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soldado da extincta companhia alemã; vencimento desde o 3.º quartel de 1830 até 31 de julho de 1833 122$519

Dito: addição de 6$ réis por anno, que percebia como soldado da guarda real de archeiros; vencimento desde o l.º de janeiro de 1832 até 31 de julho de 1833. .º..........9$500

João Oscorcio Drumund: rendimento dos bens que lhe, foram, confiscados, e entraram nos cofres da extincta junta da fazenda, desde 5 de dezembro de 1829 até 15 de maio de 1834, moeda insulana...206$062 Joaquim Guilherme da Costa Posser: tença annual de 40$ réis, que percebia pela folha da alfandega do Porto; vencimento dos annos de 1838 a 1830 em que só teve cabimento................ 106$800

Joaquim Guilherme da Costa Posser, José Theotonio da Costa Posser, D. Maria Romana Posser, e D. Maria da Madre de Deos Posser: idem annual de 60$ réis, que percebiam repartidamente pela folha do almoxarifado da casa das carnes, desta cidade, conjunctamente com outra sua irmã D. Maria Isabel, Posser; vencimento desde o 1.º de janeiro de 1827 até 31 de julho de 1833......................... 284$240

Ditos: sete addições de tença annuaes, a l.ª de 12$; reis, 2.ª de 8$ réis, 3.ª de 80$ réis, 4.ª de 60$ réis, 5,a e 6.ª de 45$ réis cada uma, e a 7.ª de 60$ réis, que percebiam pela folha da alfandega do Porto, conjunctamente com outra sua irmã D. Maria Isabel Posser, sendo pertencente a esta a 5.ª parte, a qual se subtraiu da importancia das preditas addições; vencimento dos annos de 1828 o 1832. ......1:124$032

Joaquim José Mayer: addição de 428$434 réis de a metade dos salarios que lhe pertenceram como escrivão da correição do crime da côrte, contados nos processos dos presos pobres desde 22 de março de 1830 até 20 de dezembro de 1832; e recebeu por conta 275$854, sendo credor da restante quantia.. 152$580 José Luiz Fernandes Vieira, cessionario de Manoel José Pereira: ordenado annual de 300$-reis, que o originario credor percebia pela folha do extincta erario, como terceiro escripturario da extincta contadoria geral das ilhas adjacentes e dominios ultramarinos; vencimentos dos mezes de março e maio de 1832........................45&000

José Luiz Fernandes Vieira, cessionario de Pedro Francisco da Rocha: ordenado annual de 240$ réis, que o originario credor percebia pela folha da extincta commissão da divida publica, como escripturario que foi da contadoria da dita repartição; vencimento dos mezes de março e maio de 1832. . 40$000 D. Josefa do Amaral Sarmento de Lima e Mello Falcão: pensão annual de 360$ réis, que percebia pela folha das pensões impostas nas commendas vagas; vencimento desde o 1.° de janeiro de 1831 até 31 de julho de 1833......... 836$880

D. Leocadia Thereza de Lima Falcão: tença annual de 15$ réis, que percebia pela folha da obra-pia; vencimento desde o 1.° de janeiro de 1824 até 31 de julho de
1833 ......................... 143$470

Dita: pensão annual de 187$500 réis, que percebia conjunctamenle com D. Maria da Conceição de Lima Feo, e D. Maria Antonia de Lima Feo, repartidamente pela folha denominada de commendas; vencimento desde o 1.º de outubro de 1832 até 31 de julho de 1833..... 52$083

Luiz da Cunha de Sousa e Vasconcellos: idem annual de 300$ réis, que percebia pela folha das commendas vagas; vencimento desde o 1.° de outubro de 1831 até fim de julho de 1833...............494$920

Dito: idem annual de 87$500:réis, que percebia pela folha denominada de correntes; vençimento desde o 1.º de janeiro até fim de julho de 1833.....................109$375

D. Maria Barbara Damaseeno de Sousa e Occa: tença annual de 100$ réis, que percebia pela folha da alfandega do Porto; vencimento dos annos de 1823 a 1832 891$540

D. Maria do Carmo de Almeida: idem annual de 30$ réis, que percebia pela folha da alfandega do Porto; vencimento desde o 1.° de janeiro de 1824 até fim de dezembro de 1832...............240$520

D. Maria da Graça de Lacerda: idem annual de 14$285 réis, que percebia pela folha da obra-pia; vencimento desde o 1.º de janeiro de 1823 até 31 de julho de 1833....150$862

D. Maria Leonor da Silva Couto e Aguiar, na qualidade de universal herdeira de sua tia D. Gertrudes: Rita Joaquina da Silva Negrão: pensão annual de200$ réis, que a originaria credora percebia pela folha das pensões denominada de correntes; vencimento desde o 1.º de janeiro até 16 de julho de 1833 ...............108$767

D. Maria Violante Joaquina da Conceição: tença annual de 18$ réis, que percebia pela folha da alfandega do Porto; vencimento dos annos de 1828 a 1833...........
80$192

D. Marianna Rosa de Jesus de Almeida: idem annual de 30$ réis, que percebia pela folha da alfandega do Porto, sem o appellido = Almeida =; vencimento desde o 1.º de janeiro de 1824 até fim de dezembro de 1832; tendo-lhe sido descontada, por meio de encontro, a quantia de 42$368 réis, que devia á fazenda nacional, de decima de predios e novo imposto do anno de 1833............... 198$152

Contadoria do tribunal do thesouro publico, em 10 de junho de 1843. — José Joaquim Lobo.

PARTE NÃO OFFICIAL.
CORTES
CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Processo do sr. marquez de Niza.
Audiencia da presidencia, em 12 de junho de 1843.

SR. C. De Villa Real, presidente, occupou a cadeira pelas onze horas e meia, e tomaram tambem os seus respectivos togares os dignos pares adjuntos, assim como o sr. procurador geral da corôa.

O sr. presidente declarou aberta a audiencia; e sendo lida a acta da precedente, ficou approvada.

O sr. procurador geral da corôa disse que a ministerio publico apresentava hoje o libello formado contra o digno par indiciado, o sr. marquez de Niza; requeria que se lhe assignasse o prazo de quinze dias para dentro delle offerecer a sua contrariedade, e que no termo dos tres seguintes se lhe désse cópia do mesmo libello é o rol das testemunhas. — Mandou o feito para a mesa.

O sr. presidente deferiu a este requerimento mandando « que se tirasse cópia do libello, e do rol das testemunhas, para serem entregues ao digno par indiciado, na conformidade da lei.» E logo deu esta audiencia por finda: eram onze horas e tres quartos.

Processo do sr. deputado Celestino.

Audiencia da presidencia, em 12 de junho de 1843.

OCCUPADA a cadeira pelo sr. C. de Villa Real, presidente, ás onze horas e tres quartos, tomaram tambem os respectivos logares os dignos pares adjuntos, e o sr. procurador geral da corôa.

Estava presente o sr. deputado indiciado.

O sr. presidente, depois de haver declarado aberta a audiencia, disse ao Sr. procurador geral da corôa que ella tinha por objecto a apresentação do sr. deputado Joaquim Pedro. Celestino Soares, cujo processo fôra mandado progredir pelo tribunal dos pares, sendo o mesmo sr. deputado indiciado para o comparecer, o que hoje fazia.

O sr. procurador geral da corôa observou que, como o processo lhe não havia sido communicado, não tinha conhecimento delle, e por isso requeria que fosse lida a decissão do tribunal que marcará a fórma do livramento do sr. Deputado indiciado.

O sr. presidente mandou ler o respectivo accordão: disse depois -

O sr. procurador geral da corôa que por esta leitura reconhecia que o tribunal declarou que proseguisse este processo livrando-se o sr. deputado solto, por isso que o mandará itimar simplesmente para se apresentar, não ordenando que fosse capturada: que em vista desta decisão irrevogavel, os termos asseguir eram tomar termo da apresentação do sr. deputado indiciado, e assignar-se o prazo de oito dias ao ministerio publico para oferecer libello accusatorio.

O sr. presidente mandou lavrar o termo da apresentação, o qual depois de fôr por s. exa. assignado, bem como pelo sr. Deputado Celestino.

E sendo-lhe logo conclusos os autos, o sr. presidente deferiu,« que se continuasse Vista ao sr. procurador geral da corôa designando muito bem a audiencia de quarta feira, 21 do currente, para elle apresentar o libello. Perguntarão ao indiciado se tinha alguma cousa a requerer?

O sr. deputado Celestino disse que como o sr. procurador geral da corôa acabava de requerer só oito dias para apresentar o libello se lhe era permittido (ao sr. deputada) pediria que elles findassem na segunda feira seguinte, em vez de quarta feira, que se tinha designado.

O sr. procurador geral da corôa disse que prazo de oito dias para a apresentação do libello, era designado na lei ao agente do ministerio publico, mas suppondo que já tivesse examinado o processo, ou por haver intervindo nelle dando a queréla, ou (ainda quando a não désse) porque os autos lhe fossem remettidos do tribunal competente com tempo para os examinar; que depois disso é que a lei ordena que diga se tem alguma cousa a requerer intentar a accusação e então manda que se assigne o prazo de oito dias para offerecer o libello, como é determinado na reforma judiciaria relativamente, aos processos que dizem respeito aos juizes. Observou que ainda lhe não tinha sido communicado este processo, e conseguinte não podia ter tido occasião de o ver que a lei fallava de uma hypothese inteiramente differente, e não daquella em questão: entretanto que havia de fazer toda a diligencia para apresentar o libello dentro dos oito dias, mas desde já declarava que, se lhe não fosse possivel forma-lo nesse prazo de modo que a justiças podesse ficar satisfeita, antes se arriscaria á pena da lei (que é uma multa de 5 mil reis) do que a formar o libello de maneira que a verdade não fosse esclarecida, ou que sobre elle não recahir uma decisão justa Que a lei era expressa, e dizia que o dia em que se assignasse quer termo para elle não seria coutado, e por tanto, se os autos lhe fossem hoje conclusos, como amanhã era dia santo, os oito dias não começavam a correr senão de depois de ámanhã em diante: entretanto, como o sr. presidente annunciava a audiencia do dia 21 para se apresentar é libello, elle (o sr. procurador geral) fazia todo o esforço para que tivesse effeectivamente logar a sua apresentação nesse dia entendendo que no prazo marcado havia exacto cumprimento da lei, porque não ia além dos oito dias que elle, determinava.

Em vista do que, declarou o sr. presidente que sustentava o seu deferimento; e deu logo por finda esta audiencia: era meio dia.

Extracto da sessão de 12 de junho de (Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

ABERTA a sessão, pouco depois de uma hora da tarde, verificou-se estarem presentes 16 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de Limiares deu da correspondencia:

l.° Officio do digno par Miranda, expondo os motivos por que não poderá comparecer na camara nos dias em que devia formar-se em tribunal.

2.° Dito do digno par B. de Villa Pouca desculpando-se ao mesmo respeito por incom

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modo de saude; ajuntava attestação de facultativos.

— Ambos estes officios se reservaram para o tribunal.

3. Dito pelo ministerio da guerra, incluindo um authographo do decreto das côrtes (já sanccionado) concedendo o beneficio da lei de 5 de outubro de 1837 aos sargentos ajudantes e sargentos quarteis-mestres do exercito passados a veteranos. -- Mandou-se para o archivo.

O mesmo sr. secretario participou que o digno par Silva Carvalho não podia assistir á sessão de hoje.

ORDEM DO DIA.

O sr. V. da Serra do Pilar, por parte das commissões de fazenda e guerra, apresentou um parecer dellas sobre o projecto de lei, vindo da camara dos sr. deputados, para a organisação da fazenda militar.

Leu tambem outro parecer da com missa o de guerra, ácerca de um projecto de lei daquella camara, que tracta do monte-pio do exercito e armada.

O sr. V. de Oliveira, pela commissão de fazenda, mandou para a mesa dous pareceres sobre os projectos, vindos da outra casa, ácerca da reedificação do- edificio do extincto collegio dos Nobres — e parasse paga aos representantes de D. Manoel Ximenes y Gomes a importancia dos fornecimentos feitos em Monte-Video a divisão de Voluntarios Reaes d‘ElRei em 1822.

O sr. Barreto Ferraz apresentou depois um parecer da commissão especial encarregada de apresentar o projecto de lei organica para regular a successão e exercicio do pariato por direito hereditario, com varios artigos desenvolvendo a doutrina approvada pela camara em sessão de 10 de abril ultimo.

Todos estes pareceres se mandaram imprimir com os projectos annexos para entrarem opportunamente em discussão.

E como não houvesse objecto algum de que a camara podesse occupar-se, não se achando aliás em numero legal, o sr. vice-presidente convidou as commissões para se reunirem; tendo dado para ordem do dia de quarta feira (14) a apresentação de pareceres das mesmas commissões, e segundas leituras, fechou esta sessão pela uma hora e meia.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 12 de junho de 1843.
(Presidencia do sr. Agostinho Albano.)

DEPOIS de feita a chamada, e acharem-se presentes 72 srs. deputados, o sr. presidente abriu a sessão á uma hora da tarde. -- A acta foi approvada.

Achavam-se presente os srs. ministros dos negocios estrangeiros e do reino.

Expediente.

1.º Um officio do ministerio da guerra acompanhando o autographo do decreto das côrtes sobre o modo por que devem ser indemnisados das preterições que estão soffrendo os generaes e mais officiaes do exercito, que estando na escala dos accessos foram della riscados pela sua reconhecida adhesão á Carta constitucional.— Para o archivo.

2.° Outro do sr. Pimentel Freire pedindo licença até no fim de junho para tractar da sua saude. — Concedida.

3.° Outro do sr. Alheira pedindo mais trinta dias de licença, visto continuarem ainda os seus incommodos de saude. —- Concedida.

4.° Uma representação dos habitantes da villa de Guimarães, apresentada pelo sr. Alves Martins, reclamando contra a suppressão de irmandades e montes de piedade.—A commissão das misericordias.

5.° Outra da irmandade das Almas da igreja de Santa Marinha da Costa, em Guimarães, apresentada pelo sr. Beirão, reclamando contra o projecto do governo ácerca das confrarias e irmandades. — A mesma commissão.

6.° Outra dos, lavradores e proprietarios de vinhos do Cadaval, apresentada pelo mesmo sr. deputado, pedindo a discussão do projecto ácerca da creação de uma companhia de vinhos na provincia da Estremadura. —- A commissão especial dos vinhos.

O sr. presidente communicou á camara, que a deputação encarregada de apresenta a Suas Magestades a mensagem votada pela camara, agradecendo-lhes offerecimento que fizeram de parte da sua dotação, havia cumprido asna missão, e que tendo-se dirigido a Sua Magestade nos seguintes termos:
«SENHORA! = A Augusta Presença de Vossa Magestade, e d’ELREI Seu Augusto Esposo, a camara dos deputados tem a honra de enviar esta respeitosa mensagem para agradecer a Vossas Magestades a espontanea generosidade com que, para as actuaes urgencias do Estado, Se Dignaram de ceder uma avultada quantia de Suas Dotações?

« Dignem-Se Vossas Magestades acolher os sinceros votos de respeito e agradecimento que a camara dos deputados nos encarrega de apresentar a Vossas Magestades.»

Sua Magestade Se dignara responder da maneira seguinte:

« As bem conhecidas urgencias do thesouro publico, e a necessidade absoluta de organisar definitivamente as finanças, sem o que não póde conseguir-se a prosperidade geral, Me decidiram, bem como a meu Augusto Esposo a offerecer espontaneamente no corrente anno economico de 1842 a 1843 uma parte das Nossas Dotações.

« Assegurai á camara que vélo solicita sobre os interesses geraes da, nação. »

A requerimento do sr. J. M. Grande, decidiu a camara que a resposta de Sua Magestade, fosse lançada na acta como recebida com especial agrado.

O sr. Miranda: — Sr. presidente, esta sessão tem durado sobremaneira, e parece-me que está no animo de todos, que ella finde quanto antes; mas tambem não póde deixar de estar no animo de todos, que é necessario votar os orçamentos, e leis de meios, porque é esta uma das mais importantes, e sem duvida das mais difficeis funcções que temos a exercer. A continuarmos na marcha ordinaria e regular, conhecido e, que não podemos tractar destes objectos, e de outros tambem importantes, e por isso eu vou tomar a liberdade de propor a v. exa. e á camara a adopção de uma proposta que vou fazer, a qual espero do patriotismo da camara, que seja adoptada. Consiste ella — em que d’ora em diante hajam sessões nocturnas, pelo menos quatro vezes na semana, e bem assim que hajam tambem sessões nos dias santificados, - á excepção de Santo Antonio, Corpo de Deos, e S. João.

Sr. presidente, eu entendo, que todos lucram com a adopção desta medida, nós porque nos habilitâmos a voltar mais depressa ao seio de nossas familias. O governo porque mais depressa se fichara habilitado com as leis, de que carece para poder dirigir a nau do Estado. A nação porque lhe pouparemos as despezas que são inevitaveis em quanto funccionam os corpos legislativos.

Declarada urgente entrou sem discussão.

O sr. Alves Martins declarou que votava pela primeira parte da proposta confiando pouco no seu resultado, mas que votava contra a segunda parte por a julgar immoral.

O sr. secretario Peixoto disse que a mesa não podia assistir a duas sessões por dia, pelo menos, elle não o faria. Em quanto á segunda parte disse que era inutil, porque além dos dias santos que na proposta se designavam, havia apenas o de S. Pedro. Observou que seria mais conveniente que os srs. deputados que veem mais cedo fizessem o sacriicio de esperar mais algum tempo, e contarem-se as cinco horas depois, que se abre a sessão.

O sr. Miranda: — Sr. presidente, eu começo por dizer ao nobre deputado secretario, que foi o ultimo a fallar, que pouco me importa, que s. s.ª venha ou não ás sessões extraordinarias, porque disso só a nação lhe póde, e deve pedir contas. Agora em quanto a não poderem com o trabalho quatro secretarios, o remedio é facil, nomeem-se seis, oito, ou doze, e certo estou, que ninguem se recusará a este pequeno sacrificio, tendo em vista o bem da patria, que necessita de todo nosso apoio, e mesmo de todos os sacrificios possiveis. Dizer, que não ha dias santos além dos 3, por mim indicados, não e exacto, porque os domingos tambem merecem esse nome. Agora respondendo ao primeiro orador devo dizer-lhe, que as razões, que s. s.ª adduziu para combater a proposta são aquelles, que em meu entender a abonam, e justificam. O nobre deputado acha injusto que depois de seis mezes de sessão haja sessões nocturnas, e eu respondo ao nobre deputado, que injusto, e muito injusto e, que as sessões durem mais de seis mezes pelos inconvenientes, assaz óbvios, e conhecidos. Disse mais o nobre orador, que era uma immoralidade haver sessões nos domingos!! Confesso-lhe, sr. presidente, que não esperava ouvir simihante argumento, pois o trabalhar a favor da patria n’um domingo, quando ella tanto o precisa, será immoralidade? Immoralidade, sr. presidente, seria talvez o contrario. Ha por ventura alguma lei humana, ou divina, que o prohiba em taes circumstancias? Não a conheço, e por isso em pé está a minha proposta, o publico, e a nação, que ajuizem della.

A requerimento do sr. Silva Cabral decidiu a camara que a materia se achava discutida.

Sendo a proposta, posta á votação foi rejeitada .

ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer da commissão de verificação de poderes sobre as eleições de Macau. (V.

Diario do Governo do 1.° do corrente.)

O sr. Lacerda começou dizendo que não podia ser approvado este parecer se se tivesse em consideração o direito eleitoral, que completamente tinha sido postergado em Macau, cujas eleições não se sabia porque lei tinham sido feitas. Notou que nestas eleições faltaram algumas formalidades essenciaes que as viciam. Que os habitantes de Solor e Timor não tinham sido convocados para o acto eleitoral, e passando elles de quinhentos mil, claro era que, se tivessem concorrido, a eleição podia ler outro resultado. Disse que em Macau não havia as corporações necessarias para as eleições, como juntas de parochia etc., tendo-se supprido estes elementos pela nomeação de commissões ad hoc, que fizeram o recenseamento a seu modo, e a eleição camarariamente; e que para a eleição se fazer deste modo, e para que alguem sahisse deputado, tinha sido necessario fazer uma revolução em junho de l842, não se tendo com ella outro fim em vista. Depois de mais algumas reflexões, concluiu votando contra o parecer da commissão.

O sr. J. M. Grande (como relator da commissão) disse que a commissão seguiu os principios adoptados pela camara em casos identicos, que os precedentes da. Camara eram em favor da opinião da commissão. Observou que a lei dizia que o estabelecimento de Macáo dará dous deputados, e que quando possa ser se lhe juntarão os votos de Timôr e Solôr, que a lei attendeu á difficuldade da reunião desses voto, reconhecendo a falta que havia entre aquelle estabelecimento, e Timôr e Solôr; porque é viagem de dous mezes, e com uma só monção no começo do anno. De mais que neste caso a lei era facultativa, quando em Goa a lei era perceptiva, em relação ás novas conquistas; e que entretanto a camara dispensou pela sua votação quando approvou as eleições de Gôa, os votos desses povos que não foram convidados, como não foram estes de Timôr e Solôr.

Disse que convinha saber o que era Timôr e Solôr, e que eram apenas a fortaleza de Deli? e alguns presidios, e cincoenta e cinco regulos tributarios da corôa de Portugal, e que então não podiam ter os elementos para o processo eleitoral, quando Macáo era uma cidade portugueza, e governada por leis portuguezas, quando em Timôr e Solôr, se governam aquelles povos só por seus usos e não por leis escriptas.

Accrescentou que, tendo acamara approvado as eleições de Angola sem os votos de Quelimáne, e as eleições de Gôa sem os votos dos povos das Novas Conquistas, não podiam agora àfortiori deixar de approvar-se a eleição de Macáo.

O sr. Peres da Silva sustentou o parecer da commissão, abundando nas opiniões do precedente orador.

O sr. Alves Martins disse que tendo ouvido fallar em quinhentos mil habitantes na ilha de Timôr e Solôr tinha por esta asserção sido escandalisado, e que por isso fòra forçado a pedir a palavra, para a contestar, como oficialmente contestava; porque, sendo aquellas ilhas compostas de régulos que tem costumes proprios, que tem uma, religião idolatra, e até sacrificios humanos, não tinha tal população portugueza; porque a ilha não e conhecida senão até ao ponto aonde o governador vai buscar os tributos, e por isso não havia dados para se avaliar a população, porque os conhecidos dão apenas o forte de Dedi, e alguns presidies, e estes não tem quinhentos mil habitantes; e accrescentou que, sendo isto assim, e não havendo alli os elementos necessarios para as eleições se fazerem a lei foi providente, e o parecer devia ser approvado.

O sr. Coutinho combateu o parecer da commissão, argumentando com a falta da convocatoria aos eleitores de Timôr e Solôr, e disse que isto era um vicio radical, que affectava a eleição: que por consequencia não podia ser approvado o parecer que dava como validas eleições que peccavam em uma falta tão grande,

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