1198
MINISTERIO DA GUERRA.
Secretaria de Estado, Artigo 2.°
Gratificações aos Chefes da Secretaria
Geral, e da Direcção, a 180$rs. 360$000
Ditas a cinco Chefes de Repartição, a 90$rs........... 450$000
Ditas aos Archivistas da Repartição de Contabilidade, e da 3.ª Repartição da Direcção, a 120$rs..... 210$000 - 1:050$000
CAPITULO 5.°
São restabelecidas as verbas destinadas ás gratificações dos Professores das Escolas Regimentaes, na importancia de.......... 2:592$000
ESCOLA POLYTECHNICA DE LISBOA.
Capitulo 7.º, Artigo 98, Secção 5.º
São restabelecidos os premios na importancia de......... 990$000
ESCOLA DO EXERCITO.
Artigo 99, Secção 5.ª
São restabelecidos os premios na importancia de......... 720$000
ESCOLA VETERINARIA.
Artigo 101, Secção 6.ª
São restabelecidos os premios na importancia de......... 60$000
MINISTERIO DA MARINHA E ULTRAMAR.
Artigo 1.°, Secção 2.ª
Gratificações.
Ao Chefe da Secção de Marinha.............. 180$
Ao Chefe da Secção do Ultramar.............. 180$
A oito Chefes de Repartição das Secções de Marinha e Ultramar, a 90$rs..... 720$ 1:080$000
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS.
Capitulo 1.°, Artigo 6.º
Gratificações.
Ao Official Maior, como Director Geral da Secretaria 180$
A cinco Chefes de Repartição 600$ - 780$000
CORPO CONSULAR.
Capitulo 2.°, Artigo 23.
É restabelecida a verba para um Consul em disponibilidade, na importancia de....... 200$000
Julgadas conformes enviaram-se á outra Camara.
ORDEM DO DIA.
Proposição de Lei n.º 42, authorisando o Governo a conceder a uma Companhia o exclusivo da navegação por vapôr entre differentes portos, cuja discussão foi encetada a pag. 1184, col. 2.ª
O Sr. C. de Thomar —...
O Sr. Fonseca Magalhães — É verdade, mas quasi tudo me tem esquecido: estas explicações que ficam de um dia para o outro, dormem comnosco, e accordam desmemoriadas, se é que não continuam a dormir. (Riso). É o que hoje quasi me acontece; comtudo, se ainda me recordo, o D. Par, que acabou de fallar agora, disse que havia algum engano no Parecer da Commissão quando se expressou assim (leu-o): o D. Par achou nisto alguma incorrecção, mas eu tornei a lêr o Projecto e não vejo senão as concessões á Companhia; e tudo quanto fôr compensação ao Governo ha de ser consignado no futuro regulamento, ou contracto. No artigo 1.° concede-se o exclusivo (O Sr. C. de Thomar — Concede-se!) Authorisa-se o Governo a concede-lo: no §. 2.º diz-se (leu-o). O que a Companhia ha de conceder fica para depois: isto é uma explicação que assentei dever dar ao D. Par, porque o Parecer é exacto quando diz (leu o). (O Sr. C. de Thomar — Peço a palavra para uma explicação.) O D. Par o Sr. C. de Lavradio fallou em um Contracto, que disse não ter visto: S. Ex.ª não o viu, mas podia o vêr; e bom seria te-lo visto juntamente com os outros documentos, que aqui estão, para serem consultados; e se o Parecer da Commissão faz apenas menção delle, é porque o Parecer da outra Camara não tracta deste objecto. Acho extraordinario que se fizesse este chamado Contracto em 1845 para se apresentar o Projecto em 1848, sem um só retoque em tal Contracto; e que para este anno de 1848 valha o mesmo Parecer do Procurador Geral da Corôa que se deu na primeira época, sem se attender a que as circumstancias podem ter mudado, e que seria prudente haver de novo sido consultado o Conselheiro Official. (Apoiados). Nada disto se fez, e eu já disse que a minha opinião estava exarada no Parecer; mas não entro na discussão deste negocio por entender que sobre elle a não devo sustentar. Discutam os D. Pares que bem quizerem fallar: a minha satisfação maior consistirá em que a Camara teme uma decisão justa, e que prove quão zelosa é dos interesses publicos. Não me opponho a que o Governo faça contractos, nem para os fazer carece elle de authorisação das Camaras Legislativas; porém contractos destes não podem reduzir-se a effeito sem a approvação do Parlamento. Isto é materia corrente (Apoiados). Este é o caminho legal de que nenhuma administração deve querer affastar-se.
Agora quanto a votos de confiança, que disse o D. Par.... Eu não sei se isto entra tambem em explicação (Vozes — Entra. Entra). Pois se entra direi que se eu tivesse a honra de ser Ministro, recusaria taes votos de confiança; ainda que me parece que já os quiz, e já condescendi em ser Ministro: sim já condescendi (Vozes — Já — Riso). Está diante de mim, e voltado para mim, (dirigindo se ao Sr. Presidente do Conselho) quem sabe a paixão que eu tenho por ser Governo — se facilmente acceito esse honroso convite.
Mas tractando de materias administrativas, parece-me que se deve dar ao Ministerio certa authorisação para organisar sobre bases approvadas. Raros são os casos em que essa authorisação tem logar, é certo; porém alguns occorrem. Hontem se commetteu ao Governo a reformação do Collegio Militar; e a meu entender mui acertadamente; porém votos de confiança para concessões de exclusivos esses nem os concedo, nem a Camara os deve dar. O Sr. C. do Tojal, defendendo hontem este Projecto, disse tudo quanto seria necessario para o rejeitar....
O Sr. C. do Tojal — Não, não: peço a palavra.
O Sr. V. de Sã da Bandeira — Principiarei por notar, que sendo este projecto apresentado pelo Governo, nenhum dos Srs. Ministros tem pedido a palavra para o sustentar.
Pretende-se que se conceda o uso exclusivo da força motriz do vapor para navegar em certa porção do Oceano, a uma companhia que se hade formar. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que tem defendido o principio da liberdade de commercio, ainda não achou duas palavras para dizer a favor do projecto, e isto indica o que sobre elle pensa. Notarei ainda uma circumstancia, sem fazer applicação especial ao caso presente: póde ter graves inconvenientes, que se faça uma Lei especial para a concessão de um privilegio exclusivo a um Membro do Corpo Legislativo: admittindo-se uma tal pratica, podem della resultar grandes abusos, taes como tornar-se o Poder Legislativo instrumento para promover os interesses dos Membros das maiorias. Agora vou fazer uma indicação ao Sr. Ministro do Reino
Hoje antes devir para a Camara, fui informado de que havia no Ministerio de S. Ex.ª uma outra proposta sobre o objecto em discussão, a qual se diz que é mais vantajosa ao Estado, e que fóra feita por Joaquim Lopes Tavares da Fonseca.
Recebi esta communicação de pessoa de credito, dou esta nota ao Sr. Ministro do Reino para que S. Ex.ª examine se isto é exacto, o que creio: a pessoa que me escreveu sobre isto não podia querer enganar me. Sendo verdadeiro o facto, nós não podemos progredir nesta discussão, porquanto havendo outra proposta é preciso, que se apresentem em concorrencia, para que vá á Praça o contracto e que senão faça uma concessão, que a fazer-se deverá ser em hasta publica.
O Sr. C. do Tojal disse-nos, que a companhia não podia ter lucros (O Sr. C. do Tojal — No principio.) Então senão póde ter lucros, para que quer S. Ex.ª votar para se lhe conceder um privilegio? A questão principal é a concessão do uso exclusivo de uma força motriz, que ha perto de quarenta annos é empregada na navegação. Ha uma especie de mania neste Paiz de pedirem exclusivos para tudo. O D. Par o Sr. C. de Thomar trouxe como exemplo o que se tinha concedido á companhia dos Omnibus: quanto á primeira consiste o resultado em navegarem no Tejo tres ou quatro vapores ronceiros (O Sr. C. de Thomar — Mas então não tinhamos nenhum.) Respondo que terimos, porque se elles navegam, é porque deixam lucro, senão teriam cessado de conduzir passageiros. Quando por toda a parte se proclama o principio do commercio livre, nós de que tractamos é de o restringir por todos os meios. O proprio Decreto de 36 sobre concessão de privilegios do invenção e introducção, que certamente melhorou a legislação até então existente, precisa ser revisto, porque se tem abusado constantemente das suas disposições. Couzas conhecidas por toda a parte apresentam-se aqui, e obtem privilegios exclusivos. Eu sou de opinião que as descobertas em phisica e chimica, mecanica, e mais sciencias e artes, logo que pela imprensa se tornam conhecidas, não são objectos pelos quaes se devam conceder privilegios, pois que apenas divulgadas, ellas ficam pertencendo a toda a communidade dos povos civilisados. Se concedermos o privilegio pedido, privaremos de um direito os donos dos navios portuguezes de vapor, que existem, porque a Sociedade Portuense, e aquella a que pertence o vapor Falcão, ficariam privadas de mandar os seus navios aos portos do continente do Reino ao Sul de Lisboa, pela concessão que se quer fazer á nova Companhia.
No caso do se querer authorisar com o Decreto de 1836 a concessão do exclusivo, nenhuma das hypotheses nelle mencionada se acha no projecto, porque nenhum dos emprezarios inventou a navegação por vapor, nem nenhum delles póde ser considerado como introductor da mesma sorte de navegação nos portos portuguezes do continente, ou insulares. Não póde pois dar-se á companhia por uma couza que não inventou, nem introduziu.
O Sr. C. do Tojal disse que a companhia terá, de concorrer com os navios de véla, e que por isso estabelecerá preços moderados para os passageiros. Ha porém uma circumstancia que é preciso attender: estabelecida a navegação por vapor, e feitas as viagens com regularidade, cessarão os passageiros de irem em navios de vela, ainda que os preços da passagem sejam mais altos. O resultado será, que a companhia estabelecerá estes preços elevados, e os passageiros terão de os pagar.
Quanto ao transporte de tropas diz o D. Par que hão-de ser mais baratos, que nos navios do Estado; mas observarei, que os vapores de guerra devem servir para alguma cousa, sob pena de se deteriorarem se suas machinas por falta de uso. Acho que havendo no Ministerio outra proposta, como tenho ratão de accreditar, nós não podemos continuar nesta discussão, sem irmos contra todas as regres da regularidade; porque se não póde fazer a concessão, sem que em concurso publico seja attegdida a outra empreza, que se offerece a contractar com menos encargos para o Estado.
O Sr. C. de Lavradio — Eu já hontem emitti a minha opinião sobre este Projecto, e portanto podia talvez abster me de fallar segunda vez sobre a materia; mas ella parece-me importante, e por consequencia vou insistir ainda sobre alguns dos motivos, que tenho para não approvar o Projecto.
Sr. Presidente, que pede e Governo neste Projecto? Pede um voto de confiança. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — É exacto.) Eu já hontem tractei do direito: hoje só tractarei da conveniencia. Pede-se-nos um voto de confiança, para em virtude delle se confirmarem certas concessões á Companhia representada pelos Srs. Luiz Vicente d'Affonseca, e José Maria da Silva, com os quaes o Governo já celebrou um contracto, cuja realisação só está á pendente da approvação do Poder Legislativo. Portanto, se isto é assim, necessariamente o Governo ha de conhecer quaes são os meios pecuniarios, e a capacidade desta Companhia, e por isso apresentarei differentes quesitos a S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino.
O Governo hade saber necessariamente se já existe um capital, um capital real, e está depositado no Banco, ou n'outro qualquer estabelecimento de credito, ou ao menos se existem promessas formaes e reaes de Capitalistas de boas firmas. Deve saber mais o Governo, em consequencia das relações que tem tido com os chefes desta Companhia, qual é o capital necessario para estabelecer este serviço, qual é ao menos o necessario para o estabelecimento de tres barcos movidos por vapor navegando para as Ilhas, e para o Algarve, etc. que devem estar promptos dentro de um anno. Tudo isto deve saber o Governo, e se o não sabe auctorisados então a perguntar-lhe — para que contratasteis sem conhecimento de causa, e sem garantias, e para que vindes aqui pedir um voto de confiança, de que não podeis fazer uso? É necessario saber se dentro de um anno póde estar tudo estabelecido, quanto é necessario para esta navegação por vapor, pois todos sabem que ella carece não só de despezas, mas de grandes depositos de carvão, não provaveis, mas certos, e esses depositos que é preciso que existam nas Ilhas dos Açôres, Madeira, Canarias, no Algarve, etc... não se formam com facilidade. Ora pergunto — ha meios e tempo de os estabelecer este anno? Tudo isto é preciso saber, e sobre tudo se a Companhia é séria, ou não, aliás, a approvação deste Projecto, é um laço aos capitaes. Eu estou inteiramente convencido de que a Companhia não é séria, repito o que hontem disse, isto é um meio, não digo de tirar excessivos lucros, porque hoje realmente já todos estão desconfiados em consequencia do que tem perdido com similhantes Companhias, pois que muitas familias ricas estão a pedir esmola por terem mettido os seus fundos nessas Companhias; mas sempre digo, que é um meio de tirar algum lucro sem nada arriscar, e que é caso de consciencia o cooperarmos, para que se arme este laço ás fortunas de cada um, quando por um systema analogo muita gente ficou já reduzida á ultima miseria: por tudo isto insisto, em que se me responda cathegoricamente, e para clareza, resumo os quesitos: ha certeza da existencia dos capitães necessarios para o estabelecimento do serviço a que a Companhia se obriga?... Ha probabilidade de que a Companhia dentro de um anno esteja habilitada a fazer navegar estes barcos movidos por vapor?... Merecem confiança estas firmas?... Se não se me responder affirmativamente a todos estes quesitos, então digo que não é possivel que a Camara approve este Projecto.
Sr. Presidente, citaram se aqui os exemplos inglezes; mas pergunto — que acontece em Inglaterra quando se fazem concessões similhantes a esta? Veja-se o que se tem feito para os caminhos de ferro, e invoco o testimnnho do Sr. C. do Tojal: quando algumas destas emprezas é auctorisada, hade antes apresentar pelo menos o capital necessario para a metade do serviço, que se obriga a prestar: ora pergunto — tem esta Companhia metade do capital necessario? Digo que não, e digo mais: desafio a para que me apresente o calculo do que é necessario, pois estou convencido de que tão pouco séria ella é, que considero que ella mesmo ainda não fez o calculo do que precisa para esta despeza: por consequencia, Sr. Presidente, eu imploro caridade para com este pobre Pai Lembremo-nos de que se acaso fizermos esta concessão, e houver depois alguem, que levado do desejo de ser accionista caía nesse laço, que se quer armar; nós teremos uma grande parte de responsabilidade por havermos approvado a Companhia! Bradêmos deste lugar, e façâmos um aviso a todo o Paiz, para que não entre em similhante empreza, porque é um laço que se lhe quer armar! Fallo assim para remover toda a responsabilidade, que do meu silencio me poderia resultar. Voto contra o Projecto, e cem vezes votarei contra, se preciso fôr.
O Sr. Duarte Leitão — Eu assignei este parecer com declarações, e por tanto é do meu dever expo las á Camara. Por mais conciso que deseje ser, não poderei talvez deixar de repetir algumas das idéas, que se tem emittido nesta discussão; porém desejo expor a meu modo os fundamentos da minha opinião a este respeito.
Em primeiro logar não adopto o parecer da Commissão para rejeitar totalmente o projecto; intendo que este se deve approvar na generalidade, mas com algumas declarações, e são estas mesmas declarações aquellas, que tive em vista quando assignei o parecer, e que logo apresentarei, e mandarei para a Mesa depois de formulados os additamentos.
Diz o parecer que senão póde authorisar o Governo a conceder exclusivos, e mesmo se não deve conceder este exclusivo em quanto se não provar a necessidade dessa concessão, e em vista de uma sufficiente compensação. Este principio é incontestavel, e ninguem o póde pôr em duvida, por isso mesmo que para se conceder um exclusivo, é preciso mostrar-se, que o interesse publico indispensavelmente o reclama, e por tanto só em casos de provada necessidade é que se póde authorisar tal concessão: toda a duvida consiste na applicação deste principio ao caso presente — se ha ou não essa reconhecida necessidade, e interesse do serviço publico.
São dous os fundamentos do parecer: o primeiro é, que tendo a Companhia, ou os que se dizem seus representantes, desistido de certas condições, que lhe eram favoraveis, e que elles primeiro tinham apresentado, não se vê neste projecto, que se tomasse em consideração a desistencia destas condições, o que parece se devia ter mencionado. Este fundamento parece que não é concludente; porque, no projecto se declara e se fita tudo aquillo que é necessario para authorisar o Governo a conceder o exclusivo; fixam-se as condições; e se se fixam e determinam as concessões, que o Governo poderá fazer, é claro que não é authorisado para mais.
Diz-se no projecto que se concede á Companhia o exclusivo, e ao mesmo tempo a isempção dos direitos de importação dos barcos movidos por vapor. Ora, concedendo-se sómente a isempção destes direitos, não póde dizer-se, que se concedeu a isempção de outros direitos, como os representantes da Companhia tinham proposto, e do que desistiram; mas concedendo-se sómente o que diz o projecto, não era necessario que viesse expressamente designada a desistencia que elles fizeram. Além disso, a desistencia que fizeram consta por documento authentico, que se acha junto aos papeis remettidos á Camara.
Em quanto ao segundo fundamento, diz a Commissão que neste projecto se declaram expressamente as concessões, que faz o Governo; mas não apparecem estipuladas e fixadas, como deve ser, as obrigações relativas da Companhia, e nós à vista disto, não apparecendo o onus da Companhia, não podemos authorisar o Governo a conceder o exclusivo, por isso que não está compensada esta concessão. Sr. Presidente, a compensação desta concessão consiste: primó no interesse resultante do serviço da Companhia, estando demonstrada de tal modo a necessidade deste serviço, que se acaso não se estabelecer uma Companhia com o exclusivo, não haverá esta navegação a vapor (Apoiados). É a utilidade do serviço publico, e a dos particulares, e do commercio em geral, que reclama esta concessão sem a qual não será possivel que se estabeleça uma Companhia. O serviço publico lucrará muito uma vez que se estabeleça esta Companhia (O Sr. V. de Fonte Arcada — Pôde apparecer outra), ou outra qualquer: mas com exclusivo. Eu não digo que seja esta Companhia precisamente; póde ser outra qualquer; authorise-se o Governo a conceder o exclusivo, e não me opponho que se diga, a qualquer outra Companhia. Torno a dizer — a compensação do privilegio consiste: primeiro no interesse que resulta ao Estado de se fazer este serviço, que de outra maneira se não fará; e em segundo logar, as obrigações principaes da Companhia estão fixadas neste projecto, e tudo aquillo que fica para o Governo regular, é materia que por sua natureza é mais proprio que seja regulada pelo Governo. A obrigação da Companhia de ter sempre barcos de vapor para satisfazer aos fins da sua instituição, e com a comminação de que se ella no prazo designado não estabelecer a linha de navegação, a que é obrigada, ficarão nullas as concessões feitas, esta primeira obrigação da Companhia é bem expressa no projecto; mas além disso está tambem fixada a obrigação de prestar serviço ao Estado gratuitamente. Além disto, os preços que os passageiros deverão pagar, hão de ser menores, do que seriam se ficassem no arbitrio da Companhia, porque no artigo 3.º está determinado, que o Governo fixará estes preços de accordo com a Companhia. Estas obrigações da Companhia estão declaradas no projecto. E que tem o Governo a regular? O numero e força das embarcações; o numero e épocas das viagens; a demora em cada um dos portos; e o preço que os passageiros devem pagar. Ora tudo isto póde variar segundo as circumstancias; e é objecto mais proprio da competencia do Governo, para que convenientemente se possam fazer as modificações que as circumstancias exigirem. Estas são as razões porque não approvo o parecer da Commissão, e porque entendo que o projecto não deve ser rejeitado na generalidade. Agora exporei á Camara as declarações com que approvo o projecto.
Se é conveniente que se estabeleçam Companhias para emprezas, que de outra maneira não poderiam ter bom resultado, e cujo fim não seria preenchido com pequenos capitães, tambem é necessario ter o maior cuidado em evitar os perigos, que podem resultar da sua authorisação; porque estas Companhias são sociedades, não tanto de pessoas, como de capitães; os associados não são indefinidamente obrigados ás dividas sociaes; cada um delles não póde perder mais do que o montante do seu interesse nella, e não tem mais responsabilidade pessoal (Apoiados). Eu não desconfio das pessoas, que se dizem representantes desta Companhia; antes pelo contrario tenho dellas boa opinião; mas fallo em geral, e segundo as vistas que deve ter o Legislador. A Lei deve tomar as precauções necessarias, para que com o pretexto da formação destas Companhias se não possa illaquear a credulidade publica; que haja valores realisados, ou pelo menos parte delles; e que o resto tenha sufficiente garantia. É preciso que haja um fundo que assegure a Empreza; é preciso evitar, que não sejam associados ficticios para provocar obrigações reaes; é perciso que esta Companhia esteja devidamente organisada (porque ainda o não está), e não tem ainda estatutos, não ha verdadeiramente senão um simples projecto. Não devem dar-se-lhe privilegios senão quando ella estiver nas circumstancias de se lhe poderem conceder.
Esta Companhia não tem ainda estatutos, tem um plano para se estabelecer a associação; e depois é que ha de fazer os seus estatutos, e proceder á realisação dos capitaes. Eu não quero que por isso se rejeite o projecto, e neste ponto discordo da opinião do D. Par o Sr. C. de Lavradio, que concluiu pela rejeição do projecto. O que me