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1036 DIARIO DO GOVERNO.

Hospital de marinha....................................
Supremo conselho de justiça militar...........................

Intendencia de marinha do Porto.........................................................

Pagamento de conta do Ultramar................................................

Batalhão naval e companhia de veteranos

Notação geral de recibos...................................................

Transporte........................
Prestação para costeamento geral................

Metade da despeza do expediente do mez de março de 1843.............................................

Ordenados dos empregados, do mez de janeiro de 1843...

Ajustes de contas a officiaes regressados de commissões.............63$009
Pensões de soldos a familias de officiaes do exercito e armada em commissão do Ultramar, até fevereiro de 1843.....:.................155$613
Soldos até fevereiro de 1843 aos officiaes com licença, em disponibilidade, e nos estudos
.............................................................................. 394$787
Mezadas aos estudantes do Ultramar..................255$600
Pret a seis praças que seguiram viagem na curveta Urania................................................... 74$426
Despeza com processos ecclesiasticos de Gôa e Macau..................611$400
Ao segundo tenente da armada F. J. Soares, soldos e comedorias por ir servir em Angola141$000
A E. A. Paiva Pereira, alferes de Angola, soldos e comedorias por seguir viagem..... 117$000

Pret e massas para fardamentos da segunda quinzena de dezembro de 1842, e primeira
de janeiro de 1843......................3:036$505
Obras no quartel da praça d`armas em Alcantara...............619$825
Rações aos destacamentos de Belem e Paço d`Arcos, do 1.° de fevereiro até 31 de março
De 1843.................202$202

Recibos apresentados do mez de dezembro de 1842...............344$940
Idem..... dito.....janeiro dito.................2:286$131
Idem ............ ditos............fevereiro dito................12:315$072

Saldo para o mez de maio de 1843........................................................................

43:428$124

500$000

19$880

3:855$532

14:946$145

64:806$505
9:702$047

74:508$552

244$000

1:812$856

N.B. Recebeu-se do thesouro publico a quantia de 7601$278 réis para pagamento de despezas feitas na provincia de Pernambuco com a barca Real Principe D. Pedro. - No saldo se comprehendem 4.763$010 réis em letra do thesouro para fornecedores de generos. - Contadoria geral da marinha, em 27 de maio de 1843. = Antonio do Nascimento Rozendo.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Nos autos de queréla vindos do juizo de direito criminal do primeiro districto de Lisboa, nos quaes é recorrente o ministerio publico, e recorida Maria José de Araujo e Silva, se proferiu o accordão seguinte:

ACCORDAM os do conselho no supremo tribunal de justiça: Que tendo o juiz de di-reito criminal do primeiro districto desta cidade condemnado a recorrida na multa de quatro mil réis, por crime que se não acha comprehendido em nenhuma das disposições do artigo 1250 da novissima reforma judiciaria; para poder classificar-se de policia correccional; e não tendo de mais a mais, como devia, depois do despacho de pronuncia, mandado juntar folha corrida, e intimar o ministerio publico para offerecer o libello accusatorio na conformidade do artigo 1095 da mesma novissima reforma judiciaria; e julgando como julgou, infringiu a expressa determinação dos mencionados artigos com manifesto excesso de jurisdicção e incompetencia. Annullam portanto a decisão de direito do mesmo juiz, e mandam que baixe o processo ao juiz de direito criminal do segundo districto, para que execute a lei Lisboa, 9 de junho de 1843. = Cabral = Paiva Pereira = Doutor Camello = Velez Caldeira = Cardoso. = Fui presente, Rangel.

Está conforme. = O secretario, José Maria da Silveira Estrella.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continúa a relação dos devedores á fazenda publica, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e 1.° de dezembro de 1836, lhes foram suas propostas acceitas, e se acham correndo os trinta dias contados da presente publicação, a fim de no dito prazo comparecerem no Thesouro a satisfazerem seus debitos, o que não cumprindo perderão o beneficio dos ditos decretos.

Numeros dos requerimentos, e nomes das pessoas.

8763 ANTONIO Nicoláo Gonçalves Henriques.
8684 Commissão administrativa da santa casa da misericordia da cidade do Funchal.
8635 Francisco Antonio de Figueiredo (abbade).
8756 Jeronymo Gomes de Abreu.
8784 Antonia Maria Angelica.
8757 Herdeiros de Jacinto José Claro e outros.
8615 Herdeiros de Vicente Manoel de Ornellas.
8510 José Gonçalves Figueiros.
8511 José Dromond.
8771 José Caetano de Bastos.
8735 José Maria Barreto.
8750 Joaquim Baptista de Miranda.
8629 Joanna Maria.
8764 Januario Francisco da Costa.
8732 Manoel da Silva.
8748 Roberto de Gouvea Coutinho.
8617 Thomás de Ornellas.

Tribunal do thesouro publico, 14 de junho de 1843.= Domingos Antonio Barbosa
Torres.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continúa a relação dos devedores á fazenda publica, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos conforme os decretos de 26 de novembro, e 1.° de dezembro de 1836, não têem satisfeito aos despachos interlocutorios, que os seus requerimentos têem tido, o que deverão cumprir no prazo de 30 dias depois da presente publicação, na conformidade da portaria de 5 de dezembro do anno de 1837, pena de perderem o beneficio dos ditos decretos, quando não satisfaçam no dito prazo de 30 dias.

Numeros dos requerimentos, nomes, e despachos a que devem satisfazer.

8031 ANTONIO Joaquim Guedes: para juntar documento legal por onde mostre estar soffrendo execução.

8692 Antonio Fernandes de Gouvêa: para juntar relação circumstanciada dos papeis de credito com que pertende solver o debito liquidado.

3786 Conde de Barbacena: para declarar os titulos de divida publica de que faz menção, sendo originario credor, e no caso contrario os papeis de credito com que pertende solver o seu debito.

8568 José Paulo Vieira: para juntar relação dos papeis de credito com que pertende solver o seu debito.

8695 D. Maria Magdalena de Mello Atayde: para declarar o juizo por onde se lhe exige a responsabilidade de sua vida.

7977 D. Maria Loduvina de Amorim Pessoa: para declarar a época a que pertencem os titulos com que pertende solver o debito.

2065 D. Theodora Umbelina Esteves e filhos: para declarar a fórma por que pertende solver o debito liquidado em 1:512$456 réis,

8519 D. Vicencia Margarida Maxima Betancourt: para declarar por qual das fórmas estabelecidas no decreto pertende solver o debito.

6050 Antonio Cartureght de Figueiredo Lobo: para apresentar relação dos papeis de credito com que pertende solver seu debito.

8545 Francisco Xavier Gomes da Silva: para apresentar relação dos papeis de credito com que pertende solver seu debito.

8073 Maria Joaquina: idem.

8550 Manoel Rodrigues do Serrado: idem.

Tribunal do thesouro publico, 16 de junho de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 17 de junho de 1843.
(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

ABERTA a sessão pela uma hora e um quarto, verificou-se a presença de 26 dignos
pares.

O sr. secretario C. de Lumiares leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. C. de Linhares apresentou o seguinte

Requerimento.

« Requeiro se peça ao governo para ser presente á commissão desta camara, de instrucção publica, uma relação das cadeiras de instrucção primaria, que ha no reino e ilhas adjacentes pagas pelo thesouro, especificando as localidades em que se acham estabelecidas.

Outra igual relação das mesmas cadeiras, que ha no reino e ilhas adjacentes, que não são pagas pelo governo, com declaração se são gratuitas, ou estipendiadas, e por quem.

Quaesquer outros documentos estatisticos que motivaram o projecto para a nova organisação da instrucção publica, bem como, se o houver, um orçamento comparativo da despeza feita com o que existe actualmente, e a que se deve fazer adoptando-se o novo systema.»

O sr. Margiochi observou que o governo não poderia satisfazer á ultima parte deste requerimento, porque no segundo projecto não estava fixado o numero de cadeiras de instrucção primaria; e quanto aos lyceos disse que a despeza delles constava do orçamento, sendo muito facil compara-la com a do projecto, que em resultado dava uma economia de 40 contos de réis.

O sr. V. de Fonte Areada manifestou que approvaria quaesquer esclarecimentos que os dignos pares requeressem, ou fosse para apresentarem propostas de lei, ou para se instruirem ácerca daquella sobre que tivessem de votar: que se houvesse algumas duvidas relativamente aos pedidos do sr. C. de Linhares, deviam apresentar-se por parte do governo, e não da camara; concluiu pela approvação do requerimento.

Tendo o sr. Margiochi explicado os seus motivos, insistiu votando contra a ultima parte do mesmo requerimento.

O sr. C. de Linhares disse que como membro da respectiva commissão não entendia dever dar um voto de confiança ao governo sobre a reforma da instrucção publica, e queria saber como lhe cumpria obrar a respeito do projecto que se achava affecto á camara (apoiados).

Apresentou depois algumas observações sobre a necessidade da instrucção primaria ser dada gratuitamente á nação, parecendo-lhe que o projecto nesta parte não correspondia talvez aos fins que nelle se deviam ter em vista, e que para alguns membros da commissão se esclarecerem sobre diversos pontos, é que tinha apresentado o requerimento, ao qual propunha este

Additamento.

«O numero de alumnos que frequentam as escolas, tanto do ensino primario como secundario, em todo o reino e ilhas adjacentes.»

O sr. Geraldes observou que ao governo era facil satisfazer ao requerimento, porque elle devia saber a quem pagava: accrescentou que á despeza constante do orçamento era segundo a lei de 1836, que não estava em execução, e por tanto não existia essa economia de que tinha fallado o sr. Margiochi: approvou que se pedissem os esclarecimentos.

O sr. Margiochi reflectiu que n`um dos or-

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çamentos vinha calculada a despeza do ensino segundo a lei de 1836, e no ultimo esse calculo era em relação ao estado effectivo: que por tanto os dignos pares podiam achar qual seria a despeza dos lyceos, no caso de se estabelecerem conforme a lei vigente.

O sr. V. de Laborim (sobre a ordem) disse que lhe parecia que, quando um digno par fazia qualquer requerimento para obter esclarecimentos, isso nem devia ser objecto de discussão: que consagrar o principio contrario, era constituirem-se os membros da camara procuradores do governo, pois a este competia dizer-se podia ou não satisfazer ao que se lhe pedia: (apoiados) quanto á objecção feita pelo sr. Margiochi, respondeu, que era muito de suppôr que o governo tivesse já feito o seu calculo sobre o numero das escólas primarias que haveria a estabelecer, e como o digno par (o sr. Linhares) não exigia um calculo mathematico, tinha o governo meios de poder informar. - Pediu que este incidente fosse terminado.

- Acto continuo foi approvado o requerimento do sr. C. de Linhares com o additamento relativo, e passou-se á

ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer e projecto que abaixo se transcrevem.

Parecer.

« A commissão de fazenda examinou com a maior attenção o projecto de lei n.° 62, vindo da camara dos srs. deputados, que authorisa o governo a vender os bens que o extincto collegio dos nobres administrava para reedificação da escola polytechnica, ou para levantar fundos para este mesmo effeito; e vendo a utilidade que resulta de um similhante estabelecimento e de parecer que o projecto seja approvado, e convertido em rei para obter a real sancção.»

Projecto de lei.

Artigo 1.° É o governo authorisado para vender os bens que eram administrados pelo extincto collegio dos nobres, e hoje administra a escóla polytechnica, ou para contractar seus rendimentos, e com applicação destes o emprestimo da quantia que fôr necessaria, applicando os fundos que resultarem de quaesquer destes contractos a reconstrucção do respectivo edificio, de maneira que nelle se possam estabelecer a escola polytechnica e a escola do exercito.

Art. 2.° Os bens, que vierem a ficar desembaraçados em virtude da amortisação referida no artigo antecedente, continuarão a ter a applicação determinada pelo decreto de doze de janeiro de mil oitocentos trinta e sete.

Art. 3.° A administração dos fundos levantados, a direcção e fiscalisação da obra, de que tracta o artigo 1.° desta lei, poderão ser encarregadas ao conselho da escóla polytechnica, que dará conta mensalmente ao governo de todas as transacções em que entrar, e do emprego que fôr fazendo dos fundos.

Art. 4.° O governo dará conta as côrtes na primeira sessão ordinaria do uso que fizer da authorisação concedida por esta lei.

Art. 5.° Fica revogada qualquer legislação em contrario.

O sr. V. de Sá disse que approvava este projecto, mas teria desejado que o governo houvesse apresentado outros meios para o fim indicado, por entender que conviria permanecerem os rendimentos applicados para a escóla polytechnica, pois seria o modo della ir adquirindo uma infinidade de cousas de que carece uma instituição onde se ensinam sciencias de observação. Fallando especialmente das escólas de minas, disse que por falta dellas nos veriamos obrigados a chamar engenheiros estrangeiros agora que a industria mineira parecia querer desenvolver-se entre nós: que mesmo em Inglaterra se queixavam da falta desses engenheiros, e que na França e na Belgica, onde os havia, os trabalhos desta especie eram mais bem dirigidos, não se vendo os emprehendedores obrigados a metter-se em mãos de charlatães, ou de gente de má fé que os arruina. Que uma escóla desta não se podia estabelecer senão com meios permanentes; mas como o governo os não tinha nem para occorrer ao serviço ordinario, aquillo que não reclamava ser immediatamente pago ficava, por via de regra, sempre em atrazo. Que por esta consideração lhe lembrava (ao orador) um arbitrio, que proporia se não visse que talvez devesse passar muito tempo antes que se adoptasse, e se reduzia ao seguinte.

Observou que o numero dos alumnos do collegio militar, pagos pelo Estado, havia sido elevado, em 1835, de 100 que eram, a 150 que são hoje: que este numero devia ser novamente limitado a 100, o qual reputava mais que sufficiente para as necessidades do exercito - isto sem deitar fóra os alumnos que ahi se achavam actualmente, mas reduzindo-os á proporção que esses concluissem os seus estudos: - Que isto podia fazer-se de modo que não desfalcasse a instrucção militar, mas tomando providencias para que ella fosse dada no maior numero de pessoas. Reflectiu que curso dos estudos do collegio militar era hoje de seis annos, e que limitando-o a quatro, (como se devia fazer, por que a admissão dos alumnos cumpria fosse com mais idade e com mais preparatorios) em doze annos seriam educados tres alumnos em logar de dous como acontecia pelo systema actual; e então poderia o governo dispor de 7.200$ réis annuaes (importancia da reducção de 50 alumnos) para empregar na reedificação de que se tractava. - O orador referiu-se então a um folheto, distribuida hontem na camara, pelo director do collegio militar, official (que disse ser) digno de toda a consideração, a quem fazia justiça, e que tinha sido nomeado no ministerio de s. exa. do que não estava arrependido, por que elle dava perfeita conta daquelle cargo: que seguramente havia obrado como devia publicando uma memoria em defeza do estado do collegio, entretanto que nem todas as doutrinas ahi expendidas eram exactas, e o estabelecimento carecia de reformas consideraveis, sendo talvez uma das mais uteis a remoção delle para Mafra, não só porque iria occupar um excellente edificio n'uma terra em que os mantimentos são mais baratos, mas porque os alumnos ahi ficariam mais livres do contacto permanente, em que se acham em Lisboa, com suas familias e pessoas de amizade, o que era grande inconveniente para a educação delles.

Terminou votando pelo projecto.

- E como não houvesse quem mais pedisse a palavra, ficou approvado na generalidade.

- Os artigos 1.° e 2.° approvaram-se sem discussão.

Lido o terceiro, disse

O sr. C. de Linhares que teria desejado que o ministerio fosse presente a esta discussão, por entender como cousa muito essencial neste negocio a indagação das causas que deram occasião a se incendiar o edificio do collegio dos nobres: que este facto trazia comsigo uma responsabilidade muito grave sobre diversos func-cionarios publicos. Que o chefe da escóla polytechnica, alli residente, e tendo a seu cargo a conservação do estabelecimento, não podia deixar de passar pelo mais severo exame, principalmente sendo militar. Notou que o incendio tinha principiado no forro do telhado em uma parte do edificio onde não devia existir fogo, em vista do que, e antes de votar a reconstrucção delle, a camara devia saber satisfatoriamente se havia ou não culpa da parte de alguem, e se tinha tido logar o devido castigo, no caso de ser merecido. Ponderou que um estabelecimento daquelles não podia ser abandonado, e que era um dos muitos que se tinham destruido em Portugal com manifesto descuido, e por tanto esta circumstancia não devia passar em silencio. Que já alli (na camara) tinha perguntado a um dos srs. ministros se tinha mandado proceder a indagações, e respondendo-lhe que sim, até agora nada constava a este respeito, nem ao menos que a authoridade militar da escóla tivesse respondido a um conselho de investigação.

O digno par proseguiu indicando, como meio de se ter occorrido a tamanho incendio, que algum córte se deveria ter feito, mas que o edificio se deixara arder peça a peça com uma falta de cabeça de todos aquelles que dirigiam!... Que o militar encarregado da defeza de uma praça, se para isso não emprega todos os meios, as leis lhe impoem castigo, e o mesmo deveria acontecer neste caso. Que não era possivel accreditar que officiaes engenheiros não soubessem cumprir o seu dever, ou que ignorassem os rudimentos mais triviaes da sua profissão. Que o facto era publico, e o logar onde começara o fogo dera occasião a que se fizesse o que se não fez para o extinguir.

Disse que era preciso respeitar a opinião publica, e que em fim apparecesse a tão promettida responsabilidade dos funccionanos do Estado: que não era possivel estar a distrair arendas publicas uma atrás da outra sem alguma expectativa de fazer entrar as cousas do paiz n'uma ordem regular. Concluiu que não podia votar pelo projecto com segurança de consciencia sem saber se o governo tinha tomado todas as medidas ao seu alcance para esclarecer a materia, e que era necessario fazer de uma vez desapparecer o systema compadresco.

O sr. V. de Laborim não quiz entrar nos motivos que o precedente orador teria para apresentar uma tão severa reprehensão ao conselho da escóla polytechnica, mas lembrou que o objecto a tractar era distincto desses motivo. - Disse depois que o projecto em discussão estava redigido de maneira, que para o entender lhe fôra preciso recorrer aos dignos membros da commissão: que no artigo 2.° (por exemplo), achava as palavras - desembaraçados, e amortização - as quaes, no caso a que se applicavam, eram o mesmo que - quente e frio. - Pedia portanto que a commissão ficasse authorisada para dar uma nova redacção ao projecto, de fórma que os respectivos artigos se podessem entender.

O sr. Silva Carvalho começou convindo com o digno par em que a redacção não estava boa, e que o artigo 2.º queria dizer que os bens que não fossem applicados a venda ou emprestimo, os seus rendimentos continuariam a empregar-se no custeamento da escóla polytechnica; mas que tudo isso podia redigir-se com mais clareza.

Disse depois que as reflexões do sr. conde de Linhares eram muito acertadas, mas não vinham para este logar: entretanto que algumas dellas reflectiam sobre pessoas em quem não cabiam certamente. Que naquella occasião fòra a catastrophe attribuida a causas diversas, dizendo-se então mesmo que havia logar a suppôr que o incendio tivesse sido lançado de proposito, (Vozes: - Nada. Nada.) para cubrir os roubos que tinha havido: que em honra do director diria (o orador) terem-se salvado as cousas mais principaes, isto com grande risco da vida e fazenda do mesmo director. - Quanto ao inspector dos incendios, assegurou que elle era um dos homens mais habeis, e mais activos que tinha a capital. - Disse que nós não temos talvez todos os meios necessarios para acudir aos incendios; entretanto que em Inglaterra, onde havia muito mais providencias a este respeito, ainda ha pouco ardera uma grande parte da escóla de......, não obstante os esforços que alli se poseram em pratica para a salvar. - Accrescentou que os lentes da escóla polytechnica, e os discipulos della haviam todos concorrido para salvar os diversos objectos, para o que á porfia tractavam de qual correria maior risco, conseguindo effectivamente salvar os mais importantes. O digno par mencionou as diligencias que neste empenho havia feito um clerigo, antigo vice-reitor do collegio dos nobres, homem que disse ser o symbolo da virtude, concorrendo muito para serem salvas varias alfaias e moveis.

Terminou que ninguem melhor do que o conselho da escóla polytechnica estava no caso de dirigir e fiscalisar as obras, como facultava o artigo, e por isso votava por elle.

O sr. V. Fonte Arcada declarou que havia sido prevenido pelo digno par: disse que o director da escóla polytechnica não merecia a censura que parecia ter-se lançado sobre elle, querendo-o fazer responsavel pelo incendio do edificio, e observou que o responsavel seria o individuo encarregado especialmente da inspecção dos incendios, mas que a camara não podia ser juiz do comportamento desse official, que aliás diziam todos ser homem de habilidade: que em todo o caso era facto que o director da escóla, além dos riscos pessoaes, perdera uma grande parte da sua casa, sendo certo salvarem-se quasi todos os instrumentos, isto devido ao zelo dos lentes e alumnos, e que unicamente se perdera uma luneta de passagens por um engano.

O sr. C. de Linhares voltando á questão, declarou que de modo algum quizera prejudicar o credito do director da escóla, a quem não conhecia, mas que havia de ser bem fundado, e unicamente desejava suscitar uma indagação a respeito do incendio do edificio, porque havia motivos para este procedimento, attenta a solida construcção do mesmo edificio, e a maneira porque havia sido destruido: entre outras cousas observou que um tal procedimento nada tinha com a capacidade do official a quem se alludia, lembrando que sete generaes inglezes, complicados no negocio da convenção de Cintra, tinham soffrido um exame sobre a sua conducta, sendo aliàs homens de primeira ordem, entre outros lord Wellington, e em consequencia alguns delles foram postos de parte, como Dalrimple, havendo-se provado não terem usado de toda aquella prudencia que lhes cumpria. - O digno par concluiu que votaria pelo projecto, visto que era necessario reedificar o edificio, reservando-se comtudo para fazer uma interpellação ao sr. ministro da guerra a respeito dos objectos em que tocara.

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__ E como não houvesse quem mais pedisse a palavra, foi o artigo 3.° approvado, e logo, sem discussão, o 4.° e 5.°, ultimos do projecto.

O sr. vice-secretario M. de Ponte de Lima deu conta da seguinte correspondencia:

1.° Officio da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre ser o governo authorisado a comprar aos seus legitimos proprietarios, a livraria que foi do bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avelar, para ser incorporada nos bens nacionaes, e doada a real bibliotheca publica da cidade do Porto. - Á commissão de fazenda.

2.º Dito pelo ministerio do reino, participando que Sua Magestade, desejando poupar ás deputações o incommodo de irem a Cintra, tinha resolvido dispensar a formalidade das mesmas deputações, uma vez que a camara não encontrasse algum inconveniente no arbitrio de serem as communicações feitas por intermedio dos respectivos ministros. - Ficou inteirada.

O sr. Silva Carvalho, ponderando que differentes membros da commissão de fazenda estavam doentes, pedia que lhe fosse aggregado o digno par Gambóa e Liz; e assim se resolveu.

O sr. ministro da justiça (que acabava de entrar) pediu que a respectiva commissão désse quanto antes o seu parecer sobre o projecto de instrucção publica, chamando tambem, e principalmente, a attenção da camara para outro (que disse ser da maior transcendencia) relativo aos seminarios, pelos graves inconvenientes que resultariam se se fechasse a sessão antes delle passar.

O sr. vice-presidente disse que attendendo á urgencia desses, e de outros projectos, a respeito dos quaes as commissões tinham a dar seus pareceres, disse que ellas se reuniriam na segunda feira proxima, sendo a ordem do dia para terça feira (20) a discussão do projecto sobre a organisação da fazenda mlitar, e (havendo tempo) a continuação do que respeita ás condições para o exercicio do pariato: fechou a sessão pelas tres horas menos um quarto.

Declara-se

1.°- Que o officio, de que se deu conta, no extracto da sessão antecedente, attribuido ao digno par Geraldes, foi dirigido á camara pelo digno par Visconde da Graciosa.

2.°- Que a representação do conselho da escola medico-cirurgica de Lisboa (impressa no Diario n.° 140) foi remetiido, á commissão de instrucção publica.

Relação dos dignos pares do reino, que faltaram á sessão do dia 17 do corrente sem causa motivada.

Illmos. e exmos. Srs.

CONDE do Bomfim.
Conde da Taipa.
Conde de Paraty.
Marquez de Castello Melhor.
Marquez das Minas.
Conde da Cunha.
Conde do Farrabo.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 17 de junho de 1843.= Diogo Augusto de Castro Constancio, official-maior, director.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 17 de junho de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

Depois de feita a chamada verificou-se estarem presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achava-se presente o Sr. ministro da marinha.)

Expediente.

1.° Um officio do sr. Mendonça, pedindo licença até ao encerramento da sessão.- Concedida.

2.° Outro de João José da Cunha Fidié, acompanhando 110 exemplares ácerca do estado do collegio militar, que se acha a seu cargo. - Mandaram-se distribuir.

3.° Outro do vice-presidente da camara dos pares, enviando as alterações feitas naquella camara ao projecto sobre as estradas. - A commissão de administração publica.

4.° Uma representação apresentada pelo sr. Gorjão Henriques; d`alguns habitantes do concelho da Batalha, sobre divisão de territorio. - Ao governo.

O sr. Dias e Sousa apresentou a seguinte proposta pedindo a sua urgencia:

«Proponho que até ao fim da presente sessão haja camara em todos os domingos e dias santificados, começando as sessões ás duas horas, e fechando-se ás seis da tarde.»

Foi declarada urgente e approvada.

O Sr. Cesar de Vasconcellos pediu á commissão de guerra que quanto antes apresentasse o seu parecer ácerca da emenda feita na camara dos pares ao projecto sobre officiaes amnistiados.

O sr. Vasconcellos e Sá declarou que a commissão de guerra tinha-se occupado deste objecto; porém ainda o não tinha resolvido, porque era assás importante, o que faria logo que lhe fosse possivel.

O sr. Florido, por parte da commissão de fazenda, apresentou o parecer da mesma ácerca da alteração feita na camara dos pares ao projecto sobre a venda dos fóros.

Sendo este parecer posto á votação, foi approvado.

5.° Outra, apresentada pelo mesmo sr. deputado, dos habitantes da freguezia da Batalha, e dos de uma parte da freguezia de Maceira, sobre divisão de territorio. - Ao governo.

6.° Outra, apresentada pelo sr. Malafaia, dos habitantes do concelho de Tavares, pedindo que aquelle concelho não seja supprimido. - Ao governo.

7.° Outra, apresentada pelo sr. Silva Lopes, d`alguns habitantes da cidade de Tavira, sobre fóros. - Á commissão de foraes.

8.º Outra, apresentada pelo sr. Pereira Pinto, dos officiaes do estado maior, pedindo que se rejeite o artigo do orçamento que lhe diz respeito.- A commissão de guerra.

O sr. D. João d`Azevedo pediu desculpa á camara de não estar presente ao principio das sessões, por isso que o estado da sua saude lho não permittia.

O sr. Ottolini communicou á camara que os srs. Aguiar e Silva Sanches não compareciam á sessão por motivo de molestia.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento do ministerio do reinp. (V. Diario de 16 do corrente.)

O sr. Peixoto offereceu a seguinte emenda:

«Proponho que a verba de 150$000 réis, que no orçamento se designa para despezas de saude em Ponta-Delgada, seja expressamente determinada para o guarda-mór, a quem pertence satisfazer a todos os encargos neste ramo de administração.»

Leu-se a ultima redacção do projecto de lei ácerca do imposto sobre a transmissão da propriedade, que foi approvada.

O sr. Xavier da Silva exigiu que a commissão désse explicações ácerca do motivo por que não tinha inserido neste projecto aidéa por elle apresentada na camara ácerca dos estrangeiros pagarem um imposto de transmissão igual ao que os portuguezes pagam nas outras nações.

O sr. Simas observou que era verdade ter o sr. deputado apresentado esta idéa; mas sobre ella a camara não tinha tomado resolução alguma, ficando dependente das explicações que o sr. ministro dos negocios estrangeiros prometteu dar, e que effectivamente s. exa. não dera; e que, sendo a materia tão grave, convinha não a tractar sem o sr. ministro estar presente.

O sr. Silva Cabral conveiu na necessidade de se estabelecer esta provisão na lei, porque não feria de modo algum os tractados, por isso que estabelecia um direito reciproco: propoz que a camara se occupasse deste objecto, authorisando-se a commissão para redigir um artigo que consigne a idéia, de que os estrangeiros pagarão um imposto de transmissão igual ao que os portuguezes pagam nas nações a que elles pertencem.

A camara, sendo consultada, resolveu occupar-se deste objecto.

O sr. Xavier da Silva apresentou o seguinte additamento: «os estrangeiros pagarão um tributo de transmissão igual ao que os portuguezes pagam nas nações a que elles pertencem.»

O sr. Simas observou que a hypothese que havia logar a tractar-se era a da transmissão de estrangeiro para estrangeiro, porque as outras hypotheses estavam já providenciadas na lei; e neste caso era necessario que a camara fixasse O imposto que os estrangeiros deviam pagar.

O sr. Silva Cabral observou que o additamento do sr. Xavier da Silva, envolvia inconvenientes, e que a questão, resolvia-se, estabelecendo-se a regra de que os estrangeiros pagariam o mesmo imposto que os nacionaes, uma vez que nas suas nações houvesse imposto de transmissão.

O sr. Simas offereceu a seguinte proposta:

«Quando a transmissão se verificar de estrangeiro para estrangeiro de nação em que haja imposto de transmissão, pagará o imposto como se a transmissão fosse de nacional para nacional.»

A requerimento do sr. Gualberto Lopes julgou-se a materia discutida.

O sr. Xavier da Silva declarou que retirava o seu additamento, convindo em que a commissão redigisse o pensamento do mesmo.

Foi approvada a proposta do sr. Simas, salva a redacção.

O sr. Secretario Peixoto deu conta de um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade, querendo poupar aos membros da camara que compõe as deputações que hão de apresentar os authografos o encommodo de irem a Cintra para onde tenciona partir dia 19 do corrente, determina que se siga o arbitrio por mais vezes adoptado de os authografos lhe serem presentes por intermedio dos respectivos ministerios, quando a camara não ache nisto inconveniente.

A camara ficou inteirada.

Continuou a discussão da ordem do dia.

O sr. J. B. Pereira requereu que se consultasse a camara, se a materia estava ou não discutida.

Venceu-se affirmativamente.

(Entraram os sr. presidente do conselho, e ministro da justiça.)

Varios srs. deputados pediram a palavra sobre a ordem.

O sr. presidente ponderou que só podia conceder aos srs. deputados, a faculdade de mandarem as suas emendas para a mesa.

O sr. Beirão reclamou com vehemencia a palavra.

Varios srs. deputados, pediram ordem, e outros instavam com o orador para que progredisse na sua oração.

Tendo o sr. presidente pedido ordem, foi estas restabelecida.

O sr. Beirão requereu que o sr. presidente consultasse a camara se lhe permittia que lesse as suas emendas.

Consultada a camara resolveu por 46 votos contra 38 que o sr. deputado lesse as suas emendas.

O sr. Beirão agradecendo á camara a justiça da sua decisão, leu as suas propostas; a 1.º para que os empregados publicos, que recebam de seus proventos, e ordenados mais de l:000$ réis soffram um corte de 200$ réis os que tiverem de 500$ réis até 1:000$ réis soffram 100 réis de reducção, os de 400$ a 550$ réis soffram um corte proporcional aos outros, e quem tiver 400$ réis e dahi para baixo não soffra corte algum.

2.ª um additamento ao artigo 5.° outro ao artigo 15.° (não ouvimos o conteúdo destes additamentos).

O sr. Menezes Pitta requereu igual permissão a que solicitou o antecedente orador.

A camara concedeu-a.

(Entraram os srs. ministro da fazenda, e da negocios estrangeiros.)

O sr. Menezes Pitta apresentou as suas emendas: a l.º reduzindo o ordenado dos ministros de Estado a 2:400$ réis.

2.ª Para ser supprimido o capitulo 8.°
3.ª O mesmo com relação ao capitulo 9.°
4.ª Para uma deducção na dotação do estabelecimento da Nasareth a favor do hospital das Caldas, e bem assim para ser transferida a casa pia de Lisboa para Thomar, ou Alcobaça.

5.ª Ao capitulo 13.ª propondo a suppressão do ajudante e capelão da guarda municipal e a suppressão de todas as guardas de segurança.

6.ª Ao capitulo 22.º propondo em logar da verba alli escripta a de 5:600$ réis.

7.ª Que nenhum empregado possa receber gratificação por qualquer titulo senão sendo esta authorisada por lei.

O sr. Tavares de Carvalho tambem mandou uma emenda, com relação ás obras publicas de Coimbra.

O sr. Xavier da Silva disse que para poupar tempo já tinha mandado para a mesa tres emendas.

O sr. ministro do reino disse que a camara tinha observado, terem sido mandadas para a mesa centenares de emendas, que por isso fazia uma proposta, que por outras vezes tem sido approvada pela camara, e vinha a ser a camara resolver, sobre se approva, ou não approva, o parecer da commissão salvos os additamentos para assim se poupar a votação sobre as emendas; porque, approvado o parecer, ellas tem caducado.

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