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CAMARA DOS PARES DO REINO.
SESSÃO DE 24 DE JULHO DE 1848.
Presidiu — O Sr. D. de Palmella.
Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.
Margiochi.
Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e o Sr. Ministros dos Negocios Estrangeiros.
Mencionou-se a seguinte
CORRESPONDENCIA.
1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei sobre a aposentação dos Magistrados Judiciaes.
Foi remettida a Proposição á Commissão de Legislação.
2.º Outro officio do Ministerio da Justiça, requisitando os papeis que por elle e pela Camara dos Srs. Deputados foram enviados a esta, relativos ás tabellas judiciaes.
Mandou-se satisfazer a esta requisição.
3.º Outro officio do mesmo Ministerio, satisfazendo ao requerimento do Sr. V. de Sá, em relação a acontecimentos de Coimbra, e nomeadamente a respeito de N. Pinho.
Passou á Secretaria.
4.º Outro officio do Ministerio da Marinha, remettendo sanccionado o Decreto das Côrtes Geraes marcando a força de mar para o anno economico de 1848 a 1849.
5.º Outro officio do mesmo Ministerio, remettendo sanccionado o Decreto das Côrtes Geraes, regulando a maneira pela qual deve expedir-se o passaporte real das embarcações nacionaes.
6.º Outro officio do Ministerio da Fazenda, remettendo sanccionado o Decreto das Côrtes Geraes ácerca da administração, e venda dos bens da Universidade de Coimbra.
Aquelles authographos passaram para o Archivo.
O Sr. Presidente — Constou-me ao entrar nesta Camara, que tinha havido antes de hontem um acontecimento triste, que de certo ha de ter magoado os D. Pares (Muitos apoiados); felizmente espero, que não terá consequencias graves: S. M. El-Rei deu uma queda. Talvez que a Camara quizesse manifestar o seu sentimento enviando uma Deputação para comprimentar Sua Magestade (Apoiados repetidos). Por tanto, eu vou consultar a Camara se approva esta proposta (Apoiados).
Vai-se lêr os nomes daquelles D. Pares a quem pertence por escala; mas antes disso perguntarei ao Sr. Presidente do Conselho, se elle me podia informar da hora, a que a Deputação deve apresentar-se no Paço de Cintra (Muitos apoiados). O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, eu creio que Sua Magestade poderá receber a Deputação desde as dez horas até ás quatro.
O Sr. Presidente — Mas como a Deputação vai de Lisboa a Cintra, seria melhor que ficassem de accordo os Membros da Deputação sobre a hora, em que se haviam apresentar no Paço de Cintra, e talvez ás onze horas devessem lá estar.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Parece-me muito boa hora (Apoiados). Eu o que posso informar a V. Ex.ª, para conhecimento da Camara, é que a hora ordinaria em que Sua Magestade sahe a passeio é ás tres horas, e recolhe-se ás quatro e meia da tarde, ás quaes vai jantar.
O Sr. Fonseca Magalhães — Então, para segurança, parece-me que se deve lá estar ás onze horas (Apoiados).
O Sr. Secretario Margiochi — Os D. Pares a quem pertence fazerem parte da Deputação vem a ser, além do Sr. Presidente, os Srs. M. de Ponte de Lima, C. de Porto Côvo, C. de Rio Maior, C. de Thomar, C. da Ribeira Grande, e C. do Tojal. Não estão presentes alguns dos D. Pares nomeados, mas far-se-lhes-ha aviso.
O Sr. C. de Lavradio — O Sr. C. da Ribeira não está presente por incommodo de saude, pelo que previno de que talvez não possa ter a honra de fazer parte da Deputação.
O Sr. Presidente — Eu pergunto ao Sr. Presidente do Conselho quem é o Camarista que está em Cintra. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — É o C. de Linhares.) Então podia o C. de Linhares substituir o C. da Ribeira, querendo algum dos Srs. Ministros participar-lho. (O Sr. Presidente do Conselho — Com muito gosto eu me encarrego disso.) Tambem devo participar ao Sr. Presidente do Conselho, que ha já algumas Leis approvadas por esta Camara, as quaes devem ser apresentadas á Sancção Real. Eu julgo que não convirá, que sejam levadas pela Deputação que vai ámanhã (Apoiados), e então peço ao Sr. Presidente do Conselho, que queira receber as ordens de Sua Magestade sobre o dia, em que a mesma Deputação deve ser recebida. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Fico previnido.) Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Manoel Duarte Leitão.
O Sr. Duarte Leitão — Apresento á Camara a ultima redacção sobre ás emendas e alterações, que se fizeram ao Projecto de Lei das transferencias em conformidade do que a mesma Camara decidiu. Julgo que não é necessario que eu as leia, e o Sr. Secretario terá a bondade de as lêr, e V. Ex.ª de as propôr á approvação da Camara (Apoiados).
Alterações feitas pela Camara dos Pares na Proposição de Lei da Camara dos Srs. Deputados da 14 de Junho do corrente anno, sobre as transferencias dos Juizes de primeira e segunda Instancia.
Art.º 1.º Os Juizes de Direito de primeira Instancia no Continente do Reino e Ilhas adjacentes poderão ser mudados pelo Governo de umas para outras Comarcas, quando o bem do serviço publico assim o exigir, precedendo audiencia, por escripto, dos Juizes, cuja transferencia se pretender effeituar, e voto affirmativo do Conselho de Estado.
§ unico. Approvado.
Art.º 2.º Approvado.
Art.º 3.º Os Juizes de Direito de primeira Instancia serão transferidos de umas para outras Comarcas, logo que tenham completado quatro annos de serviço, contados da posse dos logares que occuparem, e ainda dos anteriores, no caso de haverem sido transferidos, a requerimento seu, destes logares para aquelles em que se acharem no momento da transferencia. Em Lisboa e Porto poderão ser transferidos de umas para outras Varas.
§. 1.º
§. 2.º
§. 3.º
Approvados
§. 4.º Eliminado.
Art.º 4.º Os Juizes de Direito de primeira Instancia transferidos deixarão de exercer jurisdicção nos logares, em que serviam, desde o momento da intimação do respectivo Decreto de transferencia; e deverão entrar no exercicio daquelles para que foram transferidos dentro de prazo de trinta dias no Reino, e de quarenta nas Ilhas adjacentes, contados da intimação; podendo o Governo prorogar esse prazo, quando para isso houver causa justificada.
§. 1º
§. 2.º - Approvados.
Art.º 5.º Approvado.
§. 1.º Os Juizes que, sem motivo justificado, deixarem de tomar posse dos novos logares nos prazos estabelecidos pelo art.º 4.º, ficam desde logo considerados no quadro da Magistratura Judicial, sem exercicio, e sem vencimento, e os ditos logares serão reputados vagos, para que o Governo os possa prover.
§. 2º
§. 3.º - Approvados.
§. 4.º Eliminado.
Art.º 6.º
Art. 7.º
Art.º 8.º - Approvados.
§. 1.º Para estas transferencias, e para se fixar o prazo dentro do qual hajam de verificar-se, precederá voto affirmativo do Conselho de Estado.
§. 2.º
§. 3.º - Approvados.
Art.º 9.º
Approvada a redacção enviou-se à outra Camara.
O Sr. Presidente — Vamos entrar na ordem do dia.
ORDEM DO DIA.
Proposição n.º 44 sobre as despezas do Estado para o anno economico de 1848 a 1849, discussão começada a pag. 1120, col. 4.º, seguiu a pag. 1128, col. 1.ª, e pag. 1145, col. 4.ª O Sr. Silva Carvalho — Eu tinha pedido a palavra antes da ordem do dia para lêr um Parecer. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) É sobre o Officio que veio da Camara dos Srs. Deputados, em que augmentava os 2:000$000 para a impressão do extracto das suas Sessões no Diario do Governo. (O Sr. Presidente — É para imprimir?) Não Sr. é para ficar sobre a Mesa.
Agora aproveito esta occasião para dizer, que se applique aquelle principio, que se applicou ao Sr. Patriarcha, aos outros Bispos, e que não se admitta outro córte além daquelle, que está determinado na Lei. Estabeleceu-se aqui o principio geral, de que não se fizesse outro córte nos ordenados do Sr. Patriarcha e outros Bispos, senão a quarta parta, e isto deve ser applicado a todos aquelles aonde tenha logar...
O Sr. Presidente — A Camara não decidiu, é necessario uma proposta para haver decisão da Camara, e se V. Ex.ª a quer mandar para a Mesa, póde fazê-lo.
Ficou designado para a primeira parte da ordem do dia lêr algumas verbas do orçamento, que tinham ficado adiadas (Apoiados). Em primeiro logar tornarei a lêr este Parecer da Commissão de Fazenda, o qual é o seguinte.
PARECER (N.º 66.)
A Commissão de Fazenda, a quem foi remettido o Officio n.º 65 da Camara dos Srs. Deputados, intende que averba de 2:000$000 de réis applicada para pagamento do Diario do Governo pelo extracto das Sessões, está nos termos de ser approvada conforme o que veio da mesma Camara. Sala da Commissão, 24 de Julho de 1848. = C. de Porto Côvo = José da Silva Carvalhos B. de Chancelleiros = José Joaquim Gomes de Castro.
E proseguiu — O Officio da outra Camara já foi lido, e é só para declarar que ha esta verba de 2:000$000 de réis applicados para o pagamento do extracto das Sessões no Diario do Governo. Quer a Camara dispensar no Regimento, para que se possa votar já neste Parecer? (Apoiados.)
O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu desejava fallar sobre o objecto da publicação das Sessões (O Sr. Presidente — Pôde fallar). Ha muitas Sessões antigas desta Camara por imprimir, e verdade que cansa muita despeza a sua impressão; mas eu achava muito conveniente, que se applicasse alguma cousa para que aquellas Sessões se fossem progressivamente publicando (Apoiados). Portanto, se a Camara convêm nisto, eu faço a Proposta, senão convêm é escusado. Eu proporia 300$000 réis annualmente para que se possam ir imprimindo as Sessões atrazadas. (O Sr. C. de