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N.º 97

SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia e representações sobre o projecto relativo ao caminho de ferro de Salamanca. - O sr. conde de Bertiandos falla sobre os estragos da phylloxera nas nossas vinhas e as providencias a adoptar para combater o mal. - Resposta do sr. ministro das obras publicas. - Vota-se que se prorogue a sessão até ás seis horas da tarde. - Pareceres de commissão sobre os projectos de lei: elevando o consulado geral em Tanger a missão diplomatica; determinando que a povoação de Barrellas, do concelho de Fraguas, passe a denominar-se Villa Nova de Paiva; concedendo á irmandade da santa casa da misericordia da villa de Albufeira uma porção de terreno para ampliar o edificio do hospital. - Representações ácerca do projecto que diz respeito ao syndicato portuense. - Ordem do dia: Continuação da discussão do parecer n.° 94. relativo ao mesmo projecto. - Prosegue com a palavra o sr. Pereira de Miranda. - Fallam tambem sobre o assumpto os srs. Bocage e Pereira Cardoso. - Pareceres de commissões sobre os projectos de lei: mandando abrir um credito para saldar as despezas das provincias ultramarinas no anno economico de 1882-1883; regulando a aposentação das praças de pret das guardas municipaes; fixando os vencimentos do mestre e do official da officina de instrumentos mathematicos da escola naval, concedendo uma pensão á viuva do major Almeida Beja, e melhorando a reforma do tenente do exercito de Africa Occidental, Antonio Joaquim. - Representações relativas ao projecto de lei que se discute na ordem do dia. - O sr. Cortez pede informações sobre um facto occorrido com relação a um comicio na Vidigueira. - Resposta do sr. presidente do conselho de ministros.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

Fixando os quadros e vencimentos dos empregados das secretarias das presidencias das relações de Lisboa e Porto e respectivas procuradorias regias;

Concedendo definitivamente á diocese de Portalegre um edificio do estado para o estabelecimento do seminario diocesano.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

Duas representações das camaras municipaes dos concelhos de Oliveira de Azemeis e de Mogadouro, pedindo a approvação do projecto relativo ao syndicato de Salamanca.

Mandaram-se publicar no Diario do governo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim melhorar a reforma do tenente do exercito de Africa occidental, Antonio Joaquim.

Ás commissões de marinha e de fazenda.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministros das obras publicas, do reino e da marinha.}

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, consinta-me v. exa. e a camara, que eu diga ainda algumas palavras ácerca da phylloxera. Fui eu quem tive a honra de levantar este debate na penultima sessão; respondeu-me o sr. ministro das obras publicas, e, quando eu pretendia dirigir a s. exa. algumas phrases não só de replica, mas de agradecimento pela maneira amavel com que me tratou, principiou a ordem do dia.

Hontem fallaram o digno par o sr. Quaresma e o sr. ministro; eu desejava responder a s. exas., mas tambem pela rasão do dia anterior o não pude fazer.

Sr. presidente, eu não professo a sciencia da agricultura, os meus estudos regulares seguiram um rumo diverso, os conhecimentos que tenho n'este assumpto são os que todo o homem publico tem obrigação de procurar ter em tudo quanto interessa o seu paiz e sobre que póde ser obrigado a dar o seu voto.

Sei, sr. presidente, que não tenho a auctoridade dos annos, a auctoridade do nome nem a auctoridade dos homens que têem estudado largamente esta materia; mas levantei n'esta casa o debate, careço de responder aos oradores que se me seguiram, e peço á camara que me desculpe de lhe tomar mais algum tempo, attendendo á grandissima importancia da questão. (Apoiados.)

Fallou-se aqui na arranca das cepas em Leiria, e o sr. ministro disse que não convinha fazel-o, e disse-se que o sulfureto de carbonio não produz resultado, que ou não extingue a phylloxera, ou, se a extingue, mata a cepa.

E parece-me que se resolveu quasi que, visto não ser possivel a arranca, e não bastar o sulfureto, pouco mais tinhamos a fazer do que não fazer cousa nenhuma.

Concordo com a opinião do sr. ministro emquanto á arranca não ser conveniente.

O sr. ministro disse muito bem, mas, a meu ver, não disse tudo; o que se pede na representação não é a arranca, n'este momento perigosa, o que se pede é:

"Que as vinhas sejam arrazadas, queimando-se a parte exterior das cepas e envenenando as raizes e o terreno com fortes dóses de sulfurato de carbonio."

Isto é uma cousa differente. Nem é a arranca, nem é o emprego do sulfureto em dóse cultural.

O sr. ministro disse-nos que antes de entrar na camara tinha fallado com um agronomo distincto, o sr. Rodrigo de Moraes, elle deve ter dito ao sr. ministro isto mesmo, pois que é a sua opinião manifestada no relatorio dos trabalhos da commissão central da phylloxera em 1880, relatorio redigido pelo mesmo sr. Rodrigues de Moraes e distribuido aos membros d'esta casa.

Eu abro-o e a pag. 23 leiu o seguinte:

"... quando a doença se descubra em regiões ainda até então não invadidas, não procuraremos fazer tratamento, mas antes empregaremos as grandes doses, ainda que com os insectos morram as videiras affectadas.

"Empregaremos os processos de extincção, queimando a parte externa no fogo, applicando ás raizes, sem as arrancar, grandes quantidades de sulfureto de carbonio e regando a terra com petroleo ou algum sulfo-carbonato."

Sr. presidente, o sulfureto applicado em altas doses destroe a phylloxera, mas destroe tambem a cepa; em pequenas doses não extermina de todo o parasita, mas o bastante para que a vinha, auxiliada com adubos, vá vivendo mais alguns annos.

Portanto parece-me que, verificada a existencia da phylloxera n'um ponto do paiz, a primeira cousa a decidir é se é preferivel acabar por uma vez com o mal, perdendo a

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