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Numero 145. Anno 1843.

Diario do Governo

QUARTA FEIRA 21 DE JUNHO.

EXPEDIENTE.

A Distribuição do Diario do Governo começa hoje ás 5 horas da tarde. Os srs. assignantes de qualquer ponto da capitel que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.º 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

As pessoas que quizerem subscrever para o Diario do Governo pelo segundo semestre e terceiro trimestre do corrente anno, podem dirigir-se á loja da administração do mesmo, na rua Augusta n.° 129 o preço da assignatura por semestre é 5$600 reis, e por trimestre 3$000 réis. A correspondencia para as assignaturas será dirigida á dita loja ao administrador JOÃO DE ANDRADE TABORDA, franca de porte, e acompanhada da quantia respectiva. Os srs. subscriptores que não quizerem soffrer interrupção na remessa das folhas, devem renovar em tempo suas subscripções.

PARTE OFFICIAL.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DO REINO.

Terceira Repartição

CONVINDO que neste ministerio haja conhecimento de quaes são as disposições que actualmente se observam relativas a incendios; assim como que despezas se fazem - porque repartição - que empregados ha - quem os nomeia, e seus vencimentos - que numero de bombas existe - aonde se acham collocadas - e que regras estão estabelecidas para as fazer concorrer quando se dá o signal de incendio: Manda Sua Magestade a RAINHA, pela secretaria de Estado dos negocios do reino, que o governador civil do districto de Lisboa exija da camara municipal desta cidade uma informação detalhada sobre este assumpto, acompanhada da cópia de quaesquer regulamentos - instrucções - resoluções - e posturas que houver, providenciando sobre incendios; remettendo depois tudo a este ministerio com a maior urgencia. Paço das Necessidades, em 19 de junho de 1843. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 20 de junho de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)
ABERTA a sessão á uma hora e meia da tarde; presentes 27 dignos pares. - Estava tambem o sr. ministro da marinha.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e ficou approvada: na dita se mandou lançar a seguinte declaração (assignada pelos dignos pares C. de Rio Maior, C. de Villa Real, e Geraldes):

« Declaro que na sessão de sabbado, 17 de junho, votei contra o projecto de lei n.º 62; vindo da camara dos srs. deputados, em que é o governo authorisado a vender os bens que eram administrados pelo extincto collegio dos nobres, e hoje administra a escóla polytechnica.»

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta da correspondencia:

1.° Um officio do sr. Henrique de Macedo de Sousa Coutinho Pereira, participando que no dia 17 do corrente fôra Deos servido levar para melhor vida a seu pai, o digno pai Manoel de Macedo Pereira Coutinho.

O mesmo sr. secretario informou a camara de que não tivera logar a nomeação da competente deputação pela mesa não haver recebido a tempo a participação da morte do sr. Macedo.

O sr. Silva Carvalho observou que o digno par em seu testamento dispozera que o seu enterro não tivesse acompanhamento, e fosse o mais simples possivel, e talvez por isso a participação não chegasse antes.

2.° Um officio do digno par V. de Fonte Arcada, communicando que não assistia á sessão por se achar incommodado - Inteirada.

3.° Um dito da camara dos srs. deputados, com um projecto de lei sobre a reforma da lei das transmissões. - Á commissão da fazenda.

4.° Outro dito da dita camara; com um projecto de lei sobre ser o governo a-uthorisado a organisar a repartição de saude publica, e a regular o serviço e o pessoal das estações dependentes della. - Á mesma commissão.

5.° Outro dito da dita camara, communicando haver resolvido sujeitar á decisão de uma commissão mixta as emendas por esta feitas aos artigos 3.º e 5.° do projecto das estradas, e que ulteriormente remetteria a lista dos membros que nomeasse para aquella commissão. - A camara ficou inteirada, e o sr. vice-presidente declarou que se nomeariam os respectivos membros por parte della, por escrutinio.

O sr. secretario referido disse que o digno par C. de Lavradio continuava incommodado, e lhe encarregara de apresentar á camara tres representações, que recebera para esse fim; - da mesa e definitorio da ordem terceira de S. Domingos da villa de Guimarães; da mesa e definitorio da confraria do Santissimo Sacramento da freguezia de São Paio, da mesma villa; e da mesa e irmandade clerical do Principe dos Apostolos S. Pedro, collocada na igreja da praça do Toural, tambem na mesma villa; - reclamando todas contra certas disposições de uma proposta apresentada pelo governo, na parte que diz respeito ás confrarias e irmandades. - Ficaram reservadas para se tomarem opportunamente em consideração.

Passou á commissão de administração uma representação dos cidadãos (assignados) da villa das Boticas, e alguns povos de sua dependencia, no districto de Villa Real, pedindo a restituição do seu territorio á antiga metropole de Montalegre.

Foi lido o decreto das côrtes resultante do projecto de lei sobre a reedificação do edificio do extincto collegio dos nobres.

O sr. C. de Paraty fez constar que não podia assistir á sessão, segundo participara o sr. C. de Lumiares.

Foi lido um parecer da commissão de guerra sobre a redacção de uma emenda (approvada) do digno par Geraldes, relativa ao projecto de lei do monte-pio militar; ficou em cima da mesa.

O sr. Margiochi mandou para a mesa uma representação dos professores do lyceu de Evora, pedindo que fosse mandada á commissão de instrucção publica, e publicada no Diario do Governo: assim se resolveu.

(No seguinte numero publicaremos esta representação.)

O sr. Silva Carvalho apresentou uma representação dos pescadores dos differentes districtos, comprehendendo - Trafaria, Cezimbra, Setubal, Seixal, Barreiro, e outros - pedindo o pagar uma quota certa de l$000 réis, mas sem o vexame da fiscalisação: foi remettida á commissão de fazenda para se tomar opportunamente em consideração.

O mesmo digno par mandou depois para a mesa tres pareceres da commissão referida sobre os projectos do sello, livraria do bispo do Porto, e...... A camara resolveu que fossem impressos.

O sr. C. de Linhares leu e mandou para á mesa o seguinte

Requerimento.

« Requeiro, como membro da commissão de instrucção publica, que se peçam ao governo os esclarecimentos seguintes:

1.° Qual é o numero de ecclesiasticos existentes actualmente no reino.

2.° Qual o numero que o governo julga necessario fixar para o serviço das parochias e serviços ecclesiasticos do reino.

3.° Que numero julga o governo deve permittir se ordene annualmente para manter o numero precedente em effectividade.

4.º Que numero annualmente se tem ordenado depois que se levantou a prohibição de novas ordenações.

5.° Que rendas tinham os seminarios do reino, e quaes ainda hoje subsistem.

6.º Que numero de alunnos recebiam gratuitamente esta educação nos seminarios.

7.º Que numero de alunnos ainda hoje poderão receber esta educação gratuitamente.

8.° Finalmente, todos os papeis e esclarecimentos exigidos pelo artigo 12 da lei de 19 de maio de 1805, sobre a organisação dos seminarios que então se ordenou, e que devem achar-se na secretaria da justiça.

9.° Se ainda existem entre os bons nacionaes os antigos edificios que serviam de seminarios. »

Foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA

Foi lido o seguinte

Parecer.

As commissões de guerra e fazenda, tendo examinado o projecto de lei n.° 60, vindo da camara dos srs. deputados, que tem por objecto a organisação definitiva do importantissimo ramo de fazenda militar, são de parecer que o mesmo projecto deve ser approvado, por isso que entendem que da sua adopção resultará uma consideravel economia nas despezas publicas: alguns de seus membros comtudo entenderam que não podiam approvar o referido projecto, e outros o approvaram, reservando-se para motivarem seus votos no acto da discussão. Sala da commissão, em 10 de junho de 1843. = Duque da Terceira = Marquez de Santa Iria = Conde de Villa Real (vencido) = Conde de Santa Maria = Visconde da Serra do Pilar = Conde de Luminares = José da Silva Carvalho = Visconde de Oliveira.

Projecto de lei.

Artigo 1.º O governo procederá no ministerio da guerra á organisação definitiva da repartição de contabilidade Central, repartições de processo e liquidações, e de pagamento, com as suas correspondentes delegações nas divisões militares, de tal modo estabelecidas, que a fiscalisação se torne effectiva em todas as estações, corpos, e individuos, que processam, administram, liquidam, ou pagam.

Art. 2.° Aos conselhos administrativos dos corpos do exercito serão fornecidas as correspondentes massas, pagas com os prets, para o municiamento de viveres, entretenimento de correame, armamento, equipamento, mobilia, e pequenos reparos dos quarteis.

Art. 3.º Os actuaes empregados da intendencia da repartição provisional de liquidações, do commissariado, e a da contabilidade do ministerio da guerra, serão collocados nos quadros das repartições a organisar na conformidade do artigo 1.°, tendo-se em consideração o seu merecimento e aptidão.

§. unico. Os empregados das repartições, que devem ser extinctas em virtude desta lei, e que não forem collocados nos quadros das novas repartições, ficarão addidos a ellas, e continuarão a perceber os seus vencimentos legaes, que lhes serão pagos nas épocas em que o forem os dos effectivos, até que se adopte uma regra geral para todos os empregados que excederem o numero legal dos quadros de todas as repartições do Estado.

Art. 4.° Em harmonia com as disposições desta lei, o governo dará á secretaria da guerra a organisação que mais conveniente fôr ao serviço, e menos dispendiosa ao thesouro.

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1054 DIARIO DO GOVERNO.

Art. 5.º Na sessão ordinaria de 1844 o governo dará conta ás côrtes da execução da presente lei, e dos regulamentos que para esse fim tiver estabelecido.

Art. 6.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

O sr. vice-presidente, tendo pedido para fallar da cadeira, disse que só queria dar brevemente o motivo por que assignara vencido o parecer da commissão de guerra.

Que não era opposto a uma nova organisação da fazenda militar, e tanto que s. exa., sendo ministro da guerra tractara de dar nova forma a contabilidade do seu ministerio, a qual não tivera effeito em consequencia de ter sabido da administração; entretanto que o projecto em discussão era uma idéa, cujos desenvolvimentos deveriam ter sido apresentados, em logar de um voto de confiança tão illimitado.

Accrescentou que posto tivesse confiança no sr. ministro da guerra actual, e nos seus desejos de economisar, tinha aliás conhecimento bastante daquella repartição para saber que não seria tão facil effectuar esta reforma, nos seus diversos pontos, como parecia indicar-se, tendo por mais conveniente que os respectivos desenvolvimentos formassem a proposta sobre que o corpo legislativo fosse chamado pelo governo a resolver.

Concluiu que se limitava a esta explicação por não desejar fallar demasiadamente do logar em que se achava sentado.

O sr. Silva Carvalho manifestou que os membros da commissão de fazenda approvando este projecto, o não tinham feito sem algum receio, porque a materia era uma das mais importantes que haviam sido trazidas á camara. Que uma contabilidade central no ministerio da guerra, e os fornecimentos pelos conselhos de administração dos corpos, eram em verdade idéias excellentes, que de ha muito estavam legisladas, havendo porem difficuldades que as não deixaram levar á practica. Observou que já em 1835 se decretara o estabelecimento da contabilidade nos diversos ministerios, a qual devia jogar com a contabilidade do thesouro por ser preciso que o ministerio da fazenda, soubesse as quantias que punha á disposição de cada um delles, e se iam conforme as que se achassem votadas no orçamento, até porque nem se podia dizer que houvesse orçamento se se não dessem contas, não bastando que cada ministro receba para as despezas da sua repartição, mas sendo igualmente necessario, que de contas da applicação desses fundos, as quaes o ministro da fazenda deve colligir para apresentar ás côrtes, pois só deste modo ellas poderão votar quaesquer leis de reforma, ou de economia que se lhes apresentem. Repetia portanto que as ideas do projecto eram excellentes, e que elle (orador) em certo modo estava compromettido a votar por elle, por haver partilhado a mesma opinião em quanto pertencera á commissão externa de fazenda (em 1841).

Proseguiu que o projecto trazia comsigo difficuldades; que se elle fosse bem executado, os resultados seriam immensos, mas tambem se assim não acontecesse, que os males haviam de ser grandes: entretanto que tinha tanta confiança no sr. ministro da guerra, e nos outros seus collegas, que esperava s. exas. procurariam estabelecer a contabilidade de que tractava o projecto, porém de um modo independente de toda a influencia militar, e que os mesmos officiaes que queriam o bem do paiz deviam desejar não só a economia na despeza do exercito, mas tambem a fiscalisação dos fundos distribuidos aos corpos.

O digno par lembrou depois que na commissão externa havia votado pela extincção do commissariado, repartição que ainda hoje reputava desnecessaria; entretanto não desejava que uma tal deliberação fosse repentinamente tomada, pois que isso podia trazer consequencias desagradaveis, principalmente na época presente em que o reino visinho não estava socegado: que não receiava que as suas Commoções nos viessem incommodar, mas quereria houvesse toda a previsão para evitar maiores males, sendo certo que a ter de fazer-se qualquer movimento militar o commissariado podia ser de utilidade. - Que isto dizia aos srs. ministros, visto que elles não poderiam ter melhores conselheiros do que os membros das camaras (dos quaes o orador se confessava o mais humilde) quando declaravam suas idéas sobre o modo de pôr em pratica as leis que se votavam. Que o commissariado n`um systema normal era inutil, e nada havia tão conveniente como a distribuição por massas aos corpos; mas que era necessario que os conselhos de administração fossem bem organisados, por que, de contrario, appareceriam graves abusos, e mesmo já os tinha havido (o que dizia sem querer fazer injuria a ninguem). - Que estas considerações tornavam necessario que o ministerio se empenhasse a fim de tirar do projecto todos os resultados de que era susceptivel. - Terminou que fazia estas observações porque o projecto causara receios a todos os membros da commissão, pois sendo bom em principio era difficultosissimo na sua execução.

O sr. presidente do conselho disse que se achava muitissimo rouco, e por isso pouco poderia dizer. - Declarou que este projecto não era originariamente do governo, mas que elle, desejoso de melhorar a organisação do systema de admi nistração militar, não tivera duvida em o adoptar. Reconhecendo com o sr. vice-presidente que o projecto trazia comsigo um voto de confiança ao ministerio, disse que se elle passasse em lei, os ministros (e mais especialmente s. exa. porque o assumpto pertencia á sua repartição) haviam de usar della com toda a moderação, com toda a cautela, a fim de que della se seguissem os melhores resultados.

Conveiu com o sr. Silva Carvalho em que era difficultoso levar á pratica a parte essencial deste vasto plano, em consequencia da extincção do commissariado, extincção que certamente offerecia difficuldades, entretanto que estas não seriam taes que se não podessem remover, principalmente se os fundos fossem promptos.

Quanto a difficuldade de substituir aquella repartição pelos conselhos de administração, observou que estes conselhos já existiam, e que a unica cousa que não estava a seu cargo era a distribuição do pão, a qual unicamente se fazia pelo commissariado; e então perguntava - como é que, administrando os concelhos quasi todos os fornecimentos dos corpos, elles não poderiam tambem administrar essa pequenissima parte delles? Reflectiu que quando se dizia que os conselhos de administração podiam fazer as vezes do commissariado, era na supposição de que o governo tinha os meios necessarios para satisfazer ás despezas encarregadas a essa repartição que se trariam a de extinguir, e quando assim se verificasse, como era de esperar, não via grandes difficuldades na administração pelos conselhos regimentaes. Observou que estes conselhos estavam adoptados em quasi todos os paizes onde a organisação militar se acha bem montada, e então não sabia a razão por que se não devessem igualmente adoptar em Portugal.

A respeito do todo do projecto, assegurou que o systema delle era indubitavelmente melhor do que esse que actualmente existe; e declarava á camara que o governo havia de usar de todos os meios prudentes para que a organisação projectada fosse avante com o melhor resultado: que não desconhecia as difficuldades que essas diligencias lhe acarretariam, mas uma vez que o estado actual de administração não era bom - como reputavam todos os individuos que tinham estado á testa da repartição da guerra - era natural que o governo adoptasse um plano que dava esperança de grandes melhoramentos, protestando agora que fazia da sua parte quando podesse para que a execução delle correspondesse aos fins que todos tinham em vista: entretanto que isso não era um trabalho que se preparasse de repente; que o projecto authorisava o governo a pôr este plano em pratica, devendo dar conta ás côrtes no anno seguinte conseguintemente que havia uns poucos de mezes, dentro dos quaes o ministerio poderia confeccionar as respectivas medidas para executar esta lei; se fossem boas, e preenchessem os objectos que se tinham em vista, provavelmente seriam approvados pelas camaras, e se o governo não podesse vencer as difficuldades que se receiavam, nesse caso elle viria francamente dizer ao corpo legislativo, que em vista disso resolveria como entendesse. - S. exa. concluiu que o governo na adopção do projecto só tractava de melhorar a administração da fazenda militar.

O sr. C. de Lumiares disse que assignara o parecer, reservando-se para fazer algumas declarações no acto da discussão. - Disse que o projecto envolvia um voto de confiança, do que não era muito apaixonado, por entender que no systema constitucional cada um devia trabalha dentro do circulo das suas attribuições - o corpo legislativo legislar, e o governo executar, - e alem disso porque similhantes votos tendiam a diminuir o credito do governo representativo. Que ao encarar o projecto desejara rejeita-lo, mas vendo que se tractava de economias, não podia deixar de lhe dar o seu voto, e concordara no parecer.

Disse tambem que pela approvação do projecto deveria conseguir-se uma diminuição consideravel no numero dos empregados do ministerio da guerra, bem entendido, sem os pôr na rua, porque não era justo fosse mendigar o pão quem tivesse servido Estado, e estava certo de que essa não era a inteção do sr. ministro da guerra, (o sr. presidente do conselho apoiou o orador) além de que a verdadeira reforma era a da caldeirinha. - Que a organisação a dar a este ramo de administração, consistia em fixar devidamente a 2.ª repartição do ministerio da guerra, chamando a si tudo o que está disperso por outras estações. - Quanto aos conselhos de administração, parecia (ao orador) que lhe faltava uma parte essencial; - aquella que nos regimentos francezes é encarregada a um official chamado major com a graduação de chefe de batalhão: depois de ter explicado as funções deste official, o digno par proseguiu significando quanto estimaria que na nova organisação se introduzisse a entidade de que acabava de fallar, embora se supprimisse um ajudante em cada corpo. - Quanto ao mais disse que confiava muito no sr. duque da Terceira, e que o reputava muitissimo capaz de levar avante a organisação deste novo systema debaixo das bases do projecto.

O sr. V. de Oliveira disse que entendia ser este projecto tão transcendente em suas consequencias, que ainda não fôra apresentado um igual no parlamento portuguez que os principios nelle estabelecidos, sendo bem desenvolvidos, tendo uma exacta applicação por um methodo simples e claro, haviam de dar resultados que ninguem podia avaliar no momento; mas que, se esses principios não fossem definidos com toda a clareza, se na applicação delles se não observasse a mais religiosa exactidão, haviam de trazer necessariamente o desperdicio da fazenda publica.

Observou que a condição da classe militar, principalmente neste paiz, tinha sido sempre, não diria que desgraçada, mas certamente pouco favoravel; entretanto que tres quartas partes dos rendimentos do Estado eram consumidos por ella: que tornando-se mesquinhos os effeitos de um sacrificio tão enorme, era mister re- conhecer que nisto alguma cousa havia - que o deffeito pois provinha, ou de força maior, ou de má administração: não podia por tanto oppô-se a que se adoptassem principios que tendessem a melhorar essa administração, por isso que qualquer pequena economia neste ramo, se tornava importantissima pela sua multiplicação.

Disse que não achava difficuldade em dar existencia a esses principios, ou em que se tornassem effectivos na sua applicação: que a grande difficuldade entendia elle (orador) estar na fiscalisação: que embora se organisassem quantas repartições de contabilidade se quizesse, se não houvesse uma mão forte que puna severamente os infractores, todos os beneficios da organisação desappareceriam, e em logar delles ficariam novos e maiores males do que actualmente: confiava por tanto que o sr. ministro da guerra não perderia de vista a circumstancia de que (o orador) acabava de fallar. Que não importava que o commissariado existisse, ou que o substituisse uma repartição com outro nome; que o essencial era fazer-se o serviço com menos despeza, e sem desvio da fazenda, e por tanto, se o projecto fosse executado de uma maneira que tornasse isso impossivel, apova-lo-ia de todo o coração, e assim esperava que acontecesse, mas para esse fim era preciso que o primeiro acto criminoso fosse castigado com toda a severidade (apoiados).

O sr. C. de Linhares tractou de mostrar que do projecto não resultava vantagem alguma.

O sr. ministro da marinha expoz varias razões para justificar a necessidade e utilidade das disposições comprehendidas no projecto.

Tendo o sr. vice-presidente dado uma explicação, disse

O sr. V. de Sá que teria sido melhor que o governo houvesse apresentado as bases do desenvolvimento deste projecto, porque então poderia votar-se com mais conhecimento de causa, mas que em todo o caso o effeito desta medida dependia mais do governo do que do corpo legislativo.

Observou que a necessidade da organisação da fazenda militar era conhecida desde 1820: que no ministerio da guerra existiam trabalhos feitos pelo sr. Candido José Xavier a este respeito, e que mesmo elle (o orador) encarregara do desenvolvimento da materia ao sr. Luiz José Ribeiro, a quem para esse fim dera algumas bases, e que o projecto por elle apresenta-

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Do era (na opinião de s. exa.) o mais bem coordenado de todos; que por isso o teria mandado pôr em execução se houvesse sido concluido algum tempo antes, e hoje a pratica mostraria as alienações que deviam fazer-se-lhe.

Disse que a administração da fazenda militar não podia continuar como até agora, quando se sabia que a contadoria das tropas desde 1816 não tinha dado contas, e que o mesmo aconteceria em outras repartições; que approvando pois o projecto em geral se reservava para apresentar um additamento, que julgava importante, a fim de que o governo fizesse dar contas ás repartições que se extinguissem, trazendo depois ao conhecimento das côrtes o estado das liquidações.

O digno par tractou depois do commissariado, cuja existencia ou desnecessidade disse que se podia defender igualmente: expoz o que a respeito de instituições similhantes occorria em outros paizes, explicando o systema de administração existente em alguns, e depois de varias observações neste sentido, votou em geral pelo projecto.

- Não havendo ninguem inscripto, foi approvado na sua generalidade.

- Os artigos 1.° e 2.º approvaram-se feitas brevissimas reflexões.

Lido o artigo 3, e seu §. unico,
O sr. V. de Sá offereceu o seguinte

Additamento.

« Em quanto houver empregados das repartições que forem extinctas por effeito desta lei, que se achem em estado de poderem servir, não serão outros de novo admittidos para os quadros das repartições de administração da fazenda militar que se houverem de organisar por effeito desta mesma lei. »

- Foi admittido.

Depois de alguma discussão,
O sr. C. de Linhares apresentou esta proposta
«Para substituir o §. unico do artigo 3.°, depois das palavras = nos quadros das novas repartições = serão reformados, e entrarão na classe de pensionistas, attendendo-se para estas aos annos de serviço que tiverem: e podendo sim para o futuro concorrer nos concursos que se estabelecerem para prover os logares novos que se crearem, ou se substituir os que forem vagando.»

- Não foi admittido.

- E seguidamente se approvou o artigo 3.° e seu §., rejeitando-se o additamento do sr. V. de Sá.

Lido o artigo 4.°

O sr. V. de Sá propoz o seguinte

Additamento.

«O governo fará sem demora prestar contas ás repartições que se extinguirem, e dará parte annualmente ás côrtes do estado das respectivas liquidações.»

O sr. ministro da marinha disse que a exigencia do digno par era uma consequencia absoluta do projecto: que não se podia, mesmo montar o novo systema de contabilidade sem fazer uma divisão de annos passados e futuros, e que nesses desenvolvimentos tinha o governo a melhor occasião de fazer dar taes contas.

- O sr. V. de Sá insistiu na necessidade do additamento fundando-se na experiencia, e em que no projecto não havia prescripção que podesse obrigar o governo.

O sr. ministro da marinha reflectiu que o ministerio não podia mesmo caminhar sem tomar essas contas: declarou depois que o governo promettia que immediatamente faria dar contas ás repartições que se extinguirem em consequencia desta lei, e que em cada anno apresentaria ás côrtes o estado das respectivas liquidações.

Approvou-se logo o artigo 4.°, sendo rejeitado a additamento do sr. V. de Sá.

A camara annuiu (como propoz o digno par) que a declaração do sr. ministro da marinha fosse lançada na acta.

Os artigos 5.º e 6.º foram approvados sem discussão.

O sr. vice-presidente mandou ler o parecer apresentado no começo da sessão pela commissão de guerra: é o seguinte

Parecer.

«A commissão de guerra, tendo sido, em conformidade da resolução da camara, encarregada de dar uma nova redacção ao artigo 7.° do projecto de lei n-° 66, em harmonia com a emenda proposta pelo digno par, João José Vaz Preto Geraldes, é de parecer que qualquer redacção não tornaria, o artigo mais claro do que (na sua opinião) elle o acha, e por isso julga que se deverá conservar a actual redacção do referido artigo, cuja doutrina foi approvada pela camara.»

— Foi approvado sem discussão.

O sr. ministro da justiça (que acabava de entrar) disse que tinha recebido um officio da camara, incluindo o requerimento (por ella approvado) do digno par C. de Linhares, feito na sessão de hoje: que vinha lembrar que se o projecto sobre seminarios ficasse dependente da remessa dos esclarecimentos por s. exa. pedidos, então tarde se tractaria delle, pois de grande numero de pessoas e de muito tempo dependia o poder satisfazer-se o mesmo requerimento: - O sr. ministro, lendo os diversos quesitos delle, tractou de provar a sua asserção, e concluiu pedindo á camara tomasse isto em consideração.

Depois de algumas observações do sr. C. de Linhares, Silva Carvalho, e V. de Sá,

O sr. V. de Laborim observou que não havia logar a discussão alguma, e que da respectiva commissão ficava dependendo a apresentação do parecer sobre o projecto a que se tinha alludido.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia a eleição dos membros para a commissão mixta, e depois a discussão de um parecer (99) sobre materia relativa ao projecto do pariato: fechou a sessão depois das quatro horas e meia.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 20 de junho de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

DEPOIS de feita a chamada verifico-se estarem presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão meia hora depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achavam-se presentes os srs. ministros do reino, da marinha, e da justiça.)

Declaração de voto. «Declaramos que votamos contra as propostas, para se retirarem as economias e reducções feitas no orçamento pela commissão de guerra, e ficarem sem effeito as que se votaram, e podessem votar nos outros ministerios. Lopes Branco, Mariz Coelho, Gavião, Alves Martins, Oliveira Borges e Risques.

Mandou-se lançar na acta.

Expediente.

Um officio do sr. Mousinho d`Albuquerque, pedindo licença desde o dia 22 do corrente até ao dia 26 inclusivamente, por carecer sair de Lisboa, para negocio da sua familia. - Concedida.

O sr. - João Elias por parte das commissões de agricultura, e de commercio e artes, apresentou o seguinte projecto, pedindo que fosse impresso no Diario do Governo.

Senhores. - As commissões reunidas d`agricultura, commercio e artes, examinaram os requerimentos dos commerciantes, e empregados do terreiro publico da capital, em que se queixam da disposição da portaria do ministerio do reino, que regulou a execução do artigo 3.° da carta de lei de 10 de março do corrente anno, cuja providencia entendem ser contraria aos interesses d`agricultura, e do commercio.

As commissões considerando a madureza e prudencia com que deve proceder-se em assumpto de tanta gravidade a que está ligada a subsistencia da capital em objectos de primeira necessidade; considerando, que isto demanda informações, que no adiantamento, em que se acha a sessão, não é possivel conseguir; tem a honra de propôr á camara o seguinte

Projecto de lei.

Artigo 1.° É authorisado o governo a modificar a disposição do artigo 3.° da carta de lei de 10 de março do corrente anno, de modo que concilie os interesses d`agricultura, e do commercio.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das commissões 19 de junho de 1813. = J. A. S. e Matta = J. M. Grande = José Cordeiro Feyo = C. B. da Silva = B. M. de Oliveira Borges = M. J. G. da Costa Junior = A. Xavier da Silva = João Bernardo de Sousa = Faustino da Gama (vencido) = J. Elias da Costa Faria e Silva, relator.

Decidiu-se que fosse impresso no Diario do Governo, e discutido na primeira occasião opportuna.

O sr. João Elias igualmente por parte da commissão das misericordias, apresentou o seguinte parecer que:

A requerimento do sr. Garrett decidiu a camara que fosse impresso no Diario do Governo.

É o seguinte

Senhores: - A commissão das misericordias examinou com a attenção, que lhe cumpria, a proposta do governo para a reforma dos estabelecimentos de piedade e beneficencia; e melhoramento da sua administração.

A commissão elevando-se á altura, que demanda um objecto de tanta magnitude, comprehende todo o pensamento, que o governo apresentou nas bases de que se compõe a proposta. Conheceu a impossibilidade de regularisar em detalhe todos aquelles estabelecimentos, o que demanda muitos e variados conhecimentos de facto, que só o governo póde possuir e desenvolver meudamente em regulamentos adaptados á natureza, fins, e mais circumstancias peculiares de cada um.

As côrtes, votando as bases propostas, farão um relevante serviço ao paiz, dando-lhe instituições conformes ao espirito do seculo, e as necessidades do Estado; reformando estabelecimentos caducos pela sua antiguidade, alheios dos seus fins pelos abusos nelles introduzidos; e sem a necessaria harmonia, e correspondencia entre uns e ostros.

A commissão, com quanto adopte a doutrina da proposta, não deixará de apresentar na discussão ligeiras modificações em alguns dos artigos de accôrdão com o governo, e substituir o artigo 27.° nos termos seguintes:

« O governo apresentará ás côrtes na sessão legislativa do anno de 1844 a estatistica dos rendimentos de todas as irmandades e confrarias, suas applicações, e a natureza da sua administração.»

Tambem a commissão de accôrdo com o governo está disposta a consignar no projecto uma provisão, que segure aos devedores a forma de pagamento commoda por meio de prazos e prestações modicas, e mesmo alguma diminuição aquelles que pagarem promptamente suas dividas.

Deste modo entende a commissão estar dispensada de dar parecer separado sobre o projecto de lei apresentado pelos srs. Manoel José Gomes da Costa Junior, e Francisco Manoel da Costa, a favor do hospital de S. Marcos, da cidade de Braga, cujas disposições estão comprehendidas em maior escala na proposta do governo.

A commissão foram presentes as representações que algumas corporações, e cidadãos do concelho de Guimarães, dirigiram á camara contra a proposta do governo na parte relativa á reforma das irmandades e confrarias.

Pela leitura daquellas representações vê-se que seus auctores se apoderaram de um terror panico, desconhecendo o verdadeiro espirito da proposta, atribuindo-o a motivos pouco decentes, Alheios da dignidade do governo, e das corporações, sobre cujas consultas foi elaborada a proposta.

A commissão não póde dispensar-se de acrescentar, que as razões allegadas pelos representantes, estão muito longe de justificar o seu pedido; porquanto nem o direito de propridade se póde tomar em uma accepção tão absoluta, mesmo em presença do artigo citado da Carta constitucional, e dos principios geraes de direito, que o sujeitão ás modificações, que lhe fizerem as leis por motivos de utilidade publica; nem se duvidou em tempo algum da faculdade que exerceram sempre os senhores réis deste reino, no uso pleno da soberania, de reformarem, extinguirem, e annullarem as irmandades e confrarias; abolindo, e commutando os seus encargos, umas vezes sómente por sua authoridade, outras com o concurso da Sé Apostolica, de que a historia e legislação patria, fornecem immensos exemplos.

Com a substituição que a commissão de accórdo com o governo faz ao artigo 27.º confia, que os representantes ficarão mais tranquillos.

A commissão certa, que o governo não póde applicar os rendimentos dos estabelecimentos de piedade e beneficencia, a fins diversos dos que são marcados na proposta em tudo conformes com os dos instituidores, adopta a proposta, e tem a honra de a offerecer á camara como projecto de Lei.

Sala da commissão, 19 de junho de 1843. = Annes de Carvalho. = Felix Pereira de Magalhães. = Cardoso Castello Branco. = João Baptista da Silva Lopes. = José Joaquim de Almeida Moura Coutinho. = João Elias da Costa Faria e Silva, relator.

O sr. Alves Martins, notou que o seu nome apparecera no Diario do Governo, como tendo faltado á sessão no domingo, e declarou que não tinha comparecido por ser domingo, assim como não comparecia ás sessões que tivesse logar nesses dias.

Pediu ao sr. ministro do reino se não esquecesse dos esclarecimentos que promettera apre-

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