O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1027

Numero 140.
Anno 1843.
Diario do Governo
SABBADO 17 DE JUNHO.

EXPEDIENTE.

A DISTRIBUIÇÃO do Diario do Governo começa hoje ás 6 horas da tarde. Os srs. assignantes de qualquer ponto da capital que é não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.° 129. — A. redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obséquio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

As Pessoas que querem subscrever para o Diario do Governo pelo segundo semestre e terceiro trimestre do corrente anno, podem dirigir-se á loja da administração do mesmo, na rua Augusta n.° 129: o preço da assignatura por semestre é 5$600 réis, e por trimestre 5$000 réis. A correspondencia para as assignaturas será dirigida á dita loja ao administrador JOÃO DE ANDRADE TABORDA, franca de porte, e acompanhada da quantia respectiva. Os srs. subscriptores que não quiserem soffrer interrupção na remessa das folhas, devem renovar em tempo suas subscripções.

PARTE OFFICIAL.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DO REINO.

Terceira Repartição.

TENDO sida presente a Sua Magestade a RAINBA o officio do governador civil de Béja, datado de 27 de maio antecedente, pedindo resolução ás duvidas que se offerecem a algumas das juntas de parochia sobre se em vista do disposto no artigo 325 do codigo administrativo, e artigo 139, as derramas parochiaes podem ser lançadas aos parochianos não residentes, na parochia, na razão da ametade da verba de decima que pagam pelos predios alli situados, isto é ametade da quota da derrama que pagariam se fossem residentes, considerando o artigo 140 do citado codigo, tambem applicavel ao caso, como continuação da doutrina do artigo antecedente; e bem assim se a collecta deve ser lançada na proporção da verba de decima que os parochianos pagam na parochia somente, ou em todo o concelho: Manda, pela secretaria de Estado dos negocios do reino, declarar do sobredito governador civil, para sua intelligencia e devidos effeitos, e Conformando-Se com o parecer do conselheiro procurador geral da corôa, que quando as juntas de parochia estiverem authorisadas para lançar alguma finta, ou derrama, pelas respectivas camaras municipaes approvada pelo conselho de districto, aquella só deve recahir sobre os parocbianos na conformidade do artigo 139 do mesmo codigo, por quanto, os proprietarios de fóra da freguezia, nella não residentes, não são parochianos; e porque o artigo 139 do codigo, ampliado ás derramas parochiaes, não tracta dos proprietarios externos ao concelho, e por isso não os sujeita á contribuição municipal directa; obrigação essa que só lhes foi imposta no artigo 140, que não foi applicado ás derramas da parochia, mas sim ás de municipio; pelo que é evidente que não estão obrigados á finta parochial os proprietarios não residentes na parochia; e que assim como a contribuição municipal é só regrada pelo lançamento da decima no proprio concelho sem nenhuma attenção a quaesquer outras collectas exteriores, do mesmo modo e por analogia de razão a finta, ou derrama parochial deve ser lançada em relação á decima da parochia. Paço das Necessidades, em 14 de junho de 1843. — Antonio Bernardo da Costa Cabral.

EDITAL.

SENDO obrigados todos os grão-cruzes e commendadores das tres ordens militares a assistir á festividade do Santissimo Coração de Jesus, que ha de celebrar-se na igreja das religiosas da Estrella no dia 23 do corrente mez pelas dez horas da manhã: são por meio deste edital avisados os mesmos grão-cruzes e commendadores para naquelle dia, á hora designada, se acharem, como lhes cumpre, na sobredita igreja, onde lhes serão distribuidos os logares que lhes competirem pelo commendador que Sua Magestade a RAINHA Se Dignar de Nomear para exercer as funcções de mestre de ceremonias. Secretaria d’Estado dos negocios do reino, em 16 de junho de 1845. = Barão de Tilheiras.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Quinta repartição.

CONSTANDO a Sua Magestade a RAINHA, que em alguns governos civis se interpretara a portaria de 31 de dezembro ultimo por fórma tal, que, como rendimento de empregos publicos, ou beneficios, se tem pretendido comprehender todos os provenientes de capellas particulares, os de esmolas de missas, e outros eventuaes inherentes ao ministerio ecclesiastico, suspendendo por isso a alguns egressos o abono de suas prestações, do que lhes tem resultado grave prejuizo quando aliás estavam em caso especialissimo e excepcional; e constando-lhe outro sim que pela mesma fórma se tem procedido a respeito de alguns outros egressos, cujos rendimentos por serem menores da terça parte de suas respectivas prestações não estão igualmente comprehendidos nas disposições da citada portaria: Manda a mesma Augusta Senhorá, pelo tribunal do thesouro publico, que o governador civil do districto de Lisboa informe muito circumstanciadamente, e com a maior urgencia, pelo mesmo tribunal, do que a similhante respeito se tiver praticado no districto a seu cargo, em execução da referida portaria, a fim de que se possa providenciar como for conveniente; devendo outro sim o mesmo governador civil fazer desde logo tornar de nenhum effeito qualquer suspensão- de abono de vencimentos, que por ventura tenha tido logar a respeito daquelles egressos, que pelos motivos expendidos não estejam comprehendidos na disposição litteral da mencionada portaria. Tribunal do thesouro publico em 16 de junho de 1843.=: João Ferreira da Costa Sampayo =. José Pereira de Menezes. = Para. o governador civil do districto de Lisboa.

Identicas se expediram aos mais governadores civis do continente do reino e ilhas.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Terceira Repartição.

DECLARA-SE, que em cumprimento da portaria do ministerio da fazenda, de 30 de maio ultimo, não póde ter logar a arrematação do predio n.° 6265 da lista 3lO, na parte que diz respeito á cêrca.

Contadoria geral da junta do credito publico, 16 de junho de 1843. =Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

UNIVERSIDAE DE COIMBRA.

O SECRETARIO geral risque dos livros da universidade ao estudante do segundo anno de direito n.° 140, José Bernardo Taborda Pignatelli, filho de José Bernardo Leitão, natural da aldeã de João Pires, districto de Castello Branco, por se ter verificado a sua pouca applicação ao estudo visto ter já perdido o anno passado, e ter neste dado 30 faltas, abonando só 27, pelo que ficou preterido, tendo sido além disso reprehendido no dia 19 de janeiro deste anno por barulho, que junto com outros fazia, alta noite, pelas das desta cidade, principalmente na rua do Coruche: passou ultimamente ao excesso de accommetter no sitio das Cancellas, caminho de Santo Antonio dos Olivaes, ao estudante do quinto anno de direito, Simão Maria do Almeida, dando-lhe tão grandes pancadas, que não só lhe fez duas feridas na cabeça, mas tambem uma fractura no braço direito. O secretario mande affixar edital para constar o cuidada que tenho de apartar da academia aquelles que a deslustram, e que ella rejeita pelo seu máo comportamento civil e litterario Paço das escolas, lá de junho de 1843. = Conde de Terena, reitor.

PARTE NÃO OFFICIAL
CORTES
CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 16 de junho de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Viila Real.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e Um quarto da tarde; estiveram, presentes 27 dignos pares. O sr. secretario C. de Lumiares leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. vice-secretario M. de Ponte de Lima mencionou a correspondencia seguinte:

Um officio do digno par Geraldes, participando que, por ora, lhe não era possivel comparecer na camara, achando-se em uso de remedios. —Inteirada.

Dito da camara dos srs. deputados, communicando haver alli sido approvada a emenda por esta feita no projecto de lei sobre as transferencias dos juizes de direito de l.ª instancia. — Inteirada.

Dito do director do collegio militar, remettendo exemplares de uma memoria ácerca do mesmo collegio. — Foram distribuidos.

O sr. vice-secretario referido participou que o digno par Macedo havia sido desanojado na fórma da resolução da camara.

O sr. secretario C. de Lumiares fez sciente que o digno par P. J. Machado o havia encarregado de participar á camara que não podia comparecer á sessão de hoje.

Leu depois uma representação do conselho da escola medico-cirurgica de Lisboa, a qual se mandou-inserir no Diario do Governo.

O sr. Silva Carvalho notou que no projecto sobre fóros havia passado uma pequena inexactidão, e pediu que fosse sanada: a camara conveio em que se lhe fizesse a conveniente alteração.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte parecer.
«A commissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.°66, vindo da camara dos sr. deputados, relativo ao monte-pio do exercito e armada, e de parecer que o mesmo projecto deve ser approvado sem a mais pequena alteração, em vista das reconhecidas vantagens, que resultam da sua adopção.»

Projecto de lei.

Artigo l.º Desde o primeiro de julho de mil oitocentos quarenta o tres não serão admittidos a contribuir para o monte-pio do exercito e armada os officiaes, que até ao dia anterior não tiverem assentamento nos respectivos quadros dos contribuintes.

Art. 2.º Aos actuaes contribuintes será permittido receber da fazenda publica as quotas com que houverem concorrido, cessando a respeito de suas familias os effeitos dos regulamentos do monte-pio militar.

Art. 3.° É o governo authorisado a restituir aos interessados as quotas mencionadas no artigo 2.°, as quaes lhe serão pagas dentro, em quatro annos em prestações mensaes conjuntamente com os seus soldos; devendo para esse fim propôr-se annualmente ás côrtes, pelos ministerios da guerra e da marinha, as sommas necessarias.

Art. 4.º A bem das associações competentemente authorisadas e regularmente formadas, ou que formarem mesmos officiaes, com o fim de legarem pensões ás suas familias, fica tambem o governo authorisado a contractar com ellas sabre o modo mais conveniente de se effectuar a restituição das quotas dos seus associados, que deixarem de ser contribuintes do monte-pio militar a cargo do thesouro nacional-

Página 1028

1028 DIARIO DO GOVERNO

Art. 5.° Em conformidade com os artigos 3.°, 4.º fica saccionada e approvada toda a desistencia já feita pelos officiaes da armada, que requererem desligar-se do monte-pio militar, mediante a restituição das quotas, com que para elle haviam contribuido, para se ligarem as associação de Soccorro e monte-pio geral de marinha — approvada por decreto de 24 de dezembro de 1841.

Art. 6.° Os fundos das associações de que tractam os artigos antecedentes, serão inviolaveis, e não sujeitos a dividas alheias, ou particulares de qualquer dos associados, O governo não poderá ter interferencia alguma na disposição ou applicação dos mesmos fundos.

Art. 7.° As associações do monte-pio dos militares e empregados do exercito e da armada, que passados quatro annos depois de legalmente constituidas, offerecerem, por sua organisação, probabilidade de assegurarem a subsistencia regular das familias dos associados, haverão do thesouro nacional, uma somma igual á metade das pensões effectivamente pagas naquelles primeiros quatro annos; no fim do segundo quadrimento receberão uma quantia igual á quarta parte das pensões, cujo pagamento se effectuar no mesmo segundo quadrimento: e no fim do terceiro quadrimento receberão igualmente uma quarta parte das pensões, que effectivamente se houverem nelle pago.

Art. 8.° Desde o primeiro de julho de mil oitocentos quarenta e tres em diante, o regulamento de 1795 e disposições vigentes do montepio militar de marinha a cargo do thesouro publico ficarão sendo a lei geral do monte-pio militar, tanto a respeito dos individuos do exercito e armada, que continuarem a ser contribuintes, como de suas familias.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação, regulamentos e disposições em contrario.

O sr. Silva Carvalho pediu que fosse dispensada a discussão na generalidade; mas não estando então a camara em numero, depois de alguma pausa, disse

O sr. V. de Sá que declarava votar pelo projecto, porque o monte-pio, da maneira que se acha constituido, e uma instituição mesmo nociva, até para a disciplina do exercito: que a pretexto delle muitos officiaes moços casavam sem outros meios além do soldo, na idea fantástica de que suas mulheres ficarão com alguma cousa de comer, quando era sabido que uma grande parte das viuvas dos officiaes que teem direito a uma prestação pelo Estado, se viam na necessidade de venderem os recibos respectivos pela sétima ou oitava parte do que deveriam cobrar. Accrescentou parecer-lhe conveniente quer no mesmo tempo que se ia tirar este encargo ao Estado, o governo tomasse providencias sobre a especie em que o digno par acabava de fallar, á maneira do que se praticava em todos os paizes militares da Europa, pois estava provado que uma das cousas que tornava mau qualquer exercito, era a super abundancia de officiaes casados, porque isso de «algum modo lhe dava uma qualidade sedentaria incompativel com os serviços a que de ordinario elles são destinados.

O sr. C. de Lumiares disse que os fins do projecto foram melhorar a situação das familias dos officiaes, porque os que actualmente contribuiam para o monte-pio, com esses capitães poderiam ou formar uma nova associação, em tudo independente do governo, pela qual fiquem garantidos os pagamentos ás suas familias, ou unir-se a alguma que já esteja formada, como é a do monte-pio da marinha, que já tem fundos que chegarão a quarenta contos de réis; que ahi não só obterão subsistencia para as pessoas que pertençam a esses officiaes, mas elles mesmos poderão descontar seus recibos por preços muito, modicos. Concluiu que em presença destas considerações a commissão de guerra não hesitara em propor a approvação do projecto (apoiados).

— Seguidamente (e estando a camara plena) foi o projecto approvado na sua Generalidade.

—Os artigos 1.°, 3.°, 3.°; 4.°, 5.°, e 6.º approvaram-se todos sem discussão

Leu-se depois o 7.°, a respeito do qual os dignos pares V. de Sá, e Tavares de Almeida desejaram ouvir alguma explicação do sr. ministro da marinha (que acabava de entrar na sala), parecendo ao primeiro que o governo tinha a fazer dous pagamentos diversos, a restituição de que tractava e o artigo 3.°, e as quotas de que fallava o 7.°, aquella aos officiaes, e estas ás associações dó monte-pio.
O sr. ministro da marinha disse que as providencias consignadas nos dous artigos não tinham relação uma com a outra; que a do artigo 3.° era aquella restituição que o governo fazia aos militares que tendo concorrido até hoje para o monte-pio, quizessem ceder do proveito futuro delle. Quanto ao artigo 7.°, observou que o projecto suppunha que de julho em diante nenhum official contribuiria para o monte-pio chamado militar, e por conseguinte cessava desde então essa despeza assim a respeito delles como dos que optassem haver as quotas com que houvessem concorrido: que ao mesmo tempo existia no projecto a idéa de animar as instituições particulares, a que se referia, instituições que não poderiam vigorar a não receberem uma tal ou qual protecção, a não se lhes abrir um caminho por melo do qual chegassem a formar certo capital, e sendo provavel que nos primeiros annos não possam tirar interesses sufficiente para isso, o governo entendera dever protegê-las ajudando-as a custear as pensões para as viuvas dos socios que ahi se fossem inscrever: que esta era a razão do artigo, o qual havia passado na outra casa com uma alteração mais favoravel, por quanto ella elevara á quarta parte da importancia das pensões pagas por essas associações, a somma com que devem ser soccorridas no terceiro quadrimento, a qual se fixava originariamente em um oitavo. Que isto pareceria um onus bastante forte, mas era necessario reflectir que no fim de doze annos terá desapparecido uma grande despeza que actualmente sobrecarrega o thesouro. Accrescentou que haveria talvez de 60 a 70 officiaes de marinha que se quizessem desligar do monte-pio militar, e a quem por tanto se haviam de restituir as quotas com que para ella tinham contribuido, mas que a importancia dessas restituições por uma só vez equivaleriam ao que o governo teria de pagar em um só anno de pensões ás suas familias, dispensando-se por um só pagamento o que alias teria de se satisfazer em duas vidas, que por ventura chegariam a 40annos. — Concluiu que este exemplo demonstrava as vantagens do projecto,

O sr. Tavares d’Almeida observou que o artigo em discussão continha uma especie de dotação, que faria ainda pesar este encargo no thesouro, ao menos, por uma duzia de annos. Notou que lhe parecia haver no projecto alguma desigualdade, por quanto os officiaes que tinham até agora contribuido para o monte-pio podiam pedir a restituição de suas quotas, centrar nas associações, do mesmo modo que aquelles que nunca tivessem contribuido, e então os primeiros recebiam a importancia daqui Ho que dispenderam para o thesouro, e por outro lado iam participar do beneficio da dotação conferida no artigo. Proseguiu que elle (orador) não tinha dados alguns para poder avaliar qual seria o encargo que resulte á fazenda em consequencia desta dotação, e isso o punha em alguma perplexidade para approvar o que não via orçado; no entanto votaria de preferencia pela proposta do governo, porque sempre dava uma pequena economia, e na idéa de que o ministerio tinha mais fundamentos para fazer aquella proposta do que a camara dos srs. deputados por ventura teria para a modificar.

Terminou dizendo que o mais proprio parecia que cada official recebesse aquillo com que tivesse concorrido para o monte-pio, e mais nenhum auxilio fosse dado peio governo ás associações em que entrassem, porquanto outras de fim analogo iam mediando pelos seus particulares esforços, até para que esta excepção não deixasse a porta aberta para a das secretarias, ou a dos empregados publicos, virem amanhã, pedir igual favor pelo thesouro, adi instar do que se concedia agora ás militares.

O sr. Silva Carvalho disse que não julgava muito oneroso o encargo com que o governo havia de concorrer para estas associações, pois que o havia de pagar por quantias muito pequenas; e como o ministerio se tinha accommodado com a emenda feita na camara dos srs. deputados, que elle (orador) não tinha duvida de votar pelo artigo, salva comtudo a sua redacção, porque realmente carecia de outra mais clara.

O sr. V. de Sá teve por attendiveis as observações expendidas pelo sr. Tavares de Almeida; que a camara não devia votar um tributo futuro sem aber a sua importancia, e cuja fixação ficava só dependente da vontade dessas associações, segundo era disposto no artigo (leu-o). Pareceu-lhe que este ponto era importante, e merecia que o artigo 7.° fosse revisto pela commissão antes de se votar: todavia declarou que, se a camara a final o quizesse approvar, este (o sr. visconde) não teria duvida de votar por elle, porque o preferia com os inconvenientes indicados ao grande inconveniente do monte-pio, que hoje existia, o qual em sua opinião era a peior cousa que podia haver

O. sr. ministro da marinha observou ao Tavares de Almeida que os officiaes a quem fossem restituidas as quotas com que tivessem contribuido para o monte-pio militar não vinham a ter dous proveitos; que já tinham o direito a uma pensão para suas familias, e querendo entrar em alguma das eram obrigados a pagar uma grande joia,e um avultado subsidio, conforme a idade era acharem; e por tanto, official haveria a quem não chegasse a quantia da restituição para obter esse fim.

Quanto á differença do quarto para o oitavo pediu á camara quizesse reflectir que, não obstante a falta de dados estatisticos para avaliar a importancia que o Estado tem de dar a estas associações, essa importancia não subiria a muito mais do que se as cousas continuassem como estavam; que a razão porque a outra casa fizera aquella alteração fòra porque os officiaes pertencentes ao ministerio da guerra, tendo sympatisado com o projecto, e vendo assim maior garantia, pediram que as quotas dos ultimos quadrimentos ficassem iguaes.

O orador proseguiu notando que era doutrina corrente ao exercito, até um certo ponto, que os officiaes pelos seus serviços não só tinham direito aos soldos que recebiam,, mas deviam esperar que a nação desse protecção ás suas familias; que por tanto disistindo elles agora desse tal ou qual direito, parecia não dever duvidar-se de lhes fazer este beneficio auxiliando instituições que venham a tirar qualquer encargo destes ao thesouro.

Relativamente aos individuos que podiam vir solicitar uma igual concessão, pareceu-lhe que não tinha logar uma tal instancia, porque isto era uma especie de desencargo de algum modo devido aos militares, ao qual os outros empregados certamente não tinham direito.

O sr. V. de Oliveira abundou no que se acabava de expender em favor do artigo, que tractava sem duvida de beneficiar uma classe, mas que estava no habito de contar com uma pensão para suas familias, e que para evitar quaesquer futuras consequencias se estabelecia um arbitrio que fechava a porta a todas as pretenções, sendo por este lado o projecto até economico. Sobre limitar-se o quantum da quota com que o thesouro deverá concorrer para as associações disse que isso não era possivel, porque dependia de factos que não podiam calcular-se já.

- Votou pelo artigo como se achava.

- O sr. Geraldes conveiu na utilidade do projecto, limitando-se a offerecer uma emenda de redacção ao artigo: era assim concebida.

Emenda.

« Depois das palavras — primeiros quatro annos — e nos dous quadrimentos seguintes uma quarta parte das pensões que se tiverem pago que serão satisfeitas pelo governo no fim dos respectivos quadrimentos.»

— Foi admittida.

O sr. C. de Linhares manifestou que tambem approvava a doutrina do artigo, lembrando novamente a idéa suscitada pelo sr. V. de Sá, a respeito do casamento dos officiaes, visto que o sr. ministro se não achava presente quando o digno par a apresentara

O sr. Tavares de Almeida disse que approvava o artigo, depois das explicações dadas pelo sr. ministro da marinha, porque o projecto era realmente economico.

— Havendo-se verificado estar finda a inscripção foi o artigo approvado com a emenda do sr. Geraldes, e salva a redacção.

— O 8.° tambem se approvou depois de breves reflexões, e o 9.° sem discussão.

O sr. Silva Carvalho disse que todos os funccionarios publicos tinham uma certa responsabilidade moral para com o paiz onde exerciam, suas funcções, responsabilidade que tanto mais crescia quanto mais alto era o logar que elles occupavam, e nenhum maior do que o de pais do reino; por isso, e para obviar ao que de todos era sabido, limitava-se a apresentar esta
Proposta.

«Que a sessão seja aberta com a terça parte dos pares, que tomaram assento nesta sessão, com ella se delibere; e que depois de feita chamada entrem no Diario os nomes das faltarem sem ter mandado á camara a sua cusa. »

O digno par pediu que fosse dispensada segunda leitura desta proposta, porque o nego-

Página 1029

DIARIO DO GOVERNO. 1029

- cio era urgente; nem lhe parecia conviesse estar o publico das galerias vendo a camara parada, a espera de alguns membros, situação esta contraria ao systema representativo, cá existente da mesma camara.

Os sr. Trigueiros lembrando que para uma proposta de igual natureza se havia creado uma commissão, a qual já tinha conferenciado ácerca della, pediu que a proposta do digno par fosse mandada á mesma commissão. — Foi admittida, e disse

O sr. Silva Carvalho, que a sua proposta continha mais alguma cousa do que a outra em que tinha fallado o sr. Trigueiros, e era — que se inserissem no Diario os nomes dos membros que faltassem ás sessões = Que os dignos pares vinham á camara mas nada faziam porque faltavam outros, os quaes suppunha teriam comtudo motivos para isso. Que porém ria sabido haver alguns que gostaram, e muito se honraram com a nomeação de pares, e nem ao menos ainda tinham vindo á camara; que outros vieram, mais foram depois para sua casa. E fizeram bem (proseguiu o orador), porque as funcções domesticas são mais convenientes do que as funções publicas, mas então era melhor não terem acceitado. Todos conhecem a magnitude deste negocio; e eu posso afirmar que por interesse da camara elles deveriam estar sentados nas suas cadeiras, e fazer aquillo a que os chama o bem do paiz, principalmente em occasião que tanto se carece dos seus serviços. (Muitos apoiados.)

O se. Trigueiros disse que o digno par abundava de razão e de verdade: que era certamente escandaloso o honrarem-se tanto os pares com a sua nomeação, e depois não comparecerem a exercer as funcções inherentes a essa dignidade! (apoiados.)

Que elle (o orador) se não queixava tanto daquelles que se ausentavam da capital, depois de terem estado um certo espaço na camara, como de outros que não mostrando uma urgencia de negocios, e permanecendo em Lisboa, deixavam de, vir ás sessões com uma culpavel omissão: entretanto que tinha muita confiança na honestidade dos seus collegas, que se achava persuadido não deixariam de comparecer as sessões pelo pequeno sacrificio de estarem alli, em vez de estarem no rocio ou na galeria dos sr. deputados; que era ao que tudo se reduzia, pois já tinha faltado numero (disse o orador), porque alguns estavam lá e não aqui, Parecia-lhe pois que esta demonstração era o necessario para o caso, até para que a camara se não visse obrigada a funccionar com tão pequeno numero que as suas resoluções não tivessem a força moral suficiente.... Insistiu em que a proposta passasse á commissão.

— Assim o decidiu a camara.

O sr. V. de Laborim (sobre a ordem) requereu que, segregada a segunda parte da proposta, do que era propriamente objecto da commissão, a camara resolvesse hoje mesmo sobre ella.

O sr. V. de Fonte Arcada sustentou que se deviam discutir em ambas as partes conjunctamente, e não separando uma dellas.

Sobre uma observarão do sr. Geraldes, declarou o sr. V. de Laborim que apresentava a segunda parte da proposta como sua.

— Consultada a camara, decidiu que se tractasse immediatamente.

O sr. M. de .Abrantes perguntou se não havia declaração para aquelles pares que chegassem dez minutos depois de aberta a sessão?

O ST. C. de Lumiares observou que lhe parecia dever a proposta reduzir-se ao que se praticava em 1834; declarar na acta os que estiveram presentes, e aquelles que faltaram com causa motivada ou sem ella.

O sr. V. de Laborim reflectiu que com a unica differença de fazer isso publico no Diario do Governo: quanto á pergunta do sr. M. d’Abrantes, disse que entendia que os membros presentes, para o effeito da proposta, fossem aquelles que entrassem até meia hora depois de aberta a sessão, e assim o propunha.

O sr. C. de Rio Maior observou que na outra casa mais de uma vez se tinha tomado a providencia de mandar pôr no Diario do Governo os nomes dos membros que faltavam, das que isso tinha sido inteiramente inutil.

— A proposta renovada pelo sr. V. de Laborim foi approvada.

O sr. V. de Sá disse que fòra informado do que o governador de uma das possessões da costa oriental da África achara depositados 600 uros para deixar sahir um navio, e assim o permittíra: que mostraria estas informações particularmente ao sr. ministro da marinha, e mais tarde fallaria no objecto se lhe parecesse necessario.

- O sr. ministro da marinha manifestou desejar receber esses esclarecimentos; accrescentando que tomaria todas as medidas ao seu alcance no caso de que o facto indicado se verificasse.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

A pedido do sr. Silva Carvalho passou-se logo a tractar o seguinte

Parecer:

«A commissão de fazenda examinou atentamente o projecto de lei n.ºs 67, vindo da camara dos srs. deputados, que authorisa o governo a satisfazer aos representantes de D. Manoel Ximenes y Gomes a quantia de cincoenta o cinco contos quinhentos e um mil setecentos, noventa réis, importancia do fornecimento por elle feito em Montevideo a divisão dos voluntarios reaes de El-REI, nos annos de 1822 á 1823: e é de parecer que o projecto seja convertido em lei, para obter a sancção real.

Projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo authorisado a satisfazer aos representantes de D. Manoel Ximenes y Gomes a quantia de cincoenta e cinco contos quinhentos e um mil selem tos noventa réis, importancia da divida proveniente de fornecimentos por elle feitos em Montevideo á divisão dos voluntarios reaes de EI-Rei, nos annos de 1822 e 1823.

§. unico. Este pagamento se verificai á, pelo menos, em quatro prestações annuaes, a contar da publicação da presente lei.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Tendo-se feito algumas observações sobre o assumpto, como fosse dada a hora, a requerimento do sr. M. de Fronteira prorogou-se a sessão.

Teve então a palavra o sr. Trigueiros que historiou o negocio desde o seu começo, tractando demostrar a justiça do projecto, e por elle votou.

O sr. Tavares d’Almeida declarou que o não rejeitaria, mas apresentou algumas reflexões para provar que o negocio das letras da Bahia era de maior justiça do que este, e que não era possivel esquecer um quando se tractava do outro.

— Sendo o projecto approvado em geral (como requererá o sr. Silva Carvalho) passou-se á discussão dos artigos.

O 1.º foi objecto de varias observações sobre a materia, e sobre a ordem, porém a final ficou approvado, assim como o §. unico e o artigo 2.º (estes sem debate).

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia o projecto sobre a reedificação do extincto collegio dos nobres, e fechou a sessão: eram quatro horas e um quarto.

N.º B. Ao extracto da correspondencia, de que se deu conta nesta sessão, deve accrescentar-se: — Uma representação da camara municipal da villa de Guimarães, contra o projecto relativo a confrarias e irmandades, na parte que respeita a umas e outras: ficou reservada para ser remettida opportunamente á commissão que houver de conhecer deste assumpto.

DIGNOS pares do reino:—O conselho da escóla medico-cirurgica de Lisboa, vendo no requerimento da universidade de Coimbra, de 24 de maio ultimo, lido nesta camara, asserções injustas e infundadas contra as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, faltaria a um de seus mais imperiosos deveres, se não procurasse com justos e solido fundamentos sustentar os direitos e a dignidade da instituição, que se acha confiada a seu cuidado.

Não é esta a primeira vez, que a universidade de Coimbra se apresenta ostensivamente com animo hostil contra as escolas medico-cirurgicas; já em 22 de fevereiro de 1836 aventurou outro requerimento a camara des srs. deputados, pedindo a retrograda reforma destas escolas; sendo já então reconhecido, que similhante pedido era incompativel com a illustração do seculo actual, e summamente damnoso aã bem publico e ao credito do nome portuguez. Se então assim se julgou de todas as tentativas empregadas, com dobrado fundamento devem agora sor recusadas taes pertenções, na presença das consideraveis aperfeiçoamentos, em que hoje se acham as mencionadas escolas, a despeito da desaffeição e mesmo da aversão da universidade de Coimbra.

A universidade de Coimbra, que em tempos anteriores se arrogava o monopolio das sciencias, apresenta hoje o notavel e singular empenho de conservar esse monopolio no mesmo gruo de força e estabilidade, em que o exercia nesses tempos; mostrando-se assim alheia ao movimento e ás necessidades da presente época. Ella parece querer contestar ao corpo social o direito de melhorar as suas instituições, e de as pôr em harmonia com o Estado, a que chegou pela evolução de sua vida, e desconhece ao mesmo passo a pronunciada tendencia da nossa época, de reformar tudo o que não é appropriado á nossa idade actual ou á vida do paiz.
Debalde por obstinação ou espirito de systema pertende a universidade empecer esta marcha progressiva; e uma necessidade da natureza humana, que mais cedo ou mais tarde tem de ser satisfeita, apesar da compressão, com que lha queiram obstar.

É debaixo destes principios de progresso intellectual, que deve ser avaliada a creação das escolas medico-cirurgicas do reino. A opinião publica desde muito tempo reconhecia, que havia uma grande falta, e por tanto uma necessidade a satisfazer no ensino da medicina em Portugal; que na direcção deste ensino na universidade de Coimbra se havia estabelecido uma linha divisoria muito marcada entre a parte especulativa e á parte pratica; que a parte metaphysica prevalecia quasi exclusivamente sobre a descriptiva; que do abandono dos estudos práticos resultava, que a universidade de Coimbra não fornecia cirurgiões habeis que podessem utilmente dedicar-se aos estudos de sua profissão, apesar da intensão das respectivos estatutos; e finalmente que a conservação d’um tal estado do cousas importava quebra e desdouro na dignidade do paiz;

O alvará com força de lei de 25 de junho de 1825, creando as escolas reaes de cirurgia de Lisboa e Porto, satisfez a tão urgente necessidade, e não obstante a deficiencia do plano, com que foram estabelecidas, tem conhecido a nação todas as vantagens, que lhe resultaram da creação dellas. Tal foi o pensamento, que presidio á instituição das ditas escólas, como se vê no preambulo daquelle alvará, é não aquelle que o corpo da universidade allega sem provas algumas, o de habilitar facultativos para as povoações ruraes, e para curar tão sómente moléstias vulgares, ou exercer certos misteres, de que precisam os doentes.

Allega-se mais no requerimento da universidade, que na Europa culta não ha um instituto de sciencias medicas mais completo, do que o da sua faculdade de medicina, e que as escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto ainda não chegaram nem devem chegar a uma tal perfeição, e que por consequencia não devem ser conferidos os grãos academicos aos alumnos destas escolas. Similhantes asserções são muito graves e importantes, para merecerem bem a pena der ser provadas e demonstradas com toda a evidencia, e por isso julga o conselho, que, na falta de novas razões, o corpo da universidade implicitamente se referio, ao seu mencionado requerimento de 22 de fevereiro de 1836, aonde foram expostas todas as perfeições da sua faculdade de medicina, e ao mesmo tempo indicada uma unica imperfeição nas escolas de cirurgia, que era a falta de estudos preparatorios mais completos. As inculcadas perfeições foram então devidamente appreciadas pelo corpo cathedratico da escóla de cirurgia de Lisboa, e constituiram o assumpto de uma representação por elle dirigida á camara dos srs. deputados, em 30 de março de 1836, a qual o conselho julga dever submetter na presente occasião á consideração desta respeitavel camara dos dignos pares do reino, como fazendo parte integrante desta sua actual representação, para poder ser avaliada á tão preconisada preeminencia, em que já então a universidade queria collocar a sua faculdade de medicina.

Como porém o estado e circumstancias das escólas medico-cirurgicas tenham tido consideravel aperfeiçoamento em virtude da reforma decretada em 29 de dezembro de 1836, o conselho não hesita em assegurar hoje a esta camara, que o ensino na escola de Lisboa não póde ser considerado na sua actualidade inferior ou menos perfeito, que o da universidade de Coimbra, e para isto bastará ponderar, que o numero das disciplinas do ensino e o mesmo em ambas as partes, com a muito attendivel differença de possuir a escóla de Lisboa, além da incontestavel superioridade das riquezas clinicas, tem plausivel grão de desenvolvimento todos os estabelecimentos subsidiarios para taes estudos. Assim o theatro anatomico, o gabinete de peças fersologicas e pathologicas, o de materia medica, o de arte obstetricia, o de instrumentos cirurgicos, o laboratorio farmaceutico, o horto botanico, etc., acham-se já n-

Página 1030

1030 DIARIO DO GOVERNO

sua generalidade em estado bastante satisfactorio e com melhores proporções para seu adiantamento, do que os da faculdade de Coimbra. E pelo que respeita aos convenientes exercicios praticos, o conselho póde positivamente affiançar, que elles são effectuados na escóla de Lisboa em ponto maior, e de uma maneira mais especial e util, do que na referida universidade.

Faltavam apenas aos aluamos das escólas medico-cirurgicas estudos preparatorios mais completos, tanto de mathematica, como de filosophia natural, mas esta falta acaba de ser preenchida pela, addição de taes estudos proposta e approvada na camara dos srs. deputados.

Na presença de todas estas cirçumstancias, julga o conselho, que é de toda a justiça conferir-se um grào academico aos alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto; 1.º porque subsiste nos alumnos das escolas medico-cirurgicas assim melhoradas, identidade de circumstancias a respeito dos estudantes da medicina da universidade de Coimbra; 3.° porque os estudos medicos, e os cirurgiões são fundados sobre as mesmas bases e sobre os mesmos principios; 3.° porque a pratica seguida nos paizes estrangeiros mais illustrados assim o persuade; pois que vemos, que nelles existem doutores em medicina e doutores em cirurgia; 4.º consegue-se a grande vantagem de inspirar á sociedade verdadeira confiança na capacidade dos facultativos; 5.° evita-se um péssimo expediente, já adoptado por não pequeno numero de alumnos, e que continua a ser imitado, de irem buscar, muitas vezes a pequeno custo, um grão de doutor em medicina a universidade, ou escolas estrangeiras, aonde lhes é conferido quasi só pela consideração, que lá merecem os estudos destas escólas; o que por certo se evitará, dando a devida importancia, e honrando como é justo e mister, a cirurgia portugueza; 6.° promove-se por este modo o zelo e dedicação aos estudos cirurgicos em Portugal, e conseguintemente o progresso da cirurgia, que apesar de ser o ramo da arte de curar, que alcança resultados os mais ostensivamente felizes, não tem, tido no nosso paiz toda a consideração, de que é credor.

Por tanto, os abaixo assignados mui respeitosamente pedem á sabedoria, desta camara, se digne approvar a proposta da camara dos srs. deputados em tudo, que diz, respeito ao melhoramento e ao decoro das escólas medieo-cirurgicas, porque assim vai da prosperidade e do credito da, nação portugueza. Lisboa, em sessão do conselho aos 10 de junho de 1843 (Seguem-se as assignaturas.)

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 16 de junho de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão, Henriques.)

DEPOIS de feita a chamada, e acharem-se presentes 72 srs. deputados, o sr. presidente abriu a sessão tres, quartos, depois do meio dia.

A acta foi approvada.

Declarações de voto.

l.ª Declaramos, que na sessão de 14 do corrente votámos contra a proposta da discussão do orçamento por ministerios, para ser por capitulos de cada ministerio, como a camara tinha já decidido.-- (Assignados) os srs. Lopes Branco, Menezes Pitta, Gavião, Mariz Coelho.. Se tivesse presente votaria deste modo, Cesar de Vasconcellos.

2.ª Declaro que na sessão, de 14 do corrente votei pelas duas- decimas aos deputados, em conformidade da proposta do sr. Passos; e votei tambem contra a indemnisação aos contractadores do tabaco. —-(Assinados) os srs. F.
J. Coelho, e Gavião.

3.ª Declaro, que na sessão do dia 14 do corrente votei, que os deputados vencessem unicamente 1$600 réis diarios. Como isto se não venceu, votei, por lhes serem impostas duos decimas. E outro sim para que os deputados que forem, empregador publicos não recebam durante as sessões, senão o subsidio desta.

Que aos conselheiros d’Estado se não desse mais, do que 1:600$000 réis, de ordenado.

Bem, como, votei, contra a indemnisação aos contractadores do tabaco, na importancia de setenta e tantos contos de réis annuaes. _ (Assignados,) os srs. Teixeira de Aguilar, e Figueiredo Leitão.

4.ª Declaro que na sessão de 14 do corrente votei contra a verba de 79:000$000 decretada no orçamento como indemnisação aos contractadores do tabaco. Votei mais, contra o methodo de discussão do orçamento proposto pelo ministerio.—{Assignados) os srs. Vieira de Magalhães, Alves Martins, e Herédia.

5.ª Declaro que na sessão do dia 14 votei pela proposta que foi feita para que do subsidio dos membros desta camara se fizesse a deducção de vinte por cento. _ (Assignados) os srs. Ferreri, Xavier da Silva, Silva e Matta, e Francisco Manoel da Costa.

Mandaram-se lançar na acta.

Expediente.

l.° Um officio do sr. deputado J. F. dos Santos Silva Junior, pedindo a prorogação da licença até ao fim desta sessão, para tractar da sua saude.—Concedida.

3.° Outro do sr. deputado Pereira Rebello, participando não poder comparecer á sessão de hoje, e ás dos dias immediatos, em consequencia do fallecimento de seu irmão. — Inteirada,

3.° Uma representação dos lavradores da comarca de Santo Thyrso, apresentada ^pelo sr. Rebello Cabral, pedindo a interpretação da lei de 13 de agosto de 1832. — A5 commissão especial dos foraes.

4.° Outra da mesa e defenitorio da ordem terceira de S. Domingos da villa de Guimarães, apresentada pelo sr. Felgueiras, contra o projecto de lei sobre misericordias. — A commissão das misericordias,

5.° Outra da camara municipal da villa de Guimarães, apresentada pelo mesmo sr. Deputado sobre o mesmo objecto. — A mesma commissão.

6.° Outra da camara municipal de Almeirim, apresentada pelo sr. Passos (Manoel), pedindo que se crie uma escola veterinaria. — A commissão de guerra.

Segundas leituras.

Requerimento do sr. Gavião. — Requeiro se imprimam no Diario do Governo todos os projectos sobre tributos, que foram distribuidos na sessão de 12 do corrente.» — Foi approvado.

O sr. Baptista Lopes enviou para a mesa um requerimento de varios moradores de Tavira, que pedem providencias relativas a certas propriedades que foram incluidas indevidamente no reguengo.

O sr. Passos (Manoel) mandou para a mesa uma representação com 69 assignaturas, da camara municipal e lavradores do concelho de Almeirim, na qual pedem a conservação, melhoramento, e reforma da escola veterinaria que alli existe.

O sr. Vieira de Magalhães disse que ia dar conhecimento á camara de uma prepotencia atroz commettida contra elle e o sr. Alves Martins, pela qual a camara se devia reputar offendida, por isso, que tinha sido praticada contra dous membros seus. Disse que na noite de hontem para hoje, sendo perto de duas horas e conversando, distante de sua casa dez ou doze passos, com o sr. Alves Martins, una sargento da guarda municipal se dirigiu a elles, e lhes perguntara o que faziam alli, e se não sabiam que isto era prohibido pela lei; que lhe responderam que não sabiam que houvesse lei alguma que prohibisse o estar de noite conversando na rua, mas que o sargento immediatamente os conduzira para a estação da Ribeira Nova, e só ahi lhe, perguntára (se a elle e não ao sr. Alves Mattins) quem era que lhe respondera que era deputado da nação e não obstante esta declaração, o sargento ordenára ao cabo que os acompanhasse ao quartel do Carmo. Que alli fallaram com o alferes da companhia, que os tractara com toda a civilidade, mas que com tudo lhes declarara que não podiam sahir sem que o capitão o resolvesse; que lhe objectaram que eram deputados, e que em presença da Carta constitucional não podiam ser presos senão era virtude de ordem da camara, mas que nada poderam conseguir, e só pela manhã lhes opparecêra o capitão, dizendo-lhes que podiam sahir, e que sentia que tivessem, tido aquelle incommodo; porém que o sargento tinha cumprido com o seu dever que então lhe retorquiram, como sabia elle que o sargento tinha cumprido, o seu dever sem os ouvir e narrando-lhe o facto, o capitão, declarou que o sargento tinha sido um pouco imprudente, mas que assim mesmo lhe parecia que tinha cumprido as ordens; porem que nessa mesma occasião elle (orador) lhe demonstrou que o proceder do sargento não tinha sido conforme com as instrucções que se achavam affixadas no quartel. Declarou que nenhum resentimento possuia por se haver praticado este facto, e sómente o denunciava por ver nelle desprezada a dignidade da camara dignidade que ella devia, zelar, tanto mais quanto parece que de proposito se procurava desacreditar, a representação nacional.

O sr. Almeida Garrett disse que houve, um tempo nesta terra em que o caracter de deputa, do era tão sagrado, que bastava designa-lo para ser por todos respeitado, sendo testemunha muitas vezes, de ser o corpo de que se tractava o primeiro a consagrar-lhe esse respeito; porém hoje acontecia o contrario, e ainda ante-hontem vira soldados desse corpo espancarem o povo inerme; assim como hontem por occasião da procissão do Corpo de Deos. Disse que não accusava os soldados por praticarem estes factos escandalosos como aquelle que o sr. deputado referira, porém que accusava aquelles que aos soldados inspiravam essas tendencias, que se dirigiam acerto fim. Observou que a camara dos deputados não podia deixar de tomar immediatamente conta desta offensa que lhe fòra feita e devia declarar-se em sessão permanente, até que o governo, sendo para isso chamado, désse uma satisfação completa ao corpo legislativo Observou que no tempo em que houve alguma effervescencia popular, nunca o deputado deixou de ser respeitado pela authoridade publica, de que podia dar testemunho o proprio sr. presidente; mas que hoje a anarchia vinha de cima para baixo, e era proclamada pelas authoridades. Declarou que ia enviar para a mesa uma proposta, para que se nomeasse uma commissão especial que inquerisse sobre o facto.

O sr. Moura Coutinho disse que a camara seguramente não podia deixar de tomar conhecimento deste negocio, porem pelos meios mais razoaveis e justos, e para isso convinha que o governo apresentasse os esclarecimentos necessarios.

O sr. Rebello Cabral observando que fóra de proposito se tinha feito uma arguição muito forte a um corpo que presta relevantes serviços, porque toda a camara era testemunha de que a guarda municipal prestava os melhorem serviços, concluiu enviando para a mesa o seguinte requerimento.« Requeiro que se exijam, do governo com urgencia esclarecimentos sobre o motivo da detenção e prisão que na noite de 15 para 16 do corrente fez, o corpo da guarda municipal, dos srs. deputados Alves Martins e Vieira de Magalhães com todas as circumstancias concernentes. »

Declarado urgente, entrou em discussão.

O sr. A. Albano disse que o facto como o sr. deputado o apresentava, era realmente horroroso; porém que quanto mais graves eram os acontecimentos, com mais placidez se devia proceder a seu respeito, e portanto não era possivel que a camara tumultuariamente e como uma convenção nacional, quizesse desde já decretar penas e castigos, mas sim indagar o facto com toda a circumspecção. Concluiu approvando o requerimento do sr. Rebello Cabral.

O sr. J. M. Grande declarou que apppovada a proposta do sr. Rebello Cabral, porque depois que a camara ouvira o que tinha acontecido a respeito de dous dos seus membros, não podia deixar de tomar na mais seria consideração o negocio, e até se devia declarar em sessão permanente para saber quaes foram as causas por que um militar ousou levantar mão sacrilega sobre os eleitos do povo. Disse que estava muito longe de crer como suppozera o sr. Garrett, que as authoridades eram as primeiras a proclamar a anarchia, porque nunca no paiz se gosou de tanta tranquillidade como hoje. Que o facto tal como tinha sido referido era horroroso, mas que era necessario confessar que a guarda municipal se tem portado no exercicio dos seus deveres com a maior dignidade e exactidão, e que um erro praticado por um individuo pertencente a esse corpo, não se devia attribuir a todo o corpo.

O sr. Dias d’Azevedo (Antonio) requereu a materia se julgasse discutida. — A camara decidiu affirmativamente.

(Entraram os srs. ministros dos negocios do reino, e dos estrangeiros.)

Leu-se na mesa a proposta a ella enviada pelo sr. Almeida Garrett, e que é a seguinte:

«Proponho que se nomeie uma commissão especial para inquerir sobre a prisão arbitraria de dous membros desta camara praticada na noite de hontem pela força armada, e para propor os meios de ser dada á camara, e aos deputados offendidos, e satisfação devida. »

Instando o sr. ministro do reino por dar guinas explicações sobre o assumpto, a camara decidiu que não obstante ter-se julgado a teria discutida lhe fosse concedida a palavra.

O sr. ministro do reino: — Sr. presidente pedi a palavra sobre a ordem para dar algumas explicações sobre o facto, que me parece devem concorrer para que a camara saiba o modo co-

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×