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Numero 145. Anno 1843.

Diario do Governo

QUARTA FEIRA 21 DE JUNHO.

EXPEDIENTE.

A Distribuição do Diario do Governo começa hoje ás 5 horas da tarde. Os srs. assignantes de qualquer ponto da capitel que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.º 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

As pessoas que quizerem subscrever para o Diario do Governo pelo segundo semestre e terceiro trimestre do corrente anno, podem dirigir-se á loja da administração do mesmo, na rua Augusta n.° 129 o preço da assignatura por semestre é 5$600 reis, e por trimestre 3$000 réis. A correspondencia para as assignaturas será dirigida á dita loja ao administrador JOÃO DE ANDRADE TABORDA, franca de porte, e acompanhada da quantia respectiva. Os srs. subscriptores que não quizerem soffrer interrupção na remessa das folhas, devem renovar em tempo suas subscripções.

PARTE OFFICIAL.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DO REINO.

Terceira Repartição

CONVINDO que neste ministerio haja conhecimento de quaes são as disposições que actualmente se observam relativas a incendios; assim como que despezas se fazem - porque repartição - que empregados ha - quem os nomeia, e seus vencimentos - que numero de bombas existe - aonde se acham collocadas - e que regras estão estabelecidas para as fazer concorrer quando se dá o signal de incendio: Manda Sua Magestade a RAINHA, pela secretaria de Estado dos negocios do reino, que o governador civil do districto de Lisboa exija da camara municipal desta cidade uma informação detalhada sobre este assumpto, acompanhada da cópia de quaesquer regulamentos - instrucções - resoluções - e posturas que houver, providenciando sobre incendios; remettendo depois tudo a este ministerio com a maior urgencia. Paço das Necessidades, em 19 de junho de 1843. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 20 de junho de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)
ABERTA a sessão á uma hora e meia da tarde; presentes 27 dignos pares. - Estava tambem o sr. ministro da marinha.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e ficou approvada: na dita se mandou lançar a seguinte declaração (assignada pelos dignos pares C. de Rio Maior, C. de Villa Real, e Geraldes):

« Declaro que na sessão de sabbado, 17 de junho, votei contra o projecto de lei n.º 62; vindo da camara dos srs. deputados, em que é o governo authorisado a vender os bens que eram administrados pelo extincto collegio dos nobres, e hoje administra a escóla polytechnica.»

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta da correspondencia:

1.° Um officio do sr. Henrique de Macedo de Sousa Coutinho Pereira, participando que no dia 17 do corrente fôra Deos servido levar para melhor vida a seu pai, o digno pai Manoel de Macedo Pereira Coutinho.

O mesmo sr. secretario informou a camara de que não tivera logar a nomeação da competente deputação pela mesa não haver recebido a tempo a participação da morte do sr. Macedo.

O sr. Silva Carvalho observou que o digno par em seu testamento dispozera que o seu enterro não tivesse acompanhamento, e fosse o mais simples possivel, e talvez por isso a participação não chegasse antes.

2.° Um officio do digno par V. de Fonte Arcada, communicando que não assistia á sessão por se achar incommodado - Inteirada.

3.° Um dito da camara dos srs. deputados, com um projecto de lei sobre a reforma da lei das transmissões. - Á commissão da fazenda.

4.° Outro dito da dita camara; com um projecto de lei sobre ser o governo a-uthorisado a organisar a repartição de saude publica, e a regular o serviço e o pessoal das estações dependentes della. - Á mesma commissão.

5.° Outro dito da dita camara, communicando haver resolvido sujeitar á decisão de uma commissão mixta as emendas por esta feitas aos artigos 3.º e 5.° do projecto das estradas, e que ulteriormente remetteria a lista dos membros que nomeasse para aquella commissão. - A camara ficou inteirada, e o sr. vice-presidente declarou que se nomeariam os respectivos membros por parte della, por escrutinio.

O sr. secretario referido disse que o digno par C. de Lavradio continuava incommodado, e lhe encarregara de apresentar á camara tres representações, que recebera para esse fim; - da mesa e definitorio da ordem terceira de S. Domingos da villa de Guimarães; da mesa e definitorio da confraria do Santissimo Sacramento da freguezia de São Paio, da mesma villa; e da mesa e irmandade clerical do Principe dos Apostolos S. Pedro, collocada na igreja da praça do Toural, tambem na mesma villa; - reclamando todas contra certas disposições de uma proposta apresentada pelo governo, na parte que diz respeito ás confrarias e irmandades. - Ficaram reservadas para se tomarem opportunamente em consideração.

Passou á commissão de administração uma representação dos cidadãos (assignados) da villa das Boticas, e alguns povos de sua dependencia, no districto de Villa Real, pedindo a restituição do seu territorio á antiga metropole de Montalegre.

Foi lido o decreto das côrtes resultante do projecto de lei sobre a reedificação do edificio do extincto collegio dos nobres.

O sr. C. de Paraty fez constar que não podia assistir á sessão, segundo participara o sr. C. de Lumiares.

Foi lido um parecer da commissão de guerra sobre a redacção de uma emenda (approvada) do digno par Geraldes, relativa ao projecto de lei do monte-pio militar; ficou em cima da mesa.

O sr. Margiochi mandou para a mesa uma representação dos professores do lyceu de Evora, pedindo que fosse mandada á commissão de instrucção publica, e publicada no Diario do Governo: assim se resolveu.

(No seguinte numero publicaremos esta representação.)

O sr. Silva Carvalho apresentou uma representação dos pescadores dos differentes districtos, comprehendendo - Trafaria, Cezimbra, Setubal, Seixal, Barreiro, e outros - pedindo o pagar uma quota certa de l$000 réis, mas sem o vexame da fiscalisação: foi remettida á commissão de fazenda para se tomar opportunamente em consideração.

O mesmo digno par mandou depois para a mesa tres pareceres da commissão referida sobre os projectos do sello, livraria do bispo do Porto, e...... A camara resolveu que fossem impressos.

O sr. C. de Linhares leu e mandou para á mesa o seguinte

Requerimento.

« Requeiro, como membro da commissão de instrucção publica, que se peçam ao governo os esclarecimentos seguintes:

1.° Qual é o numero de ecclesiasticos existentes actualmente no reino.

2.° Qual o numero que o governo julga necessario fixar para o serviço das parochias e serviços ecclesiasticos do reino.

3.° Que numero julga o governo deve permittir se ordene annualmente para manter o numero precedente em effectividade.

4.º Que numero annualmente se tem ordenado depois que se levantou a prohibição de novas ordenações.

5.° Que rendas tinham os seminarios do reino, e quaes ainda hoje subsistem.

6.º Que numero de alunnos recebiam gratuitamente esta educação nos seminarios.

7.º Que numero de alunnos ainda hoje poderão receber esta educação gratuitamente.

8.° Finalmente, todos os papeis e esclarecimentos exigidos pelo artigo 12 da lei de 19 de maio de 1805, sobre a organisação dos seminarios que então se ordenou, e que devem achar-se na secretaria da justiça.

9.° Se ainda existem entre os bons nacionaes os antigos edificios que serviam de seminarios. »

Foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA

Foi lido o seguinte

Parecer.

As commissões de guerra e fazenda, tendo examinado o projecto de lei n.° 60, vindo da camara dos srs. deputados, que tem por objecto a organisação definitiva do importantissimo ramo de fazenda militar, são de parecer que o mesmo projecto deve ser approvado, por isso que entendem que da sua adopção resultará uma consideravel economia nas despezas publicas: alguns de seus membros comtudo entenderam que não podiam approvar o referido projecto, e outros o approvaram, reservando-se para motivarem seus votos no acto da discussão. Sala da commissão, em 10 de junho de 1843. = Duque da Terceira = Marquez de Santa Iria = Conde de Villa Real (vencido) = Conde de Santa Maria = Visconde da Serra do Pilar = Conde de Luminares = José da Silva Carvalho = Visconde de Oliveira.

Projecto de lei.

Artigo 1.º O governo procederá no ministerio da guerra á organisação definitiva da repartição de contabilidade Central, repartições de processo e liquidações, e de pagamento, com as suas correspondentes delegações nas divisões militares, de tal modo estabelecidas, que a fiscalisação se torne effectiva em todas as estações, corpos, e individuos, que processam, administram, liquidam, ou pagam.

Art. 2.° Aos conselhos administrativos dos corpos do exercito serão fornecidas as correspondentes massas, pagas com os prets, para o municiamento de viveres, entretenimento de correame, armamento, equipamento, mobilia, e pequenos reparos dos quarteis.

Art. 3.º Os actuaes empregados da intendencia da repartição provisional de liquidações, do commissariado, e a da contabilidade do ministerio da guerra, serão collocados nos quadros das repartições a organisar na conformidade do artigo 1.°, tendo-se em consideração o seu merecimento e aptidão.

§. unico. Os empregados das repartições, que devem ser extinctas em virtude desta lei, e que não forem collocados nos quadros das novas repartições, ficarão addidos a ellas, e continuarão a perceber os seus vencimentos legaes, que lhes serão pagos nas épocas em que o forem os dos effectivos, até que se adopte uma regra geral para todos os empregados que excederem o numero legal dos quadros de todas as repartições do Estado.

Art. 4.° Em harmonia com as disposições desta lei, o governo dará á secretaria da guerra a organisação que mais conveniente fôr ao serviço, e menos dispendiosa ao thesouro.