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de abundam os estudos que são proprios dos militares: se pois ha disciplinas de mais, precisa o Collegio ser reformado nesta parte: eis aqui está já um pensamento: e o facto de se ter commettido a uma Commissão esta reforma habilita o Governo para declarar qual foi o seu proposito, por que não era possivel que creasse uma Commissão é qual não desse bases para sobre ellas assentar o seu trabalho. Se o Governo pois o declarar, nós ficâmos habilitados para votar este projecto, por que em verdade não podemos estar aqui nas Côrtes a fazer um plano de reforma para qualquer estabelecimento: isso pertence ao Governo, ou ás Commissões que elle nomear; mas as Côrtes devem saber que é o que se pretende. Peço pois ao Sr. Ministro da Guerra que nos de alguns esclarecimentos a este respeito: o no entretanto não approvo a proposta do D. Par o Sr. V. de Sá para o adiamento do projecto, porque eu considero ser importante o assumpto: e isto de adiamentos são meia morte dos negocios. Espero pois ouvir o Sr. Ministro da Guerra a este respeito, e por era nada mais direi.
O Sr. Ministro da Guerra — Foi na Administração anterior á minha, que se deram estas bases para a reforma do Collegio Militar, e a idéa que eu tenho e, que o pensamento foi a reforma dos estudos, porque havia alli algum inconveniente nas disciplinas em certos annos, achando-se pela maior parte sobrecarregadas, e na sua qualidade improprias daquelle Collegio, ao passo que essas materias se ensinam n'outra parte: esta razão obrigou a determinar essa reforma no sentido de amoldar aquelle estabelecimento a um Lycêo, e com propriedade á idade daquelles que frequentam esse Collegio. A reforma pois é a respeito dos estudos, e são neste sentido as bases da Administração, que mandou fazer a reforma do Collegio Militar, reforma que eu estou certo de que é conveniente fazer se, e mesmo estou disso informado por pessoas competentes, que tenho consultado como me cumpre.
O Sr. Fonseca Magalhães — Não ha Governo antecedente nem presente: o Governo é sempre um; assim como não ha bases — pouco mais ou menos — como disse o Sr. Ministro, as bases são determinadas e explicitas. O que eu vejo porém do que disse S. Ex.ª é, que se quer que alli haja só os estudos preparatorios. Ora, se S. Ex.ª declarar que a reforma do Collegio Militar ha de ser nesse sentido, então já nós sabemos qual é a base, e a Camara terá conhecimento de que se pretende reduzir a um Lyceo o Collegio Militar, extraindo dalli os estudos superiores que se ensinam n'outra parte. Eu direi que um dos maiores beneficios que se reclamam é que haja naquelle Collegio muito cuidado na moral, e costumes da mocidade; rigidez de disciplina nesta parte mais que em todas. Sobre isto a vigilancia do Chefe deve ser incessante, e ajudada de todos os Mestres e empregados: eu prescindirei da que elles sejam grandes mathematicos, mas não posso prescindir de que sejam dotados de bons costumes, e excellente moral. (Apoiados.) Sou geralmente adverso á educação dos Collegios, porque conheço quaes são os perigos da juventude encerrada nelles; e eis aqui, Sr. Presidente, a razão porque faço esta recommendação ao Governo, e sei que a faço a homens probos, e amigos da humanidade.
Concluo portanto dizendo, que uma vez que S. Ex.ª declara que a reforma que alli se vai fazer é a respeito dos estudos, eu approvo o projecto.
O Sr. C. de Thomar-....
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Se fôr na conformidade da declaração do D. Par, não terei duvida em retirar a minha proposta (O Sr. C. de Thomar — Apoiado). Parece-me porém conveniente, que pedindo o Sr. Ministro este voto de confiança, ao menos o paiz seja informado do fim para que o pretende (Apoiados).
Eu estou inteiramente convencido, de que o Collegio Militar precisa uma grande reforma, e estou tambem persuadido, de que com o mesmo dinheiro que se gasta no Collegio, se poderá educar um maior numero de alumnos, do que hoje se educam (Apoiados). Eu comecei a fazer este trabalhe, quando em 1837 estive no Ministerio da Guerra; mas o meu successor alterou o que eu tinha feito. Póde-se tirar maior proveito das quantias, que se despendem fazendo extensivo a maior numero de familias o beneficio, que fez o Estado para a educação dos moços. Não é justo que hajam individuos, que tenham dous e tres filhos no Collegio Militar, em quanto outros Militares não tem lá nenhum (Apoiados). É necessario cortar este abuso, e tambem outros que existem, por falta de execução do Regulamento de 1816.
Tambem é necessario prohibir, que os alumnos, alguns muito jovens, sáiam sós a passear pelas ruas da Cidade. É preciso exigir maiores preparatorios para entrar no Collegio. Seria muito melhor, que o dinheiro, que alli se gasta com os alumnos de mais tenra idade, se distribuísse por familias para educarem os seus filhos nas aulas publicas, e os habilitarem a entrar no Collegio da idade de onze ou doze annos, o que se conseguiria com vantagem, estabelecendo-se o systema usado em França de demi-bourses, ou meias pensões: por este meio um maior numero de jovens seria favorecido, com utilidade das suas proprias familias. No Collegio deveriam permanecer até aos quinze ou dezeseis annos, tempo sufficiente para alli estudarem os preparatorios sufficientes para se matricularem no primeiro anno da Escóla Polytechnica. Para este fim aprendiam, além das linguas, desenho, gymnastica etc. etc. os elementos de arithmetica, algebra, e gemetria, de sorte que naquella Escóla, entrariam bem preparados para fazerem estudos proveitosos. Quanto ao estudo de fortificação, existindo o anno completo na Escóla do Exercito, é escusado fazer-se o seu estudo no Collegio. Não digo comtudo, que desta sciencia se lhes não possam dar alli algumas noções. Em vista das disciplinas até hoje ensinadas no Collegio, teria sido conveniente ter feito exercitar os alumnos em trabalhos topographicos, dirigidos por Professores habeis: elles poderiam ter já levantado a planta do terreno á roda de Lisboa, e teriam sahido do Collegio com conhecimentos praticos de uma arte muito necessaria para os Officiaes de Estado Maior, e mesmo de fileira, e ter-se-iam habilitado neste trabalho tão util para os militares (Apoiados).
Não direi mais nada sobre este Projecto, peço licença para retirar a minha proposta de adiamento, e espero que na primeira Sessão legislativa o Sr. Ministro da Guerra apresentará á Camara a conta do modo como executa a Lei (Apoiados).
A Camara annuiu a que o D. Par retirasse a sua Proposta.
O Sr. C. de Thomar —....
O Sr. Fonseca Magalhães — Esta idéa é feliz; e se o Governo fizesse transferir este Collegio para Mafra, mais de uma vantagem resultaria da mudança — não sendo as menos importantes a conservação daquelle edificio, a disponibilidade do que o mesmo Collegio occupa em Lisboa, e da posse de um local mais saudavel para exercicios da mocidade. (Apoiados.) Ha de haver muitas resistencias a esta mudança; sempre as houve, porque a residencia de Lisboa é mais agradavel aos Directores do que a solidão de Mafra. É preciso força para vence-las.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu estimo muito que vogasse esta idéa na Camara, porque entendo que este estabelecimento e a Casa Pia não devem estar em Lisboa (O Sr. Fonseca Magalhães — Não queira confundir o Collegio Militar com a Casa Pia). Ha sempre uma grande difficuldade, em que o dinheiro reflua da Capital para as Provincias, e o Collegio Militar, uma vez que estvesse em Mafra, havia de ser a causa dalli affluír muito mais dinheiro, e sendo os generos mais baratos, a Fazenda com isto utilisaria mais.
Eu fallei na Casa Pia, e um D. Par duvidou, que tambem este estabelecimento fosse posto fóra da Capital; mas eu entendo que se o tivessem estabelecido no vastissimo Convento de Alcobaça, havia tirar se muita vantagem, e havia affluir para aquella Villa o dinheiro que se gasta em Lisboa, além da conservação daquelle edificio, e sustentarem-se os desvalidos com mais economia.....
(O Sr. Presidente — Devo observar ao D. Par, que não deve divagar, a Casa Pia não está em discussão — Apoiados). Bem sei que não está em discussão, isto é unicamente expressar o meu desejo, de que os estabelecimentos pagos pelo Estado, ou de beneficencia, devem tirar-se de Lisboa, e estabelecer se nesses edificios aonde com mais commodidade se pedem sustentar.
Approvou se a Proposição.
O Sr. Presidente — Segundo a ordem em que estavam dados para ordem do dia, parece-me que deve entrar agora em discussão o Parecer n.º 57 da Commissão de Administração Publica, sobre a Proposição de Lei relativamente a uma Companhia de Vapores (Apoiados).
Parecer n.º 57 sobre a Proposição de Lei n.º 42, authorisando o Governo a conceder a uma Companhia o exclusivo da navegação por vapor entre differentes portos.
PARECER N.º 57.
A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei n.º 42, vindo da Camara dos Srs. Deputados, pelo qual se authorisa o Governo a conceder a uma Companhia o exclusivo da navegação por Navios de Vapôr entre os portos de Lisboa, Algarve, Ilhas da Madeira, Canarias, S. Miguel, Terceira e Fayal.
A Commissão observou que neste Projecto se declaram expressamente as concessões feitas pelo Governo á dita Companhia; mas não assim as obrigações relativas da mesma, as quaes ficam para ser depois estipuladas com o Governo.
Apparecem com os documentos juntos ao Projecto duas tabellas de preços para os passageiros, e duas representações dos Emprezarios desistindo de algumas condições favoraveis que haviam pedido em suas primeiras propostas; mas o Projecto em nenhum dos seus artigos toma em contemplação esta desistencia. Apparece tambem o contracto, que devia ser commettido á approvação das Côrtes; mas elle contém simplesmente as condições onerosas ao Estado, e reserva as onerosas á Companhia, em compensação daquellas, para ajustes futuros, vindo a cifrar-se este Projecto de Lei, e o mesmo contracto na concessão de um voto de confiança sobre objecto em que elle não póde recahir; porque a Lei que faz concessões de exclusivos deve ser fundada na provada utilidade, e necessidade dessas concessões á vista da sua compensação.
Só em contemplação dessa necessidade e utilidade se poderia considerar se convinha conceder um privilegio exclusivo para a navegação por vapôr, que hoje é um motor tão conhecido como generalisado pelo uso de todas as nações.
Faltando a celebração de tal contracto para poder assentar o juizo da Commissão, é esta de parecer que o Projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados não póde ser approvado em quanto se não apresentar o contracto com as condições expressas, que mostrem a propriedade da concessão.
Sala da Commissão, em 3 de Julho de 1848. = B. de Porto de Mzs (com declaração) = Manoel Duarte Leitão (com declarações) = C. de Thomar (vencido) = Felix Pereira de Magalhães (vencido) = Rodrigo da Fonseca Magalhães = José Antonio Maria da Sousa Azevedo (com declaração).
O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Sr. Presidente, eu não peço a palavra para entrar em longas considerações sobre este projecto, más sim para dar uma explicação que toda a Camara me pede desde já. É um parecer da Commissão de Administração Publica: desta Commissão tenho eu a honra de ser Relator, mas de todos os seus Membros uns assignaram vencidos, outros com declaração, menos eu; logo o parecer não é della eis o que daqui se conclue sob pena de eu não entender o que é um parecer de Commissão, que não póde ser senão a opinião da sua maioria; ainda que tambem a minoria podia dar opinião separada. Mas aqui não succede assim; é o meu parecer, é o do Relator, daquelle que não assignou com declaração, nem vencido... Sou o unico: ora isto é extraordinario!...
Eu declaro que exarei este parecer depois de uma conversação que tive com varios Membros da Commissão, aos quaes expuz a minha opinião; e elles me disseram que o escrevesse; portanto já se vê que fui authorisado para isso; escrevi-o como entendi; e esta é a razão porque assim appareceu redigido: é a minha opinião, mas não penso que elle passa representar a opinião dos mais D. Pares que formam a Commissão. Julguei-me authorisado para escrever o que escrevi na qualidade de Relator, se ião por todos os Membros da Commissão, de certo pela grande maioria della. Os D. Pares que assigniram depois com declarações se explicarão sobe o motivo que para isso tiveram, de certo não foi este o de não haver eu desejado saber se approvavam a minha redacção.
O Sr. Presidente — Isto que aqui está é o parecer da Commissão, que a Camara mandou imprimir, e por consequencia é o texto da discussão. (Apoiados.)
O Sr. C. de Thomar — Peço a palavra.
O Sr. Presidente — Tem a palavra.
O Sr. C. de Thomar —....
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu approvo o parecer da Commissão. Mais do que ninguem estimaria que se faça um contracto com qualquer Companhia para o estabelecimento de Paquetes entre Portugal e Ilhas adjacentes; mas desejo que se faça esse contracto pela maneira similhante aquelles, com que os tem feito o Governo Inglez, o qual tem contractado com diversas Companhias, que os seus barcos de vapôr conduzam as malas para Lisboa, Alexandria, Estados-Unidos, Antilhas, etc. Estas Companhias recebem certas sommas de dinheiro para a condução das malas, estabelecendo carreiras regulares. As concessões que podemos fazer são, entre outras, a liberdade de direitos de porto, de direitos sobre o carvão de pedra, e uma quantia que representasse parte da que o Estado gastaria com tal serviço.
Não posso porém conceder o privilegio exclusivo, que se pretende da navegação por vapôr entre os portos do Continente, e os das Ilhas. O vapôr é hoje uma força motriz, que pertence a todo o mundo, e por isso a concessão de um tal exclusivo, seria equivalente a conceder-se o exclusivo de navegar no Occeano pela força do vento; o que todos considerariam como uma concessão absurda, e usurpadora dos direitos communs da sociedade, e por isso a mesma Companhia se exporia a perder no futuro o seu privilegio, sem compensação alguma, porque nenhum Parlamento póde dar a um aquillo que pertence a todos. Se a Companhia se limitasse ao que é razoavel, não exigindo o exclusivo da navegação por vapôr, poderia eu dar-lhe o meu voto; mas assim não.
No projecto ha alguns artigos, que é preciso tomar em consideração, tal por exemplo, como o que concede a entrada livre de direitos dos navios, e das machinas. Até certo ponto esta concessão póde-se fazer; mas no contracto devia-se tambem reservar alguma cousa para animar a industria nacional: por exemplo, podia-se estipular, que metade do numero dos barcos, e das machinhas, que, depois de certo espaço de tempo a Companhia empregasse, fossem de construcção portugueza, e que subsequentemente todos o fossem. Ha annos teem-se levantado fabricas em Portugal, estão-se construindo machinas de vapôr, fazendo apparelhos para navios; e quanto ás construcções estas fazem-se muito bem. Se pois este artigo fosse approvado como está concorreriamos para embaraçar o desinvolvimento de uma industria nascente.
Disse o D. Par, que será do interesse da Companhia estabelecer preços baixos para os passageiros: não sei, mas observe-se, que estabelecida uma vez a navegação por vapôr, os passageiros ver-se-hão quasi na necessidade de ir nos barcos da Companhia, e que não seria este um motivo para ella se limitar a exigir preços baixos; porque, ainda que houvesse a opção de navio de véla, poucos a fariam para poupar algumas moedas a troco do augmento do tempo da viagem.
Repito: a minha principal objecção a este Projecto é a concessão do exclusivo da navegação por vapôr: se desta exigencia se desistir estou prompto a votar pelo Projecto com algumas modificações, de outro modo não me é possivel faze-lo.
O Sr. C. da Lavradio — Sr. Presidente, segundo o meu costume, a que chamarei louvavel, começo por declarar que ainda que não encontrasse na approvação deste Projecto outro inconveniente, bastaria ser um voto de confiança para votar contra elle, prescindindo agora de repetir os principios, em que para isso me fundo, e que já muitas vezes tenho exposto, os quaes vem a ser, em resumo, porque considero os votos de confiança contrarios ás disposições da Carta Constitucional.
Mas, Sr. Presidente, este Projecto de Lei, além de ser um voto de confiança, o que eu considero contrario ás disposições da Carta Constitucional, contém disposições que não podem ser approvadas sem offensa do que determinam os §§. 23.º e 24.° do artigo 145.º da Carta Constitucional. Lerei o que dizem os §§. 23.° e 24.º: §. 23.° Nenhum genero de trabalho, cultura, industria, ou commercio póde ser prohibido, uma vez que não se opponha aos costumes publicos, á segurança, e saude dos Cidadãos. §. 24.º Os Inventores terão a propriedade de suas descobertas, ou das suas producções. A Lei lhes assegurará um Privilegio exclusivo temporario, ou lhes remunerará em ressarcimento da perda que hajam de soffrer pela vulgarisação. Pergunto eu — a navegação a vapôr é uma invenção desses Srs. que representam esta Companhia? Eu creio que não, e todos assim o julgarão: por conseguinte, eu não sei como lhes havemos de conceder o privilegio que pedem, nem sei que fundamento terá o Poder Legislativo, para prohibir a qualquer Cidadão de vir depois estabelecer essa navegação a vapôr! Se o fizer commetterá um grande abuso, porque nós não podemos legislar além dos limites circumscriptos pela Carta Constitucional: logo, este motivo, além do voto de confiança, seria sufficiente para me impedir de votar pela approvação deste Projecto de Lei.
Mas, Sr. Presidente, para votar contra esse Projecto não me eram necessarios estes argumentos, bastavam-me os que estão exarados no Parecer da Commissão.
Neste Projecto de Lei concede-se um voto de confiança ao Governo, e para que? Para fazer um contracto bilateral! Mas nós, Sr. Presidente, somos aqui os procuradores dos interesses nacionaes, e por conseguinte são esses os que nós defendemos, e não os dos que representam esta Companhia. Determinam-se as condições onerosas para o Estado, como muito bem se diz no Parecer da Commissão; mas não se apresentam os deveres da Companhia, que devem compensar essas condições. Quaes são pois os deveres da Companhia? Estabelecer no espaço de um anno a sua carreira de navegação, composta pelo menos de tres barcos de vapôr, e de accordo com o Governo fazer os regulamentos necessarios para fixar o numero, e força das embarcações, o numero de viagens, e os preços do transporte de tropas, e outros objectos de Serviço. Ora, eis-aqui as condições onerosas para a Companhia! (O Sr. C. de Thomar — E quaes são as do Governo?) Eu lho digo: um exclusivo de vinte annos, e a isenção de direitos de importação dos barcos movidos por vapor, o que me parece que não e pequena cousa! O Estado, além de se obrigar a sustentar um exclusivo por espaço de vinte annos, concede á Companhia a isenção de direitos para um numero indeterminado de barcos movidos por vapôr, concessões estas muito proveitosas para a Companhia, mas prejudicialissimas para os Cidadãos, que desejarem exercer essa industria, e para os interesses da Fazenda, que nós devemos zelar. (O Sr. Presidente — Apoiado.)
Diz o Parecer da Commissão — Apparece tambem o contracto, que devia ser commettido á approvação das Côrtes. Eu não tive conhecimento algum deste contracto, nem de nenhuma das suas condições: a Commissão accrescenta no seu Parecer — mas elle contém simplesmente as condições onerosas ao Estado, e reserva as onerosas á Companhia, etc.... Já disse que não vi similhante contracto; mas desde já declaro, á vista do Parecer da Commissão, que elle não póde ser approvado. Além de tudo que tenho expendido, ainda tenho outro motivo para rejeitar o Projecto, motivo fundado na historia do passado. Logo depois da restauração do Throno Constitucional, desenvolveu-se entre nós o espirito de associação; formaram-se muitas Companhias; mas nós sabemos que a maior parte dessas Companhias não foram serias; e quem nos diz que esta Companhia que se apresenta agora, terá mais seriedade do que essas outras?.... Ninguem o dirá, porque esta Companhia não nos apresenta garantia alguma da sua seriedade. Se eu visse que ella se obrigava a fazer um deposito effectivo no Banco de Portugal por exemplo, então algum credito me mereceria; mas promessas, essas nada valem, e sem que eu deseje dirigir a menor censura aos seus Representantes, não encobrirei o receio que tenho, de que ella vá fazer o mesmo que tem feito as outras, que é animarem a agiotagem; porque, desde que se lhe dér o privilegio do exclusivo, a Companhia poderá lançar no mercado as suas acções, e depois que as tenha vendido, os Accionistas achar-se-hão sem nada, como todos os outros que tem entrado nessas diversas Companhias, que por ahi se tem estabelecido, e os representantes, ou organisadores da Companhia, sem terem nada, ou muito pouco arriscado, apparecerão de repente senhores de uma grande fortuna!
Espero portanto, que os D. Pares, que não, teem escrupulo em conceder votos de confiança, nem em conceder exclusivos, apezar dos §§. da Carta, que eu citei, terão com tudo escrupulo de approvar este Projecto antes de haverem examinado o contracto, de que nelle se faz apenas, uma leve menção, e de determinada, por meio de um deposito effectivo, uma garantia contra a agiotagem: esta deve ser — conditio sinè que non.
Eis-aqui pois as reflexões, que por agora tenho a offerecer á consideração da Camara, contra a approvação do Projecto que está em discussão.
O Sr. C. do Tojal — Sr. Presidente, uma das objecções que eu farei ás reflexões dos D. Pares, que approvam o Parecer da Commissão, e que por ora me não teem convencido, é que esta especulação é bastante arriscada, por isso está nas circumstancias de outras muitas emprezas, que se teem estabelecido em diversos paizes com o fim de construirem linhas de communição, já de caminhos de ferro, já de vapores, as quaes todas no começo, com raras excepções, teem dado grandes prejuizos, mas que pela continuação dos tempos, e pelo desenvolvimennto do commercio e da industria, vão ressarcindo esses prejuizos até concederem por fim algum interesse.
Eu não sei se o Governo já fez o contracto com esta Companhia; mas estou inteiramente convencido, de que quando o fizer será muito cauteloso; que evitará todos os inconvenientes que por ventura se poderiam dar; e para que o publico seja bem servido. Por este Projecto concede-se á Companhia o pequeno periodo de um anno, dentro do qual ella tem de estabelecer a carreira da sua