O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 101

Presidencia do exmo. Sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — Correspondencia — Representações relativas ao projecto de lei em discussão na ordem do dia. — O sr. Pereira Dias falla sobre a questão phylloxerica. — Requerimento do sr. Ferrer pedindo uma acta do conselho d’estado: — O sr. Quaresma responde ao sr. Pereira Dias acerca da. phylloxera. — Requerimento do sr. Henrique de Macedo pedindo um documento relativo á concessão de uma commenda. — Ordem do dia. — Continua a discussão do parecer n.º 94 sobre o projecto de lei relativo ao syndicato portuense. — Prosegue com a palavra o sr. Aguiar. — O sr. visconde de Sieuve de Menezes requer que se julgue a materia discutida. — Incidente levantado, em que tomam parte varios dignos pares, a proposito do requerimento do sr. visconde de Sieuve de Menezes. — É suspensa a sessão por se ter tornado tumultuosa. — Vota- se este requerimento, e depois a generalidade do projecto em discussão.

Á uma hora e um quarto da tarde, sendo presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio das publicas remettendo o autographo da carta de lei de 27 de junho proximo findo, que regula o preenchimento das vacaturas dos segundos officiaes do mesmo ministerio.

Para o archivo.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministros das obras publicas, do reino, da marinha e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Fernandes Vaz: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Meda contra o projecto relativo ao syndicato de Salamanca.

Para mostrar que a camara municipal não está em desaccordo com os sentimentos dos seus municipes, mando tambem para a mesa outra representação de perto de mil cidadãos d’aquelle concelho adherindo á representação da camara municipal.

Peço a v. exa. que consulte a camara se consente que estas representações sejam publicadas no Diario do governo.

Leram-se na mesa.

Consultada a camara resolveu que as representações fossem publicadas no Diario do governo.

O sr. Pereira Cardoso: — Mando para a mesa uma representação de varios cidadãos do concelho de Celorico da Beira contra o projecto que está em ordem do dia.

Peço a v. exa. que consulte a camara se consente que seja publicada no Diario do governo.

Foi lida na mesa, e decidiu-se que, fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Henrique de Macedo: — Mando para a mesa duas representações, uma da camara municipal do concelho de Ferreira do Zezere e outra da camara municipal do Concelho de Villa Real de Santo Antonio, contra o projecto relativo ao syndicato de Salamanca.

Como estas representações estão redigidas em termos cordatos, peço a v. exa. que consulte a camara se consente que sejam publicadas na folha official.

Leram-se na mesa, e foi resolvido que fossem publicadas na folha official.

O sr. Pereira Dias: — Sr. presidente, por mais de uma vez a phylloxera tem sido objecto das nossas discussões antes da ordem do dia. Nunca me apeteceu fallar sobre este assumpto; entendi, porém, que era chegada a occasião de expor algumas considerações a respeito de uma questão que não é só importante, mas gravissima.

Não sei se a phylloxera é causa se é effeito, nem creio que no momento actual a sciencia esteja devidamente esclarecida ácerca das molestias parasiticas. É certo, porém, que observações e experiencias importantes que se têem feito teem dado forca á opinião de que pelo menos algumas molestias de similhante ordem são effeito de parasitas; todavia não póde haver ainda a certeza de que essa opinião seja a verdadeira, sobretudo com relação á molestia phylloxerica e seria util averiguar definitivamente este ponto; mas para o caso de que os poderes publicos têem de se occupar o que é conveniente e importante é ver se se póde debellar ou pelo menos atalhar o mal.

Desde que se conhece e sabe que o insecto, por si, ou transportado, póde communicar os estragos á videira não atacada; desde que isto se sabe, e é certo, occorre immediatamente uma indicação, que é a destruição d’esse insecto.

Por isso eu admitto todos os meios directos ou indirectos que possam destruir o insecto que destroe as videiras, ou o germen que o produz.

O sulphureto de carbone é o meio mais utilmente conhecido para destruir o insecto. Está perfeitamente indicado para esse fim.

É possivel, e isso acontece com todos os meios energicos de tratamento, que seja difficil graduar a dose de modo que o remedio mate só o insecto e não vá destruir as radiculas da videira; tem succedido muitas vezes que a applicação do sulphureto de carbone em dose elevada tem não só matado a phylloxera, mas destruido as cepas; mas eu direi que se é impossivel de outro modo remediar completamente o mal, n’este caso destrua-se de vez o insecto, embora soffra um pouco a videira, porque o que é facto é que a phylloxera extingue-se, é destruida pelo sulfureto de carbone; e assim evita-se a communicação do mal ás videiras indemnes, e que a molestia se vá propagando de vinha em vinha.

Se, porventura, se póde conseguir com uma dose menor de sulphureto de carbone matar o insecto sem perigar a existencia da videira, então não ha que hesitar, e ter-se-ha chegado a um resultado bastante animador em favor d’este meio de tratamento.

Eu sei que são aconselhados outros meios, e que ha quem attribua ao enfraquecimento da videira, devido a uma causa qualquer, a origem da molestia; sendo assim, o remedio está em adubar bem os terrenos.

A este respeito devo dizer que a experiencia tem mostrado que as vinhas, que são convenientemente adubadas, resistem com facilidade e com vantagem á molestia. Eu sou pequenissimo proprietario do Douro, tenho ali algumas vinhas, e todas ellas já estão atacadas de phylloxera; mas tenho observado que as cepas que estão nos terrenos que se acham ao fundo das montanhas conservam-se mais vigorosas e resistem mais á molestia, emquanto que as vi-

101