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CAMARA DOS PARES DO REINO.

SESSÃO DE 3 DE AGOSTO DE 1848.

Presidiu — O Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta, a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 34 D. Pares, leu-se e approvou se a Acta da ultima Sessão.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Um Officio do Ministerio da Guerra, enviando sanccionados dous Decretos das Cortes Geraes, sendo o primeiro sobre a promoção e reforma dos Quarteis Mestres do Exercito, e o segundo sobre os Officiaes e praças de pret do extincto Regimento de Voluntarios da Rainha.

Os Authographos passaram para o Archivo.

2.° Outro Officio do Ministerio do Reino, remettendo, para serem distribuidos pelos D. Pares, diversos impressos apresentados pelos Officiaes das Secretarias de Estado, para esclarecer a discussão que ha de ter logar sobre a Proposição de Lei, que regula a distribuição dos emolumentos das Secretarias.

Foram distribuidos os impressos.

3.º Outro Officio do Ministerio da Justiça, satisfazendo á exigencia do Sr. C. de Thomar feita no 1.º do corrente, pag. 1248, col. 2.ª, de que fossem remettidas á Camara as representações que houvessem do Supremo Tribunal de Justiça, para que se elevasse a quinze o numero dos Conselheiros do mesmo Tribunal.

Ficou sobre a Mesa.

O Sr. C. de Linhares — Por parte da Commissão de Marinha tenho a apresentar o Parecer sobre a Proposição de Lei n.° 36.

O Sr. C. da Ponte de Santa Maria — Tambem por parte da Commissão de Guerra passo a lêr o Parecer sobre a Proposição de Lei n.° 55.

Mandaram-se imprimir aquelles Pareceres (1).

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, peço á illustre Commissão de Marinha, que se digne de occupar-se de um Projecto, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, ao qual já eu sei que tem prestado attenção, porque o objecto é de muito interesse; fallo da edificação de um cáes de desembarque em uma das Ilhas de Cabo Verde e de S. Thiago.

Não faço este requerimento porque duvide do zelo dos D. Pares membros da referida Commissão, os quaes todos reconheço por mui sollicitos no cumprimento de seus importantes deveres; mas sim porque tenho informações da urgente necessidade de tal obra, e dos prejuizos e perigos que se padecem por falta della.

Estas mesmas considerações farão os D. Pares e mui determinadamente o illustrado Relator, tão conhecido entre nós pelo nobre interesse que toma em todos os negocios, que tem por objecto melhoramentos publicos. Isto mesmo obstará a que S. Ex.ª leve a mal a lembrança que faço deste objecto.

O Sr. C. de Linhares — O Projecto de que se tracta foi enviado ha mui poucos dias á Commissão de Marinha e Ultramar, e mesmo assim não se tractou já delle, em consequencia da Commissão achar-se occupada com outros objectos; mas em breve espero apresentar o seu Parecer sobre o referido Projecto.

O Sr. Presidente — Dentro do edificio ha numero sufficiente de D. Pares para poderem funccionar; mas não me parece que se possa entrar na ordem do dia sem estarem na Camara os. Membros precisos para se votar.

O Sr. Fonseca Magalhães — Ainda que alguns D. Pares se acham nas Commissões, devemos considerar a Camara em numero para podermos discutir, abstendo-nos devotar em quanto se não acharem na Camara tantos D. Pares, quantos forem necessarios para formarem o numero legal.

O Sr. M. de Fronteira — É melhor principiarmos pela primeira parte da ordem dia.

O Sr. C. de Limiares — O Projecto sobre a Companhia — Auxilio — havia ficado adiado até que o illustre auctor de algumas emendas, a elle offerecidas, o Sr. C. de Linhares, estivesse presente, e como S. Ex.ª o está hoje, parecia-me que poderiamos entrar na discussão deste objecto.

O Sr. D. de Palmella — Pedi a palavra a V. Em.ª para lêr um Parecer da Commissão Especial que hontem fôra nomeada, o qual é assignado por todos os seus Membros, á excepção do Sr. C. de Thomar, que talvez esteja incommodado, porque não appareceu.

PARECER (N.º 72).

A Commissão Especial nomeada por esta Camara em consequencia das Propostas feitas pelos D. Pares Conde de Thomar, e Manoel Duarte Leitão, relativas á nomeação da Commissão Mixta, que deve tomar conhecimento das alterações feitas nesta Camara no Projecto de Lei sobre a despeza publica para o anno economico de 1848 a 1849, e que deve ter logar em virtude da communicação feita pela Camara dos Sr.s Deputados, de haverem sido rejeitadas as sobreditas alterações; examinou os officios e documentos vindos da Camara dos Sr.s Deputados, que acompanhavam tanto a remessa do orçamento, como a participação da rejeição das alterações, e é de parecer que a Camara dos D. Pares proceda sem demora á eleição dos Membros, que devem concorrer á sobredita Commissão Mixta, com o fim de discutir as alterações propostas por esta Camara.

Em quanto porém á opinião manifestada em uma expressão, que se nota no parecer da Commissão dos Sr.s Deputados, e que deu logar ás reflexões que se fizeram na Sessão de hontem desta Camara, parece á Commissão que tal opinião sobre as attribuições constitucionaes desta Camara não póde subsistir, á vista das claras e terminantes disposições da Carta.

Julga portanto a Commissão Especial ser necessario que a Camara dos Pares, approvando este Parecer e seus fundamentos, e fazendo-o inserir na Acta, manifeste assim que tal opinião é attentatoria das suas attribuições constitucionaes.

Sala da Commissão Especial, em 3 de Agosto de 1848. = D. de Palmella. = C. de Lavradio. = Manoel Duarte Leitão. = Francisco Tavares de Almeida Proença. = José da Silva Carvalho.

O Sr. Presidente — Está em discussão o Parecer da Commissão Especial.

Vozes — Votos, votos.

O Sr. Fonseca Magalhães — Visto não haver reflexão nenhuma a fazer, eu peço a V. Em.ª que haja de pôr o Parecer á votação, porque, a fallar a verdade, elle está tão prudentemente exarado e tão regular, que nenhuma discussão póde offerecer depois da que hontem teve logar. (Muitos apoiados.)

Vozes — Votos, votos.

Foi unanimemente approvado o Parecer.

O Sr. Fonseca Magalhães — Desejo saber se o Parecer foi approvado por unanimidade?

O Sr. Presidente — Foi unanimemente approvado.

Vozes — Declara-se na Acta que foi unanimemente approvado (Apoiados).

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente — Vai proceder-se á eleição dos Membros, que hão de fazer parte da Commissão Mixta para examinar as alterações feitas por esta Camara na Lei da Despeza.

Entrando na urna 37 listas, sahiram apurados

Proprietarios.

Os Sr.s D. de Chancelleiros com..... 36 votos.

Simões Margiochi.......... 35 »

Sousa Azevedo............. 35 »

C. de Thomar.............. 34 »

V. de Oliveira............ 34 »

B. de Porto de Moz........ 34 »

Silva Carvalho............ 34 »

D. de Palmella............ 34 »

Fonseca Magalhães......... 29 »

C. de Lavradio............ 28 »

Duarte Leitão............. 23 »

Tavares de Almeida........ 21 »

Cardeal Patriarcha........ 20 »

Pereira de Magalhães...... 20 »

Supplentes.

D. Manoel de Portugal e Castro 19 »

C. do Tojal............... 18 »

Mello Breyner............. 16 »

C. de Penafiel............ 15 »

O Sr. Presidente — A segunda parte da ordem do dia era a discussão do Parecer n.° 55 sobre a Proposta de Lei n.° 48 acerca das Leis das Dictaduras. (O Sr. C. de Linhares — Peço a palavra.) Tem a palavra.

PROPOSIÇÃO N.° 48, confirmando os Decretos das Dictaduras, discussão começada e seguida a pag. 1213, col.ª 3.ª, e 1248, col.ª 2.ª

O Sr. C. de Linhares — Sr. Presidente, quando li este projecto de lei, formei logo para mim o seguinte dilemma — ou as Leis da Dictadura necessitam da sancção do Corpo Legislativo, como penso, e então esta sancção não póde deixar de ser a mesma que obtem qualquer outro projecto de lei pelas formalidades estabelecidas pela Constituição, para que sejam leis permanentes do Estado; ou então não necessitam de tal sancção, e neste caso para que serve este projecto que estamos discutindo? Como poderão porém as Leis da Dictadura deixar de ser revistas quando ellas, pondo de parte todas as outras circumstancias, representam necessidades que felizmente foram transitorias, e de uma época excepcional, e que são diversas dos tempos regulares em que temos entrado? É pois evidente, que segundo os principes constitucionaes, para estas serem recebidas como Leis permanentes, devem seguir um novo processo legislativo, igual ao dos projectos novamente propostos em tempos regulares.

Ora se bem me lembro, esta marcha já tem sido adoptada para algumas das Leis da Dictadura. Na Commissão de Marinha, a que pertenço, já aqui foi apresentada uma sobre os Passaportes Reaes, que se exigem dos navios que navegam no mar em fóra, e que foi adoptada pelo Corpo Legislativo como Lei permanente do Estado. Então para que tenha logar a approvação in globo de materias tão desconnexas, e que na confusão não podem merecer uma consideração séria e pausada, digna da deliberação do Corpo Legislativo chamado a sanccionar estas Leis, o que mais rasoavel me parece, attendendo á urgencia do tempo, seria estabelecer um prazo, dentro do qual ou fossem individualmente discutidas, ou não o sendo, decahirem pelo facto de não serem admittidas á discussão: neste sentido lembro-me de offerecer a seguinte Emenda ao Projecto:

Emenda.

Emenda ao artigo 1.º Substituam-se as palavras — até que sejam, etc. até ao dia 31 de Março de 1849, se anteriormente não forem revogados, ou alterados pelo Poder Legislativo.

§. 1.º Os Diplomas de que se faz menção no artigo 1.º, e que até 31 de Março não tiverem sido sanccionados pelo Corpo Legislativo, cessarão deter vigor como Leis destes Reinos. Camara dos Pares, 1 de Agosto de 18,48. = C. de. Linhares, Par do Reino.

O resultado desta emenda seria, que todos os Decretos da Dictadura, sobre os quaes já se não tivesse tomado uma resolução legislativa, ficassem como estão até ao presente com vigor até 31 de Março, para dentro deste periodo o Corpo Legislativo, ou considerar os seus assumptos, e deliberar sobre elles, ou não o fazendo, reputa-los decahidos, e como contendo materia que não convinha reconsiderar. Um precedente analogo ao que este projecto indica, seria menos airoso ao Corpo Legislativo, e até perigoso estabelecer-se.

O Sr. Silva Carvalho — Na Camara não se acha nenhum dos Sr.s Ministros presentes, quando se tracta de um objecto tão importante como este! Sei que estão na outra Casa assistindo á discussão que alli se ventila, e por conseguinte pedia a V. Em.ª, que lhes mandasse fazer saber, que é necessaria aqui a sua presença, ao menos a de um, porque nem um sequer aqui apparece!

O Sr. Presidente — Já mandei avisar os Sr.s Ministros, de que a sua presença era necessaria nesta Camara.

Admittida a emenda do Sr. C. de Linhares.

O Sr. D. de Palmella — Se ninguem pede a palavra, peço-a eu sobre a ordem. (O Sr. Presidente - Tem a palavra). Não faço proposição for mal á Camara, mas sómente apresento uma opinião, que vejo encontrará algum apoio.

A Sessão está muito adiantada. As alterações que se deveriam fazer nas Leis das Dictaduras, levariam longa discussão, e talvez exigissem um mais maduro exame: estas difficuldades porém cortar-se-iam, se nas circumstancias actuaes se rejeitasse este Projecto, ficando em vigor as Leis da Dictadura até á proxima Sessão legislativa, podendo ser então maduramente examinadas. Os Sr.s Ministros proporão por essa occasião as alterações convenientes; e isso que então se póde fazer, é o que julgo se poderia ter feito no principio desta Sessão, porque a fallar a verdade entendo, que não é conveniente nem decoroso fazer-se á pressa, e nos ultimos dias.

O Sr. Sousa Azevedo — A Commissão de Legislação tem prompto o seu Parecer, para quando V. Em.ª lhe der a palavra poder apresenta-lo (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) É sobre a Proposta feita pelo D. Par o Sr. Silva Carvalho acerca do numero, com que esta Camara poderá votar.

O Sr. Presidente — A Camara não quererá que se imprima?

Vozes — Nada. Nada.

O Sr. Presidente — Tracta-se de uma medida provisoria para se occorrer á necessidade que ha de se reunir a Camara, e por conseguinte poderá entrar em discussão sem que seja impresso. Mas não sei se a Camara quererá que se discuta immediatamente. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Nem amanhã.) Pois bem, ficará sobre a Mesa.

Se esta fosse a vontade da Camara, seria melhor concluir-se a Sessão com a discussão de outros objectos.

O Sr. Fonseca Magalhães — Parece-me que V Em.ª se dignou mandar á outra Camara saber se algum dos Sr.s Ministros se considerava disponivel para vir assistir a esta discussão? (O Sr. Presidente — Ainda não veio resposta.) Em tal caso não me parece a proposito empenhar-nos em outra discussão. Quando os Sr.s Ministros vierem creio que alguma cousa se deve tractar do objecto da discussão de hoje, o Projecto sobre as Leis das Dictaduras, ao qual o nobre C. de Linhares offereceu um additamento, que foi apoiado por algumas reflexões feitas pelo nobre D. de Palmella. Eu intendo que a esta Camara senão apresentara este Projecto sem se considerar a necessidade, ao menos de algumas dessas Leis; e então dever-se-ha decidir quaes as que comprehende este paragrapho excepcional: por isto me parece que sem se ou virem os Sr.s Ministros não poderemos nem progredir na discussão, nem deixar de o considerar (Apoiados). Algumas observações tinha eu que fazer; todavia não as farei sem que estejam presentes os Sr.s Ministros.

O Sr. D. de Palmella — Em quanto ao Parecer que se acabou de lêr, não creio que a Commissão insista em que seja impresso, e por conseguinte poderá ficar sobre a Mesa para ser discutido na proxima Sessão. (Apoiados.) Confesso, que pela leitura que se fez não fiquei entendendo claramente qual é o numero de Membros, que se considera preciso para as votações.

O Sr. Sousa Azevedo — Exigem-se dous terços do numero actualmente preciso para se abrir a Sessão, isto é, que em logar de 32 Membros sejam 22, mas que nenhuma votação se poderá verificar sem que hajam 17 votos a favor, que era o numero que presentemente se exigia. Ora, isto é uma medida igual á que se tem tomado muitas vezes nas differentes Casas do Parlamento.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu creio que a hora está a dar, e que ainda que venha algum dos Srs. Ministros não haverá tempo para se discutir cousa alguma, e o melhor seria fechar-se a Sessão. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Pois bem. Previno a Camara, de que a primeira Commissão Mixta sobre as transferencias dos Juizes terá lagar no Sabbado (próximo) ao meio dia, e que a Sessão da Camara se abrirá ás duas horas, porque é natural que já então tenha terminado a questão das transferencias; e a segunda Commissão Mixta, acerca das alterações feitas no Orçamento, terá logar na Segunda feira tambem ao meio dia; mas não haverá nesse dia reunião de Camara.

Ámanhã ha Sessão, e continua a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.

O Sr. D. de Palmella — Seria conveniente darem se mais alguns Projectos além do das Leis das Dictaduras, que provavelmente acabará antes da hora.

O Sr. Presidente — Já estão dados. Está fechada a Sessão — Eram cinco horas da tarde.

O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção,

José Joaquim Ribeiro e Silva.

(1) Serão integralmente consignados quando se discutirem.