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DIARIO DO GOVERNO. 1029

- cio era urgente; nem lhe parecia conviesse estar o publico das galerias vendo a camara parada, a espera de alguns membros, situação esta contraria ao systema representativo, cá existente da mesma camara.

Os sr. Trigueiros lembrando que para uma proposta de igual natureza se havia creado uma commissão, a qual já tinha conferenciado ácerca della, pediu que a proposta do digno par fosse mandada á mesma commissão. — Foi admittida, e disse

O sr. Silva Carvalho, que a sua proposta continha mais alguma cousa do que a outra em que tinha fallado o sr. Trigueiros, e era — que se inserissem no Diario os nomes dos membros que faltassem ás sessões = Que os dignos pares vinham á camara mas nada faziam porque faltavam outros, os quaes suppunha teriam comtudo motivos para isso. Que porém ria sabido haver alguns que gostaram, e muito se honraram com a nomeação de pares, e nem ao menos ainda tinham vindo á camara; que outros vieram, mais foram depois para sua casa. E fizeram bem (proseguiu o orador), porque as funcções domesticas são mais convenientes do que as funções publicas, mas então era melhor não terem acceitado. Todos conhecem a magnitude deste negocio; e eu posso afirmar que por interesse da camara elles deveriam estar sentados nas suas cadeiras, e fazer aquillo a que os chama o bem do paiz, principalmente em occasião que tanto se carece dos seus serviços. (Muitos apoiados.)

O se. Trigueiros disse que o digno par abundava de razão e de verdade: que era certamente escandaloso o honrarem-se tanto os pares com a sua nomeação, e depois não comparecerem a exercer as funcções inherentes a essa dignidade! (apoiados.)

Que elle (o orador) se não queixava tanto daquelles que se ausentavam da capital, depois de terem estado um certo espaço na camara, como de outros que não mostrando uma urgencia de negocios, e permanecendo em Lisboa, deixavam de, vir ás sessões com uma culpavel omissão: entretanto que tinha muita confiança na honestidade dos seus collegas, que se achava persuadido não deixariam de comparecer as sessões pelo pequeno sacrificio de estarem alli, em vez de estarem no rocio ou na galeria dos sr. deputados; que era ao que tudo se reduzia, pois já tinha faltado numero (disse o orador), porque alguns estavam lá e não aqui, Parecia-lhe pois que esta demonstração era o necessario para o caso, até para que a camara se não visse obrigada a funccionar com tão pequeno numero que as suas resoluções não tivessem a força moral suficiente.... Insistiu em que a proposta passasse á commissão.

— Assim o decidiu a camara.

O sr. V. de Laborim (sobre a ordem) requereu que, segregada a segunda parte da proposta, do que era propriamente objecto da commissão, a camara resolvesse hoje mesmo sobre ella.

O sr. V. de Fonte Arcada sustentou que se deviam discutir em ambas as partes conjunctamente, e não separando uma dellas.

Sobre uma observarão do sr. Geraldes, declarou o sr. V. de Laborim que apresentava a segunda parte da proposta como sua.

— Consultada a camara, decidiu que se tractasse immediatamente.

O sr. M. de .Abrantes perguntou se não havia declaração para aquelles pares que chegassem dez minutos depois de aberta a sessão?

O ST. C. de Lumiares observou que lhe parecia dever a proposta reduzir-se ao que se praticava em 1834; declarar na acta os que estiveram presentes, e aquelles que faltaram com causa motivada ou sem ella.

O sr. V. de Laborim reflectiu que com a unica differença de fazer isso publico no Diario do Governo: quanto á pergunta do sr. M. d’Abrantes, disse que entendia que os membros presentes, para o effeito da proposta, fossem aquelles que entrassem até meia hora depois de aberta a sessão, e assim o propunha.

O sr. C. de Rio Maior observou que na outra casa mais de uma vez se tinha tomado a providencia de mandar pôr no Diario do Governo os nomes dos membros que faltavam, das que isso tinha sido inteiramente inutil.

— A proposta renovada pelo sr. V. de Laborim foi approvada.

O sr. V. de Sá disse que fòra informado do que o governador de uma das possessões da costa oriental da África achara depositados 600 uros para deixar sahir um navio, e assim o permittíra: que mostraria estas informações particularmente ao sr. ministro da marinha, e mais tarde fallaria no objecto se lhe parecesse necessario.

- O sr. ministro da marinha manifestou desejar receber esses esclarecimentos; accrescentando que tomaria todas as medidas ao seu alcance no caso de que o facto indicado se verificasse.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

A pedido do sr. Silva Carvalho passou-se logo a tractar o seguinte

Parecer:

«A commissão de fazenda examinou atentamente o projecto de lei n.ºs 67, vindo da camara dos srs. deputados, que authorisa o governo a satisfazer aos representantes de D. Manoel Ximenes y Gomes a quantia de cincoenta o cinco contos quinhentos e um mil setecentos, noventa réis, importancia do fornecimento por elle feito em Montevideo a divisão dos voluntarios reaes de El-REI, nos annos de 1822 á 1823: e é de parecer que o projecto seja convertido em lei, para obter a sancção real.

Projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo authorisado a satisfazer aos representantes de D. Manoel Ximenes y Gomes a quantia de cincoenta e cinco contos quinhentos e um mil selem tos noventa réis, importancia da divida proveniente de fornecimentos por elle feitos em Montevideo á divisão dos voluntarios reaes de EI-Rei, nos annos de 1822 e 1823.

§. unico. Este pagamento se verificai á, pelo menos, em quatro prestações annuaes, a contar da publicação da presente lei.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Tendo-se feito algumas observações sobre o assumpto, como fosse dada a hora, a requerimento do sr. M. de Fronteira prorogou-se a sessão.

Teve então a palavra o sr. Trigueiros que historiou o negocio desde o seu começo, tractando demostrar a justiça do projecto, e por elle votou.

O sr. Tavares d’Almeida declarou que o não rejeitaria, mas apresentou algumas reflexões para provar que o negocio das letras da Bahia era de maior justiça do que este, e que não era possivel esquecer um quando se tractava do outro.

— Sendo o projecto approvado em geral (como requererá o sr. Silva Carvalho) passou-se á discussão dos artigos.

O 1.º foi objecto de varias observações sobre a materia, e sobre a ordem, porém a final ficou approvado, assim como o §. unico e o artigo 2.º (estes sem debate).

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia o projecto sobre a reedificação do extincto collegio dos nobres, e fechou a sessão: eram quatro horas e um quarto.

N.º B. Ao extracto da correspondencia, de que se deu conta nesta sessão, deve accrescentar-se: — Uma representação da camara municipal da villa de Guimarães, contra o projecto relativo a confrarias e irmandades, na parte que respeita a umas e outras: ficou reservada para ser remettida opportunamente á commissão que houver de conhecer deste assumpto.

DIGNOS pares do reino:—O conselho da escóla medico-cirurgica de Lisboa, vendo no requerimento da universidade de Coimbra, de 24 de maio ultimo, lido nesta camara, asserções injustas e infundadas contra as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, faltaria a um de seus mais imperiosos deveres, se não procurasse com justos e solido fundamentos sustentar os direitos e a dignidade da instituição, que se acha confiada a seu cuidado.

Não é esta a primeira vez, que a universidade de Coimbra se apresenta ostensivamente com animo hostil contra as escolas medico-cirurgicas; já em 22 de fevereiro de 1836 aventurou outro requerimento a camara des srs. deputados, pedindo a retrograda reforma destas escolas; sendo já então reconhecido, que similhante pedido era incompativel com a illustração do seculo actual, e summamente damnoso aã bem publico e ao credito do nome portuguez. Se então assim se julgou de todas as tentativas empregadas, com dobrado fundamento devem agora sor recusadas taes pertenções, na presença das consideraveis aperfeiçoamentos, em que hoje se acham as mencionadas escolas, a despeito da desaffeição e mesmo da aversão da universidade de Coimbra.

A universidade de Coimbra, que em tempos anteriores se arrogava o monopolio das sciencias, apresenta hoje o notavel e singular empenho de conservar esse monopolio no mesmo gruo de força e estabilidade, em que o exercia nesses tempos; mostrando-se assim alheia ao movimento e ás necessidades da presente época. Ella parece querer contestar ao corpo social o direito de melhorar as suas instituições, e de as pôr em harmonia com o Estado, a que chegou pela evolução de sua vida, e desconhece ao mesmo passo a pronunciada tendencia da nossa época, de reformar tudo o que não é appropriado á nossa idade actual ou á vida do paiz.
Debalde por obstinação ou espirito de systema pertende a universidade empecer esta marcha progressiva; e uma necessidade da natureza humana, que mais cedo ou mais tarde tem de ser satisfeita, apesar da compressão, com que lha queiram obstar.

É debaixo destes principios de progresso intellectual, que deve ser avaliada a creação das escolas medico-cirurgicas do reino. A opinião publica desde muito tempo reconhecia, que havia uma grande falta, e por tanto uma necessidade a satisfazer no ensino da medicina em Portugal; que na direcção deste ensino na universidade de Coimbra se havia estabelecido uma linha divisoria muito marcada entre a parte especulativa e á parte pratica; que a parte metaphysica prevalecia quasi exclusivamente sobre a descriptiva; que do abandono dos estudos práticos resultava, que a universidade de Coimbra não fornecia cirurgiões habeis que podessem utilmente dedicar-se aos estudos de sua profissão, apesar da intensão das respectivos estatutos; e finalmente que a conservação d’um tal estado do cousas importava quebra e desdouro na dignidade do paiz;

O alvará com força de lei de 25 de junho de 1825, creando as escolas reaes de cirurgia de Lisboa e Porto, satisfez a tão urgente necessidade, e não obstante a deficiencia do plano, com que foram estabelecidas, tem conhecido a nação todas as vantagens, que lhe resultaram da creação dellas. Tal foi o pensamento, que presidio á instituição das ditas escólas, como se vê no preambulo daquelle alvará, é não aquelle que o corpo da universidade allega sem provas algumas, o de habilitar facultativos para as povoações ruraes, e para curar tão sómente moléstias vulgares, ou exercer certos misteres, de que precisam os doentes.

Allega-se mais no requerimento da universidade, que na Europa culta não ha um instituto de sciencias medicas mais completo, do que o da sua faculdade de medicina, e que as escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto ainda não chegaram nem devem chegar a uma tal perfeição, e que por consequencia não devem ser conferidos os grãos academicos aos alumnos destas escolas. Similhantes asserções são muito graves e importantes, para merecerem bem a pena der ser provadas e demonstradas com toda a evidencia, e por isso julga o conselho, que, na falta de novas razões, o corpo da universidade implicitamente se referio, ao seu mencionado requerimento de 22 de fevereiro de 1836, aonde foram expostas todas as perfeições da sua faculdade de medicina, e ao mesmo tempo indicada uma unica imperfeição nas escolas de cirurgia, que era a falta de estudos preparatorios mais completos. As inculcadas perfeições foram então devidamente appreciadas pelo corpo cathedratico da escóla de cirurgia de Lisboa, e constituiram o assumpto de uma representação por elle dirigida á camara dos srs. deputados, em 30 de março de 1836, a qual o conselho julga dever submetter na presente occasião á consideração desta respeitavel camara dos dignos pares do reino, como fazendo parte integrante desta sua actual representação, para poder ser avaliada á tão preconisada preeminencia, em que já então a universidade queria collocar a sua faculdade de medicina.

Como porém o estado e circumstancias das escólas medico-cirurgicas tenham tido consideravel aperfeiçoamento em virtude da reforma decretada em 29 de dezembro de 1836, o conselho não hesita em assegurar hoje a esta camara, que o ensino na escola de Lisboa não póde ser considerado na sua actualidade inferior ou menos perfeito, que o da universidade de Coimbra, e para isto bastará ponderar, que o numero das disciplinas do ensino e o mesmo em ambas as partes, com a muito attendivel differença de possuir a escóla de Lisboa, além da incontestavel superioridade das riquezas clinicas, tem plausivel grão de desenvolvimento todos os estabelecimentos subsidiarios para taes estudos. Assim o theatro anatomico, o gabinete de peças fersologicas e pathologicas, o de materia medica, o de arte obstetricia, o de instrumentos cirurgicos, o laboratorio farmaceutico, o horto botanico, etc., acham-se já n-