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O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, como agora está na Camara o numero de Pares preciso para se poder votar, eu faço a seguinte

PROPOSTA.

Proponho que as resoluções desta Camara sobre qualquer objecto, sejam tomadas por metade e mais um dos D. Pares que estiverem em Lisboa, para o que todos os que se ausentarem serão obrigados a participarem á Camara a sua ausencia. Sala das Sessões, 29 de Julho de 1848. = Silva Carvalho.

Entendo não ser necessario motiva-la, porque os seus motivos estão na cabeça de todos; e é realmente custoso que a Camara dos Pares se reuna muitas vezes, e que por fim se retirem os que estão presentes sem poderem trabalhar, por não haver o numero legal de Membros, que para isso são precisos (Apoiados). Eu conheço, Sr. Presidente, que muitos D. Pares não vem assistir ás Sessões, por terem motivo justificado; mas outros não o terão. O facto é que se torna necessario, que a Camara se tire deste embaraço, e para esse fim é conveniente, que se tome uma resolução: eis-aqui pois o motivo porque apresentei esta proposta, a qual declaro urgente. (Apoiados.)

Foi admittida a Proposta.

O Sr. Margiochi — Parece-me que a proposta do D. Par nos vai pôr em maiores difficuldades, do que aquellas em que estamos actualmente. Por esta proposta nenhuma medida será resolvida, sem que seja approvada por metade e mais um do numero de Pares que estiver em Lisboa: actualmente estão em Lisboa cincoenta e um D. Pares, logo segue-se que approvada a proposta será necessario, que hajam vinte e seis votos a favor para se poder tomar qualquer resolução.

O Sr. C. de Thomar — Não é isso: o espirito da proposta é, que se possa votar com vinte e seis Membros, dado o caso de estarem em Lisboa cincoenta e um D. Pares.

O Sr. D. de Palmella — A duvida do D. Par o Sr. Margiochi, não subsiste, por não ser essa a mente do D. Par author da proposta: a mente de S. Ex.ª é, que só se tome resolução estando presentes na Camara metade e mais um dos Membros existentes em Lisboa. (Apoiados.)

Porém eu observo, que a proposta não está em discussão, e requeiro que ella seja remettida á Commissão de Legislação para dar o seu parecer.

O Sr. Silva Carvalho — No caso que se approve que vá á Commissão de Legislação, eu requeiro que ella se retire para ir confeccionar o seu parecer.

Resolveu-se nessa conformidade.

O Sr. Presidente — Vão ler-se as alterações feitas nesta Camara á Proposição de Lei, que lhe enviou a Camara dos Sr. Deputados, com as quaes lhe será reenviada, se forem julgadas conformes ao que se vencera.

Alterações feitas pela Camara dos Pares na Proposição de Lei da Camara dos Srs. Deputados de 23 de Junho do corrente anno, que authoriso o Governo a conceder á Companhia representada por Luiz Vicente d'Affonseca e José Maria da Silva, o exclusivo da navegação que se fizer em barcos de vapor, entre os portos de Lisboa, do Algarve, e Ilhas da Madeira, Canarias, S. Miguel, Terceira, e Fayal. (*)

Artigo 1.° O Governo é authorisado a conceder á Companhia representada por Luiz Vicente d'Affonseca, e José Maria da Silva, ou a outra qualquer, que maiores garantias ou melhores condições offerecer em publica concorrencia, o exclusivo da navegação que se fizer em barcos movidos por vapor entre os portos de Lisboa, do Algarve, das Ilhas da Madeira, Canarias, S. Miguel, Terceira, e Fayal.

§. 1.º Approvado.

§. 2.° Será igualmente concedida á Companhia, exempção de direitos de importação dos barcos movidos por vapor que forem necessarios ao seu serviço.

§. 3.º Approvado.

§. 4.º Approvado.

§. 5.º As concessões authorisadas por esta Lei poderão sómente ter logar sem prejuizo do que se acha decretado nas Leis prohibitivas da navegação de cabotagem em navios estrangeiros, e da acquisição de embarcações portuguezas por estrangeiros.

§. 6.º Verificar-se-ha legalmente a realisação de, ao menos, um quarto do capital da Companhia, e a quantia sufficiente do resto, antes que se effectuem as mesmas concessões.

Art. 2.º Approvado.

Art. 3.º Approvado.

§. unico. Approvado.

Art. 4.º Approvado.

Julgadas conformes com o que se vencera, expediram-se para a outra Camara.

O Sr. Presidente — Acaba de chegar á Mesa um officio da Camara dos Srs. Deputados.

CORRESPONDENCIA.

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei sobre o modo pelo qual sejam divididos os emolumentos das Secretarias de Estado.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, esta Projecto não pertence á Commissão de Administração Publica, assim como nada tem de especial com a Commissão de Fazenda, porque não augmenta, nem diminue as despezas do Estado, e tracta só do modo como se devem dividir os emolumentos, que se pagam nas Secretarias de Estado. Na Camara electiva foi examinado pela Commissão de Legislação; e não é por me eximir, porque estou prompto a dar a minha opinião sobre este objecto, tanto na Commissão como na Camara; mas este Projecto é da competencia da Commissão de Legislação, porque se tracta de saber a verdadeira intelligencia que hade dar-se á respectiva Lei, e de avaliar segundo ella, a execução que tem lido. Voto portanto que vá á Commissão de Legislação.

O Sr. Duarte Leitão — Eu não me opponho a que vá á Commissão de Legislação; mas o que intendo é que esta materia é propria de todas as Commissões, porque abrange todas as Secretarias; e então eu propunha, que juntamente com a Commissão de Legislação fossem ouvidos alguns Membros das outras Commissões (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, no nosso Regimento determina-se, que hajam Commissões especiaes, quando a materia contêm especialidade que não pertence a nenhuma das Commissões já estabelecidas, e este é um dos casos; porque, este Projecto não pertence nem á Commissão de Fazenda, nem á de Administração, nem á de Legislação, e deve ser objecto de uma Commissão especial: com tudo não me opponho a que vá á Commissão de Fazenda, nem á de Legislação.

O Sr. Presidente — Eu ia propôr que fosse remettido á Commissão de Legislação, podendo ella convidar os Membros das outras Commissões, que julgasse conveniente (Apoiados).

Resolveu-se naquella conformidade.

O Sr. Silva Carvalho — Peço a palavra. (O Sr. Presidente — Tem a palavra) Sr. Presidente, a Commissão de Legislação acha-se falta de numero, porque tem estado doente o D. Par o Sr. V. de Laborim, e não sei se poderá continuar a assistir ás sessões: portanto exige ao menos um Membro mais, e pedia a V. Em.ª que consultasse a Camara se convinha, em que V. Em.ª mesmo o nomeasse.

O Sr. Presidente — O D. Par faz um requerimento para que se augmente mais um Membro á Commissão de Legislação....

O Sr. C. de Thomar — Proponho que seja o Sr. Sousa Azevedo.

O Sr. Duarte Leitão — Apoiado.

O Sr. Presidente — Em primeiro logar proporei á Camara se quer que se addicione mais um Membro á Commissão de Legislação, e em segundo logar que seja nomeado pela Mesa.

Approvado.

O Sr. Presidente — A Camara approva que seja nomeado pela Mesa? (Apoiados.) O Sr. Sousa Azevedo é quem a Mesa nomeia pelos votos da Camara (Muitos apoiados).

O Sr. Sousa Azevedo — Eu agradeço a V. Em.ª, e á Camara; mas eu já pertenço ás Commissões de Fazenda, de Administração, e Especial dos arranjos da Casa: entretanto não me escuso (Muitos apoiados).

O Sr. D. de Palmella — Sobre a ordem. A Mesa faz favor de dizer qual era o outro Projecto que estava dado para Ordem do dia?

O Sr. Presidente — Era o Parecer N.º 62, sobre o Projecto relativo ao pagamento dos reclamantes portuguezes.

O Sr. D. de Palmella — Eu pedia a V. Em.ª que se discutisse este Projecto, por uma razão: são tres horas e meia, e nenhum dos Srs. Ministros está presente, e segundo consta não é provavel que venham hoje á sessão por estarem occupados na outra Camara (Apoiados). A materia que estava em discussão é muito séria, e exige que estejam presentes os Srs. Ministros; este objecto tambem é serio; mas não é tanto como o outro, e parece-me que se podia discutir já. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — É o cumprimento de um artigo do Tractado.

parecer n.º 62 sobre a Proposição de lei n.º 49, authorisando o Governo a pagar aos Reclamantes portuguezes, residentes em Portugal, a segunda e ultima prestação, por saldo das suas reclamações.

Parecer n.º 62.

A Commissão de Fazenda examinou, com o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, o Projecto de Lei n.º 49, sobre ser o Governo authorisado a pagar aos Reclamantes Portuguezes, residentes em Portugal, a segunda e ultima prestação, por saldo das suas reclamações. A Commissão é de parecer que o Projecto deve ser approvado, porque é o cumprimento de uma Convenção entre a Corôa de Portugal e a do Brasil.

Sala da Commissão, em 18 de Julho de 1848. = C do Porto Côvo. = José da Silva Carvalho. = Felix Pereira de Magalhães. = C. do Tojal. = José Antonio Maria de Sousa Azevedo. = B. de Chancelleiros. = José Joaquim Gomes de Castro.

Proposição de lei n.º 49.

Artigo 1.º O Governo é authorisado, em execução da Convenção concluida em 4 de Dezembro de 1840, entre a Corôa de Portugal e a do Brasil, a pagar aos Reclamantes Portuguezes, residentes em Portugal, o segundo rateio por saldo da importancia das reclamações, que foram liquidadas e julgadas pela Commissão Mixta Portugueza e Brasileira, estabelecida no Rio de Janeiro, em virtude do artigo 8.° do Tractado de 29 de Agosto de 1825, contado o respectivo juro até ao dia 30 de Junho de 1846, em que se deve verificar o pagamento.

Art. 2.° O mencionado rateio será de trinta e seis por cento para aquelles dos mesmos Reclamantes, que no primeiro rateio receberam neste Reino sessenta e quatro por cento, e de doze por cento para aquelles que no dito primeiro rateio receberam neste Reino vinte e um por cento, tendo já recebido, por sua conta, seus Procuradores, no Rio de Janeiro, sessenta e sete por cento, e pagando-se a cada um na conformidade das duas Tabellas annexas a esta Lei, sob numeros 1 e 2.

Art. 3.° Este pagamento deverá ser feito em Inscripções, com vencimento de juro desde o 1.º de Julho de 1846, ao preço de setenta e tres por cento, e os minimos serão pagos a dinheiro.

§. unico. Os juros das Inscripções que se emittirem em virtude, desta Lei, serão pagos, na razão de cinco por cento ao anno, pela Junta do Credito Publico.

Art. 4.° A Junta do Credito Publico é dotada, para este effeito, pelo rendimento do Pescado fresco, com a quantia de réis seis contos setecentos trinta e cinco mil, que receberá do Ministerio da Fazenda, em prestações, conjunctamente com a consignação já estabelecida sobre o mesmo rendimento.

Art. 5.º A Commissão, creada por Decreto de 21 de Agosto de 1841, para levar a effeito, pelo modo expresso na citada Convenção de 4 de Dezembro de 1840, a distribuição dos fundos destinados ao pagamento dos mencionados Reclamantes, requisitará ao Thesouro Publico as Inscripções e o dinheiro necessario para os minimos, á vista dos titulos legaes apresentados pelos mesmos Reclamantes. = (Com a assignatura da Presidencia da Camara.)

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, este projecto foi á Commissão de Fazenda, que deu sobre elle o seu parecer, e é em consequencia do Tractado que houve entre Portugal e o Brasil; e o que se comprehende nelle é para o Governo satisfazer a prestação, e diz o modo como o deve fazer, e não póde haver inconveniente nisto. (Apoiados.) Inclue tambem as tabellas das quantias, e os nomes das pessoas que tem a receber o saldo das suas reclamações.

Foi plenamente approvada a proposição com as tabellas annexas. (Vid. Diar. do Gov. n.º 217, pag. 1187 e 1188.)

O Sr. Presidente — Agora na Segunda feira é dia de grande galla, e não póde haver Sessão. (O Sr. V. de Benagazil — É contra o Regimento.) Estão convidados os illustres membros da Commissão de Legislação, para que reunam, a fim de examinarem a proposta urgente do Sr. José da Silva Carvalho. (Apoiados.)

O Sr. Fonseca Magalhães — E tambem esse requerimento apresentado pelo Sr. Margiochi, que me parece urgente.

O Sr. Presidente — E tambem as duas Commissões a quem foi esse requerimento, o qual interessa ao nosso commercio. Em quanto á ordem do dia para Terça feira é a continuação do projecto sobre as leis das Dictaduras. (Apoiados.)

O Sr. D. de Palmella — Ha sobre a Mesa uns poucos de projectos vindos da outra Camara de menor importancia, e que podiam tambem dar-se para ordem do dia como supplementares. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Ha o parecer n.º 51, e se estiver presente o Sr. C. de Linhares será tambem dado para ordem do dia. Está fechada a Sessão — Eram quasi quatro horas.

O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção, José Joaquim Ribeiro e Silva.