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CAMARA DOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 29 DE JULHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 28 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. Presidente — Ainda que a Camara não está em numero, consta-me que ha alguns D. Pares na outra Camara, os quaes não tardarão em comparecer: parecia-me por tanto, que neste intervallo se poderiam lêr quaisquer pareceres ou requerimentos, que os D. Pares quizessem apresentar, ficando com tudo reservada a sua votação para quando houvesse numero.

O Sr. Secretario Margiochi — Participo á Camara, que os D. Pares os Srs. B. de Chancelleiros, e B. da Vargem da Ordem, me encarregaram de fazer constar á Camara, que S. Ex.ª não podiam hoje comparecer á Sessão por terem de ir a Cintra cumprimentar Suas Magestades. Usarei ainda da palavra para apresentar á Camara, a fim de ser tomada na consideração que merecer, uma representação, com trinta e tres assignaturas, datada de 15 de Julho corrente da Camara Municipal de Lamego, e de diversos lavradores do mesmo Concelho, em que transcrevem a representação que dizem ter dirigido ao Ministerio do Reino, na qual se propõem a demonstrar; primeiro, que a Lei de 21 de Abril de 1843 tem uma parte mui principal no desgosto e desalento dos lavradores do Douro; segundo que o Governo póde minorar, pelos meios ao seu alcance, esse desgosto e desalento; terceiro que a falta de execução da Lei augmenta o desgosto, que julgam actualmente mais visivel e geral.

O Sr. C. de Lavradio — Como essa representação tracta de um objecto de muito interesse, como é a agricultura do Douro, pedia que se lêsse, caso não fosse muito extensa. (O Sr. Presidente — É extensa — O Sr. Secretario Margiochi —Muitissimo.) Então peço que se imprima no Diario do Governo, ainda que seja por extracto.

O Sr. Presidente — Nesta representação faz-se uma analyse muito extensa da Lei de 21 de Abril de 1843, pela qual se concedeu á Companhia dos Vinhos do Alto Douro a quantia de 150:000$000 réis annuaes, e refere-se a outras provisões, queixando-se de se lhe não pagar em metal, mas sim com o desconto das Notas: é finalmente uma cópia da representação que foi dirigida ao Governo. A Camara pois resolverá se quer que esta representação se imprima no Diario do Governo.

O Sr. Sousa Azevedo — V. Em.ª dá-me a palavra?

O Sr. Presidente — Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sousa Azevedo — Parece-me que mandando-se imprimir essa representação na sua integra no Diario do Governo, seria isso muito dispendioso, agora n'um extracto poderia ser; mas. (O Sr. Secretario Margiochi — Por extracto vão sempre as representações.) Vão os extractos das representações, mas não vão os extractos dos motivos em que ellas se fundam, e como eu não estou certo de quem responde por esse extracto, acho alguma difficuldade na impressão por esse modo.

Quanto porém a ir a uma Commissão, eu entendo que deverá ser enviada á Commissão de Administração Publica, e que esta com toda a brevidade venha propôr á Camara o que entender conveniente sobre este objecto, que é realmente grave e importante.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu tambem concordo em que a Representação se não imprima no Diario do Governo, attenta a sua muita extensão; mas visto os grandes desejos que a Camara tem de fazer justiça, eu pediria que em logar da Representação ser primeiro enviada á Commissão de Petições, seja desde já remettida á Commissão de Administração Publica, por isso que nós já sabemos o que ella contém.

O Sr. C. de Thomar — Eu simplesmente faço uma reflexão e é, que este negocio sempre que tem sido tractado, tem ido á Commissão de Fazenda, e por conseguinte era alli que me parecia dever ser remettida.

O Sr. Sousa Azevedo — Eu não creio que nessa Representarão se queixem de se cederem os 150:000$000, queixam-se talvez da applicação que se lhes dá: este objecto por conseguinte pertence á Commissão de Administração Publica; mas se razões houverem pelas quaes seja necessario ouvir a de Fazenda, a Commissão de Administração Publica a convidará, e se se julga que é objecto que pertença a ambas, póde-se votar que vá á Commissão de Administração, entendendo-se esta com a de Fazenda.

O Sr. C. de Lavradio — Quanto a dizer se, que este objecto sempre que tem sido tractado tem ido á Commissão de Fazenda, responderei que não é tanto assim, porque elle já aqui foi tractado, e nomeou-se então uma Commissão Especial, á qual elle foi enviado, e outros objectos similhantes aqui se tem tractado, sem que tenham ido á Commissão de Fazenda, mas sim á de Administração Publica... (O Sr. C. de Thomar — É engano.) Não ha engano, porque eu tenho assistido aqui a quasi todas as Sessões, e estou muito bem certo do que digo.

O Sr. C. de Thomar — Pois bem, não faço questão. Mande-se a Representação a ambas as Commissões reunidas de Administração Publica e Fazenda.

Assim se resolveu.

O Sr. Margiochi — Sr. Presidente, peço aos D. Pares, membros da Commissão Diplomatica e do Ultramar, que queiram ter a bondade de dar o seu parecer sobre o requerimento de diversos negociantes da Praça de Lisboa, por mim apresentado a esta Camara ha poucos dias, pedindo providencias contra o disposto na Portaria do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, pela qual julgam ter sido dada uma falsa interpretação aos Tractados do Commercio de 8 de Março de 1841 com os Estados-Unidos da America, e de 3 de Julho de 1842 com a Gram-Bretanha, interpretação que consideram prejudicial ao nosso commercio com as possessões de Africa. Se attendermos ao grande e successivo augmento que tem tido nos ultimos annos este commercio, a Camara não deixará de reconhecer que este negocio nos deve merecer a maior consideração. É por esta razão que não posso deixar de o recommendar aos membros das mesmas Commissões.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não desejo tomar tempo á Camara; mas como pertenço á Commissão dos Negocios Externos, desejava saber se a Representação havia sido mandada á Commissão dos Negocios Externos ouvindo a de Marinha e Ultramar, ou se foi remettida ás duas Commissões reunidas, porque então é necessario saber quem ha de convocar as duas Commissões.

O Sr. Secretario Margiochi — A Representação foi remettida ás duas Commissões reunidas dos Negocios Diplomaticos e da Marinha e Ultramar.

O Sr. Sousa Azevedo — Devo advertir a Camara, de que a Representação a que o D. Par Margiochi allude, foi aqui por S. Ex.ª apresentada ha duas Sessões, é negocio de dous dias; mas como quem está ouvindo o D. Par não sabe em que tempo S. Ex.ª a teria apresentado, é conveniente dizer, que a apresentou ha dous dias, e que é o objecto mais moderno que existe hoje nas Commissões (Apoiados).

O Sr. Silva Carvalho — Vou lêr o Parecer da Commissão de Fazenda sobre a Proposição de Lei n.º 54.

O Sr. C. do Porto Côvo não o assignou por motivo de molestia, e os Srs. B. de Chancelleiros e Ministro dos Negocios Estrangeiros tambem o não assignaram, por não estarem presentes, mas todos votaram pelo Parecer.

O Sr. C. do Porto Côvo porém pediu-me, que participasse á Camara, que o seu mau estado de saude o impossibilitara de comparecer hoje na Sessão.

Mandou-se imprimir o Parecer. (1)

O Sr. Presidente — Não ha ainda numero, mas podemos continuar.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, ha um Projecto de Lei, impresso e distribuido por todos os D. Pares, cuja discussão me parece essencialmente necessaria, ou para melhor dizer — essencialissima, que é o Projecto sobre a creação dos Conselhos Disciplinares, e eu não creio que a sua discussão leve muito tempo á Camara

(O Sr. Presidente — E até está dado para ordem do dia.) Parecia me pois, que a Camara se poderia occupar desse Projecto, pondo de parte (por hoje se entende) a discussão que já hontem encetamos sobre o Projecto relativo aos differentes Decretos das Dictaduras que hoje, sem duvida, se não discutiria, e difficilmente se discutirá na Segunda feira; entretanto vai-se aproximando o dia da Commissão Mixta; e eu creio que a approvação deste Projecto sobre a creação dos Conselhos Disciplinares é em razão de ordem como uma condição essencial da approvação do Projecto das transferencias.

O Sr. Duarte Leitão — Duas palavras unicamente.

Queria dizer, que por isso mesmo que esse Projecto sobre a creação dos Conselhos Disciplinares não terá discussão, ou a que tiver será muito pouca, é que senão póde hoje discutir visto não haver numero.

O Sr. Fonseca Magalhães — Pois não se acabou de dizer, que havia numero apenas viessem alguns D. Pares que estavam na outra Camara?!..

O Sr. Presidente — Fui eu que o disse, mas porque me asseveraram, que na outra Camara estavam alguns D. Pares.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, não me parecia muito conveniente, no estado em que a Camara se acha, o continuar na discussão do Projecto que hontem encetámos, o qual contém materia grave, e da mais alta transcendencia; porquanto D. Pares ha, que já entraram na discussão, e desejam certamente vê la correr; outros que tencionam tomar parte nella, e por isso convem-lhes ouvir produzir todas quantas razões pró ou contra se apresentarem na discussão para que à vista dellas ou tenham de mudar de opinião, ou de combate-las com aquelles argumentos, que melhor lhes parecer.

Todavia, a respeito do Projecto de Lei sobre a creação dos Concelhos Disciplinares não se dão as mesmas razões: este Projecto está em circumstancias especiaes, porque até acontece que elle se apresenta redigido da mesma maneira, por que esta Camara o approvou, quando aqui viera da Camara dos Srs. Deputados, tornando-se assim hoje a sua discussão mais de formalidade, se acaso a houver, do que de verdadeira necessidade. Intendia pois, que poderiamos entrar na discussão deste Projecto, e depois votar-se quando houver na Camara numero legal. Sei que este methodo é contrario á pratica até agora adoptada, mas a irmos contra essa pratica, seja antes n'um objecto de tal natureza e circumstancia, persuadindo-me que nenhuma inconveniencia resultará deste arbitrio, e que pelo contrario muito convirá a prompta approvação desta medida, que é do maior interesse. O Projecto, repito, está com pouca differença como foi approvado na outra Camara, e tambem como o foi nesta com algumas pequenas alterações, nas quaes V. Ex.ª tomou parte, e que eu não tenho dúvida de approvar.

A Camara resolverá como intender, que é mais conveniente e opportuno.

O Sr. D. de Palmella — Eu lembro a necessidade de uma proposta sobre o numero necessario para votar, differente do que está estabelecido; porque estamos todos os dias, por assim dizer, com este inconveniente: nós temos adoptado a regra de terça parte e mais um; mas é dos existentes em todo o Reino e Ilhas adjacentes. Ora, para haver este numero é necessario, que venham quasi todos os que estão em Lisboa, e a experiencia mostra, que é necessario fixar talvez essa mesma regra; mas em relação ao numero de D. Pares existentes na Capital. Desejaria pois muito, que algum membro desta Camara se encarregasse de fazer esta proposta.

O Sr. C. de Lavradio — Parece-me muito necessario tractar da alteração, que o Sr. D. de Palmella acaba de lembrar; mas segundo o principio que já tenho sustentado, desejaria que esta alteração fosse feita por uma lei (Apoiados), que regulasse tanto para esta, como para a outra Casa; porque, é muito importante o fixar definitivamente o numero de membros necessarios a cada uma das, Camaras para formar as suas resoluções. Desejaria pois, que algum dos D. Pares se encarregasse de apresentar um projecto de lei para regular esta materia, e eu pediria mesmo ao D. Par Relator da Commissão de Legislação, que fosse elle quem se encarregasse de propôr esse projecto. (Apoiados.)

O Sr. Duarte Leitão — A Commissão de Legislação tomará em consideração a lembrança do Sr. C. de Lavradio: entretanto, por esta occasião não posso deixar de lembrar, que o projecto que se approvou nesta Camara a respeito do numero de, Juizes, que era necessario para se constituir o Tribunal de Justiça da Camara dos Pares, ainda não foi discutido na outra Camara, segundo me parece: ha muito tempo que elle foi d'aqui remettido, mas não tenho noticia nenhuma do seu andamento (Apoiados), e na verdade é muito necessario e urgente, que esse projecto se converta em lei. (Apoiados.)

O Sr. C. de Thomar — Este é um dos casos em que eu entendo, que o Sr. Presidente desta Casa se poderia dirigir ao Presidente da outra, porque foi para lá o projecto ficar morto, não teve ainda conclusão nenhuma quando isto é um negocio vital, que se deve votar nesta Sessão: por consequencia, eu proporia mesmo, que o nosso Presidente se dirigisse ao da outra Camara, fazendo-lhe vêr a necessidade que ha de tractar deste projecto (O Sr. D. de Palmella — Apoiado); e isto quanto antes.

O Sr. Duarte Leitão — Eu apoio o que diz o Sr. C. de Thomar, tanto mais que a Camara deve ficar certa, de que se se fecham as Côrtes sem que este projecto esteja convertido em lei, neste intervallo nunca mais se reune o Tribunal, ficando assim o D. Par, que está em processo, debaixo da culpa, sem ter andamento algum este nego cio. (Apoiados.)

(1) Será integralmente consignado quando se discutir.