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1054 DIARIO DO GOVERNO.

Art. 5.º Na sessão ordinaria de 1844 o governo dará conta ás côrtes da execução da presente lei, e dos regulamentos que para esse fim tiver estabelecido.

Art. 6.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

O sr. vice-presidente, tendo pedido para fallar da cadeira, disse que só queria dar brevemente o motivo por que assignara vencido o parecer da commissão de guerra.

Que não era opposto a uma nova organisação da fazenda militar, e tanto que s. exa., sendo ministro da guerra tractara de dar nova forma a contabilidade do seu ministerio, a qual não tivera effeito em consequencia de ter sabido da administração; entretanto que o projecto em discussão era uma idéa, cujos desenvolvimentos deveriam ter sido apresentados, em logar de um voto de confiança tão illimitado.

Accrescentou que posto tivesse confiança no sr. ministro da guerra actual, e nos seus desejos de economisar, tinha aliás conhecimento bastante daquella repartição para saber que não seria tão facil effectuar esta reforma, nos seus diversos pontos, como parecia indicar-se, tendo por mais conveniente que os respectivos desenvolvimentos formassem a proposta sobre que o corpo legislativo fosse chamado pelo governo a resolver.

Concluiu que se limitava a esta explicação por não desejar fallar demasiadamente do logar em que se achava sentado.

O sr. Silva Carvalho manifestou que os membros da commissão de fazenda approvando este projecto, o não tinham feito sem algum receio, porque a materia era uma das mais importantes que haviam sido trazidas á camara. Que uma contabilidade central no ministerio da guerra, e os fornecimentos pelos conselhos de administração dos corpos, eram em verdade idéias excellentes, que de ha muito estavam legisladas, havendo porem difficuldades que as não deixaram levar á practica. Observou que já em 1835 se decretara o estabelecimento da contabilidade nos diversos ministerios, a qual devia jogar com a contabilidade do thesouro por ser preciso que o ministerio da fazenda, soubesse as quantias que punha á disposição de cada um delles, e se iam conforme as que se achassem votadas no orçamento, até porque nem se podia dizer que houvesse orçamento se se não dessem contas, não bastando que cada ministro receba para as despezas da sua repartição, mas sendo igualmente necessario, que de contas da applicação desses fundos, as quaes o ministro da fazenda deve colligir para apresentar ás côrtes, pois só deste modo ellas poderão votar quaesquer leis de reforma, ou de economia que se lhes apresentem. Repetia portanto que as ideas do projecto eram excellentes, e que elle (orador) em certo modo estava compromettido a votar por elle, por haver partilhado a mesma opinião em quanto pertencera á commissão externa de fazenda (em 1841).

Proseguiu que o projecto trazia comsigo difficuldades; que se elle fosse bem executado, os resultados seriam immensos, mas tambem se assim não acontecesse, que os males haviam de ser grandes: entretanto que tinha tanta confiança no sr. ministro da guerra, e nos outros seus collegas, que esperava s. exas. procurariam estabelecer a contabilidade de que tractava o projecto, porém de um modo independente de toda a influencia militar, e que os mesmos officiaes que queriam o bem do paiz deviam desejar não só a economia na despeza do exercito, mas tambem a fiscalisação dos fundos distribuidos aos corpos.

O digno par lembrou depois que na commissão externa havia votado pela extincção do commissariado, repartição que ainda hoje reputava desnecessaria; entretanto não desejava que uma tal deliberação fosse repentinamente tomada, pois que isso podia trazer consequencias desagradaveis, principalmente na época presente em que o reino visinho não estava socegado: que não receiava que as suas Commoções nos viessem incommodar, mas quereria houvesse toda a previsão para evitar maiores males, sendo certo que a ter de fazer-se qualquer movimento militar o commissariado podia ser de utilidade. - Que isto dizia aos srs. ministros, visto que elles não poderiam ter melhores conselheiros do que os membros das camaras (dos quaes o orador se confessava o mais humilde) quando declaravam suas idéas sobre o modo de pôr em pratica as leis que se votavam. Que o commissariado n`um systema normal era inutil, e nada havia tão conveniente como a distribuição por massas aos corpos; mas que era necessario que os conselhos de administração fossem bem organisados, por que, de contrario, appareceriam graves abusos, e mesmo já os tinha havido (o que dizia sem querer fazer injuria a ninguem). - Que estas considerações tornavam necessario que o ministerio se empenhasse a fim de tirar do projecto todos os resultados de que era susceptivel. - Terminou que fazia estas observações porque o projecto causara receios a todos os membros da commissão, pois sendo bom em principio era difficultosissimo na sua execução.

O sr. presidente do conselho disse que se achava muitissimo rouco, e por isso pouco poderia dizer. - Declarou que este projecto não era originariamente do governo, mas que elle, desejoso de melhorar a organisação do systema de admi nistração militar, não tivera duvida em o adoptar. Reconhecendo com o sr. vice-presidente que o projecto trazia comsigo um voto de confiança ao ministerio, disse que se elle passasse em lei, os ministros (e mais especialmente s. exa. porque o assumpto pertencia á sua repartição) haviam de usar della com toda a moderação, com toda a cautela, a fim de que della se seguissem os melhores resultados.

Conveiu com o sr. Silva Carvalho em que era difficultoso levar á pratica a parte essencial deste vasto plano, em consequencia da extincção do commissariado, extincção que certamente offerecia difficuldades, entretanto que estas não seriam taes que se não podessem remover, principalmente se os fundos fossem promptos.

Quanto a difficuldade de substituir aquella repartição pelos conselhos de administração, observou que estes conselhos já existiam, e que a unica cousa que não estava a seu cargo era a distribuição do pão, a qual unicamente se fazia pelo commissariado; e então perguntava - como é que, administrando os concelhos quasi todos os fornecimentos dos corpos, elles não poderiam tambem administrar essa pequenissima parte delles? Reflectiu que quando se dizia que os conselhos de administração podiam fazer as vezes do commissariado, era na supposição de que o governo tinha os meios necessarios para satisfazer ás despezas encarregadas a essa repartição que se trariam a de extinguir, e quando assim se verificasse, como era de esperar, não via grandes difficuldades na administração pelos conselhos regimentaes. Observou que estes conselhos estavam adoptados em quasi todos os paizes onde a organisação militar se acha bem montada, e então não sabia a razão por que se não devessem igualmente adoptar em Portugal.

A respeito do todo do projecto, assegurou que o systema delle era indubitavelmente melhor do que esse que actualmente existe; e declarava á camara que o governo havia de usar de todos os meios prudentes para que a organisação projectada fosse avante com o melhor resultado: que não desconhecia as difficuldades que essas diligencias lhe acarretariam, mas uma vez que o estado actual de administração não era bom - como reputavam todos os individuos que tinham estado á testa da repartição da guerra - era natural que o governo adoptasse um plano que dava esperança de grandes melhoramentos, protestando agora que fazia da sua parte quando podesse para que a execução delle correspondesse aos fins que todos tinham em vista: entretanto que isso não era um trabalho que se preparasse de repente; que o projecto authorisava o governo a pôr este plano em pratica, devendo dar conta ás côrtes no anno seguinte conseguintemente que havia uns poucos de mezes, dentro dos quaes o ministerio poderia confeccionar as respectivas medidas para executar esta lei; se fossem boas, e preenchessem os objectos que se tinham em vista, provavelmente seriam approvados pelas camaras, e se o governo não podesse vencer as difficuldades que se receiavam, nesse caso elle viria francamente dizer ao corpo legislativo, que em vista disso resolveria como entendesse. - S. exa. concluiu que o governo na adopção do projecto só tractava de melhorar a administração da fazenda militar.

O sr. C. de Lumiares disse que assignara o parecer, reservando-se para fazer algumas declarações no acto da discussão. - Disse que o projecto envolvia um voto de confiança, do que não era muito apaixonado, por entender que no systema constitucional cada um devia trabalha dentro do circulo das suas attribuições - o corpo legislativo legislar, e o governo executar, - e alem disso porque similhantes votos tendiam a diminuir o credito do governo representativo. Que ao encarar o projecto desejara rejeita-lo, mas vendo que se tractava de economias, não podia deixar de lhe dar o seu voto, e concordara no parecer.

Disse tambem que pela approvação do projecto deveria conseguir-se uma diminuição consideravel no numero dos empregados do ministerio da guerra, bem entendido, sem os pôr na rua, porque não era justo fosse mendigar o pão quem tivesse servido Estado, e estava certo de que essa não era a inteção do sr. ministro da guerra, (o sr. presidente do conselho apoiou o orador) além de que a verdadeira reforma era a da caldeirinha. - Que a organisação a dar a este ramo de administração, consistia em fixar devidamente a 2.ª repartição do ministerio da guerra, chamando a si tudo o que está disperso por outras estações. - Quanto aos conselhos de administração, parecia (ao orador) que lhe faltava uma parte essencial; - aquella que nos regimentos francezes é encarregada a um official chamado major com a graduação de chefe de batalhão: depois de ter explicado as funções deste official, o digno par proseguiu significando quanto estimaria que na nova organisação se introduzisse a entidade de que acabava de fallar, embora se supprimisse um ajudante em cada corpo. - Quanto ao mais disse que confiava muito no sr. duque da Terceira, e que o reputava muitissimo capaz de levar avante a organisação deste novo systema debaixo das bases do projecto.

O sr. V. de Oliveira disse que entendia ser este projecto tão transcendente em suas consequencias, que ainda não fôra apresentado um igual no parlamento portuguez que os principios nelle estabelecidos, sendo bem desenvolvidos, tendo uma exacta applicação por um methodo simples e claro, haviam de dar resultados que ninguem podia avaliar no momento; mas que, se esses principios não fossem definidos com toda a clareza, se na applicação delles se não observasse a mais religiosa exactidão, haviam de trazer necessariamente o desperdicio da fazenda publica.

Observou que a condição da classe militar, principalmente neste paiz, tinha sido sempre, não diria que desgraçada, mas certamente pouco favoravel; entretanto que tres quartas partes dos rendimentos do Estado eram consumidos por ella: que tornando-se mesquinhos os effeitos de um sacrificio tão enorme, era mister re- conhecer que nisto alguma cousa havia - que o deffeito pois provinha, ou de força maior, ou de má administração: não podia por tanto oppô-se a que se adoptassem principios que tendessem a melhorar essa administração, por isso que qualquer pequena economia neste ramo, se tornava importantissima pela sua multiplicação.

Disse que não achava difficuldade em dar existencia a esses principios, ou em que se tornassem effectivos na sua applicação: que a grande difficuldade entendia elle (orador) estar na fiscalisação: que embora se organisassem quantas repartições de contabilidade se quizesse, se não houvesse uma mão forte que puna severamente os infractores, todos os beneficios da organisação desappareceriam, e em logar delles ficariam novos e maiores males do que actualmente: confiava por tanto que o sr. ministro da guerra não perderia de vista a circumstancia de que (o orador) acabava de fallar. Que não importava que o commissariado existisse, ou que o substituisse uma repartição com outro nome; que o essencial era fazer-se o serviço com menos despeza, e sem desvio da fazenda, e por tanto, se o projecto fosse executado de uma maneira que tornasse isso impossivel, apova-lo-ia de todo o coração, e assim esperava que acontecesse, mas para esse fim era preciso que o primeiro acto criminoso fosse castigado com toda a severidade (apoiados).

O sr. C. de Linhares tractou de mostrar que do projecto não resultava vantagem alguma.

O sr. ministro da marinha expoz varias razões para justificar a necessidade e utilidade das disposições comprehendidas no projecto.

Tendo o sr. vice-presidente dado uma explicação, disse

O sr. V. de Sá que teria sido melhor que o governo houvesse apresentado as bases do desenvolvimento deste projecto, porque então poderia votar-se com mais conhecimento de causa, mas que em todo o caso o effeito desta medida dependia mais do governo do que do corpo legislativo.

Observou que a necessidade da organisação da fazenda militar era conhecida desde 1820: que no ministerio da guerra existiam trabalhos feitos pelo sr. Candido José Xavier a este respeito, e que mesmo elle (o orador) encarregara do desenvolvimento da materia ao sr. Luiz José Ribeiro, a quem para esse fim dera algumas bases, e que o projecto por elle apresenta-