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N.º 102

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Voto de sentimento pela morte do digno par visconde de Paradinha. - Auctorisação ao digno par Candido de Moraes para tomar parte, como perito, numa vistoria. - O digno par Camara Leme apresenta um projecto de lei sobre incompatibilidades politicas, e pede seja dado parecer sobre outro projecto que anteriormente apresentara. A camara concorda em que seja considerado urgente o projecto que o Br. Camara Leme acaba de apresentar. - O sr. presidente pondera a conveniencia de que esse projecto seja submettido ao exame de uma commissão especial. - Depois de alguma discussão, resolve-se que a presidencia fique encarregada de nomear a commissão especial.- O digno par Vaz Preto troca explicações com o sr. ministro da fazenda ácerca da companhia da guarda fiscal, que fora transferida de Idanha a Nova para Penamacor. - O digno par Barreiros Arrobas apresenta um projecto de lei creando uma repartição de obras publicas no ministerio da marinha e ultramar,- O digno par Vasconcellos Gusmão participa achar-se constituida a commissão que tem de dar parecer sobre o projecto de codigo commercial.

Ordem do dia: parecer n.° 167 sobre o projecto de lei n.9 128 (modificando as taxas da contribuição industrial). - O digno par Francisco de Albuquerque, relator, faz uma rectificação á tabella annexa no artigo 6.° - O digno par Hintze Ribeiro apresenta uma representação relativa ao projecto que vae discutir-se. - O digno par Telles de Vasconcellos faz diversas considerações, ficando com a palavra reservada. - O digno par Pereira Dias apresenta uma declaração de faltas.- O digno par Hintze Ribeiro troca explicações com o sr. presidente do conselho de ministros ácerca de urnas perguntas que deseja dirigir lhe. - O digno par Pereira de Miranda manda para a mesa os pareceres n.os 168 e 169. - O digno par Candido de Moraes refere-se á auctorisação que fora concedida pela camara para tomar parte, como perito, numa vistoria.- O sr. presidente levanta a sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação era contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. José Antonio de Miranda, participando o fallecimento do digno par do reino o sr. visconde de Paradinha.

O sr. Presidente: - A camara quererá de certo que se lance na acta um voto de sentimento pela perda, que todos deplorámos, deste nosso collega, (Apoiados.)

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Continuou-se a ler a correspondencia:

Officio do juiz de direito da sexta vara da comarca de Lisboa, solicitando da camara a necessaria auctorisação para que o digno par João Candido de Moraes possa, na qualidade de perito nomeado, assistir a uma vistoria, a que tem de proceder se no dia 16 do corrente, pelas onze horas da manha, no predio n.° 91 da rua da Conceição da Gloria, d'esta cidade.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem a licença pedida n'este officio, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Na sessão passada tinham ficado inscriptos os dignos pares os srs. Camara Leme e Vaz Preto. Tem a palavra o sr. Camara Leme.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei.

Chamo a attenção da camara para o pequeno relatorio que o precede e que vou ler.

(Leu.)

Sr. presidente, este projecto está assignado pelo meu amigo o sr. Manuel Vaz Preto, e pelo sr. Coelho de Carvalho.

Mando-o para a mesa, e peço a v. exa. que consultora camara sobre o pedido que faço de que seja declarado urgente e publicado no Diario do governo.

Já que estou com a palavra e que vejo presente o digno par o sr. Pereira Dias, direi que ha mais de dois mezes apresentei um projecto de lei para a camara o considerar na sua alta sabedoria, sem que até agora haja sido apresentado o parecer da commissão de fazenda.

Eu pediria ao meu illustre amigo o sr. Pereira Dias, que já em outra occasião considerou justo aquelle meu projecto, propondo me que por então desistisse d'elle, porque mais tarde não deixaria de o apoiar; eu pediria, repito, ao digno par o sr. Pereira Dias que juntasse o seu pedido ao meu pedido para que as illustres commissões de guerra e de fazenda se reunam, a fim de darem o seu parecer, pois já lá vão dois mezes decorridos, e eu não creio que a camara, se a demora continuar, tenha tempo para apreciar o meu projecto. Espero, pois, que o digno par o sr. Pereira Dias me auxiliará n'este sentido.

(O digno par não reviu.)

O sr. Pereira Dias: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto de lei que o digno par o sr. Camara Leme acaba de mandar para a mesa.

Leu-se na mesa o seguinte:

Senhores. - Os altos poderes do estado, a quem, entre as suas eminentes obrigações incumbe, como uma das principaes, o zelar a moral publica, esteio e fundamento da ordem social, é necessario que sejam não sómente immaculadas, mas immunes da menor sombra de suspeição.

Os cidadãos chamados pelo suffragio popular ou pela regia prerogativa a exercer os cargos de que depende a feitura das leis e o governo e administração, precisam de que a sua respeitabilidade pessoal não padeça a minima quebra no conceito publico, e convem ao decoro do poder que desempenhem as suas funcções em circumstancias que

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