O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1038 DIARIO DO GOVERNO.

__ E como não houvesse quem mais pedisse a palavra, foi o artigo 3.° approvado, e logo, sem discussão, o 4.° e 5.°, ultimos do projecto.

O sr. vice-secretario M. de Ponte de Lima deu conta da seguinte correspondencia:

1.° Officio da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre ser o governo authorisado a comprar aos seus legitimos proprietarios, a livraria que foi do bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avelar, para ser incorporada nos bens nacionaes, e doada a real bibliotheca publica da cidade do Porto. - Á commissão de fazenda.

2.º Dito pelo ministerio do reino, participando que Sua Magestade, desejando poupar ás deputações o incommodo de irem a Cintra, tinha resolvido dispensar a formalidade das mesmas deputações, uma vez que a camara não encontrasse algum inconveniente no arbitrio de serem as communicações feitas por intermedio dos respectivos ministros. - Ficou inteirada.

O sr. Silva Carvalho, ponderando que differentes membros da commissão de fazenda estavam doentes, pedia que lhe fosse aggregado o digno par Gambóa e Liz; e assim se resolveu.

O sr. ministro da justiça (que acabava de entrar) pediu que a respectiva commissão désse quanto antes o seu parecer sobre o projecto de instrucção publica, chamando tambem, e principalmente, a attenção da camara para outro (que disse ser da maior transcendencia) relativo aos seminarios, pelos graves inconvenientes que resultariam se se fechasse a sessão antes delle passar.

O sr. vice-presidente disse que attendendo á urgencia desses, e de outros projectos, a respeito dos quaes as commissões tinham a dar seus pareceres, disse que ellas se reuniriam na segunda feira proxima, sendo a ordem do dia para terça feira (20) a discussão do projecto sobre a organisação da fazenda mlitar, e (havendo tempo) a continuação do que respeita ás condições para o exercicio do pariato: fechou a sessão pelas tres horas menos um quarto.

Declara-se

1.°- Que o officio, de que se deu conta, no extracto da sessão antecedente, attribuido ao digno par Geraldes, foi dirigido á camara pelo digno par Visconde da Graciosa.

2.°- Que a representação do conselho da escola medico-cirurgica de Lisboa (impressa no Diario n.° 140) foi remetiido, á commissão de instrucção publica.

Relação dos dignos pares do reino, que faltaram á sessão do dia 17 do corrente sem causa motivada.

Illmos. e exmos. Srs.

CONDE do Bomfim.
Conde da Taipa.
Conde de Paraty.
Marquez de Castello Melhor.
Marquez das Minas.
Conde da Cunha.
Conde do Farrabo.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 17 de junho de 1843.= Diogo Augusto de Castro Constancio, official-maior, director.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 17 de junho de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

Depois de feita a chamada verificou-se estarem presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achava-se presente o Sr. ministro da marinha.)

Expediente.

1.° Um officio do sr. Mendonça, pedindo licença até ao encerramento da sessão.- Concedida.

2.° Outro de João José da Cunha Fidié, acompanhando 110 exemplares ácerca do estado do collegio militar, que se acha a seu cargo. - Mandaram-se distribuir.

3.° Outro do vice-presidente da camara dos pares, enviando as alterações feitas naquella camara ao projecto sobre as estradas. - A commissão de administração publica.

4.° Uma representação apresentada pelo sr. Gorjão Henriques; d`alguns habitantes do concelho da Batalha, sobre divisão de territorio. - Ao governo.

O sr. Dias e Sousa apresentou a seguinte proposta pedindo a sua urgencia:

«Proponho que até ao fim da presente sessão haja camara em todos os domingos e dias santificados, começando as sessões ás duas horas, e fechando-se ás seis da tarde.»

Foi declarada urgente e approvada.

O Sr. Cesar de Vasconcellos pediu á commissão de guerra que quanto antes apresentasse o seu parecer ácerca da emenda feita na camara dos pares ao projecto sobre officiaes amnistiados.

O sr. Vasconcellos e Sá declarou que a commissão de guerra tinha-se occupado deste objecto; porém ainda o não tinha resolvido, porque era assás importante, o que faria logo que lhe fosse possivel.

O sr. Florido, por parte da commissão de fazenda, apresentou o parecer da mesma ácerca da alteração feita na camara dos pares ao projecto sobre a venda dos fóros.

Sendo este parecer posto á votação, foi approvado.

5.° Outra, apresentada pelo mesmo sr. deputado, dos habitantes da freguezia da Batalha, e dos de uma parte da freguezia de Maceira, sobre divisão de territorio. - Ao governo.

6.° Outra, apresentada pelo sr. Malafaia, dos habitantes do concelho de Tavares, pedindo que aquelle concelho não seja supprimido. - Ao governo.

7.° Outra, apresentada pelo sr. Silva Lopes, d`alguns habitantes da cidade de Tavira, sobre fóros. - Á commissão de foraes.

8.º Outra, apresentada pelo sr. Pereira Pinto, dos officiaes do estado maior, pedindo que se rejeite o artigo do orçamento que lhe diz respeito.- A commissão de guerra.

O sr. D. João d`Azevedo pediu desculpa á camara de não estar presente ao principio das sessões, por isso que o estado da sua saude lho não permittia.

O sr. Ottolini communicou á camara que os srs. Aguiar e Silva Sanches não compareciam á sessão por motivo de molestia.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento do ministerio do reinp. (V. Diario de 16 do corrente.)

O sr. Peixoto offereceu a seguinte emenda:

«Proponho que a verba de 150$000 réis, que no orçamento se designa para despezas de saude em Ponta-Delgada, seja expressamente determinada para o guarda-mór, a quem pertence satisfazer a todos os encargos neste ramo de administração.»

Leu-se a ultima redacção do projecto de lei ácerca do imposto sobre a transmissão da propriedade, que foi approvada.

O sr. Xavier da Silva exigiu que a commissão désse explicações ácerca do motivo por que não tinha inserido neste projecto aidéa por elle apresentada na camara ácerca dos estrangeiros pagarem um imposto de transmissão igual ao que os portuguezes pagam nas outras nações.

O sr. Simas observou que era verdade ter o sr. deputado apresentado esta idéa; mas sobre ella a camara não tinha tomado resolução alguma, ficando dependente das explicações que o sr. ministro dos negocios estrangeiros prometteu dar, e que effectivamente s. exa. não dera; e que, sendo a materia tão grave, convinha não a tractar sem o sr. ministro estar presente.

O sr. Silva Cabral conveiu na necessidade de se estabelecer esta provisão na lei, porque não feria de modo algum os tractados, por isso que estabelecia um direito reciproco: propoz que a camara se occupasse deste objecto, authorisando-se a commissão para redigir um artigo que consigne a idéia, de que os estrangeiros pagarão um imposto de transmissão igual ao que os portuguezes pagam nas nações a que elles pertencem.

A camara, sendo consultada, resolveu occupar-se deste objecto.

O sr. Xavier da Silva apresentou o seguinte additamento: «os estrangeiros pagarão um tributo de transmissão igual ao que os portuguezes pagam nas nações a que elles pertencem.»

O sr. Simas observou que a hypothese que havia logar a tractar-se era a da transmissão de estrangeiro para estrangeiro, porque as outras hypotheses estavam já providenciadas na lei; e neste caso era necessario que a camara fixasse O imposto que os estrangeiros deviam pagar.

O sr. Silva Cabral observou que o additamento do sr. Xavier da Silva, envolvia inconvenientes, e que a questão, resolvia-se, estabelecendo-se a regra de que os estrangeiros pagariam o mesmo imposto que os nacionaes, uma vez que nas suas nações houvesse imposto de transmissão.

O sr. Simas offereceu a seguinte proposta:

«Quando a transmissão se verificar de estrangeiro para estrangeiro de nação em que haja imposto de transmissão, pagará o imposto como se a transmissão fosse de nacional para nacional.»

A requerimento do sr. Gualberto Lopes julgou-se a materia discutida.

O sr. Xavier da Silva declarou que retirava o seu additamento, convindo em que a commissão redigisse o pensamento do mesmo.

Foi approvada a proposta do sr. Simas, salva a redacção.

O sr. Secretario Peixoto deu conta de um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade, querendo poupar aos membros da camara que compõe as deputações que hão de apresentar os authografos o encommodo de irem a Cintra para onde tenciona partir dia 19 do corrente, determina que se siga o arbitrio por mais vezes adoptado de os authografos lhe serem presentes por intermedio dos respectivos ministerios, quando a camara não ache nisto inconveniente.

A camara ficou inteirada.

Continuou a discussão da ordem do dia.

O sr. J. B. Pereira requereu que se consultasse a camara, se a materia estava ou não discutida.

Venceu-se affirmativamente.

(Entraram os sr. presidente do conselho, e ministro da justiça.)

Varios srs. deputados pediram a palavra sobre a ordem.

O sr. presidente ponderou que só podia conceder aos srs. deputados, a faculdade de mandarem as suas emendas para a mesa.

O sr. Beirão reclamou com vehemencia a palavra.

Varios srs. deputados, pediram ordem, e outros instavam com o orador para que progredisse na sua oração.

Tendo o sr. presidente pedido ordem, foi estas restabelecida.

O sr. Beirão requereu que o sr. presidente consultasse a camara se lhe permittia que lesse as suas emendas.

Consultada a camara resolveu por 46 votos contra 38 que o sr. deputado lesse as suas emendas.

O sr. Beirão agradecendo á camara a justiça da sua decisão, leu as suas propostas; a 1.º para que os empregados publicos, que recebam de seus proventos, e ordenados mais de l:000$ réis soffram um corte de 200$ réis os que tiverem de 500$ réis até 1:000$ réis soffram 100 réis de reducção, os de 400$ a 550$ réis soffram um corte proporcional aos outros, e quem tiver 400$ réis e dahi para baixo não soffra corte algum.

2.ª um additamento ao artigo 5.° outro ao artigo 15.° (não ouvimos o conteúdo destes additamentos).

O sr. Menezes Pitta requereu igual permissão a que solicitou o antecedente orador.

A camara concedeu-a.

(Entraram os srs. ministro da fazenda, e da negocios estrangeiros.)

O sr. Menezes Pitta apresentou as suas emendas: a l.º reduzindo o ordenado dos ministros de Estado a 2:400$ réis.

2.ª Para ser supprimido o capitulo 8.°
3.ª O mesmo com relação ao capitulo 9.°
4.ª Para uma deducção na dotação do estabelecimento da Nasareth a favor do hospital das Caldas, e bem assim para ser transferida a casa pia de Lisboa para Thomar, ou Alcobaça.

5.ª Ao capitulo 13.ª propondo a suppressão do ajudante e capelão da guarda municipal e a suppressão de todas as guardas de segurança.

6.ª Ao capitulo 22.º propondo em logar da verba alli escripta a de 5:600$ réis.

7.ª Que nenhum empregado possa receber gratificação por qualquer titulo senão sendo esta authorisada por lei.

O sr. Tavares de Carvalho tambem mandou uma emenda, com relação ás obras publicas de Coimbra.

O sr. Xavier da Silva disse que para poupar tempo já tinha mandado para a mesa tres emendas.

O sr. ministro do reino disse que a camara tinha observado, terem sido mandadas para a mesa centenares de emendas, que por isso fazia uma proposta, que por outras vezes tem sido approvada pela camara, e vinha a ser a camara resolver, sobre se approva, ou não approva, o parecer da commissão salvos os additamentos para assim se poupar a votação sobre as emendas; porque, approvado o parecer, ellas tem caducado.