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CAMARA DOS PARES DO REINO.

SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreram os Srs. Presidente do Conselho de Ministros, e o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente — Tenho a honra de participar á Camara, que a Deputação encarregada de testimunhar a Suas Magestades, o sentimento da Camara pelo desastre acontecido a El-Rei, preencheu a sua missão indo hontem ao Paço de Cintra, e alli foi recebida por Sua Magestade a Rainha com a sua costumada benevolencia. Tambem a Deputação teve a honra de ser apresentada a El-Rei, que já estava em circumstancias de a receber, havendo toda a esperança de que Sua Magestade se restabelecerá em breve, porque as suas melhoras vão em progressivo augmento.

A Camara manifestou geral regosijo por esta communicação.

O Sr. Margiochi — Pedi a palavra para apresentar á Camara um requerimento, assignado por diversos negociantes dos mais respeitaveis da Praça de Lisboa, sobre um objecto que me parece de grande importancia para a nossa navegação e para o nosso commercio com as possessões de Africa. Lerei o requerimento para que a Camara avalie a importancia do objecto de que se tracta. (Leu um requerimento assignado por Gregorio da Silva Rego, Antonio Joaquim de Oliveira, José Ignacio de Seixas, Thomás Maria Bessone, Francisco Rodrigues Batalha e outros que, ponderando o progressivo augmento da navegação e commercio da Praça de Lisboa com algumas das nossas possessões de Africa e principalmente com Angola, pedem providencias contra as disposições da Portaria do Ministerio da Marinha de 2 de Novembro de 1847 pela qual dizem ter sido dada uma erronea interpretação aos

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Tractados de Commercio de 8 de Marco de 1841 com os Estados Unidos da America, e de 3 de Julho de 1842 com a Inglaterra, e ter sido confundida a navegação ou transporte de mercadorias dos portos do Reino para as colonias, que dizem ser reservadas sómente para a nossa bandeira com a navegação feita dos portos de Inglaterra ou de qualquer outra parte para as mesmas colonias). Requeiro pois que este requerimento seja mandado, com urgencia, á Commissão Diplomatica para dar um parecer sobre o seu objecto, que me parece dever merecer toda a nossa attenção.

O Sr. Presidente — Parece-me que deverá hir ás Commissões Diplomatica e do Ultramar, para que ellas reunidas dêem o seu parecer.

Assim se resolveu.

O Sr. Sousa Azevedo — Eu pedi a palavra para chamar a attenção da Mesa sobre a publicação das nossas sessões no Diario do Governo; e pedirei aos Srs. Secretarios tenham o maior escrupulo na remessa dos documentos respectivos, a quem está incumbido da publicação das sessões, para não acontecer o que já por vezes se tem visto, e ultimamente se observa no Diário de segunda feira no qual se lê uma grande inexactidão, porque se diz no corpo da sessão que se resolveu, que não tinha logar a questão prévia, quando o contrario disto é que a Camara resolveu, como se vê da respectiva Acta, que está exacta com o vencido, e aqui a tenho na mão.

Ora, Sr. Presidente, em quanto á publicação que se costuma fazer no Diário do Governo, do que na sessão antecedente aqui se passa, isso acontece quasi sempre ser inexacto, com grave prejuizo em geral, e principalmente daquelles que não assistem a algumas sessões, por serem empregados publicos, que assim ficam fazendo uma idéa muito differente não só daquillo que se passou na anterior sessão, mas tambem daquillo que se hade passar na seguinte. No extracto que vem no Diário do Governo de segunda feira, dá-se a ordem do dia para terça feira toda transtornada, porque tendo V. Ex.ª dado aquelles mesmos pareceres que alli se mencionam, mas com os seus numeros alternados, o Redactor transtornou-os porque entendeu que era mais bonito e mais symetrico o po-los pela ordem numerica, (Apoiados). E eis-aqui porque aquelles que não assistem a algumas sessões, talvez deixem de vir assistir á discussão de um projecto importante, certos de que elle entrará em discussão mais tarde, e não em primeiro logar. Notarei outra inexactidão igual no extracto que vem no Diário de terça feira, porque tambem nelle se inverteu a ordem dos Pareceres, pozeram-se alli por differentes ordens, e não por aquella porque V. Ex.ª os deu para ordem do dia. Tambem se diz que a seguinte sessão terá logar na terça feira (23); quando isto não é verdade, porque se determinou que a não houvesse, e por um motivo que eu, e de certo toda a Camara desejaria fosse publico. No extracto da sessão da Camara dos Sr.s Deputados, diz-se que aquella Camara, em consequencia da catastrofe que aconteceu a El-Rei, nomeára uma Deputação para ir ao Paço de Cintra testimunhar a Sua Magestade o sentimento que teve por aquelle desastroso acontecimento; mas no extracto desta Camara, não se faz menção de que ella igualmente, e pelo mesmo motivo, nomeára uma sua Deputação para ir comprimentar a Suas Magestades: esta falta é imperdoavel (Apoiados); e eu entendo, e de certo comigo toda a Camara o entenderá, que alli se devia dar conta de uma resolução da Camara tão importante como esta é (Apoiados). Peço pois que a Mesa dê as providencias, para que semelhantes irregularidades se não repitam da parte da Redacção (Apoiados).

O Sr. Presidente — Far-se-ha essa recommendação ao Redactor, e obrigar-se-ha a que venha assistir ás Sessões, para evitar quanto seja possivel taes irregularidades.

Notarei por esta occasião, que a tachygraphia, quando qualquer Orador lê um documento costuma dizer nas notas — Leu. — Esta pratica é viciosa, porque muitas vezes acontece, que não se póde entender a discussão sem conhecer quaes são os termos do documento que foi lido. Parece-me pois, que convém recommendar-se ao Redactor, que quanto seja possivel dê conhecimento ao publico das citações, que fazem os Oradores no decurso das discussões. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Ainda que é pratica antiga, tenho chamado mais de uma vez a attenção da Camara sobre ella. As communicações das Camaras legislativas com a Soberana, são directas, e estão marcadas na Carta Constitucional; e é necessario regular por meio de uma lei, o modo como ellas devem ser feitas, quando o não possam ser directamente: parece-me que se não devem fazer por uma simples declaração do Sr. Ministro, de que Sua Magestade dispensa a Deputação, que a Camara deve julgar-se dispensada de Lha enviar: o objecto é grave. Não faço agora proposta nenhuma sobre elle; mas parece-me que deve ser tomado em consideração pela Camara, para que haja de ser completamente resolvido.

O Sr. Presidente — Acho muito justa a reflexão do D. Par; mas devo dizer, que tem sido costume ha muitos annos remetter por um officio ao Sr. Presidente do Conselho os Decretos, que vão á Sancção Real, quando Sua Magestade não está na Capital. (Apoiados.)

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça ao Governo, que remetta a esta Camara todos os documentos que possam esclarecer a mesma Camara quanto aos actos de que é accusado o Governador de Macáo Amaral, no requerimento que apresentou o D. Par Fonseca Magalhães. Camara dos Pares, Julho 26 de 1848. = Sá da Bandeira.

E proseguiu — O Governo póde mandar os documentos, que tiver sobre este objecto, sem ser preciso tirar copias, porque este é o meio de tirar todas as duvidas a este respeito; e ainda hoje fallei com um ex Governador de Macáo sobre este negocio. Por tanto, peço a urgencia deste requerimento, para tractar deste objecto ainda nesta Sessão. Approvado o requerimento.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente — Vamos entrar na ordem do dia. Tinha ficado para se discutir na ultima Sessão o projecto relativo ao Collegio Militar, cuja discussão foi suspensa por não estar presente o Sr. Ministro da Guerra, e pela mesma razão julgo que não póde principiar agora.

O Sr. Presidente no Conselho de Ministros — Creio que o Sr. Ministro da Guerra não poderá tardar.

O Sr. Sousa Azevedo — O Sr. Presidente do Conselho de Ministros está presente, e parece-me que podia começar a discussão.

O Sr. Presidente — V. Ex.ª não assistiu á ultima Sessão, e por isso ignora o occorrido. O Sr. Presidente do Conselho de Ministros estava presente, e não obstante, os D. Pares quizeram que se suspendesse a discussão deste projecto para esperar pelo Sr. Ministro da Guerra, e por isso é que faço esta observação. (Apoiados.) O Sr. V. de Fonte Arcada tem ha muitos dias a palavra pedida para fazer uma interpellação ao Sr. Ministro do Reino, e se quer póde faze-la agora. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Se V. Ex.ª determina que seja agora, eu estou prompto.) Tem a palavra.

Interpellação do Sr. V. de Fonte Arcada ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino sobre a Portaria acerca da detenção de armas.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, tractarei nas breves reflexões, que tenho a fazer, de empregar as menos palavras que poder, para não abusar da benevolencia da Camara, mesmo porque a Sessão está muito adiantada, e não pretendo perder tempo.

Sr. Presidente, a Portaria do Ministerio do Reino de 21 de Dezembro de 1847 sobre a detenção de armas, refere-se ás Portarias de 20 e 23 de Julho de 1847, que mandam proceder a um desarmamento geral, as quaes não pude vêr, porque apesar de as procurar no Diário do Governo, não as achei, e julgo mesmo que não foram impressas.

Ainda ha poucos dias aqui se disse, que naquella época estavam suspensas as garantias: eu não desejo, nem preciso agora entrar nesta questão, e pretendo só observar, que quando se expediu a Portaria de 21 de Dezembro de 1847, as garantias já não estavam suspensas, e o Governo não podia então adoptar uma medida, a que se julgava authorisado durante a suspensão das garantias, porquanto as circumstancias não eram as mesmas.

Mas, Sr. Presidente, eu vejo que nesta Portaria de 21 de Dezembro de 1847 se manda: proceder ao desarmamento dos povos; e, segundo no artigo 3.º se estabelece, que na regra geral do desarmamento e entrega de armas, se comprehendam tambem as dos particulares denominadas caçadeiras, sempre que não estiverem legalmente munidos de licença para usarem dellas nos termos do Decreto de 25 de Outubro de 1836, e regulamento de policia.

Sr. Presidente, as unicas armas de fogo, que se não podiam ter, eram as pertencentes á Fazenda, e as armas de fogo prohibidas, assim denominadas, eram as que tinham menos de palmo e meio de canno. Nunca houve tempo, em que se não podessem conservar quaesquer armas de fogo, a não serem as prohibidas, e as da Fazenda.

Tal é a opinião de diversos Doutores sobre este objecto, os quaes entendem, que sempre foi costume, deter cada um em sua casa quaesquer armas de fogo, com tanto que não fizesse com ellas mal a ninguem; e esta opinião, emittida por Criminalistas distinctos, que escreveram sob outro regimen, não póde ser taxada de exaggerada.

O Decreto de 25 de Outubro de 1836, publicado no tempo do Ministerio, do Sr. Passos, não falla em detenção d'armas, mas unicamente se refere ao porte dellas nas estradas; e a Portaria do Sr. Ministro do Reino, datada de 15 de Maio, posto que pozesse termo ás visitas domiciliarias, que tão incommodas e offensivas eram, comtudo conservou o mesmo principio consagrado na Portaria de 21 de Dezembro de 1847, entendendo que era necessaria licença para a detenção de armas.

Sr. Presidente, eu passo a lêr o Decreto de 25 de Outubro de 1836, e parece-me que poderei mostrar e convencer a Camara, e o Sr. Ministro, de que para a simples detenção de armas não é preciso licença dos Governadores Civis, nem o Decreto tracta de tal; diz elle:

«Attendendo que nas presentes circumstancias do Reino, o commercio interno demanda a maior segurança possivel, e que os individuos, que se empregam nelle, pela prohibição indistincta do uso de armas defensivas, e pela grande difficuldade e despeza, que havia para obter dispensa á Lei para o dito uso, por terem de recorrer para esse fim aos Tribunaes e estações superiores da capital, ou a infringiam escandalosamente, ou transitavam indefezos pelas estradas e caminhos, expostos a serem accomettidos e roubados pelos salteadores com grave prejuizo do mesmo commercio; e considerando a urgente necessidade que ha de occorrer a tão grave inconveniente, sem enfraquecer as disposições penaes contra os mais cidadãos, que usam desaforadamente de armas vis, só proprias para cobardes e assassinos; hei por bem mandar o seguinte.»

O preambulo deste Decreto explica o seu objecto; nelle não se diz uma só palavra a respeito da detenção de armas; e os seus artigos não são mais que o desenvolvimento da doutrina estabelecida. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Apoiados.) Dizem os artigos 1.º e 3.º

«Os Administradores Geraes dos Districtos Administrativos do Reino ficam authorisados para concederem licenças para o porte d'armas, taes como espingardas, etc.»

«Os Administradores Geraes só concederão licença para o porte d'armas a individuos, que tendo por suas occupações e tracto reconhecida necessidade de andarem em continuo giro e transito no interior, carecerem dellas para sua defeza.» Claro está que as licenças exigidas são só para as pessoas, que transitam armadas.

Ora estes artigos desenvolvem completamente o pensamento e espirito da Lei, a qual só se refere ás pessoas que transitam pelas estradas, para que não andem armadas sem licenças; porquanto neste Decreto não se faz a mais pequena allusão á detenção de armas em casa de cada um, o que foi sempre permittido em todo o tempo; e aquelle Decreto deixou ficar a legislação no mesmo estado em que estava, nem podia deixar de assim o fazer. Passarei agora á Portaria do Sr. Ministro D. de Saldanha, que se expressa desta forma:

«Tendo-se suscitado duvidas acerca da execução da Portaria expedida por este Ministerio em data de 21 de Dezembro proximo passado, relativa á arrecadação dos armamentos, na parte que ordena tambem a arrecadação das armas caçadeiras, e querendo Sua Magestade que a este respeito haja uma regra estabelecida, e uniforme, pela qual se regulem todas as authoridades administrativas, manda significar ao Governador Civil do Districto de.... que pelo que toca á posse das armas denominadas caçadeiras, não deve consentir, que as authoridades suas subordinadas procedam a visitas domiciliarias a titulo de busca e tirada das mesmas armas; mas sim ordenando-lhes com toda a recommendação, que indaguem assidua e efficazmente quem são os individuos que as possuem, e conseguido que seja esse conhecimento, os façam intimar para se munirem da competente licença dos termos do Decreto de 25 de Outubro de 1836; ou para as entregarem, quando a não queiram, sob pena de serem autuados, e relaxados ao Poder Judicial, contravindo á intimação, o que o mesmo Magistrado fará pontualmente observar, para que neste objecto se empreguem tão sómente os meios legaes de repressão na conformidade das Leis.»

S. Ex.ª evitou com esta Portaria muitos males e atrocidades, que se estavam commettendo com o pretexto de ir desarmar os povos; mas S. Ex.ª laborou aqui no mesmo erro, em que labora a Portaria do Sr. Ministro Gorjão, de que é necessaria licença para detenção d'armas, quando aquelle Decreto nada diz a respeito de tal detenção, e tracta unicamente do uso dellas para o transito nas estradas, o que é muito differente.

Sr. Presidente, as armas que se não podiam ter eram as armas de fogo com o cano de menos de palmo e meio; os bacamartes (que só se consentiam nas Praças de guerra); e as pertencentes á Fazenda; mas as outras armas de fogo não eram prohibidas nem exceptuadas, e todos as podiam ter, excepto nas coutadas (mas isso era por outra razão, que não vem agora para o caso). Por consequencia, as armas que ninguem podia ter, eram aquellas prohibidas pela sua natureza, e as que eram da Fazenda, como vou mostrar pela Lei de 1763, a que se refere o edital do Governador Civil de 24 de Dezembro de 1847.

Esta Lei foi promulgada depois da guerra de 62 da França e Hespanha com Portugal, em consequencia do Pacto de Familia, a que Portugal não annuiu. Feita a paz, diminuiu-se o exercito, e ficando por esta occasião muitos individuos sem modo de vida, commetteram roubos e outros crimes com os uniformes militares, que ainda conservavam, como consta do preambulo, que diz:

«Eu El-Rei faço saber, que tendo informação de se haver introduzido o temerario abuso, com que um grande numero de homens, vadios e malfeitores, se tem servido dos uniformes militares, com que benignamente permitti, que sahissem das minhas tropas aquelles, que excederam o numero, a que os mandei reduzir, depois da paz ultimamente celebrada, para se fingirem soldadas e officiaes de guerra, e para debaixo da simulação desta dolosa apparencia, commetterem insultos, e até roubos muito atrozes nos caminhos publicos, e até dentro da minha côrte, fazendo-se temer em a referida simulação, e pertendendo infamar com ella aquella illibada reputação e honra, com que os militares do meu exercito se empregam no meu real serviço, etc.; estabeleço, que todas e quaesquer pessoas de qualquer estado ou condição que sejam, que sem terem praça e actual serviço em algum dos regimentos ou postos do mesmo exercito, daquelles que usam de uniformes forem achados com fardamento militar, ou parte delle, como por exemplo, capote, etc. ou armamento de munição, como por exemplo espingardas, bayonetas, cartucheiras, etc. pela qual se mostre, que foi, ou podia ser ordenado por aquelles, a quem forem achadas, ao fim de se fingirem militares, sem o serem na sobredita forma, sejam presas, etc.»

«Similhantemente ordeno, que todos aquelles particulares, que guardarem nas suas casas qualquer dos ditos armamentos das minhas tropas, ou alguma parte delles, e os não entregarem, etc.»

Esta lei pois não se referia senão aos objectos de Fazenda, e não ás armas particulares.

Ora, Sr. Presidente, pelo Decreto de 11 de Dezembro de 1808 foi mandada armar a Nação toda, e o unico limite, que se poz ao seu armamento foi, que não comprassem espingardas aos soldados inglezes; mas não se lhes disse, nem se podia dizer, que não comprassem espingardas similhantes ás das tropas, as quaes armas vindas de Inglaterra se vendiam publicamente a quem as quizesse comprar.

Em 1833, igualmente em defeza da liberdade e do Throno da Rainha, tambem uma grande parte da Nação se armou com muitas espingardas, que não eram da Fazenda, mas que lhes eram iguaes; a estas armas não se póde applicar o disposto na Lei de 1763, como entendeu o Governador Civil no seu Edital; o tanto assim, que, permitta-me a Camara, que lhe refira um facto que se passou comigo. — Em 1834 morreu em Lisboa um negociante francez chamado Mr. Durien, e entre o seu espolio se encontraram trinta armas similhantes ás do exercito, julgo que as tinha mandado vir para amostras do fornecimento do exercito, o que não effectuou: destas armas comprei duas, e fui tão cauteloso, que nesse tempo exigi do corretor, que fizera o leilão, a seguinte declaração:

«Declaro que F. arrematou em leilão publico na rua do Norte n.° 3 duas espingardas com a marca de Londres, e uma coroa, para constar, etc. Lisboa, 24 de Abril de 1834. = O corretor, Higs.»

Ora estas armas, posto serem iguaes ás do Exercito, são porventura da Fazenda, e devo entregá-las? Declaro que não as entrego, e só o farei sendo obrigado por uma sentença do Poder Judicial (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros

— Apoiado).

Nestas circumstancias porém estão muitas pessoas, que compraram armas, tanto para defeza da Patria em 1808, como para defeza do Throno da Rainha, no armamento geral a que se procedeu em 1833, e a estas pessoas não se póde por certo applicar a Legislação de 1763; porque ainda que os objectos sejam iguaes, e fabricados na mesma parte, todos sabem a venda publica, que delles se fez nessa época.

Á vista pois de tudo isto, Sr. Presidente, concluo, e peço ao Sr. Ministro, que attenda a que a licença para o porte d'armas não se póde applicar á detenção dellas, e por conseguinte queira fazer esta declaração á sua Portaria de 15 de Maio, para que os povos não fiquem sujeitos e obrigados a ir perante o Poder Judicial, por praticarem um acto, que não está classificado como delicto, sendo bem sabido de todos, que as Leis penaes só se entendem nos casos expressos nellas, e nada mais.

Além do que, a Portaria de 21 de Dezembro de 1847 do Ministro do Reino, o Sr. Gorjão, não podia mandar proceder ao desarmamento geral; porque, em consequencia da guerra civil, tinha havido a amnistia, e nenhum acto posterior do Governo podia referir-se áquelle desastroso acontecimento: depois não houve procedimento algum da parte dos povos, que justificasse uma tão severa medida, medida que só tem exemplo no Decreto do Duque de Cadaval, na vespera de sua sabida de Lisboa, quer dizer, quando o seu partido estava já nos paroxismos da morte, e no Decreto de Junot de 24 de Junho de 1808, quando já quasi toda a Nação estava levantada contra o exercito francez.

De modo, que o Sr. Ministro do Reino, antecessor de S. Ex.ª, imitou o procedimento de um General estrangeiro, que linha invadido o paiz, e do Governo de D. Miguel, que foram os unicos que mandaram proceder a um desarmamento geral, e só nos ultimos momentos de sua existencia!

Sr. Presidente, creio que tenho dito o que é sufficiente para demonstrar, que a detenção d'armas não está sujeita a Legislação alguma; que não e precisa licença; e que todos as podem ter á excepção das de certa especie, e das que pertencem á Fazenda. Espero pois, que o Sr. Ministro do Reino, convencendo-se das razões expendidas, posto que já S. Ex.ª em grande parte melhorasse o effeito da Portaria do Sr. Gorjão, tracte de pôr termo á obrigação imposta aos povos de ir perante o Juiz para este lhes applicar a Lei de 36 ao facto da detenção d'armas; porque ainda mesmo quando sejam absolvidos por qualquer Authoridade judicial, com tudo não lhes evita isso o gravissimo incommodo por que passaram; e como já tenham sido tão vexados, espero que S. Ex.ª não se recusará a evitar-lhes mais este gravame. Finaliso, agradecendo á Camara a attenção com que nesta, bem como em outras muitas occasiões, me tem honrado.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, naturalmente condescendente com todo o Mundo, e especialmente com o D. Par de quem sou amigo, sinto realmente não poder condescender agora com os desejos de S. Ex.ª O D. Par com a perspicácia que todos lhe conhecem, e com aquelle zelo com que sempre é incançavel, quando se tracta de pugnar pelos fóros e liberdades dos nossos concidadãos, procurou mostrar, analysando o Decreto de 5 de Outubro de 43, que nelle se não fallava da detenção de armas, mas unicamente de porte dellas: agradeço a S. Ex.ª esta declaração, porque me poupou o trabalho de mostrar a absoluta necessidade que ha de fazer differença entre o que é porte d'armas, ou detenção dellas.

O Decreto de 25 de Outubro de 36 prohibe o conceder licenças para uso de espingardas e pistolas fulminantes; mas estabelece a licença para o porte de espingardas, clavinas, e pistolas: diz porém o D. Par, que nem uma unica palavra se encontra naquelle Decreto a respeito da posse ou detenção d'armas, e como o silencio não é o melhor methodo de revogar as Leis, segue-se, segundo o que S. Ex.ª mesmo estabeleceu, que as Leis anteriores não foram revogadas (O Sr. Duarte Leitão — Apoiado — O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Peço a palavra).

S. Ex.ª permittir-me-ha que lhe diga, que não posso conformar-me com a sua opinião, quando disse, que tem sido permittida em todos os tempos a conservação de todas as espingardas, menos das que pertencem á Fazenda. Ora, Sr. Presidente, pela Lei de 6 de Julho de 1613 ninguem póde ter espingardas em casa, senão o que tem dous mil cruzados de fundo; pela Lei de 12 de Setembro de 1669 é além disso necessario, que possua uma licença, e tenha assignado um termo na Camara de as ter sempre promptas para a defensa do Reino (O Sr. Duarte Leitão — Apoiado); pela Lei de 20 de Dezembro de 1696 foi consen-

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tido aos soldados auxiliares conservarem as espingardas em casa; nunca foi revogada esta Legislação, e por isso se vê, que a regra geral é a prohibição das armas, excepto em casos especificados e marcados.

Quanto á Portaria, a que S. Ex.ª se referiu, pensava eu que ella não merecia o anathema de ninguem, porque tinha sido redigida com o fim de tirar todos os pretextos de queixa, que se queriam encontrar na do meu antecessor a este respeito, e de evitar os abusos que della se podiam seguir, entregando completamente ao Poder judicial a decisão daquelle negocio: pela minha Portaria, nenhum Administrador póde fazer visitas domiciliarias, e o ponto de direito em questão fica aos Tribunaes que o decidirão segundo os casos, que se apresentarem (O Sr. Duarte Leitão — Apoiado). Estimo muito ser apoiado pelo D. Par o Sr. Duarte Leitão, porque a approvação de um tão consummado Jurisconsulto não deixará pôr em duvida a exactidão das minhas asserções. Não tendo sido revogada a Legislação em contrario, não havendo a Lei ou o Decreto em que fallou o Sr. V. de Fonte Arcada, de 25 de Outubro de 36, feito outra cousa mais, do que especificar o modo de conceder as licenças para ter espingardas, bacamartes, e pistolas não fulminantes, ordenando a Portaria do Ministerio do Reino, a que o D. Par se referiu, que se dê communicação ao Poder judicial quando constar, que algum individuo possue espingardas sem estar munido da necessaria licença; parece-me ter direito a esperar, que a Camara me fará a justiça de não duvidar, de que tenho a este respeito cumprido o meu dever (Apoiados).

O Sr. V. de Fonte Arcada — Depois das explicações dadas pelo Sr. Ministro do Reino, ainda tenho alguma cousa a dizer em resposta ao que S. Ex.ª expendeu.

A respeito das pistolas e espingardas fulminantes, é uma incoherencia daquelle Decreto; porque antigamente as escorvas fulminantes não eram conhecidas, e por consequencia, como podia haver determinação ácerca de um objecto ignorado?

Tambem não me consta, que haja entre nós determinação alguma moderna, que prohiba as espingardas e pistolas fulminantes: o Decreto, é verdade, remette-se á legislação anterior, e diz que são prohibidas; mas se ellas nunca o foram!

Sobre a lei porém que S. Ex.ª citou de 1613, tenho a dizer, que esta lei, na qual se ordena, que ninguem possa ter espingardas de pederneira sem possuir dous mil cruzados em bens de raiz, é só relativa ás espingardas de pederneira, em contraposição ás espingardas ou arcabuzes de morrão, que eram geralmente as conhecidas; porque com estas não se podia fazer fogo tão rapidamente como com as de pederneira, por quanto era necessario ferir lume, acender o murrão, etc. o que levava muito tempo. Foi esta a causa porque para as de pederneira se exigiu ás pessoas que dellas usavam aquella garantia de dous mil cruzados, e a provisão da lei era em relação a estas, e não ás de fogo em geral; mas agora a lei não póde ter applicação, visto não se darem as mesmas circumstancias.

Porém neste mesmo anno de 1613, pelo Alvará de 7 de Novembro, em consequencia da representação de D. Manoel de Lencastro, Commendador Mór da Ordem de S. Thiago, foi permittido, que no Reino do Algarve, por causa do desembarque dos corsarios, todos os seus moradores, apesar de não terem dous mil crusados em bens de raiz, podessem usar de espingardas de pederneira.

Aqui tem S. Ex.ª como n'uma parte tão consideravel do Reino já ellas se consentiam sem garantia alguma: por consequencia, naquelle mesmo anno, quando ainda havia espingardas de murrão, foi permittido o uso das de pederneira, sem que para isso com tudo se exigisse os dous mil crusados como garantia.

Pouco a pouco depois, foi-se alterando a legislação, segundo os costumes se mostravam menos conformes á mesma legislação; e publicou-se o Alvará de 24 de Julho de 1626, no qual se concedia a permissão de ter espingardas de pederneira a todos que tivessem arcabuz de morrão, posto que não possuissem dous mil cruzados em bens de raiz. Esta lei foi depois ampliada pelo Alvará de 12 de Setembro de 1669, que permittiu as espingardas de pederneira não só aos possuidores de arcabuz, mas tambem aquelles, que, em logar delle, tivessem um pique.

S. Ex.ª disse, que as leis citadas se referiam só aos corpos de ordenanças: a lei mais explicita sobre armas, que se offerece ao exame da Camara é a de 1569 de El-Rei D. Sebastião, que manda ter armas e cavallos a todas as pessoas, que tiverem certo rendimento, ordenando mais que as pessoas que não tenham cavallo, tenham sempre uma espingarda prompta.

Depois, pelo Alvará de 1570 que estabeleceu o regimento das ordenanças se manda e determina, que todas as pessoas de 18 até 60 annos sejam obrigadas a armar-se, isto é todos que podessem pegar em armas; mas quando se acabaram as ordenanças, conservaram-se-lhes as suas honras, as patentes aos Officiaes, e tudo aquillo que dizia respeito aos privilegios das mesmas pessoas que formavam o corpo de ordenanças: não se póde por consequencia entender agora, que extinctos elles se não possa ter armas.

Mas quando se queira entender, que só por privilegio se podem ter armas, não só o decreto da extincção das ordenanças conservou os privilegios, como tambem não podiam entrar na regra geral do desarmamento aquellas pessoas, que segundo as leis antigas podiam, como prerogativa, ter armas.

Digo isto, não porque deseje que as leis não sejam geraes para todos; mas para mostrar, que uma vez que a Carta concede e diz, que certas prerogativas sejam conservadas, e sendo uma destas o direito de ter armas, não póde uma portaria do Governo tirar estas prerogativas ás pessoas a quem a Carta as concede.

Estas, Sr. Presidente, são as breves reflexões, que me parece dever fazer ao discurso do Sr. Ministro do Reino, e entendo que fiz da minha parte tudo o que podia para embaraçar o arbitrio com que o Governo mandou desarmar os povos.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — São tres horas e meia, ha muito que deviamos ter entrado na ordem do dia, e por conseguinte reduzirei as minhas reflexões o duas unicas palavras (Apoiados).

O D. Par acaba de dizer, que fizera tudo quanto podia; mas permitta-me S. Ex.ª que lhe diga, que não fez tudo quanto estava authorisado a fazer.

O Governo está persuadido, de que a antiga legislação relativa ao objecto de que se tracta senão acha revogada, e apresentando eu esta idéa tive a satisfação de ser apoiado por um sabio Jurisconsulto. O D. Par entende que se devem evitar os inconvenientes que daqui podem resultar, e como S Ex.ª tem a iniciativa podia ter apresentado uma proposta de lei, que revogasse a legislação de que julga poderem resultar inconvenientes.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Está claro que quando eu disse, que fizera tudo quanto podia fazer, não queria dizer que — fizera tudo absolutamente, mas que fizera o que pude (O Sr. Presidente — Apoiado). S. Ex.ª está no seu direito, quando entende as cousas de um modo differente daquelle pelo qual eu as entendo; mas parece-me que S. Ex.ª não está no seu; direito, quando pretende obrigar os povos a tirar licença para a detenção de armas, impondo-lhes penas quando a não tirem; porque pela nossa Legislação se estabelece, que as Leis penaes não obrigam senão nos casos expressos nellas; e isto, creio eu, me não poderá negar S. Ex.ª Nada mais direi.

O Sr. Presidente — Está presente o Sr. Ministro da Guerra, e poderemos passar á discussão do Projecto sobre a reforma e melhoramento do Collegio Militar, que ante-hontem ficára suspensa pela falta do Sr. Ministro.

O Sr. C. de Lavradio — Como está presente o Sr. Ministro da Guerra, desejava que S. Ex.ª me dissesse, se acaso me podia satisfazer a uma interpellação, que eu ha dias annunciei nesta Camara tinha a fazer-lhe.

O Sr. Ministro da Guerra — Não tenho duvida nenhuma.

Interpellação do Sr. C. de Lavradio ao Sr. Ministro da Guerra sobre a arrematação do fornecimento do Exercito.

O Sr. C. de Lavradio — Como S. Ex.ª não estava presente quando enunciei o objecto da minha interpellação, a Camara permittirá que o renove agora.

Não sei se e exacto, mas consta-me, que o fornecimento da 1.ª Divisão Militar fóra arrematado a razão de 29 réis a ração de pão, e 165 réis as forragens, em quanto que havia quem se prestava a fazer este fornecimento por uma somma inferior, qual era a de 27 réis a ração de pão, e 150 réis a de forragem. Depois tambem me constou, que a Commissão administrativa do Hospital de S. José, que é digna de todo o louvor, havia feito uma arrematação a razão de 24 réis a ração, de pão, e creio que a administração do Hospital da Marinha (mas não tenho disto certeza) fizera tambem a arrematação do fornecimento de pão para aquelle estabelecimento a razão de 24 réis a ração de pão de muito boa qualidade. Á vista de tudo isto desejo que o Sr. Ministro da Guerra me esclareça sobre a verdade do facto, que, a ser exacto, desejarei saber qual o motivo que o Governo teve para approvar um Contracto, que parece prejudicial aos interesses da Fazenda.

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, folgo muito de que seja pela terceira vez obrigado a dar explicações sobre este objecto: digo pela terceira vez, porque duas já foram as vezes que eu dei explicações na outra Casa a este mesmo respeito, e não era de crer que nesta Camara houvesse menos zelo pelos interesses da Fazenda, do que se mostrára na outra.

Parece-me ouvir dizer ao D. Par, que tinha sido informado de que o fornecimento da 1.ª Divisão Militar se havia arrematado a razão de 29 réis a ração de pão, e 165 a de forragem; mas eu devo dizer a S. Ex.ª, que essa informação que tivera é inexacta.

É verdade que eu mandei pôr em arrematação, o fornecimento não só dessa Divisão, como o de todo o Exercito, e pela maneira que a Lei me incumbia, julgando que assim seria mais proveitoso ao Estado, pela razão de que sahiria mais barato o fornecimento. Mandei fazer essa arrematação em todo o Exercito, como disse; mas até hoje, na maior parte das Divisões nenhum contracto se; tem feito, pelo motivo de que em umas Divisões não appareceram arrematantes, e em outras offereceram-se propostas taes, que era impossivel acceitarem-se. Na arrematação do fornecimento da Divisão, de que se tracta, compareceram diversos individuos, e entre elles o que apresentou melhor lanço foi de 29 réis a ração de pão, e 165 réis a de forragem; esta proposta foi elevada ao Ministerio da Guerra; mas eu estava na intenção de a não acceitar; e depois de ter mandado pôr, em arrematação o fornecimento em globo para todos os Corpos da guarnição da capital (como a Camara acaba dever que fiz), tencionava mandar: arrematar o fornecimento em separado para cada um dos Corpos, e que quando mesmo assim não houvessem arrematantes, então manda-lo-ia fazer pelos Conselhos de administração. Mas estando as cousas neste estado, offereceu-se uma proposta ao Ministerio da Guerra, pela qual se promettia fazer-se o fornecimento por menos do que se fazia pela primeira proposta, isto é, a razão de 28 réis a ração de pão, e 163 a de forragem! Eu então mandei devolver a proposta, que acabava de me ser apresentada, ao Commandante da respectiva Divisão Militar, a fim de vêr se aquelle que offerecera a primeira proposta, queria ou não licitar, e effectivamenfe elle licitou offerecendo-se a fazer o fornecimento a razão de 28 réis a ração de pão, e a de 163 réis a de forragem, isto é, o mesmo que na segunda proposta se offerecêra; e então eu entendi, que devia mandar verificar a arrematação, o que com effeito se verificou, preenchendo-se todas as formalidades, e incluindo-se nella o fornecimento de todos os Corpos da Divisão, e estou persuadido, de que esta arrematação é das mais favoraveis que tem sabido á Fazenda, porque até hoje estavam sahindo a razão de 40 réis a ração de pão, e a de forragem por 190, e por conseguinte eu persuado-me, de que desta arrematação resultou uma grande economia para o Estado.

Pelo que toca ás outras Divisões Militares, direi, que ainda se não effectuaram os contractos das arrematações; mas se senão poderem concluir, não haverá remedio senão manda-los fazer pelos Conselhos de administração dos Corpos.

Antes porém de concluir, aproveitarei a occasião (e serei o mais breve possivel) para dizer, que esta arrematação tem causado grandes apprehensões; a seu respeito tenho eu recebido diversas cartas anonymas; e, ainda que em todas ellas me fazem o favor de me não involver, com tudo accusam, e accusam injustamente alguns Empregados que trabalham debaixo das minhas ordens, e Empregados até de Repartições, que nada teem com similhantes arrematações; mas teem sido involvidos, porque alguem se julga ferido em interesses particulares! Vi tambem o que se disse n'um jornal (e peço perdão de trazer para aqui o que os jornaes dizem, que a fallar a verdade não é o logar mais proprio), que as rações se achavam actualmente na 7.ª Divisão Militar a razão de 20 réis e um nono, e as forragens a razão de 112 réis! No entanto eu posso informar esta Camara, e informa-la com documentos officiaes, que as arrematações estavam a razão de 33 réis as de pão, e as de forragem por um preço mais elevado; e em vista desta minha declaração a Camara reconhecerá, que nesta arrematação se deu uma grande economia para o Estado.

Se porém para as outras Divisões Militares não apparecerem propostas, que dêem esta economia, eu entregarei o seu fornecimento, ainda que com muito custo, aos Conselhos de administração, porque nisto lhe acho algum novo risco em virtude do pouco dinheiro, que ha hoje para os fornecimentos, assim como para as outras mais cousas. Aos arrematantes é possivel esperar mais algum tempo; mas nos Conselhos de administração não póde haver demora alguma; além de outra circumstancia, que o fornecimento pela maneira porque se estava fazendo hoje, occupava cento e tantos Empregados, que exerciam as suas funcções na Inspecção Fiscal do Exercito, nas Pagadorias Militares, e nas Delegações Fiscaes: já se vê por tanto qual é o prejuizo, que disto se seguir, não se tendo verificado as mostras, com a maior inconveniencia para a Fazenda Publica.

Acabo pois declarando, que estas apprehensões veem lá de fóra por interesses particulares, que se julgam offendidos; mas a mim não me importam interesses particulares, e só olho para os geraes (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Eu não tive intenção alguma de fazer censura ao Sr. Ministro da Guerra relativamente a este objecto, que S. Ex.ª acaba de confirmar fóra publicado pelos jornaes; mas eu além dessas publicações de jornaes tive informações particulares a esse respeito, e então assentei que era do meu dever, visto ser materia de interesse publico, traze-lo a esta Camara a fim de a esclarecer. Vejo que não fui exactamente informado, porque nas communicações que me fizeram diziam-me, que o fornecimento se fizera a razão de 28 réis a ração de pão, e a de forragem a 165 réis, o que não é conforme ao que S. Ex.ª acaba de expor. Concluo por tanto, que as mesmas informações não eram exactas. Nada mais tenho a dizer.

O Sr. Presidente — A Camara poderá entrar na discussão do Parecer n.º 59 sobre o Projecto de Lei n.º 51.

Proposição de Lei n.º 51 authorisando o Governo á reforma do Collegio Militar, cuja discussão se encetou a pag. 1164, col. 4.ª, dispensada na generalidade.

Proposição de lei n.º 51.

Artigo 1.º É o Governo authorisado a proceder a todas as reformas e melhoramentos indispensaveis no Collegio Militar, para o que poderá pôr em pratica quaesquer medidas e providencias que julgar convenientes, uma vez que não exceda, antes diminua, sendo possivel, a verba de despezas que no Orçamento do Estado está consignada para o dito Collegio.

§. unico. O Governo dará conta ás Côrtes na proxima Sessão, do uso que tiver feito desta authorisação.

Palacio das Côrtes, em 11 de Julho de 1848. = (Com a assignatura da Presidencia da Camara)

O Sr. D. da Terceira — Sr. Presidente, como não está presente mais nenhum Membro da Commissão para dar algumas explicações, direi apenas duas palavras.

Este Projecto de Lei é, quanto a mim, de um interesse e economia tal, que me parece não deverá soffrer a menor discussão: todavia, se algum D. Par quizer algumas explicações estou prompto a dar-lhes.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Para poder dar o meu voto sobre este Projecto de Lei, era preciso que primeiramente o Sr. Ministro da Guerra dissesse, qual era a intenção do Governo quanto a reformas do Collegio Militar, tanto na parte scientifica, como na disciplinar e economica. Espero pois as explicações de S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, é conhecido de todos que o Collegio Militar, no estado em que está, não póde continuar, e que carece de uma reforma, tanto nos seus estudos, como na sua administração interna; e por estas razões eu peço ao Parlamento haja de conceder ao Governo esta authorisação, para que elle possa fazer as reformas que julgar necessarias, e espero que o D. Par não exija agora de mim, que eu possa estar habilita lo a responder sobre todos os objectos em que essa reforma deve ser feita. O que posso affiançar a S. Ex.ª é, que essa reforma está incumbida a uma Commissão composta de pessoas competentes, e mui intelligentes na materia, cujos trabalhos em breve poderão ser apresentados. Limito-me por em quanto a estas explicações, que julgo serem sufficientes.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — O que acaba de dizer o Sr. Ministro não esclarece mais o assumpto do que estava.

Diz S. Ex.ª, que é preciso fazer reformas nos estudos, e na administração interna do Collegio Militar; mas essas reformas teem um fim, e qual é esse fim?... Quer o Sr. Ministro considerar o Collegio como um Lycêo, não duplicando nelle as cadeiras que existem na Escóla Polytechnica, e na Escóla do Exercito? Ou quer fazer delle um estabelecimento independente destas Escólas? A minha opinião é, que o Collegio deve ser um Lycêo, separando-se delle aquelles estudos que ha, ou devem existir nas duas Escólas, estudos que são obrigados a frequentar os militares das differentes armas do Exercito, ou como habilitação necessaria, ou por desejo proprio de adquirirem conhecimentos.

Os estudos do Collegio Militar devem ser sufficientes para habilitar os alumnos a matricularem-se, e frequentar com vantagem o primeiro anno da Escóla Polytechnica, Se S. Ex.ª tem isto em vista, e o declarar nesta Camara, nenhuma duvida terei em votar pelo Projecto; mas senão tiver mais esclarecimentos do que aquelles que o Sr. Ministro acaba de dar, não poderei concorrer com o meu voto, porque na realidade não sei o que vou votar.

O Sr. Ministro da Guerra — Eu supponho que o D. Par não quizesse exigir mais explicações do que aquellas que acabei de dar.

Quando eu disse, que o Governo havia nomeado uma Commissão composta de pessoas competentes, e intelligentes na materia, dever-se-ia entender, que o Governo, ou qualquer dos Ministros, não poderia dar melhores informações, do que essas pessoas que tão habilitadas estão para as darem. O Governo por em quanto limita-se a pedir uma authorisação para poder reformar o Collegio Militar, do uso da qual terá de dar conta ás Côrtes na proxima Sessão, e então ahi o D. Par emittirá as suas opiniões... (O Sr. V. de Sá da Bandeira — Mas depois de feita a reforma!..) Mas a reforma ha de ser feita apropriando-se ás idades, e ás qualidades dos estudos, não se accumulando naquelle Collegio estudos, que ha nas Escólas superiores. Eis o que tinha a accrescentar.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Do que acaba de dizer o Sr. Ministro da Guerra vê-se, que o Governo vem pedir um voto de confiança sem saber o que ha de fazer delle: a Camara pois não deve dar similhante voto, póde sim faze-lo, mas seria isso contra todas as regras do systema representativo. Se o Governo tem um Projecto sobre este assumpto, devia apresenta-lo ás Camaras, e não ir faze-lo em consequencia deste voto de confiança: parece-me pois, que se devo adiar este Projecto, até que o Governo apresente as bases sobre que quer fazer a reforma: neste sentido mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA.

Proponho que seja adiado o Projecto em discussão, até que o Governo apresente as bases da reforma. = Sá da Bandeira.

Admittida.

O Sr. Ministro da Guerra — Eu declaro que a mente do Governo não é pedir um voto de confiança: o Governo viu que, segundo a escassez do tempo, não podia apresentar um Projecto ás Camaras, e attendendo a que as circumstancias especiaes daquelle estabelecimento, instam porque nelle se faça uma reforma quanto antes, foi essa a razão unica, por que apresentou o Projecto em discussão: pedi a palavra para fazer esta declaração.

O Sr. Fonseca Magalhães — O illustre Ministro da Guerra acaba de declarar á Camara que o Governo nomeára uma Commissão, a quem encarregou da reforma deste estabelecimento: ora é claro que o Governo não havia de encarregar a uma Commissão este trabalho sem lhe communicar o seu pensamento: parece-me pois, que a questão se acabaria tendo o Sr. Ministro a bondade de declarar qual o intuito, que teve, quando incumbiu essa Commissão de fazer aquella reforma. Eu tenho ouvido vozes vagas de que o Collegio = não está bem =; não sei se este = não está bem = é a respeito da organisação do estabelecimento, ou da não execução dos seus estatutos. Eu não quero irrogar censura aos empregados que o dirigem, mas direi que tenho ouvido queixas de um certo desleixo que alli ha: não duvido que assim seja; porque com o tempo sempre se introduzem defeito que é preciso corrigir sem alterar as Leis; e ás vezes nós vamos fazer mais mal aos estabelecimentos reformando-os, do que deixando-os com os seus regulamentos, provendo sómente a que se cumpram. Quando o mal consiste na falta de execução das Leis o remedio não está em fazer provisões novas, ou novos estatutos. Com isto quasi sempre se aggravam os inconvenientes.

Sr. Presidente, eu não tenho conhecimento do que alli se passa; mas perguntarei: ha quanto tempo surgem estas queixas contra a fórma por que se governa internamente o Collegio Militar? Ha pouco tempo; porque ainda não tem passado muitos annos desde que geralmente se louvava a administração do estabelecimento. O Governo está presente, elle póde dizer-nos se na verdade a organisação daquella casa precisa de reforma, e em que a precisa? E como? Que o Collegio Militar deve ser propriamente um Lyceo, e não uma Academia, isso salta aos olhos de todos: um Lyceo quero eu que seja, e deve se-lo; mas como Academia não: basta já de Academias. (Apoiados.) Nós temos em Lisboa a Escóla Polytechnica aon-

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de abundam os estudos que são proprios dos militares: se pois ha disciplinas de mais, precisa o Collegio ser reformado nesta parte: eis aqui está já um pensamento: e o facto de se ter commettido a uma Commissão esta reforma habilita o Governo para declarar qual foi o seu proposito, por que não era possivel que creasse uma Commissão é qual não desse bases para sobre ellas assentar o seu trabalho. Se o Governo pois o declarar, nós ficâmos habilitados para votar este projecto, por que em verdade não podemos estar aqui nas Côrtes a fazer um plano de reforma para qualquer estabelecimento: isso pertence ao Governo, ou ás Commissões que elle nomear; mas as Côrtes devem saber que é o que se pretende. Peço pois ao Sr. Ministro da Guerra que nos de alguns esclarecimentos a este respeito: o no entretanto não approvo a proposta do D. Par o Sr. V. de Sá para o adiamento do projecto, porque eu considero ser importante o assumpto: e isto de adiamentos são meia morte dos negocios. Espero pois ouvir o Sr. Ministro da Guerra a este respeito, e por era nada mais direi.

O Sr. Ministro da Guerra — Foi na Administração anterior á minha, que se deram estas bases para a reforma do Collegio Militar, e a idéa que eu tenho e, que o pensamento foi a reforma dos estudos, porque havia alli algum inconveniente nas disciplinas em certos annos, achando-se pela maior parte sobrecarregadas, e na sua qualidade improprias daquelle Collegio, ao passo que essas materias se ensinam n'outra parte: esta razão obrigou a determinar essa reforma no sentido de amoldar aquelle estabelecimento a um Lycêo, e com propriedade á idade daquelles que frequentam esse Collegio. A reforma pois é a respeito dos estudos, e são neste sentido as bases da Administração, que mandou fazer a reforma do Collegio Militar, reforma que eu estou certo de que é conveniente fazer se, e mesmo estou disso informado por pessoas competentes, que tenho consultado como me cumpre.

O Sr. Fonseca Magalhães — Não ha Governo antecedente nem presente: o Governo é sempre um; assim como não ha bases — pouco mais ou menos — como disse o Sr. Ministro, as bases são determinadas e explicitas. O que eu vejo porém do que disse S. Ex.ª é, que se quer que alli haja só os estudos preparatorios. Ora, se S. Ex.ª declarar que a reforma do Collegio Militar ha de ser nesse sentido, então já nós sabemos qual é a base, e a Camara terá conhecimento de que se pretende reduzir a um Lyceo o Collegio Militar, extraindo dalli os estudos superiores que se ensinam n'outra parte. Eu direi que um dos maiores beneficios que se reclamam é que haja naquelle Collegio muito cuidado na moral, e costumes da mocidade; rigidez de disciplina nesta parte mais que em todas. Sobre isto a vigilancia do Chefe deve ser incessante, e ajudada de todos os Mestres e empregados: eu prescindirei da que elles sejam grandes mathematicos, mas não posso prescindir de que sejam dotados de bons costumes, e excellente moral. (Apoiados.) Sou geralmente adverso á educação dos Collegios, porque conheço quaes são os perigos da juventude encerrada nelles; e eis aqui, Sr. Presidente, a razão porque faço esta recommendação ao Governo, e sei que a faço a homens probos, e amigos da humanidade.

Concluo portanto dizendo, que uma vez que S. Ex.ª declara que a reforma que alli se vai fazer é a respeito dos estudos, eu approvo o projecto.

O Sr. C. de Thomar-....

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Se fôr na conformidade da declaração do D. Par, não terei duvida em retirar a minha proposta (O Sr. C. de Thomar — Apoiado). Parece-me porém conveniente, que pedindo o Sr. Ministro este voto de confiança, ao menos o paiz seja informado do fim para que o pretende (Apoiados).

Eu estou inteiramente convencido, de que o Collegio Militar precisa uma grande reforma, e estou tambem persuadido, de que com o mesmo dinheiro que se gasta no Collegio, se poderá educar um maior numero de alumnos, do que hoje se educam (Apoiados). Eu comecei a fazer este trabalhe, quando em 1837 estive no Ministerio da Guerra; mas o meu successor alterou o que eu tinha feito. Póde-se tirar maior proveito das quantias, que se despendem fazendo extensivo a maior numero de familias o beneficio, que fez o Estado para a educação dos moços. Não é justo que hajam individuos, que tenham dous e tres filhos no Collegio Militar, em quanto outros Militares não tem lá nenhum (Apoiados). É necessario cortar este abuso, e tambem outros que existem, por falta de execução do Regulamento de 1816.

Tambem é necessario prohibir, que os alumnos, alguns muito jovens, sáiam sós a passear pelas ruas da Cidade. É preciso exigir maiores preparatorios para entrar no Collegio. Seria muito melhor, que o dinheiro, que alli se gasta com os alumnos de mais tenra idade, se distribuísse por familias para educarem os seus filhos nas aulas publicas, e os habilitarem a entrar no Collegio da idade de onze ou doze annos, o que se conseguiria com vantagem, estabelecendo-se o systema usado em França de demi-bourses, ou meias pensões: por este meio um maior numero de jovens seria favorecido, com utilidade das suas proprias familias. No Collegio deveriam permanecer até aos quinze ou dezeseis annos, tempo sufficiente para alli estudarem os preparatorios sufficientes para se matricularem no primeiro anno da Escóla Polytechnica. Para este fim aprendiam, além das linguas, desenho, gymnastica etc. etc. os elementos de arithmetica, algebra, e gemetria, de sorte que naquella Escóla, entrariam bem preparados para fazerem estudos proveitosos. Quanto ao estudo de fortificação, existindo o anno completo na Escóla do Exercito, é escusado fazer-se o seu estudo no Collegio. Não digo comtudo, que desta sciencia se lhes não possam dar alli algumas noções. Em vista das disciplinas até hoje ensinadas no Collegio, teria sido conveniente ter feito exercitar os alumnos em trabalhos topographicos, dirigidos por Professores habeis: elles poderiam ter já levantado a planta do terreno á roda de Lisboa, e teriam sahido do Collegio com conhecimentos praticos de uma arte muito necessaria para os Officiaes de Estado Maior, e mesmo de fileira, e ter-se-iam habilitado neste trabalho tão util para os militares (Apoiados).

Não direi mais nada sobre este Projecto, peço licença para retirar a minha proposta de adiamento, e espero que na primeira Sessão legislativa o Sr. Ministro da Guerra apresentará á Camara a conta do modo como executa a Lei (Apoiados).

A Camara annuiu a que o D. Par retirasse a sua Proposta.

O Sr. C. de Thomar —....

O Sr. Fonseca Magalhães — Esta idéa é feliz; e se o Governo fizesse transferir este Collegio para Mafra, mais de uma vantagem resultaria da mudança — não sendo as menos importantes a conservação daquelle edificio, a disponibilidade do que o mesmo Collegio occupa em Lisboa, e da posse de um local mais saudavel para exercicios da mocidade. (Apoiados.) Ha de haver muitas resistencias a esta mudança; sempre as houve, porque a residencia de Lisboa é mais agradavel aos Directores do que a solidão de Mafra. É preciso força para vence-las.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu estimo muito que vogasse esta idéa na Camara, porque entendo que este estabelecimento e a Casa Pia não devem estar em Lisboa (O Sr. Fonseca Magalhães — Não queira confundir o Collegio Militar com a Casa Pia). Ha sempre uma grande difficuldade, em que o dinheiro reflua da Capital para as Provincias, e o Collegio Militar, uma vez que estvesse em Mafra, havia de ser a causa dalli affluír muito mais dinheiro, e sendo os generos mais baratos, a Fazenda com isto utilisaria mais.

Eu fallei na Casa Pia, e um D. Par duvidou, que tambem este estabelecimento fosse posto fóra da Capital; mas eu entendo que se o tivessem estabelecido no vastissimo Convento de Alcobaça, havia tirar se muita vantagem, e havia affluir para aquella Villa o dinheiro que se gasta em Lisboa, além da conservação daquelle edificio, e sustentarem-se os desvalidos com mais economia.....

(O Sr. Presidente — Devo observar ao D. Par, que não deve divagar, a Casa Pia não está em discussão — Apoiados). Bem sei que não está em discussão, isto é unicamente expressar o meu desejo, de que os estabelecimentos pagos pelo Estado, ou de beneficencia, devem tirar-se de Lisboa, e estabelecer se nesses edificios aonde com mais commodidade se pedem sustentar.

Approvou se a Proposição.

O Sr. Presidente — Segundo a ordem em que estavam dados para ordem do dia, parece-me que deve entrar agora em discussão o Parecer n.º 57 da Commissão de Administração Publica, sobre a Proposição de Lei relativamente a uma Companhia de Vapores (Apoiados).

Parecer n.º 57 sobre a Proposição de Lei n.º 42, authorisando o Governo a conceder a uma Companhia o exclusivo da navegação por vapor entre differentes portos.

PARECER N.º 57.

A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei n.º 42, vindo da Camara dos Srs. Deputados, pelo qual se authorisa o Governo a conceder a uma Companhia o exclusivo da navegação por Navios de Vapôr entre os portos de Lisboa, Algarve, Ilhas da Madeira, Canarias, S. Miguel, Terceira e Fayal.

A Commissão observou que neste Projecto se declaram expressamente as concessões feitas pelo Governo á dita Companhia; mas não assim as obrigações relativas da mesma, as quaes ficam para ser depois estipuladas com o Governo.

Apparecem com os documentos juntos ao Projecto duas tabellas de preços para os passageiros, e duas representações dos Emprezarios desistindo de algumas condições favoraveis que haviam pedido em suas primeiras propostas; mas o Projecto em nenhum dos seus artigos toma em contemplação esta desistencia. Apparece tambem o contracto, que devia ser commettido á approvação das Côrtes; mas elle contém simplesmente as condições onerosas ao Estado, e reserva as onerosas á Companhia, em compensação daquellas, para ajustes futuros, vindo a cifrar-se este Projecto de Lei, e o mesmo contracto na concessão de um voto de confiança sobre objecto em que elle não póde recahir; porque a Lei que faz concessões de exclusivos deve ser fundada na provada utilidade, e necessidade dessas concessões á vista da sua compensação.

Só em contemplação dessa necessidade e utilidade se poderia considerar se convinha conceder um privilegio exclusivo para a navegação por vapôr, que hoje é um motor tão conhecido como generalisado pelo uso de todas as nações.

Faltando a celebração de tal contracto para poder assentar o juizo da Commissão, é esta de parecer que o Projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados não póde ser approvado em quanto se não apresentar o contracto com as condições expressas, que mostrem a propriedade da concessão.

Sala da Commissão, em 3 de Julho de 1848. = B. de Porto de Mzs (com declaração) = Manoel Duarte Leitão (com declarações) = C. de Thomar (vencido) = Felix Pereira de Magalhães (vencido) = Rodrigo da Fonseca Magalhães = José Antonio Maria da Sousa Azevedo (com declaração).

O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Sr. Presidente, eu não peço a palavra para entrar em longas considerações sobre este projecto, más sim para dar uma explicação que toda a Camara me pede desde já. É um parecer da Commissão de Administração Publica: desta Commissão tenho eu a honra de ser Relator, mas de todos os seus Membros uns assignaram vencidos, outros com declaração, menos eu; logo o parecer não é della eis o que daqui se conclue sob pena de eu não entender o que é um parecer de Commissão, que não póde ser senão a opinião da sua maioria; ainda que tambem a minoria podia dar opinião separada. Mas aqui não succede assim; é o meu parecer, é o do Relator, daquelle que não assignou com declaração, nem vencido... Sou o unico: ora isto é extraordinario!...

Eu declaro que exarei este parecer depois de uma conversação que tive com varios Membros da Commissão, aos quaes expuz a minha opinião; e elles me disseram que o escrevesse; portanto já se vê que fui authorisado para isso; escrevi-o como entendi; e esta é a razão porque assim appareceu redigido: é a minha opinião, mas não penso que elle passa representar a opinião dos mais D. Pares que formam a Commissão. Julguei-me authorisado para escrever o que escrevi na qualidade de Relator, se ião por todos os Membros da Commissão, de certo pela grande maioria della. Os D. Pares que assigniram depois com declarações se explicarão sobe o motivo que para isso tiveram, de certo não foi este o de não haver eu desejado saber se approvavam a minha redacção.

O Sr. Presidente — Isto que aqui está é o parecer da Commissão, que a Camara mandou imprimir, e por consequencia é o texto da discussão. (Apoiados.)

O Sr. C. de Thomar — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Tem a palavra.

O Sr. C. de Thomar —....

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu approvo o parecer da Commissão. Mais do que ninguem estimaria que se faça um contracto com qualquer Companhia para o estabelecimento de Paquetes entre Portugal e Ilhas adjacentes; mas desejo que se faça esse contracto pela maneira similhante aquelles, com que os tem feito o Governo Inglez, o qual tem contractado com diversas Companhias, que os seus barcos de vapôr conduzam as malas para Lisboa, Alexandria, Estados-Unidos, Antilhas, etc. Estas Companhias recebem certas sommas de dinheiro para a condução das malas, estabelecendo carreiras regulares. As concessões que podemos fazer são, entre outras, a liberdade de direitos de porto, de direitos sobre o carvão de pedra, e uma quantia que representasse parte da que o Estado gastaria com tal serviço.

Não posso porém conceder o privilegio exclusivo, que se pretende da navegação por vapôr entre os portos do Continente, e os das Ilhas. O vapôr é hoje uma força motriz, que pertence a todo o mundo, e por isso a concessão de um tal exclusivo, seria equivalente a conceder-se o exclusivo de navegar no Occeano pela força do vento; o que todos considerariam como uma concessão absurda, e usurpadora dos direitos communs da sociedade, e por isso a mesma Companhia se exporia a perder no futuro o seu privilegio, sem compensação alguma, porque nenhum Parlamento póde dar a um aquillo que pertence a todos. Se a Companhia se limitasse ao que é razoavel, não exigindo o exclusivo da navegação por vapôr, poderia eu dar-lhe o meu voto; mas assim não.

No projecto ha alguns artigos, que é preciso tomar em consideração, tal por exemplo, como o que concede a entrada livre de direitos dos navios, e das machinas. Até certo ponto esta concessão póde-se fazer; mas no contracto devia-se tambem reservar alguma cousa para animar a industria nacional: por exemplo, podia-se estipular, que metade do numero dos barcos, e das machinhas, que, depois de certo espaço de tempo a Companhia empregasse, fossem de construcção portugueza, e que subsequentemente todos o fossem. Ha annos teem-se levantado fabricas em Portugal, estão-se construindo machinas de vapôr, fazendo apparelhos para navios; e quanto ás construcções estas fazem-se muito bem. Se pois este artigo fosse approvado como está concorreriamos para embaraçar o desinvolvimento de uma industria nascente.

Disse o D. Par, que será do interesse da Companhia estabelecer preços baixos para os passageiros: não sei, mas observe-se, que estabelecida uma vez a navegação por vapôr, os passageiros ver-se-hão quasi na necessidade de ir nos barcos da Companhia, e que não seria este um motivo para ella se limitar a exigir preços baixos; porque, ainda que houvesse a opção de navio de véla, poucos a fariam para poupar algumas moedas a troco do augmento do tempo da viagem.

Repito: a minha principal objecção a este Projecto é a concessão do exclusivo da navegação por vapôr: se desta exigencia se desistir estou prompto a votar pelo Projecto com algumas modificações, de outro modo não me é possivel faze-lo.

O Sr. C. da Lavradio — Sr. Presidente, segundo o meu costume, a que chamarei louvavel, começo por declarar que ainda que não encontrasse na approvação deste Projecto outro inconveniente, bastaria ser um voto de confiança para votar contra elle, prescindindo agora de repetir os principios, em que para isso me fundo, e que já muitas vezes tenho exposto, os quaes vem a ser, em resumo, porque considero os votos de confiança contrarios ás disposições da Carta Constitucional.

Mas, Sr. Presidente, este Projecto de Lei, além de ser um voto de confiança, o que eu considero contrario ás disposições da Carta Constitucional, contém disposições que não podem ser approvadas sem offensa do que determinam os §§. 23.º e 24.° do artigo 145.º da Carta Constitucional. Lerei o que dizem os §§. 23.° e 24.º: §. 23.° Nenhum genero de trabalho, cultura, industria, ou commercio póde ser prohibido, uma vez que não se opponha aos costumes publicos, á segurança, e saude dos Cidadãos. §. 24.º Os Inventores terão a propriedade de suas descobertas, ou das suas producções. A Lei lhes assegurará um Privilegio exclusivo temporario, ou lhes remunerará em ressarcimento da perda que hajam de soffrer pela vulgarisação. Pergunto eu — a navegação a vapôr é uma invenção desses Srs. que representam esta Companhia? Eu creio que não, e todos assim o julgarão: por conseguinte, eu não sei como lhes havemos de conceder o privilegio que pedem, nem sei que fundamento terá o Poder Legislativo, para prohibir a qualquer Cidadão de vir depois estabelecer essa navegação a vapôr! Se o fizer commetterá um grande abuso, porque nós não podemos legislar além dos limites circumscriptos pela Carta Constitucional: logo, este motivo, além do voto de confiança, seria sufficiente para me impedir de votar pela approvação deste Projecto de Lei.

Mas, Sr. Presidente, para votar contra esse Projecto não me eram necessarios estes argumentos, bastavam-me os que estão exarados no Parecer da Commissão.

Neste Projecto de Lei concede-se um voto de confiança ao Governo, e para que? Para fazer um contracto bilateral! Mas nós, Sr. Presidente, somos aqui os procuradores dos interesses nacionaes, e por conseguinte são esses os que nós defendemos, e não os dos que representam esta Companhia. Determinam-se as condições onerosas para o Estado, como muito bem se diz no Parecer da Commissão; mas não se apresentam os deveres da Companhia, que devem compensar essas condições. Quaes são pois os deveres da Companhia? Estabelecer no espaço de um anno a sua carreira de navegação, composta pelo menos de tres barcos de vapôr, e de accordo com o Governo fazer os regulamentos necessarios para fixar o numero, e força das embarcações, o numero de viagens, e os preços do transporte de tropas, e outros objectos de Serviço. Ora, eis-aqui as condições onerosas para a Companhia! (O Sr. C. de Thomar — E quaes são as do Governo?) Eu lho digo: um exclusivo de vinte annos, e a isenção de direitos de importação dos barcos movidos por vapor, o que me parece que não e pequena cousa! O Estado, além de se obrigar a sustentar um exclusivo por espaço de vinte annos, concede á Companhia a isenção de direitos para um numero indeterminado de barcos movidos por vapôr, concessões estas muito proveitosas para a Companhia, mas prejudicialissimas para os Cidadãos, que desejarem exercer essa industria, e para os interesses da Fazenda, que nós devemos zelar. (O Sr. Presidente — Apoiado.)

Diz o Parecer da Commissão — Apparece tambem o contracto, que devia ser commettido á approvação das Côrtes. Eu não tive conhecimento algum deste contracto, nem de nenhuma das suas condições: a Commissão accrescenta no seu Parecer — mas elle contém simplesmente as condições onerosas ao Estado, e reserva as onerosas á Companhia, etc.... Já disse que não vi similhante contracto; mas desde já declaro, á vista do Parecer da Commissão, que elle não póde ser approvado. Além de tudo que tenho expendido, ainda tenho outro motivo para rejeitar o Projecto, motivo fundado na historia do passado. Logo depois da restauração do Throno Constitucional, desenvolveu-se entre nós o espirito de associação; formaram-se muitas Companhias; mas nós sabemos que a maior parte dessas Companhias não foram serias; e quem nos diz que esta Companhia que se apresenta agora, terá mais seriedade do que essas outras?.... Ninguem o dirá, porque esta Companhia não nos apresenta garantia alguma da sua seriedade. Se eu visse que ella se obrigava a fazer um deposito effectivo no Banco de Portugal por exemplo, então algum credito me mereceria; mas promessas, essas nada valem, e sem que eu deseje dirigir a menor censura aos seus Representantes, não encobrirei o receio que tenho, de que ella vá fazer o mesmo que tem feito as outras, que é animarem a agiotagem; porque, desde que se lhe dér o privilegio do exclusivo, a Companhia poderá lançar no mercado as suas acções, e depois que as tenha vendido, os Accionistas achar-se-hão sem nada, como todos os outros que tem entrado nessas diversas Companhias, que por ahi se tem estabelecido, e os representantes, ou organisadores da Companhia, sem terem nada, ou muito pouco arriscado, apparecerão de repente senhores de uma grande fortuna!

Espero portanto, que os D. Pares, que não, teem escrupulo em conceder votos de confiança, nem em conceder exclusivos, apezar dos §§. da Carta, que eu citei, terão com tudo escrupulo de approvar este Projecto antes de haverem examinado o contracto, de que nelle se faz apenas, uma leve menção, e de determinada, por meio de um deposito effectivo, uma garantia contra a agiotagem: esta deve ser — conditio sinè que non.

Eis-aqui pois as reflexões, que por agora tenho a offerecer á consideração da Camara, contra a approvação do Projecto que está em discussão.

O Sr. C. do Tojal — Sr. Presidente, uma das objecções que eu farei ás reflexões dos D. Pares, que approvam o Parecer da Commissão, e que por ora me não teem convencido, é que esta especulação é bastante arriscada, por isso está nas circumstancias de outras muitas emprezas, que se teem estabelecido em diversos paizes com o fim de construirem linhas de communição, já de caminhos de ferro, já de vapores, as quaes todas no começo, com raras excepções, teem dado grandes prejuizos, mas que pela continuação dos tempos, e pelo desenvolvimennto do commercio e da industria, vão ressarcindo esses prejuizos até concederem por fim algum interesse.

Eu não sei se o Governo já fez o contracto com esta Companhia; mas estou inteiramente convencido, de que quando o fizer será muito cauteloso; que evitará todos os inconvenientes que por ventura se poderiam dar; e para que o publico seja bem servido. Por este Projecto concede-se á Companhia o pequeno periodo de um anno, dentro do qual ella tem de estabelecer a carreira da sua

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navegação, ou ha de perder infallivelmente o privilegio do exclusivo de vinte annos; porque, passando o Projecto, a Companhia dentro de um anno deve ter promptos para navegar tres barcos a vapôr: eis aqui uma grande penalidade, porque terá de pagar um direito de 7$500 réis por cada tonelada pelos barcos a vapôr, que tenha introduzido quando não possa realisar as condições constantes do contracto; mas poderá o publico perder quando se não leve a effeito esta empreza? Eu creio que não; mas ganhará muito se ella se verificar: ganharia ainda mais, quanto a mim, se ella prescindisse de um contracto com o Governo, não entrasse na confecção de regulamentos para fixar o numero e força dos barcos, e de viagens, a demora em cada um dos portos, e os preços que os passageiros pagarão, podendo livremente proceder como lhe parecesse. O Publico tambem não póde ser prejudicado, porque o correctivo lá está na immensidade de navios de véla, que cruzam entre os differentes portos mencionados no Projecto; e estes navios de véla hão de sempre continuar a navegar, porque esta communicação é até muito necessaria pelo commercio, que se faz com os Açôres, que abundam em cereaes, os quaes não podem prescindir de serem carregados em navios nacionaes de véla, que são sempre para esta qualidade de carga embarcações da primeira classe, e por conseguinte nenhum receio póde haver, de que esta navegação deixe de existir, ainda em concorrencia com estes barcos de vapôr. Agora do que eu duvido, é que esta Companhia possa tirar algum lucro por em quanto (Apoiados); e podemos por tanto descançar, em que não irá tirar a concorrencia de outras Companhias, que se quizessem estabelecer com o mesmo fim: digo isto porque ha um certo espirito de receio, de que se vá tolher, ou pôr difficuldades a outras pessoas emprehendedoras, de estabelecerem iguaes vias de communicação, e para reforçar este receio falla-se contra o exclusivo: todavia, eu se fosse accionista, ou socio desta Empreza não insistia em similhante exclusivo, porque a condição do exclusivo vai maneatar á Companhia as mãos com condições, que o Governo lhe ha de impôr, em quanto que prescindindo do exclusivo, a Companhia, passado tempo, poderia conduzir a empreza com condições muito menos onerosas para ella; mas o Governo faz muito bem em se aproveitar desta proposta para assim estabelecer condições fixas e vantajosas, tirando desta Companhia o proveito, que póde para si e para o Publico, como para a condução de tropas e varios objectos de serviço por um preço excepcional; porque, o Governo quando qualquer dos seus barcos a vapor vai conduzir tropas aos Açôres, não gasta menos de 700 a 800$000 réis só em carvão de pedra, e o Governo Inglez está dando 20,000 libras sterlinas por anno á Companhia Peninsular dos Vapôres, que navegam entre Southampton, Lisboa, Cadiz, e Gibraltar, só por lhe trazer as malas, que a fallar a verdade é um exclusivo indirecto perfeitamente estabelecido a favor daquella Companhia, porque nenhuma outra poderá ir estabelecer-se em concorrencia com ella, á vista de similhante ajuda de custo, ou gratificação.

Eu tenho ouvido muitas queixas contra os abusos, que esta Companhia poderá commetter em consequencia de se achar só; mas eu estou persuadido, de que ella terá de luctar com grandissimas difficuldades, ao menos nos primeiros tres a quatro annos, ao passo que o publico nenhum prejuizo soffrerá. As communicações com os portos do Algarve (que são feitas hoje de ordinario em cahiques), e as que se fizerem com a Madeira, Açôres, e Canarias, não chegarão a cobrir as despezas dos combustiveis dos barcos nos primeiros annos; porque ver-se-hão reduzidos aos lucros das passageiros, pois não tem a trazer desses pontos, nem dinheiros, nem cousas de valor, que possam pagar grandes fretes, porque cargas de cereaes não lhes convêm, nem valem a pena.

Se a Companhia poder recrutar estrangeiros para lhe tomarem as suas acções, o que resultará? Que talvez em dons ou tres annos esses estrangeiros, que não poderem figurar senão como portuguezes, venderão as suas acções, e nós os portuguezes poderemos compra las talvez por metade do nominal, como muitas vezes acontece em Inglaterra, e outros paizes.

Sr. Presidente, se nós tivessemos acceitado alguma das varias offertas estrangeiras que se fizeram em 1844 para caminhos de ferro, eu estou persuadido, de que a estas horas estaria já feito algum caminho de ferro em Portugal, especialmente o que se projectava construir de Lisboa para as fronteiras; e nós poderiamos ter comprado essas acções hoje por metade do seu nominal, se tivessemos permittido que os estrangeiros levassem a effeito as emprezas que propozeram, o que elles de certo fariam, porque teem o espirito de empreza, e todos os meios necessarios, e a final nós vinhamos a ter hoje caminhos de ferro.

Sr. Presidente, eu acho que se deve dar toda a qualidade de apoio a emprezas desta natureza, e por isso eu rogava á Camara, que não rejeitasse esta proposta, e sim que authorizasse o Governo a abraçar esta offerta, estabelecendo-lhe as condições que julgar convenientes, porque não se póde duvidar das grandes vantages para o publico, que hão de resultar do estabelecimento deste grande meio de communicação entre as nossas Ilhas adjacentes, e a Metropole; e uma vez que não se approve este projecto, eu estou persuadido de que já mais isso poderá conseguir-se.

O Sr. Duarte Leitão — Sr. Presidente, a hora acaba de dar; os Membros da Commissão que assignaram este parecer com declaração teem de dar explicações, e eu sou um delles; ha pois dous meios, ou prorogar a Sessão, ou continuar a discussão ámanhã: a prorogação da Sessão, tem mostrado a experiencia, que não produz muito bom effeito, e então talvez seja melhor ficar para ámanhã. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Fica pois addiada esta discussão para continuar ámanhã, seguindo-se o parecer n.º 51, e o projecto de lei n.º 48, e o parecer n.º 50.º sobre o projecto de lei n.° 43. Está fechada a Sessão. — Eram mais de cinco horas.

O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção,

José Joaquim Ribeiro e Silva.

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