria disso alguma vantagem, e disto todo o Mundo se persuadirá, simplesmente pela conveniencia de conservar a povoação (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado), pois conservando-se ella em exercicio, tempo virá em que se chegue a tirar dalli talvez grandes interesses, se por ventura o commercio dos vidros se fizer extensivo a outros mercados; mas seja como for, o que é certo é, que de alguma providencia para fazer trabalhar a fabrica, é que está dependente o conservar-se aquella povoação.

Alli ha certas Cousas, como em todos os estabelecimentos antigos, aonde se poderiam fazer economias; podia haver, uma diminuição no pessoal administrativo daquella fabrica; que póde ser muito reduzido; o preço das carradas de lenha pôde bem ser menor; além disso, os operarios da fabrica que estão reduzidos á miseria, hão de hoje acceitar qualquer reducção, porque elles verão que só assim é possivel conservar-se a fabrica, e elles terem alguma cousa que é melhor do que nada. Eu fallei nisto ao Sr. B. de Villa Nova de Ourem, quando S. Ex.ª estava no Ministerio da Marinha, e convenceu-se da necessidade de se fazer alguma cousa. S. Ex.ª disse-me, que logo que se encerrassem as Cortes havia de ir á Marinha examinar todas as circumstancias; que approveitaria as idéas que eu lhe dava, na certeza de que logo que visse, que s' podia fazer com que o estabelecimento trabalhasse; o Estado faria algum sacrificio para o adiantamento indispensavel para a fabrica trabalhar, e o sacrificio fica compensado com o grande beneficio, que se faz aquella povoação; e todo o Mundo sabe, que aquelle estabelecimento foi deixado com a condição, de que pertenceria ao Estado em quanto este o fizesse trabalhar: depois disso não digo decerto, mas assento que uma vez que não trabalhe, passa aos herdeiros, e eu não me importava que passasse aos herdeiros, porque sei que o Estado ganha muito em que esteja até de graça; com tanto que trabalhe (Apoiados); mas assim receio ainda outra cousa e é, que ella se arruine: portanto, peço ao Sr. Ministro, que hade decerto ter as mesmas idéas do seu antecessor, que olhe para isto com a attenção, que merece similhante objecto.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, aqui deve considerar-se um objecto importante — a necessidade em que o Governo se acha de que essa fabrica trabalhe — dando-a mesmo a nacionaes, ou a estrangeiros com a simples obrigação de que seja o seu trabalho effectivo e proporcionado aos meios, isto por um certo numero de annos, quero dizer, por não menos tempo do que esse que se marcar. Estou persuadido de que haverá quem a acceite; porque o edificio e suas pertenças, e todas as circumstancias delle, como combustivel, madeiras, etc. devem por tal preço convidar algum emprendedor. Na verdade o terreno, ou antes o areal cm que o mesmo edificio está situado não offerece á população outro recurso senão trabalhar na fabrica ou perecer. Eu nunca vi o testamento do Sr. Steffens, desse homem eminentemente philantropico (O Sr. C. de Lavradio —Apoiado.), de uma philantropia tão ardente como illustrada, a quem se deveria ter erigido Uma estatua como a um bemfeitor da humanidade, o que se tem feito a muitos que o não mereceram tanto — nunca vi esse testamento, digo eu; mas consta-me que o que o testador pretendeu foi que a povoação que elle havia criado e e moralisado, tivesse meios de Subsistir. (Uma voz — Eram dous irmãos, ambos muitos dignos.) Bem, pois a estatua em signal de agradecimento poderia ter duas cabeças. Se assim fosse não seria estranho, nem novo: os romanos nos deixaram exemplos e modelos destes monumentos. (Uma voz — E os gregos.) Pois tambem gregos, mas a questão não é de cabeças de pedra. Em quanto á repartição a que este negocio pertence, não acho que valha a pena de desputar-se agora. Creio que pertence á do interior (O Sousa Azevedo — Apoiado.): peço que o Governo faça as maiores diligencias — mas de facto — para que a fabrica labore os seus productos. Annuncie-se a concessão, e não só nos Jornaes portuguezes, tambem nos estrangeiros. Se não houver quem a acceite entre nós, haverá nos estranhos, que se tomarão nossos. O ponto está em que se de trabalho aos habitantes daquelle areal por um prazo de tempo que seja rasoavel. A não ser assim a população desapparecerá. Custa-me a pronunciar um Decreto de banimento contra aquelles habitantes. Sei quanto amor elles hão de ter ás areas estereis em que nasceram; faça-se a diligencia porque alli mesmo possam continuar a habitar, pois que é a sua terra natal. Não perco a esperança de que se consiga o que desejo. A idéa de mandar trabalhar a fabrica por conta do Governo é inadmissivel (Apoiados). Não sei se o testamento do Sr. Steffens póde achar-se em contrariedade com a opinião que enuncio: mas não creio que isto possa servir de obstaculo a uma providencia, que tenha por objecto a vida daquella população.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, nestes objectos que se tractam antes da ordem do dia é necessario ser breve, aliàs rouba se tempo á ordem do dia, e no estado em que está a presente Sessão não é possivel deixar de attender a isto: dou esta explicação, porque se não pensasse assim teria agora de gastar muito tempo em narrar a origem deste estabelecimento da fabrica da Marinha Grande, seu andamento, e paralisação.

Este negocio, Sr. Presidente, não tem nada com a Secretaria da Marinha: se este objecto se considera como industria, está sujeito ao Ministerio do Interior, ou do Reino; se se toma como fonte do rendimento do Estado, pertence ao Ministerio da Fazenda, que é effectivamente por onde tem sido dirigido, sobre Consultas do Tribunal do Thesouro Publico, que tem constantemente tomado conhecimento deste negocio, e dirigido repetidas infirmações ao Ministerio da Fazenda, que se entende com o do Reino, e de accordo com elle transmitte as ordens ao Tribunal do Thesouro Publico.

Este negocio, sobre o qual tem havido muitas informações das respectivas Authoridades Administrativas, e repetidas vezes tem sido ouvidos os Fiscaes da Coroa, involve bastantes difficuldades. Foi um legado deixado ao Estado por Steffens; e com quanto concordem os Jurysconsultos em que a despeito de todas as clausulas e condições com que foi deixada ao Estado, póde este dispor do objecto legado cm harmonia com as regras geraes estabelecidas: comtudo é da moralidade do Governo attender á natureza e fim daquella instituição, tendo muito especialmente em vista, que ha alli uma população, que quasi toda vive exclusivamente do trafico daquella industria; e se de repente por qualquer motivo ella fôr abandonada, os homens empregados naquelle trabalho, visto que não existe alli outro algum especial, ficarão reduzi los á miseria, muitos sem poder tomar outro modo de vila, e outros com difficuldade de o poder achar; e então entendeu-se, que considerar a propriedade da fabrica da Marinha Grande, comi outra qualquer propriedade do Estado, para lhe applicar a regra de sua alienação, além de não corresponder á vontade que teve o testador, porque foi como um pedido espera que o Governo ha de attender aquella população, aconteceria que a maxima pule dos empregados fica lia sem emprego de trabalho, e não era bom exemplo de moralidade acabar com uma industria util, e contrariava a vontade do testador. Foi pois em attenção a tudo isto, e sobre dados estatiscos presentes ao Thesouro, que este entendeu não dever considerar aquelle estabelecimento cimo outra qualquer propriedade de bens nacionaes; e em consequencia disso, e sobre extensas e fundamentadas respostas dó Procurador Geral da Corôa, e do da Fazenda, e de outras informações, fez subir o Tribunal uma Consulta ao Governo, que lá estará ha dous ou tres dias, mostrando as razões por que é necessaria uma Lei especial a similhante respeito; e nesta conformidade se confeccionou uma proposta para vir ao Corpo Legislativo, comprehendendo as disposições que correspondem ais desejos manifestados por alguns membros desta casa; e parece-me, que se a Camara quizer aguardar o resultado desses trabalhos, que estão no Ministerio do Reino, e a que estou certo que o nobre Presidente do Conselho ha de dar a maior consideração possivel, pois que o Ministerio do Reino e da Fazenda tem sobre este negocio mostrado a maior solicitude; serão satisfeitos os seus votos, e par isso não fallo mais largamente sobre a materia, reservando para a discussão do Projecto, o que fôr opportuno poderar.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, pedi a palavra unicamente para dizer duas cousas.

Creio que toda a Camara convirá comigo em que, depois do que acabou do expender o D. Par o Sr. Sousa Azevedo, nenhuma explicação terei eu a dar: todavia accrescentarei, que antes de hontem o Tribunal do Thesouro Publico mandou pára o Ministerio um Projecto a este respeito; que o Governo se tem empregado, como devia, com a maior solicitude neste objecto, digno sem duvida da maior attenção, porque se tracta nada menos do que de evitar que uma povoação de seiscentos habitantes pereça de fome! Os papeis que dizem respeito ao negocio, mandaram-se vir para ás Camaras; mas não sei o motivo por que ainda hão chegaram.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, não foi certamente inutil a discussão, que acaba de ter logar, por que eu consegui o meu fim, que era chamar a particular attenção do Governo sobre aquella infeliz povoação: as explicações que nos foram dados pelo D. Par o Sr. Sousa Azevedo, e o que acaba de ser confirmado pelo Sr. Presidente do Conselho, prova que o Governo já tinha a sua attenção dirigida para este objecto, quanto a mim, muito importante, sobre o qual é necessario tomarem se todas as medidas, a fim de se melhorar a sorte daquella povoação.

O Sr. Presidente — Insiste o D. Par no seu Requerimento?

O Sr. C. de Lavradio — Á vista do que se acaba de passar nesta Camara, não insistirei no meu Requerimento.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Os papeis que dizem respeito ao objecto são bastante volumosos, e essa terá talvez sido a causa de não terem vindo mais cedo.

ORDEM DO DIA.

Parecer n.º 61 sobre a Proposição de Lei n.º 44, relativa ao Orçamento da Despeza do Estado para o anno economico de 1848 a 1849.

Parecer n.° 61.

A Commissão de Fazenda, reunida com os Dignos Pares, deputados pelas outras Commissões para o exame do Orçamento, que veio a esta Camara enviado pela dos Sr.s Deputados, considerou em repetidas conferencias este importante, e talvez o primeiro objecto de todos que exige a mais seria attenção e estudo dos Representantes da Nação. A Commissão reunida reconhece que, para bem desempenhar a incumbencia que lhe fóra conferida, carecia de longo espaço de tempo para poder, sem receio de enganar-se, apresentar ao judicioso conhecimento e deliberação desta Camara o fructo de seus trabalhos, com a demonstração da conveniencia de conservar ou alterar cada uma das verbas de despeza comprehendidas no Orçamento. Convencida, porém, a mesma Commissão de que o adiantamento da Sessão, e demais circumstancias, não lhe permittiam este methodo, sem duvida o mais proprio e conforme aos interesses publicos, applicou-se com toda a dedicação ao exame geral dos differentes pontos do Orçamento, e depois de longa discussão a que assistiram alguns dos Sr.s Ministros da Corôa, assentou, de accordo com os ditos Sr.s Ministros, nos artigos seguintes:

1.º Que seja approvado o Orçamento com as alterações feitas na Camara dos Sr.s Deputados, mas com a excepção que a Commissão passa a mencionar, em relação a cada um dos Ministerios.

2.° Ministerio do Reino — Propõe a Commissão que se restabelecesse a verba das gratificações ao Official Maior e Chefes de Repartição da Secretária de Estado, na importancia de réis 1.573$000; e bem assim que se restabeleça ao Inspector Geral das Obras Publicas a gratificação, ou ajuda de custo, que pelo respectivo Regulamento se achava estabelecida na quantia de réis 8:641$000, deixando de receber a gratificação da sua patente, de 480$000 réis.

3.º Ministerio da Fazenda — Propõe a Commissão, como no Ministerio do Reino, o restabelecer-se a verba das gratificações ao Official Maior e Chefes de Repartição, na importancia de rés 360$000.

4.° Ministerio das Justiças é Ecclesiasticos — A Commissão propõe igualmente o restabelecimento das gratificações ao Official Maior e mais Chefes de Repartição, como nas outras Secretarias de Estado, e demais a suppressão do ordenado de 1:600$000 réis, que pertenciam a um Conselheiro aposentado no Supremo Tribunal de Justiça, por ter fallecido, e igualmente a redacção do Capitulo 2.°, artigo 6.º, Secção 4.º, assim — Fabrica — comprehendidos 700$000 réis para a musica.

5.° Ministerio dos Negocios da Guerra — O mesmo que nos outros Ministerios a respeito de gratificações ao Official Maior e Chefes de Repartição, e assim no Ministerio da Marinha e Estrangeiros, vindo todas as gratificações restabelecidas a importar em 5:563$000 réis: declarando no Capitulo 9.°, artigo 109.º do Ministerio da Guerra, a emenda da palavra = reduz-se = para = deduz-se. =

A Commissão apresentará na discussão os motivos que teve para se convencer de que não podia deixar de propor estas alterações, bem Como se reserva cada Um dos Seus Membros offerecer á consideração da Camara o que tiver por mais conveniente sobre quaesquer artigos ou verbas do Orçamento.

Sala da Commissão em 18 de Julho de 1848. = C. de Porto Covo — José Joaquim Gomes de Castro = José da Silva Carvalho = José Antonio Maria de Sousa Azevedo = Felix Pereira de Magalhães = D, de Chancelleiros = José, Bispo de Vizeu = D. da Terceira = C. de Santa Maria = Rodrigo da Fonseca Magalhães = G. Cardeal Patriarcha (com declaração) = B. de Porto de Moz = C. de Thomar = C. de Lavradio (com declaração).

O Sr. Sousa Azevedo (sobre a ordem) — Sr. Presidente, a discussão do orçamento é sempre uma especialidade, porque se não polé sujeitar ás regras geraes estabelecidas para os outros Projectos de Lei (Apoiados): tem sido sempre costume, cm ambas as casas do. Parlamento; alterar-se o methodo adoptado para a discussão de qualquer Projecto de Lei, quando se tracta da discussão do orçamento, porque todos os Projectos teem uma discussão na generalidade, é outra na especialidade de cada um dos seus artigos e §§. Na discussão do orçamento tem-se julgado inconveniente essa pratica, e segundo o systema até hoje adoptado, farei á seguinte

PROPOSTA.

Proponho que a discussão do orçamento seja uma só, e por capitulos: ficando livres as propostas sobre quaesquer artigos, ou verbas, e havendo votação especial em cada uma das alterações que se offerecerem. = Sousa Azevedo.

Admittida.

O Sr. C. de Lavradio — (Sobre a ordem) Sr. Presidente; eu não me opponho á proposta que