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emenda, que não propuz, mas lembrei, e que a Camara parece querer adoptar.

Sr. Presidente, eu estou convencido, de que seria muito util o estabelecimento de correspondencias regulares por meio de vapores para as Ilhas da Madeira, Açôres, Algarve, e outros portos; mas do que não estou convencido é, de que esta Companhia os possa estabelecer, vieram-me confirmar nesta convicção os argumentos, que hontem aqui produzir o D. Par o Sr. C. do Tojal.

S. Ex.ª conveio comigo, em que esta Companhia ainda não tinha os fundos necessarios para estabelecer esse serviço; porém que isso, accrescentou S. Ex.ª, nada influia, e para nos fazer persuadir de que para estes estabelecimentos não eram necessarios fundos reaes, trouxe-nos o exemplo do celebre Rotschild, celebre pela sua riqueza e pela arte com que a adquiriu. Permitta-me porém S. Ex.ª que eu lhe diga, que este exemplo, e mesmo um outro que depois nos citou do celebre inglez, que tanto concorrêra para o estabelecimento de caminhos de ferro, são contra-producentem; porque, Rotschild quando se apresentou para fazer essas especulações, já possuia um grande capital, ainda que não fosse esse collossal que depois teve, com tudo o que então possuia já não era pequeno, porque elle de ha muito que girava com os grandes fundos, que lhe confiára um Principe da Allemanha (O Sr. C. do Tojal — O Eleitor de Hesse Cassel): por conseguinte, offerecia as garantias de um grande capital, e as do seu nome financeiro já então conhecido pelas especulações, em que havia entrado e ganhado muito dinheiro.

Disse porém o D. Par — e o caso é que os dinheiros appareceram logo a Rotschild. Os dinheiros appareceram logo, é verdade, mas appareceram pela confiança que inspirava o nome daquelle homem. E pergunto — inspirará a mesma confiança esta Companhia? Parece-me que não.... Digo porém, que a experiencia do passado nos deve servir para o futuro; e se outras Companhias estabelecidas em tempos mais prosperos não poderam satisfazer aos seus fins, e arruinaram tantas familias, como é que se hão de esperar grandes cousas desta que se apresenta agora?! Terá ella credito? O nobre Par o Sr. C. do Tojal disse, que havia de haver credito: talvez; mas S. Ex.ª, que tem tanto conhecimento de materias commerciaes, persuado-me que não cahirá em ir comprar acções desta Companhia, e é tal a confiança que tenho nos conhecimentos de S. Ex.ª, que desde já declaro, que se S. Ex.ª as comprar tambem eu as comprarei apesar do juizo que faço desta Companhia (Riso); mas estou certissimo de que não farei essa despeza.

Sr. Presidente, persuado-me de que subsistem ainda todos os meus argumentos, e como vejo que a Camara está impaciente de terminar esta discussão, nada mais direi.

(Vozes — Votos. Votos.)

O Sr. Presidente — Ainda ha dous D. Pares inscriptos para fallarem, e o Sr. Fonseca Magalhães, supponho ser para uma explicação; não sei se a quer dar?

(Vozes — Votos. Votos.)

O Sr. Fonseca Magalhães — Cedo da palavra.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu disse que cedia da palavra, porque me parece que tudo mudou. O illustre Ministro e Presidente do Conselho declarou que na outra Camara o Governo havia annunciado que em quanto este Projecto não fosse convertido em Lei senão julgava findo o prazo da praça; pois bem: ha já uma nova proposta, e na Secretaria do Reino persuado-me que ha outra... Ambas vieram antes de finda a discussão:

o negocio está na Praça.....(O Sr. Presidente do Conselho — Ha duas.) Ha duas, e esta tres; muito bem. O negocio mudou de figura; e já senão vai authorisar o Governo para contractar apenas com duas unicas pessoas, representantes de uma só empreza: folgo de que haja concurrencia publica: se se julgar que convem conceder um exclusivo não me opporei, porque já vejo que se ha de conceder a quem melhores condições propuzer ou acceitar. O Projecto sahe novo; é outra a natureza do objecto, estou de acordo. (Vozes — Votos. Votos).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu vejo a Camara mais inclinada a votar do que a deixar progredir a discussão; e a fallar a verdade, pedi a palavra, ou para melhor dizer, fallo a pedido do D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira, que quiz por força que eu dissesse alguma cousa sobre a materia sujeita: direi por conseguinte o que entendo a respeito dos passageiros, que é o ponto sobre que S. Ex.ª tocou.

Eu tambem estou persuadido, de que este monopolio, ou este exclusivo, não póde privar os passageiros, que se quizerem transportar de Lisboa para as Ilhas, ou das Ilhas para Lisboa, de qualquer maneira mais prompta ou segura, que se lhes offereça, já em embarcações nacionaes, já nas estrangeiras; porque as Leis de cabotagem não vão tão longe, ao que me parece, que empeçara os passageiros de se poderem transportar de uns para outros portos quando mais lhes convem. Eu apoio esta opinião até por ser o que se está praticando; pois a cabotagem que se quer fazer era barcos a vapor de Lisboa para as Ilhas, e das Ilhas para Lisboa, ha de ser mais restricta do que aquella, que em iguaes embarcações se está fazendo entre Lisboa e Porto? Eu entendo que não: é sabido que apesar de haverem barcos a vapôr, que fazem as carreiras entre Lisboa e Porto, quando por aqui passa um vapor inglez leva os passageiros, que se lha offerecem, o que do mesmo modo se faz quando passa nas alturas do Porto. Seria duro, que tendo um commerciante motivo urgente para se passar de uma a outra praça, fosse impedido de o fazer só porque o transporte era estrangeiro.

Esta era uma daquellas condições, que não podiam deixar de fazer parte do Contracto, mesmo para que o Governo se não fosse expor a um artigo de reclamação; porque é bem sabido, que entre nós, mais que em parte alguma, todos os emprezarios procuram quantos pretextos podem para fazer reclamações aos Governos: se as emprezas vão bem, se teem muitos contos de réis de lucros, ficam com elles, e com diploma de homens finos; mas logo que teem perdido a primeira duzia de moedas, ahi vem elles a pretextar alguma falta de cumprimento da parte do Governo, a fazer reclamações! Ora, disto estou eu capacitado ha muito tempo; mas posso affiançar á Camara, que esta clausula não podia escapar ao Governo, mesmo por causa da convenção postal transatlantica, que concluimos com a França, e que poderia de um dia para outro pôr-se em vigor. Fallo dos correios trans-atlanticos em barcos de vapôr, que deviam partir de Nantes mensalmente, tocar em Lisboa, Canarias ou Madeira, e Cabo Verde, e seguir para o Brasil: se acaso o Governo francez daqui a seis mezes, ou um anno, vencendo as contrariedades que se lhe tem opposto, estiver em estado de poder estabelecer estas carreiras a vapôr, está claro que, tocando essas embarcações em Lisboa hão de levar os passageiros que nellas quizerem ir, e quando vierem de Cabo Verde, ou das Canarias, poderão tambem conduzir a seu bordo as pessoas, que alli estiverem, e quizerem vir de passagem; mas isto é uma clausula que mais deve ser considerada pela Companhia, do que pelo Governo.

No entanto eu mui de proposito me abstive de fallar neste objecto, porque, como já disse o meu illustre collega o Sr. Presidente do Conselho, podendo até certo ponto considerar-se este Projecto como um voto de confiança ao Governo, não nos estava bem exforçar-nos para que se vencesse: pedia a delicadeza que nos limitassemos a dar as explicações que se nos pedissem, e nem era possivel que o Governo fizesse disto uma questão ministerial.

Sempre accrescentarei, pois que fui obrigado a fallar, que me parece de interesse publico armar o Governo desta authorisação, porque seis mezes ou um anno, que possamos adiantar no caminho da civilisação, tanto melhor para o nosso paiz; e a Camara poderá ficar certa, de que o Governo prefirirá antes não fazer nada, do que fazer um contracto, que possa de algum modo ser nocivo á Nação, ainda que ao mesmo tempo está intimamente convencido, de que é necessario animar ao principio estas emprezas (Apoiados).

Nada mais tenho a dizer.

O Sr. D. de Palmella — Parece-me que o Sr. Ministro, fallando a respeito dos passageiros que daqui podiam partir em qualquer embarcação, não obstante haver-se estabelecido a carreira dos vapores desta Companhia, disse que isto era mais para ser considerado pelos emprehendedores, do que pelo Governo.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu o que disse foi, que o Governo não podia deixar de exarar essa clausula no Contracto; mas que essa clausula era onerosa para os emprezarios, porque não deviam contar com tantos passageiros.

O Sr. D. de Palmella — Mas eu observei, que a clausula é onerosa aos portuguezes, porque fica estabelecido o exclusivo em relação aos portuguezes, e não em relação aos estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — É verdade que assim seria, se nós tivessemos já vapores que fizessem essas carreiras, ou navegassem para esses portos; mas por ora não os temos, e apenas navegam os navios de vela, e os navios de vela portuguezes hão de sempre levar passageiros, todas as vezes que queiram ir nelles.

O Sr. D. de Palmella — A Camara hade permittir, que desta cadeira diga duas palavras sobre um assumpto de grande importancia.

Eu não poderia deixar de declarar agora em opposição á doutrina que um illustre Membro desta Casa ha pouco emittiu, que o tractado de 1810 está extincto, e que nenhuma das partes contractantes conserva duvidas a este respeito. Elle foi abrogado de commum accordo pelas mutuas e formaes declarações dos Governos de Portugal e Inglaterra, ficando sómente subsistentes os antigos tractados de amizade e alliança entre as duas Potencias.

O Sr. Presidente — Ha duas emendas sobre a Mesa.

O Sr. Duarte Leitão — Parecia-me que seria melhor pôr á votação o projecto na sua generalidade;

Assim procedendo se foi o parecer approvado na sua generalidade.

PROPOSIÇÃO n.º 42.

Artigo 1.º O Governo é authorisado a conceder á Companhia representada por Luiz Vicente de Affonseca, e José Maria da Silva, o exclusivo da navegação que se fizer em barcos movidos por vapor, entre os portos de Lisboa e do Algarve e das Ilhas da Madeira, Canarias, S. Miguel, Terceira e Fayal.

§. 1.º Este exclusivo não poderá ser concedido por mais de vinte annos.

§. 2.º Será igualmente concedida á Companhia isenção de direitos de importação dos barcos movidos por vapor que forem necessarios ao seu serviço, devendo a tripulação delles ser composta de dous terços de marinheiros portuguezes.

§. 3.º O exclusivo concedido á Companhia não comprehenderá as embarcações nacionaes de guerra movidas por vapor.

§. 4.º O Governo de accordo com a Companhia designará o numero, e épocas das viagens que os vapores do serviço della deverão fazer, durante o anno, aos portos da Provincia de Cabo Verde.

O Sr. Cardeal Patriarcha — Eu pedi a palavra sobre este artigo 1.° para mandar para a Mesa uma emenda, que julgo ser a mais conveniente para o paiz, e tambem para o Governo poder tirar as maiores vantagens deste voto de confiança, que as Côrtes lhe dão.

Emenda ao artigo 1.º

Artigo 1.º Silva, ou a outra qualquer que maiores garantias, ou melhores condições offerecer em publica concorrencia. = G. C. Patriarcha.

E proseguiu — Parece-me que com esta emenda o artigo não póde senão produzir utilidade publica (Apoiados), porque com ella não póde haver receio, de que venha prejuizo do voto de confiança que assim se conceder. Depois de estar consignada aqui esta provisão, o Governo não póde deixar de abrir concurso e receber as differentes propostas, que se apresentarem, para as examinar e combinar entre si, a fim de vêr qual é aquella que offerece maiores vantagens; e então é claro que o Governo não póde conceder aquillo para que fica authorisado por este projecto, senão com utilidade publica. Approvo pois o projecto na sua generalidade, porque entendo que nas cumpre animar as emprezas, e que é de grande conveniencia estabelecer communicações regulares e periodicas com as Ilhas dos Acores, Madeira, e Cabo Verde, porque estabelecidas ellas por este meio, resultará incremento á civilisação, incremento ao commercio e incremento para a fortuna publica. (Apoiados.)

Foi admittida a emenda

O Sr. Cardeal Patriarcha — Quando ha pouco fallei, esqueceu me fazer uma declaração, supposto seja sobre materia diversa.

Sr. Presidente, eu declarei em occasião competente na Commissão de Fazenda, que como particular me sujeitava a todos os sacrificios, que de mim exigissem as actuaes circumstancias do Thesouro; mas na presença do facto, que teve lugar nesta Camara por occasião da discussão do orçamento, eu não posso deixar de mostrar o meu agradecimento, não só a alguns D. Pares em particular, mas a toda a Camara em geral, pelo desejo que mostrou, de que na subtracção que se fizer nos vencimentos dos Prelados das Dioceses, haja uma regra geral e unica para todos, e que a minha congrua seja comprehendida nessa regra geral. (Apoiados.)

Repito pois, que não posso deixar de mostrar a minha gratidão a Camara, por esta prova de benevolencia que comigo teve.

O Sr. Presidente — Continúa a discussão sobre o artigo 1.º

O Sr. Duarte Leitão — Eu mando para a Mesa o seguinte

Additamento ao artigo 1.º

As concessões authorisadas por esta Lei poderão sómente ter logar sem prejuizo do que se acha decretado nas Leis prohibitivas da navegação de cabotagem em navios estrangeiros, e da adquisição de embarcações portuguezas por estrangeiras. Verificar-se ha legalmente a realisação de ao menos um quarto do capital da Companhia, e a garantia sufficiente do resto, antes que se effectuem as mesmas concessões. = Leitão.

Admittida.

O Sr. V. de Sá — Eu concordo em parte com a emenda de S. Em.ª, mas apesar disso eu vou lêr a seguinte

Substituição ao artigo 1.º

Artigo 1.º Fica o Governo authorisado a contractar o estabelecimento de um ou mais linhas de navios movidos por vapôr, que façam o serviço de paquetes entre os portos do Continente do Reino, e os das Ilhas dos Açôres, da Madeira, e de Cabo Verde.

§. unico. Este contacto será feito em hasta publica, e não poderá embaraçar a navegação livre por vapôr, ou por qualquer outra força motriz, entre os mencionados portos nem poderá ser feito por maior espaço de tempo do que dez annos. = Só da Bandeira.

Admittida.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu acha muito bom a emenda de S. Em.º; mas o que eu desejo é, que quando o Governo abrir novo concurso, não o faça só par quinze dias, porque é um prazo muito pequeno para uma empreza deste genero.

Approvada a emenda do Sr. Cardeal Patriarcha e tendo tambem approvado o additamento do Sr. V. de Sá da Bandeira, ficou rejeitada a substituição do Sr. V. de Sá, sendo naquella fórma approvado o artigo 1.º

Art. 2.° O Governo de accordo com a Companhia fará os regulamentos necessarios para fixar assim o numero e força das embarcações, o numero de viagens, a demora em cada um dos portos, e os preços que os passageiros deverão pagar, como os casos em que a Companhia deverá prestar se gratuitamente ao serviço publico, e os preços porque deverão ser transportados os militares e trens de guerra.

Art. 3.º Se a Companhia, decorrido um anno depois de concluido definitivamente o seu contracto com o Governo, não tiver estabelecido a linha de navegação proposta, pelo menos com tres barcos movidos por vapôr, ficará de nenhum effeito o exclusivo concedido pela presente Lei.

§. unico. A Companhia em todo o caso dará fiança aos direitos de entrada dos barcos que para o seu serviço importar.

Art. 4.º Ficam em inteiro vigor as disposições do Codigo Commercial Portuguez, e derogada, sómente para os effeitos desta Lei, a Legislaria em contrario.

Palacio das Côrtes, em 23 de Junho de 1848. (Com a assignatura da Presidencia da Camara).

Foram sem discussão approvados aquelles artigos.

O Sr. Presidente — A hora deu, mas antes de eu dar a ordem do dia observarei, que seria conveniente que as Sessões começassem á uma hora, a fim de se poder adiantar mais algum trabalho, em attenção a estar proximo o prazo do encerramento da Camara (Apoiados). Então ámanhã começará a Sessão á uma hora, e será a sua ordem do dia o Parecem. N.º 51, sobre o Projecto de Lei n.º 38; o Parecer n.º 55 sobre a Proposição de Lei n.º 48; e o Parecer n.º 50 sobre o Projecto de Lei n.º 43. Está fechada a Sessão — Eram mais de cinco horas.

O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção,

José Joaquim Ribeiro e Silva.