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rochia da Villa e Igreja da Zibreira, Concelho de Salvaterra do extremo, Districto de Castello Branco, pedindo que na venda que se houver de fazer da herdade chamada Casa da Sondo, pertencente á Universidade, se declare ser feita com o onus que tem em beneficio dos lavradores da referida herdade.

Remetteu-se a Representação á Commissão de Petições.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Pedia a V. Ex.ª, que quando julgasse conveniente houvesse de dar para ordem do dia a interpellação, que já ha tempo tenho annunciado desejar fazer ao Sr. Ministro do Reino, sobre o Decreto de 15 de Maio, que tracta da detenção d'armas.

O Sr. Presidente — V. Ex.ª bem vê, que isso depende da vontade da Camara, a qual está agora occupada com dous objectos muito importantes.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu não pedi que a minha interpellação tivesse logar hoje, nem amanhã, mas sim quando V. Ex.ª o julgasse conveniente; porque, quem espera perto de dous mezes, nenhuma duvida tem em esperar agora mais alguns dias.

O Sr. Secretario Margiochi — Está sobre a Mesa um requerimento feito a esta Camara por alguns Empregados das Repartições extinctas, no qual pedem que se lhes conservem por inteiro as suas gratificações, em quanto estiverem no Archivo da Torre do Tombo. Eis-aqui ò requerimento.

Ficou sobre a Mesa, para ser opportunamente tomado em consideração.

ORDEM DO DIA.

Parecer n.º 61 sobre a Proposição de Lei n.º 44, - relativa ao orçamento das despezas do Estado,; para o anno economico de 1848 a 1849; cuja discussão foi encetada a pag. 1120 col. 4.ª

O Sr. Presidente — A discussão ficou hontem no §. do Ministerio do Reino, por conseguinte continua agora.

Prosegue a discussão sobre a addição de diversas despezas.

O Sr. V. de Laborim - Sr. Presidente, eu não tive a honra de assistir á primeira discussão do orçamento, que leve logar na Sessão do dia de hontem, em consequencia dos meus padecimentos, e hoje pelo mesmo motivo, talvez não poderei persistir aqui até ao fim da que se vai a começar, e por isso nesta incerteza, tomo a liberdade de pedir á Camara, que visto não se tractar por ora do objecto, que tenho em vista, me conceda licença para eu perguntar ao illustre Relator da Commissão, ou a outro qualquer membro della, o seguinte; e contando com a devida venia, digo — que constando-me pelo orçamento, que aos Empregados addidos do Supremo Tribunal de Justiça, a que tenho a honra de pertencer, e actualmente se acham em exercicio na Secretaria respectiva, foi eliminada na Camara dos Sr.s Deputados da Nação Portugueza a gratificação, que até agora tinham de 500 réis diarios, e que só' venciam nos dias uteis; ficando assim reduzidos á miseria, pois que trabalhando nada menos de seis horas por dia, vem só a receber por este laborioso trabalha a quantia de 120 réis diarios, attentas as reducções, insoffriveis atrasos, e cortes que soffrem nos seus ordenados, pagos de mais a mais nas mesquinhas quinzenas; desejava saber se este principio, no meu vêr injusto, tinha passado incollume, o que não é de esperar, não só da sabedoria da Commissão, e piedade, de que a julgo dotada; mas tambem por nella figurar o meu nobre amigo o D. Par o Sr. José da Silva Carvalho, que como Presidente do sobredito Tribunal tanto deve. estar ao facto da exactidão, e verdade do que deixo dito, e da necessidade de remediar nesta Camara, o que na outra, talvez por falta de esclarecimentos, se decidiu.

Espero pela resposta, a qual sem duvida me ha de tranquillisar, e a esses infelizes, de cuja sorte me compadeço, e cuja justiça promovo possuido, da idéa, de que muito convém fazer economias, mas sem Sacrifícios da necessaria sustentação de um desgraçado Empregado Publico.

O Sr. Silva Carvalho — Estes empregados, como pertencessem ás classes inactivas, tinham uma gratificação em remuneração do seu serviço; mas agora assentou-se era se lhes tirar as gratificações, dando-se-lhes metade da importancia dos seus titulos de renda vitalicia, o vindo por conseguinte a receber os seus ordenados por inteiro. Eu bem desejava, que se lhes não tirassem as gratificações: todavia reconheci, que o Ministerio não podia propor despeza alguma no orçamento, sem que fosse authorisada por Lei, e não sendo a despeza das gratificações authorisada por Lei, é certo que ella não pôde entrar no orçamento.

Estes empregados veem a cobrar pela Repartição do Thesouro, e se lhes pagarem ficam menos mal: agora se lhes não pagarem, isso então é outra cousa, e será talvez nesse caso necessario tomar se alguma providencia.

O Sr. Presidente — Eu (observo que não estamos na ordem, porque se tracta de um objecto, que pertence ao capitulo do Ministerio da Justiça, o qual ainda não está em discussão: no entanto, o D. Par o Sr. V. de Laborim não pôde continuar a assistir á discussão, e pede se lhe dêem alguns esclarecimentos.

O Sr. Ministro da Justiça — Quando na outra casa da Parlamento se tractou deste negocio, o parecer da Commissão era, que se cortassem todos os ordenados e gratificações dos empregados das Repartições extinctas, superiores aos quadros daquellas em que estivessem agora cm exercicio e isto foi o que se adoptou, assim como que se não consignasse verba alguma, que não tivesse sido determinada por Lei. Eu fiz então ver, que nas Secretarias das Relações de Lisboa e Porto, e nas Procuradorias geraes da Corôa, e Procuradorias Regias, senão haviam ainda formado os quadros das respectivas Repartições, os quaes tinham sido preenchidos pelos empregados das Repartições extinctas, a quem se dava, além dos seus ordenadas, uma gratificação de 500 rs. diarios.

Eu estou formando os quadros das differentes Repartições, e no entanto pude conseguir, que se lhes estabelecessem por inteiro os titulos de renda vitalicios, tirando-se-lhes apenas os 500 réis que não estavam regulados por Lei. Eu trabalho na continuação da organisação desses quadros, e estes empregados pedem ter a confiança, de que hão de ser preferidos a outros quaesquer individuos.

O Sr. V. de Laborim — Eu agradeço á Camara a condescendencia, que acaba de ter commigo, interrompendo até a discussão dos seus trabalhos, para me esclarecer cem demasiada delicadeza sobre o ponto, em que eu lho havia pedido.

Fico muito satisfeito com as explicações, que me acaba de dar o Sr. Ministro da Justiça: todavia, continuo a insistir com S. Ex.ª, para que se lembre desses desgraçados empregados, e desde já conto com o caracter humano de S. Ex.ª, que sem duvida não deixará de olhar para aquelles miseraveis, que com justiça dizem dignus est operarius mercede sua!

O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, pedi a V. Ex.ª a palavra sobre a ordem, porque entendi que a questão que involvem esses requerimentos que estão sobre a Mesa para serem opportunamente considerados, é igualmente a mesma que está no fim do orçamento. Julgava eu então conveniente transferir-se para o fim, porque a resolução que se tomar sobre esses requerimentos será a mesma, que se hade tomar a respeito de outros em iguaes circumstancias.

O Sr. Presidente — Então que verba hade votar a Camara!

O Sr. B. de Chancelleiros — Averba fica suspensa. No Ministerio da Fazenda, que vai entrar agora em discussão, existem empregados que estão nas mesmas circumstancias desses, de que se tractou, e a quem foram cortados seus vencimentos; mas a resolução que se tomar para uns hade ser tomada para todos.

Por 23 votos contra 20 ficou approvado o adiamento da addição de diversas despezas.

Approvada a addição das despezas das Ilhas adjacentes 1122 col. 1.ª, ficou approvado o §. 3.º do Ministerio do Reino (menos quanto á addição de diversas despezas. a qual ficou adiada) com os additamentos da Commissão desta Camara, e resolução da dos Sr.s Deputados, relativas a este Ministerio.

O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra sobre a ordem, para ler um parecer de Commissão relativo a um objecto, que pertence ao orçamento do Ministerio do Reino: é a de pela da Secretaria desta Camara.

O Sr. Presidente — A Commissão é de parecer, que senão altere a verba do orçamento relativa á despeza desta Camara: por conseguinte, é escusado imprimir-se; lê-se, e a Camara póde logo vota-lo.

O Sr. Fonseca Magalhães — A Commissão não examina a decisão que a Camara tomou quando foi approvada a nova organisação Tachygraphica; porque esse objecto está conhecido, e finalmente assenta sobre uma resolução formal da Camara. Houve porém na Secretaria algumas alterações, umas feitas pela Mesa, outras adoptadas pela mesma Camara; e o caso é que dahi resulta uma despeza para mais do que a que vem no orçamento... (O Sr. C. de Thomar — De quanto?) Bagatela... (O Sr. C. de Thomar — Mas quanto?) Mas a Commissão entendeu que era necessario considerar esse objecto de novo; e todavia a urgencia do tempo não lhe permitte dar-se agora a esse trabalho; mesmo porque daqui até á proxima Sessão poder-se-ha prover ais pagamentos na forma pela qual estão determinados, e com as sommas que se acham no orçamento; e na Sessão futura cm mais segurança se tomará conhecimento deste negocio.

O Sr. C. de Lavradio — Parece-me que approvada a despeza como ella foi proposta pela Mesa, e conforme á approvação que no outro dia houve nesta Casa a respeito da Repartição Tachygraphica, o excesso de augmento, não em relação ás despezas que d'antes havia, mas em relação ao corte feito na Camara dos Sr.s Deputados, é de 3:000$000 e tantos mil réis. A Commissão, porém, não julgou conveniente dever propor neste momento alteração alguma a respeito dos Empregados, que existem actualmente nesta Camara, e reservou-se para apresentar para o anno a sua opinião acerca deste objecto, apenas as Camaras se reunam, propondo uma reforma immediata, ou futura.

O Sr. Presidente — A Mesa necessita, de que se lhe estabeleça a tarifa pela qual se ha de regular: se pela que se estabeleceu ultimamente, ou se por outra.

O Sr. C. de Thomar — Eu proponho o adiamento deste objecto, não só para que a Camara se possa informar a este respeito, mas para que a Mesa se possa pôr ao facto deste objecto, e o venha exporá Camara, porque eu desejo que a Mesa seja aquella, que sobre elle tome a iniciativa.

Resolveu-se naquella conformidade.

§. 4.° Para o Ministerio da Fazenda............. 685:158$088

MAPPA.

[Ver Diário original]

O Sr. B. de Chancelleiros - Sr. Presidente, quando na Commissão de Fazenda se tractou do exame do orçamento, entendeu-se que, para maior brevidade, seria conveniente dividirem-se os Ministerios por cada um dos seus Membros, a fim de que cada um delles com os dous Adjunctos das respectivas Commissões, podessem, quanto antes, dar conta do resultado dos seus exames. Nesta partilha coube-me por sorte o orçamento do Ministerio da Fazenda, do qual sou, por tanto, o Relator, e como tal obrigado a dar á Camara todos os esclarecimentos, que algum dos seus Membros possa desejar, e que estiverem no meu alcance. Tendo, pois, examinado esta parte do orçamento com a circumspecção que cabia nas minhas possibilidades; entendi que devia propor, na reunião geral da Commissão de Fazenda, que fosse approvado tal qual vinha da Camara dos Sr.s Deputados, no que a mesma Commissão conveio em vista das considerações, que por mim lhe foram apresentadas.

Mas esta minha proposta, Sr. Presidente, não era resultado da convicção, craque eu estivesse, de que não fosse possivel neste Ministerio fazerem-se muitas economias, e especialmente na parte relativa ao seu pessoal: era sim a convicção, de que, na altura e adiamento da presente Sessão, não podia a Commissão de Fazenda desta Camara entrar nos miudos detalhes, e exames de taes reformas, por falta de tempo, e dos esclarecimentos necessarios, sem os quaes não poderiam ser feitas convenientemente. Mas que as reformas são possiveis, demonstra-se pelo resumo, que extrahi do orçamento, e que eu tenho a honra de passar a ler á Camara. Mostra-se delle, que a Administração central de Fazenda (comprehendidos os Tribunaes do Thesouro, e do Conselho Fiscal de Contas, bem como a Procuradoria Geral da Fazenda, e a Commissão Permanente das Pautas) desenvolve a sua acção fiscal e administrativa por meio de 332 Empregados, que custam ao Estado nada menos de 147 153$600 réis; que o serviço das Alfandegas do Reino, e Ilhas (comprehendidas a Administração do Pescado, e a Repartição do Sal e Lastro de Setubal) emprega 1:983 Empregados, custando á Nação 326:898$500 réis; e que nas Repartições de Fazenda dos Districtos do Reino e libas se empregam 246 Funccionarios, cujas quotas e ordenados absorvem a quantia de 111:619$383 réis. Sobre tudo accresce a consideração, de que a somma total dos Empregados deste Ministerio, além dos operarios que se não especificam, sobe ao numero de 2:675 em todas as Repartições da sua dependencia.

Já se vê, por tanto, que sendo tal o numero de Empregados, é impossivel pretender sustentar, que se não possam fazer reducções algumas no pessoal deste Ministerio (Apoiados). Mas é manifesto e de facto, que taes reducções se não podiam convenientemente fazer na Commissão de Fazenda desta Camara no momento actual; porque as reformas, para serem justas e bem entendidas, carecem de ser feitas nas respectivas Repartições, e na presença dos dados e conhecimentos, que só o Governo pôde ter, de qual seja o numero absolutamente indispensavel em cada uma dellas, para poderem cabalmente satisfazer ao serviço publico das suas incumbencias.

Em quanto a mim, Sr. Presidente, as reformas e reducções devem partir do Governo; e só quando por elle forem propostas com verdadeiro conhecimento de causa, é que se poderá obter a economia nas despezas publicas, que todos desejamos, sem que corra receio o serviço publico (Apoiados).

A Commissão de Fazenda desta Camara, depois de maduro exame, entendeu que devia restabelecer as gratificações aos Officiaes Maiores, e Chefes de Repartições, que haviam sido eliminadas pela Camara dos Sr.s Deputados; e esta Camara assim tambem o entendeu, e votou na Sessão de hontem a respeito do Ministerio do Reino. Supposto eu não propozesse o restabelecimento desta verba, todavia concordei com a Commissão; e, tendo elle sido approvado para com aquelle, entendo de justiça, que o mesmo se pratique com o Ministerio da Fazenda (Apoiados).

Limito-me, Sr. Presidente, a estas poucas reflexões geraes, porque, por ora, as supponho bastantes para esclarecimento da Camara, e porque entendo tambem que, longos discursos sobre taes materias, só servem para tomar tempo á Camara.

Approvada a addição da Secretaria de Estado, com o additamento proposto pela Commissão desta Camara; e bem assim as addições do Tribunal do Thesouro Publico, Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e Commissão Permanente das Pautas.

Segue a addição das Alfandegas.

O Sr. B. de Chancelleiros — Este capitulo é o mais importante, porque comprehende todas as Alfandegas do Reino, e a Administração do Pescado com a Repartição do Sal e Lastros de Setubal. Eu vou dar a Camara conhecimento do numero de Empregados, e da importancia dos seus vencimentos em cada uma destas Repartições, a saber: Alfandega Grande de Lisboa 470 Empregados, réis 110:481$030; dita do Porto 321,

réis 68:765$295; dita das Sete Casas 294, réis 41:893$000; dita de Setubal 48, réis 8:202$552; as 47 Alfandegas menores dos dez Circulos 705, réis 76:351$425; Administração do Pescado do Reino 72, réis 8:992$895; Repartição do Sal e Lastros de Setubal 18, réis 1:082$310: o que tudo prefaz a importancia deste capitulo de réis 315:771$505.

Convém aqui observar, que a Commissão de Fazenda da outra Camara havia eliminado as gratificações de 3:500$000 réis, propostos no artigo 20.º, secção 4.ª para os Aspirantes da Alfandega Grande de Lisboa, os quaes foram restabelecidos por votação da mesma Camara, como se vê da nota das resoluções alli tomadas na discussão. As verbas de 200$000 réis no costeio, e de 1:000$ de réis nos alugueis do artigo 21.º, secção 9.ª, que foram eliminados na outra Camara, ficam como taes subsistindo, se outra cousa se não resolver.

Depois destas observações, creio que a Camara não poderá ter duvida alguma em approvar as verbas deste capitulo, se quizer ter em consideração o que já disse, e de novo agora repito — que as reformas das Repartições ninguem as pôde fazer convenientemente, senão o Governo, o qual as deve propor no futuro orçamento, tendo para ellas consultado os homens entendidos de uma e outra Camara, e quaesquer outros, que tenham conhecimento da materia, para fazerem taes trabalhos com a pausa precisa, e a regularidade e economia, que muito convém.

Concluo, Sr. Presidente, repetindo — que não póde deixar de ser susceptivel de reforma um Ministerio, que tem 2:675 Empregados em serviço. (Apoiados.)

O Sr. V. de Fonte Arcada — A Lagoa das Caldas, antes da extincção das Caldas da Rainha, pagava-lhe direitos de pesca, os quaes, segundo me informam, andavam pouco mais ou menos era 40$000 réis. Extinctos esses direitos, e restabelecida depois a imposição do Pescado, foram para alli mandados, afim de fiscalisar o novo imposto, um guarda a cavallo com 180$000 réis, e dous a pé com 100$000 réis, segundo minha lembrança, não tendo até ao tempo, em que alli fui, rendido os direitos sobre a pesca daquella alagôa mais que 20$000 réis annuaes.

É verdade que dizem que estes Empregados são tambem encarregados de fiscalisar o contrabando; mas note-se, que naquellas praias, que elles podem vigiar, pela difficuldade do desembarque, não se faz o contrabando, e que em S. Martinho, onde elle se pôde fazer, lá estão outros Empregados encarregados de o evitar.

Por consequencia, aquelles tres Empregados são inteiramente desnecessarios, e assim como estes ha de haver muitos, cujos empregos se podem supprimir, havendo um Ministerio que queira attender ao bem do Paiz, e conservar só os Empregados absolutamente necessarios.

O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, eu já disse que as 47 Alfandegas menores occupam 705 individuos, e fazem a despeza de réis 76:351$425; e disse tambem, que me parece ser muito possivel fazer reformas nestas Alfandegas: creio mesmo que os Circulos se deverão fazer maiores, afim de comprehenderem maior numero de Alfandegas. Se o Governo assim o entender, teremos em resultado a economia de tantos 300$000 réis, quantos forem os Directores dos Circulos, que hajam de supprimir-se.

Sr. Presidente, eu podia dizer muito sobre este assumpto, mas acho-o agora desnecessario: o que eu recommendo ao Governo é, que quando se tractar de fazer o orçamento futuro, chame e ouça as pessoas entendidas, para que as reformas se façam em forma devida com o auxilio dos seus conhecimentos praticos, e das suas informações; por quanto, torno a repetir, creio que muitas se poderão fazer, sem que soffra o serviço publico.

Foi approvada a addição das Alfandegas, e a da Administração da Casa da Moeda, e Papel Sellado.

O Sr. B. de Chancelleiros — Estes 94:127$277 réis não são só o resultado de ordenados, entram nelles tambem as quotas que pertencem aos Governadores Civis, e Administradores de Concelho. Os Districtos são 17 no Reino, e teem 209 Empregados, os quaes custam 91:127$277 réis. É necessario porém que se saiba, que o Ministerio, quando inventou estas Repartições, teve cm vista não exceder a verba votada para este serviço, e que de facto a não excedeu.

Foi approvada a addição das Repartições de Fazenda dos Districtos e Concelhos, e as do Estanco e Fabrica do Tabaco, e Despezas diversas.

O Sr. B. de Chancelleiros — A este Capitulo, Sr. Presidente, ha a accrescentar 600$000 réis, A Commissão de Fazenda da Camara dos Sr.s Deputados não propoz alteração alguma a este Capitulo; mas, quando o Parecer da Commissão de Fazenda da outra Camara foi á discussão, intendeu a Camara, que devia addiccionar-lhe a quantia de 600$000 réis. Estes 600$000 réis estão designados na nota das resoluções tomadas pela Camara dos Sr.s Deputados, a fim de estabelecer o quadro dos Officiaes de Fazenda do Governo Civil do Districto Administrativo do Funchal, pela maneira seguinte (leu a discripção daquelle quadro). Somma exactamente 600$000 réis, que a Camara dos Sr.s Deputados votou, além daquillo que a Commissão de Fazenda tinha proposto, e que esta Camara, ou pelo menos os Membros da Commissão de Fazenda, intendem que deve ser approvada (Apoiados).

O Sr. Presidente — Está approvado, e agora vamos ás notas da Camara dos Sr.s Deputados, relativamente ao Ministerio da Fazenda.

O Sr. B. de Chancelleiros — A Commissão de Fazenda da outra Casa intendeu, que, debaixo da regra geral de eliminar todas as gratificações nas diversas Repartições, devia tambem comprehender as dos Aspirantes da Alfandega Grande de Lisboa; mas a Camara depois, em consequencia das reflexões que se fizeram na discussão, veio