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N.º 101

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. José de Nello Gouveia

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Prestam juramento e tomam assento os dignos pares eleitos Agostinho José Nunes da Silva Fevereiro e Diogo Antonio Palmeiro Pinto. - Correspondencia. - O sr. presidente do conselho participa que Suas Magestades pediram a mão de Sua Alteza Real a Princeza D. Maria Amélia, filha de Sua Alteza Real o conde de Paris, para o Serenissimo Principe Real D. Carlos de Bragança, e que immediatamente foi concedida. - Sob proposta do sr. presidente, a camara approva unanimemente que se consigne na acta haver esta participação sido recebida com extremo jubilo, e que se nomeie uma deputação para felicitar Suas Magestades por aquelle auspicioso enlace. - O sr. ministro das obras publicas manda para a mesa e é logo approvada uma proposta, a fim de poderem accumular funcções alguns dignos pares, - É approvado o parecer n.° 167, respectivo ao par eleito Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa. - O digno par Barros e Sá manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o diploma do par eleito conde da Foz. A imprimir. - O digno par conde de Margaride requer que lhe sejam enviados alguns documentos. Teve approvação este requerimento. - O digno par Henrique de Macedo faz uma proposta relativa a eleição das commissões da camara. Ficou para segunda leitura. - O sr. presidente do conselho de ministros apresenta uma proposta para accumulação de funcções. É provada. - O digno par Adriano Machado envia para a mesa uma nota de interpellação aos srs. ministros do reino e da justiça. É admittida. - A camara approva unanimemente o parecer n.° 168, respectivo ao par eleito Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre. - Entra em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa. - Declaração do digno par João Chrysostomo. - Usa da palavra o sr. presidente do conselho de ministros. - Dá breves explicações o digno par João Chrysostomo. - Declaração do digno par Vaz Preto. - Observações do digno par Carlos Bento da Silva. - Resposta do sr. presidente do conselho de ministros. - Extincta a inscripção, é approvado o projecto. - O sr. presidente nomeia a deputação para apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa. - O sr. presidente do conselho de ministros declara que na proxima sessão participará quando Sua Magestade se digna receber esta deputação. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia seguinte, na primeira parte, segunda leitura da proposta do digno par Henrique de Macedo, e na segunda parte eleição de commissões.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: - Convido os dignos, os srs. Ferreira de Mesquita e Mouta e Vasconcellos, a introduzirem na sala o digno par eleito, o sr. Agostinho Fevereiro.

Entrando na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Agostinho José Nunes da Silva Fevereiro.

Em seguida o sr: presidente convidou os dignos pares os srs. Sequeira Pinto e conde de Cabral a introduzirem na sala o digno par eleito o sr. Palmeiro Pinto.

Entrando na camara, prestou juramento e tomou assento o sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da guerra, remettendo as notas das despezas feitas em 1884-1885 até agora, com os serviços extraordinarios differentes d'este ministerio para impedir a invasão do cholera.

Outro do ministerio da fazenda fazendo igual remessa satisfazendo por este modo aos requerimentos feitos pelo digno par Mendonça Cortez.

Ficaram sobre a mesa para serem examinados pelo digno par.

Outro do ministerio da fazenda remettendo copia da informação que o presidente da commissão administrativa da alfandega de Lisboa prestou ácerca dos vinhos portuguezes falsificados, que foram reexportados de Bordeaux por não ter sido permittida a sua admissão no mercado.

Ficou sobre a mesa para ser examinado pelo digno par Margiocchi.

Um requerimento dos guardas e remadores admittidos nas alfandegas pela reforma de 1864, pedindo que lhes seja applicada a doutrina do artigo 52.° do decreto n.° 4-17 de setembro de 1885.

Para a commissão de petições.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello.) - Sr. presidente, tenho a honra do participar a v. exa. e á camara que Suas Magestades pediram, e immediatamente lhes foi concedida, a mão de Sua Alteza Real a Princeza D. Maria Amélia Luiza Helena de Orleans, filha de Sua Alteza o conde de Paris, para Sua Alteza o Principe Real D. Carlos de Bragança.

Dando esta grata noticia á camara, sinto verdadeira satisfação, porque me parece que este projectado enlace não só é um pronuncio de felicidade para os futuros conjuges, como tambem de se manterem as instituições politicas da monarchia.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Creio interpretar os sentimentos da camara, propondo que na acta se consigne que esta participação foi recebida com extremo jubilio, (Apoiados geraes.) e que se nomeie uma deputação que vá felicitar Suas Magestades por um enlace tão auspicioso. (Apoiados.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thomás Ribeiro.) - Mando para a mesa uma proposta, pedindo que varios dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio a meu cargo.

Leu-se na mesa e foi approvada a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que os dignos pares Lourenço Antonio de Carvalho, Hermenegildo Gomes da Palma, Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, Pedro Roberto Dias da Silva, Antonio José d'Avila e José Maria dos Santos, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio das obras publicas.

Ministerio das obras publicas, commercio, industria, em 8 de fevereiro de 1886. - Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Foi approvada.

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