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no conhecimento, de que não era possivel, sem prejuizo do serviço, eliminar a verba de 3:000$ réis.
A Commissão de Fazenda desta Camara intendeu tambem que devia approva-la: resta, portanto, que entre em discussão para vêr se a Camara a approva, ou não.
O Sr. Presidente — Agora, a Commissão de Fazenda desta Camara, com relação ao Ministerio da Fazenda, propõe...
Vozes — Já está approvado.
Approvada a addição das Despesas das Ilhas adjacentes, ficou approvado o §. 4.° do Ministerio da Fazenda, com o additamento proposto pela Commissão desta Camara, e Resoluções tomadas pela Camara dos Srs. Deputados relativas a este Ministerio.
O Sr. Presidente — Bem: então está votado o que diz respeito ao Ministerio da Fazenda. Vamos a passar ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.
§. 5.º Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça 412:194$550.
MAPPA.
[Ver Diário original]
Nota das Resoluções tomadas pela Camara dos Srs. Deputados, etc.
ministerio das justiças.
Cap.º 1.º 600$000 réis para mais, restabelecendo o ordenado de um Official de Secretaria, despachado em 27 de Julho de 1846 (Art.º 2.°, Secção 1.ª)
Cap.º 3.º 6:156$000 réis para mais, a fim de serem distribuidos pelas Cathedraes de Braga, Porto, Bragança, Coimbra, Vizeu, Lamego, Guarda. Leiria, e Faro, na conformidade da Proposta datada de 27 de Junho, e approvada em Sessão deste dia (Art.º 9.°}
Cap.º 4.º 765$000 réis para mais, restabelecendo a importancia da metade dos Titulos de renda vitalicia aos Empregados de Repartições extinctas com exercicio na Secretaria do Supremo Tribunal (Art.º 11.°, Secção 5.ª)
Cap.º 5.º 1:000$000 réis para mais, restabelecendo o ordenado a um Juiz, que se diz illegalmente despachado (Art.° 12.°, Secção 1.ª)
1:745$000 réis para mais, restabelecendo a importancia da metade dos Titulos de renda vitalicia aos Empregados de Repartições extinctas com exercicio na Presidencia da Relação, e a gratificação de 400 réis diarios a dous Empregados que não tem outro vencimento (Art. 12.°, Secção 4.º)
Cap.º 6.º 2:800$000 réis para mais, a fim de se pagar a sete Juizes de Direito fóra dos seus logares.
O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, a mim coube-me cm sorte examinar averba de despeza, que vinha notada na Lei, que foi remettida para esta Camara, tocante ao Ministerio da Justiça; e entendi que devia considerar em geral a cifra votada para este Ministerio, e qual era o objecto de cada uma das verbas propostas, apresentando á discussão todo este Ministerio em globo, porque me parece que a Camara pouparia tempo Com tudo cada um dos D. Pares tem direito de fazer as reflexões, que julgar convenientes sobre os artigos, e a qualquer parcella, que lhe parecer impugnar, e propor qualquer alteração, ou suppressão neste ou aquelle artigo. A verba de despeza para este Ministerio importava em réis 419:159$080, e a Commissão de Fazenda da Camara Electiva propoz (leu); differença para menos 20:326$600, comparada com a verba fixada na Carta de Lei de 23 de Abril de 1843, que foi a base que a Commissão tomou na Camara dos Sr.s Deputados, para regular a despeza deste Ministerio. Nestas circumstancias, fiz examinar cada uma das verbas propostas nos differentes capitulos, verbas que foram incluídas nesta Lei, tendo já em attenção o que se propoz na Commissão de Fazenda, e as notas que de pois acompanharam o Parecer da mesma Commissão, e achei que estavam exactas; alvo algumas pequenas differenças que encontrei nellas, dando depois a minha opinião na Commissão de Fazenda, que é aquella que consta do Parecer (leu).
O restabelecimento das gratificações aos Chefes de Repartição está já approvado para todo o orçamento, e muita satisfação tenho nesta parte, porque ouvi fazer elogios bem merecidos aos Chefes da Repartição da Justiça, porque fui em quem assignou o Decreto das suas nomeações (Apoiados), pessoas que bem tem merecido do seu Paiz Achei que a cifra, quanto ao mais estava exacta, e sómente com uma excepção da verba de réis 1:600$000, pertencente ao ordenado de um Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, por ter fallecido; e havia além disso uma mudança na redacção, que era necessario fazer (leu-a).
O Sr. Cardeal Patriarcha, sendo deputado á Commissão, propoz que se devia tirar da quantia que se dava á musica 100$000 réis para serem applicados para a fabrica, sem com tudo se alterar a cifra que fica a mesma: não ha mais nada anotar neste Ministerio. Mas como eu disse, que tinha examinado todas as verbas comprehendidas na somma total, formei um mappa que mandarei para a Mesa depois de o lêr (leu). Ora, esta deducção que se faz nos ordenados, é entendida sem o pagamento no restante, que deve ficar precípuo para o respectivo empregado; e parece-me que vem assim na Lei dos meios, que já está na outra Camara, e que eu já vi impressa.
Não cançarei mais a Camara, e mando o mappa para a Mesa a fim de se unir ao Parecer da Commissão de Fazenda para evitar qualquer erro.
O Sr. Presidente — Parece-me que V. Ex.ª propõe que se vote tudo cm globo, sem ser pelos capitulos (Apoiados). Então eu proponho á Camara.
O Sr. Silva Carvalho — Sim Sr. não ha duvida nisso.
O Sr. Arcebispo de Evora — Sr. Presidente, eu não me levanto para fazer reclamação alguma acerca das despezas, que dizem respeito aos Bispados, e não faltarei nesta materia; mas não posso deixar de lembrar á Camara, que ha um esquecimento relativo aos Seminarios. O Arcebispado de Evora está ha um anno sem ter uma só aula de sciencias ecclesiasticas....
O Sr. Presidente — Se V. Ex.ª dá licença, vou primeiro propor á Camara sequer, que haja uma discussão em globo. Assim se resolveu.
O Sr. Presidente — Está vencido, e agora tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Arcebispo de Evora — Eu pedia um credito supplementar para o Ministerio da Justiça, a fim de fazer alguma despeza a respeito da creação de Seminarios naquellas Diocezes, em que elles não existem.
Eu já disse o triste estado, cm que está o Arcebispado de Evora, e que podem suppôr, por não ter uma unica aula de sciencias ecclesiasticas; e quanto ao estado de moralidade, tambem não reclama menos, porque ha já 29 Igrejas roubadas na minha Diocese. Portanto, eu pedia á Camara, que houvesse de votar algum credito supplementar, para que o Sr. Ministro da Justiça esteja habilitado para poder tractar destes objectos.
O Sr. Presidente — É preciso que V. Ex.ª mande uma Proposta para a Mesa.
O Sr. Ministro da Justiça — Na Lei dos meios é que vem os creditos supplementares, e já se está tractando della na outra Camara; e então para essa Lei é que se deve reservar.
O Sr. Bispo de Vizeu — Sr. Presidente, ainda que eu assignasse sem declaração o Parecer que foi elaborado pela illustre Commissão de Fazenda, naquillo em que fui de accordo com as differentes Commissões desta Camara, com tudo não perdi o direito de fazer algumas reclamações na occasião da discussão, ou quando se apresentasse a Lei de meios (O Sr. Presidente — Nós não estamos agora na Lei de meios). Bem sei; mas declaro que conservo esse direito para quando se tractar da Lei de meios (Apoiados).
O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, eu não sei a razão porque vem aqui no Orçamento das despezas do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos feita a reducção ao Sr. Cardeal Patriarcha de um terço dos seus vencimentos, porque o corte que se faz nos das outras Dignidades ecclesiasticas e Diocesanas vem na Lei dos meios como receita! Pelo projecto que está offerecido, e para se approvar na Camara electiva, deduz-se a quarta parte dos vencimentos maiores, que são 25 por cento, e então parece-me que era lá tambem, que devia ter cabimento fazer-se aquella reducção ao Sr. Cardeal Patriarcha. Mas como vem aqui não me opponho, porém devo fazer uma declaração. Aqui diz-se, que se deduzem do ordenado do Sr. Patriarcha 4:000$000 réis, e fica por consequencia em 8:000$000 réis; mas não vem explicito se este ordenado ainda ha de ter outra reducção. (Vozes — Não vem.) Não se discute, e diz-se — não vem! — A regularidade não é esta, e passando a verba como vem aqui, o ordenado é de 8:000$000 réis, e deduzindo se nos vencimentos maiores 25 per cento seria a regra tambem applicada aos 8:000$000 réis, e ahi estava segunda diminuição! Mas como entendo, que não é essa a mente de quem incluiu no Orçamento da despeza a deducção daquelle ordenado, mas que deve ser de 8.000$000 réis era outro imposto, ou diminuição; proponho, que a não se reservar esta reducção para a Lei dos meios, como receita, e em harmonia com os córtes feitos aos demais Empregados Publicos, se consigne expressamente na Acta, que este ordenado do Sr. Patriarcha é livre de todo e qualquer onus, ou pagamentos. (Apoiados.)
O Sr. Silva Carvalho — O D. Par sabe, que foram estas as idéas que vogaram na Commissão, e nesse mappa que mandei para a Mesa lá vai essa declaração, de que os 8:000$000 réis são isentos de qualquer outro pagamento. Mas eu tenho na minha mão a Lei de meios, que se está discutindo na outra Camara, e lá vem que não pagará mais do que os 4:000$000 réis.
O Sr. Presidente — Mas eu notarei ao D. Par, que nós estamos votando o Orçamento, e não a Lei de meios, e se o D. Par tem essa mente, seria bom que ficasse consignada.
O Sr. Ministro da Justiça — Era para repetir o mesmo que disse o D. Par, que ficasse consignado na Acta; porque é o pensamento do Governo, e na Camara dos Srs. Deputados foi declaração expressa na discussão e votação; o creio que no extracto da Sessão vem isso mesmo (O Sr. Sousa Azevedo — Não traz), porque foi objecto definido, que era sem reducção nenhuma, e que faziam essa deducção de 33 por cento, porque não havia outro ordenado no Reino, que fosse equiparado com este.
O Sr. Presidente — Parece-me que devo provocar uma votação da Camara sobre a proposta do D. Par, o Sr. Sousa Azevedo.
O Sr. Sousa Azevedo — Creio que a Camara está unanime, e se fôr preciso mandarei a proposta para a Mesa.
O Sr. C. de Lavradio — Se está approvado não tenho que dizer; mas senão está approvado não posso deixar de dizer, que esta deducção não me parece propria dos principios de justiça...
Vozes — Está approvado.
O Sr. Presidente — Continua a discussão sobre o Ministerio da Justiça.
Vozes — Votos. Votos.
O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Eu não vejo nada approvado: a questão de que se tractou valeria no caso de approvar-se. (O Sr. Presidente— Pois eu a propuz nestes termos: quando a Camara votar este Ministerio, se votar, incluirei isso). Sr. Presidente, não está nada approvado. (O Sr. C. de Lavradio — Então podia eu fallar); para se approvar, e antas de se approvar, attenda-se a um ponto de justiça; e parece-me que esta questão não pode ser estranha á Camara dos Pares.
Sr. Presidente, os outros muito dignos e respeitaveis Prelados do Reino, soffrem um corte de 25 por cento no seu vencimento: o primeiro Prelado, o mais graduado, o Cardeal Patriarcha de Lisboa, soffre um corte de 33 por cento! — Acho muito (Apoiados): não é medida geral, é uma medida excepcional, que se quiz tomar agora; é isto o que ouvi ao Sr. Ministro da Justiça, e com o que me não posso conformar. Quantos Patriarchas temos nós? Temos um Patriarcha, e a sua graduação na gerarchia civil e ecclesiastica não é menor do que a dos outros Prelados do Reino (Apoiados).
Sr. Presidente, eu não desejo fallar na pessoa, ainda que não está aqui, todos nós a veneramos (Apoiados). Custa muito fazer elogios a quem tanto os merece; porque quasi sempre os taes elogios ficam abaixo da dignidade daquelle a quem são dirigidos.
No estado actual das cousas ha muita gente sem meios de existencia; pede para não perecer de fome. Esta Capital dá o vivo documento da verdade com que fallo. É opinião antiga, e já foi muito bem fundada, de que a Igreja e os seus Ministros eram os dispensadores das esmolas a favor da humanidade; os seus bens patrimonio dos pobres; mas hoje essa Igreja, esses Ministros vivem estreitamente de uma pensão do Governo muito exigua. A caridade como sentimento essa existirá sempre no coração dos Prelados; mas os meios de pratica-la diminuem todos os dias, e com a diminuição delles, e dos actos consequentes esmorecerá, esfriará cada vez mais o zelo religioso do povo. Este não attribue á falta de meios a diminuição da beneficencia ecclesiastica, mas sim á falta de vontade; e por isso os Prelados perderam aquelle conceito de virtude e de humanidade, que muito importa manter na multidão, sem o qual vem a irreverência, e logo depois della o despreso; e não só pelas pessoas, mas até pela religião. Debalde se lhe entoará o provérbio do nemo dat quod non habet: o povo não entende esse latim. O Patriarcha, por costume mui louvavel, e em virtude da sua situação tem necessidade de derramar muitas esmolas pelos pobres, e de praticar muitos actos de beneficencia; mas nós, sem attenção nenhuma a isto, tiramos lhe uma terça parte do seu rendimento com grave injustiça, em comparação dos outros Prelados; porque se esses teem menos, tambem são menores ás despezas a que estão obrigados; e então, ao menos, não o reduzamos a uma situação inferior a todos os outros. Os que vejo aqui, Sr. Presidente, não reclamam. (Riso — uma voz — Quem sabe?) Ora bem, ainda neste caso, se reclamassem não reclamavam para si, mas sim para os pobres. (Apoiados.) Mas não me parece que elles o façam, por que a medida que se toma sobre os seus ordenados, não é excepcional como esta relativamente ao Prelado da nossa Diocese, do qual, sem ser cm forma de panegyrico, pôde dizer-se que é eminentemente caritativo. (Apoiados.) Digo isto unicamente porque desejo que se saiba qual é a seu respeito a minha opinião, e a de quantos particularmente o conhecem. Não se tracta de augmentar lhe os meios de gastar mal, mas sim de praticar actos de virtude, elle que as possue todas em gráo distincto. (Apoiados geraes.) Adopte-se pois uma regra de justiça para todos eliminando esta não merecida excepção. Proponho pois que na reducção que se fizer dos vencimentos dos venerandos Prelados das Dioceses do Reino se observe uma regra geral, incluindo o Eminentissimo Cardeal Patriarcha de Lisboa.
O Sr. Presidente — Queira mandar para a Mesa a sua proposta. (O Sr. Fonseca Magalhães — Dizem-me que não é este o logar; mas, Sr. Presidente, se elle está aqui cortado, ao menos soltemo-lo no mesmo logar.)
Eu vejo-me em grande embaraço para dar andamento á discussão: foi approvada pela Camara a proposta do Sr. Silva Carvalho para se discutirem cm globo as verbas do Ministerio da Justiça; o Sr. Sousa Azevedo propoz, que na verba relativa á subtracção, que se pretende fazer ao Sr. Cardeal Patriarcha, ficasse entendido no caso de ser votada, que a sua congrua ficaria livre de direitos, e paga integralmente a parte votada; mas logicamente não se póde dizer, que a verba está votada. O Sr. C. de Lavradio parece-me que entende que sim; mas realmente não se deram de maneira nenhuma indicios disso, e eu não pude deixar de pedir uma votação da Camara sobre uma proposta condicional do Sr. Sousa Azevedo, porque em quanto todas as verbas de um Ministerio não estão votadas até ao fim, é licito a qualquer no decurso da discussão propor a reducção, ou augmento que se julgue razoavel. (Apoiados.)
O Sr. C. de Lavradio — O que V. Ex.ª está dizendo, é justamente o que eu tambem queria dizer: comtudo, a Camara não perdeu nada em me não ouvir, pois que longe de perder em não ser eu quem defendesse esta causa, ganhou muito com isso, por quanto deu logar a tomar essa defeza o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que com effeito disse melhor o que eu podia dizer em abono da justiça, que julgo assiste ao Sr. Cardeal Patriarcha; mas já que estou em pé direi, que S. Em.ª nada perde com este corte, porque quem perde são os pobres (O Sr. B. de Ponte de Lima — Apoiado); e eu poso dizer isto mais particularmente, porque sou seu visinho, e sei o uso que S. Em.ª faz dos seus dinheiros: por tanto, repito, quem perde são os pobres, porque os seus soccorros hão de diminuir em proporção da diminuição, que se lhe faz: parece-me por consequencia, que já está demonstrado, que aposição deste Prelado é excepcional.
O Sr. Fonseca Magalhães — Mando para a Mesa a minha
Proposta.
Proponho que na subtracção que se fizer no» vencimentos dos Prelados das Dioceses haja uma regra geral e unica, e que ella comprehenda o Em.ª Sr. Cardeal Patriarcha. = Fonseca Magalhães.
Admittida.
O Sr. Pereira de Magalhães — O D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, manifestando o seu sentimento acerca da dotação do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, entendo eu que manifestou o de toda a Camara (Apoiados geraes; mas S. Ex.ª na sua proposta, em vez de lhe fazer o bem que deseja, faz-lhe justamente o contrario (O Sr. Fonseca Magalhães — Pôde ser); porque, em vez de lhe augmentar a congrua, sustenta o que está no projecto da Camara dos Srs. Deputados, e lhe diminue ainda 25 por cento.
O Sr. Fonseca Magalhães — Não é isso, e eu clamo que nunca podia ser assim entendido; mas se fôr necessario eu renuncio a tudo que tenho dito.
O Sr. Presidente — O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães o que propõe é, que fique reservado o que diz respeito ao Sr. Cardeal Patriarcha, e que quando se fizerem as reducções aos demais Prelados do Reino, se attenda á sua situação, para que se lhe deduza na mesma proporção.
O Sr. Pereira de Magalhães — Eu sei muito bem quaes são as intenções do D. Par; mas não é isso o que exprime a emenda de S. Ex.ª (O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra): agora para satisfazer ao D. Par eu faço uma proposta, e é — que se elimine deste projecto toda a diminuição que se faz á dotação do Sr. Patriarcha, restabelecendo-a em 12:000$000 de réis, e é assim que me parece ficam preenchidas as intenções do D. Par (O Sr. Fonseca Magalhães — Agradeço); e quando vier a lei dos meios a esta Camara poderá ser collectada como as dos outros Prelados, e ficará então reduzida a congrua do Sr. Cardeal Patriarcha a 9:000$000 de réis em vez de doze, pela applicação da regra geral: é na lei dos meios e não nesta, que tem logar entrar ô corte desta dotação. (O Sr. Presidente — Apoiado.)
Proposta.
Ao capitulo 2.°, artigos 4.º e 6.º do Ministerio da Justiça, se elimine a diminuição de 4:000$000 de réis da dotação do Cardeal Patriarcha. = Pereira de Magalhães.
Admittida.
O Sr. Fonseca Magalhães — Levanto-me para dar em alta voz graças ad D. Par, que em muitas cousas eu sabia me era superior, e agora vejo que tambem o é em redacção; está claro que eu entendia que me não tinha expressado mal; mas confesso que me não expressei muito bem: cedo, pois cm tudo, como disse, reconheço, a superioridade do D. Par. Eu vi no orçamento 8:000$000 réis, e que aos outros se tirava 25 por cento. Eu disse: isto é desproporcionado, e excepcional; e já vejo que me expressei mal. O D. Par explicou-se bem; estamos concordes.
O Sr. Presidente — Eu tinha tenção de observar á Camara, que se havia approvado a proposta do Sr. Sousa Azevedo condicionalmente; mas é verdade que se se approvar qualquer destas duas emendas, necessariamente fica annullada a primeira approvação.
O Sr. Sousa Azevedo — A minha proposta virtualmente não está prejudicada, porque eu principiei dizendo, que não sabia a razão por que se havia de collocar aqui a reducção do ordenado do Sr. Patriarcha, por isso que era mais propria da Lei de meios; mas se se approvasse fosse com a declaração expressa na acta, de não ficar o mesmo ordenado sujeito a qualquer outra reducção.
Sr. Presidente, pedi tambem a palavra para dizer, que quem votar pela emenda do Sr. Fonseca Magalhães não prejudica a do Sr. Pereira de Magalhães, e vice-versa; porque, a emenda do Sr. Fonseca Magalhães era exactamente o que mandou para a Mesa o Sr. Pereira de Magalhães, em quanto aquelle D. Par propunha, que nos cortes ficasse o Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha igual, em proporção aos outros Prelados; o que quer dizer, que se eliminasse daqui o corte, porque não podemos fazer referencia neste logar ao que está n'outro Projecto, que ainda não veio para esta Casa.
O Sr. Presidente — Estamos todos dizendo o mesmo.
Vozes — Votos. Votos.
Approvada a proposta do Sr. Fonseca Magalhães, ficou prejudicada a do Sr. Pereira de Magalhães.
O Sr. Margiochi — Peço á Commissão de Fazenda esclarecimentos sobre a differença que tive, agora, occasião de notar entre a importancia das verbas propostas no parecer da Commissão de Fazenda da Camara dos Srs. Deputados, e a quantia que se propõe na lei das despezas para o anno economico de 1848 a 1849, relativa ao Ministerio da Justiça, do qual resulta uma differença de treze contos e tantos mil réis. Posto que uma parte deste augmento provenha das alterações, que se fizeram ao parecer da Commissão de Fazenda, durante a sua discussão na Camara dos Srs. Deputados, como consta da nota das mesmas alterações, comtudo existe uma outra differença nestas verbas que não posso explicar, em vista dos documentos que foram apresentados á Camara. Observarei tambem que entre a verba proposta para as despezas de encargos geraes, e a que foi appro-