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1062 DIARIO DO GOVERNO.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Quarta Repartição.

A JUNTA do credito publico faz saber que nos dias 26 e 37 do corrente ha de pagar os juros de 5 por cento, que venceram no segundo semestre do anno passado as apolices do emprestimo do banco de 1827 e ás da 2.ª e 3.ª series do emprestimo nacional de 9 de agosto de 1833; e no dia 28, os juros de 6 por cento, que venceram no dito semestre os titulos de distracte, e os juros de 5, 3, e 2 por cento dos titulos da divida dos Açôres.

O pagamento ha de principiar ás dez horas da manhã, devendo terminar pelas duas horas da tarde, observadas todas as formalidades seguidas com os pagamentos feitos nos semestres antecedentes.

Contadoria geral da junta do credito publico, 21 de junho de 1843. = No impedimento do contador vogal, Mauricio Isidoro Gonçalves Martins.

Primeira Repartição. - Segunda Secção.

A JUNTA do credito publico faz saber que na repartição do papel sellado a seu cargo, e situada no Terreiro do Paço na arcada do torreão novo, se ha de vender em leilão no dia 26 do corrente mez, pelas onze horas da manhã, uma porção de aparas e capas de papel existentes no armazem do papel em branco.

Contadoria geral da junta do credito publico, 21 de junho de 1843, Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Processo do sr. deputado Celestino.

Audiencia da presidencia, em 21 de junho de 1843.

O SR. C. de Villa Real, presidente, occupou a cadeira pelas onze horas e um quarto, e tomaram tambem os seus respectivos logares o digno par adjunto V. de Laborim, e o sr. procurador geral da corôa.

O sr. presidente declarou aberta a audiencia; e sendo lida a acta da precedente, ficou approvada.

O sr. procurador geral da corôa disse que o ministerio publico apresentava na audiencia de hoje o libello de accusação crime contra o sr. deputado da nação portugueza, e capitão-tenente da armada, Joaquim Pedro Celestino Soares, requerendo, em conformidade da lei, que se lhe houvessem de assignar quinze dias para apresentar a sua contrariedade, e que no prazo dos tres primeiros seguintes o escrivão entregasse ao mesmo sr. deputado indiciado o rol das testemunhas, e a cópia de alguns documentos que serviam de fundamento ao libello, e dos quaes era necessario que o accusado tivesse conhecimento para se defender; estes documentos eram os seguintes: o officio do governador geral da India de 17 de fevereiro de 1838; o officio de participação do major de engenheiros José Antonio de Lemos: o officio de participação do commandante da gallia de guerra Illustre Portugal e Castro, José Joaquim de Azevedo Corte Real; e o officio do secretario do governo da India de 19 de janeiro de 1838. - Proseguiu dizendo que tinha a fazer mais outros requerimentos; a saber:

1.º Que se juntasse aos autos (porque ahi a não víra) a lista dos dignos pares que constituiam o tribunal.

2.° Que igualmente se juntasse aos autos (por que tambem nelles o não encontrara) o parecer da respectiva commissão da camara dos srs. deputados de que tractava o officio do presidente da mesma camara, o qual por ella fôra approvado quando authorisou a continuação deste processo, e por isso reputava essencial em relação á legalidade da materia posteriormente processada.

3.° Que, no caso de que o sr. deputado indiciado não tivesse ainda juntado procuração a advogado, requeria finalmente que, na conformidade da lei, se nomeasse um para seu defensor. - (Enviou o feito á mesa.)

O sr. adjunto V. de Laborim disse que achava muito judiciosos todos os requerimentos que acabava de fazer o sr. procurador geral da coroa quanto ao ultimo, observou que a razão por que a procuração (que já existia) se não tinha juntado aos autos, fóra que havia sido apresentada depois de conclusos os autos a s. exa. (o sr. procurador geral): a respeito da falta do parecer da commissão da camara dos sr. deputados, conveio em que, sendo elle a origem do procedimento do tribunal, não era possivel estar separado dos autos.

O escrivão pediu licença para informar que esse parecer tinha ido com o feito á commissão do tribunal, mas que dalli fôra devolvido sem elle: que havia representado esta falta ao digno par relator, e não tivera depois meio de obter outro exemplar do mesmo parecer para o juntar aos autos.

O sr. adjunto V. de Laborim disse que conviria ter participado isso mesmo ao sr. presidente, para que s. exa. mandasse dar providencias a este respeito; entretanto que era necessario requisitar o parecer da commissão dos srs. deputados, e junta-lo aos autos.

O escrivão informou tambem que o sr. procurador geral da corôa estava ja inteirado da razão por que as actas das sessões do tribunal se não achavam juntas aos autos.

O sr. procurador geral da corôa disse que as actas das sessões publicas se deveriam juntar ao feito, mas como se lhe tinha dito que havia difficuldade nisso antes de serem approvadas, bastaria que até então se appensassem por linha.

O sr. presidente disse que era uma dessas actas vinha a lista dos dignos pares que constituiam o tribunal.

O sr. procurador geral da corôa declarou que cedia dos requerimentos (l.º e 3.°) relativos á procuração e á lista dos dignos pares, em vista das explicações dadas. - Annunciou depois que tinha a fazer outro requerimento para a expedição de cartas precatorias, mas que o reservava para occasião opportuna.

O sr. presidente observou que, como a requisição que a mesa tinha a fazer (do parecer da commissão da camara dos srs. deputados), não obstava a que se désse andamento ao processo - «deferia ao principal requerimento do ministerio publico, marcando o prazo legal para dentro delle o sr. deputado indiciado apresentar a sua contrariedade ao libello, depois de lhe serem entregues as copias indicadas pelo sr. procurador geral da corôa no prazo tambem requerido.» - E logo s. exa. deu esta audiencia por finda: eram onze horas e meia.

Extracto da sessão de 21 de junho de 1843.
(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

ABERTA a sessão pela uma hora e meia da tarde, verificou-se estarem presentes 26 dignos pares.

O Sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta da correspondencia:

1.° Officio pelo ministerio da fazenda, incluindo uma relação dos juristas habilitados para votar e ser votados ou nomeados membros da junta do credito publico.

O sr. Silva Carvalho observou que estes nomes se achavam já publicados no Diario do Governo, e por tanto a camara poderia proceder á eleição do membro que lhe competia nomear, mas com brevidade, porque se tornava urgente visto que a nova junta devia entrar em funcções no 1.° de julho.

O sr. vice-presidente disse que a relação ficava em cima da mesa afim de poder ser consultada pelos dignos pares que assim o desejassem, e que a eleição deveria ter logar na proxima sessão.

Mencionou-se depois

2.º Um officio do sr. C. de Terena, incluindo uns papeis dos estudantes da faculdade de medicina da universidade, que esperavam fossem publicados no Diario do Governo. - Assim se resolveu, devendo passar depois á commissão de instrucção publica.

3.° Um dito do sr. F. A. Gonçalves da Silva, acompanhando 50 exemplares da synopse dos principaes actos (administrativos da camara municipal de Lisboa no anno de 1842. - Foram distribuidos.

O sr. secretario referido participou que os dignos pares M. de Santa iria, e V. de Sá não podiam comparecer na sessão de hoje, o que tambem não faziam por incommodo de saude os dignos pares C. de Paraty, e Barreto Ferraz.

ORDEM DO DIA.

Eleição de quatorse membros e quatro supplentes, que com os da camara dos srs. deputados devem formar a commissão mixta que ha de resolver sobre o projecto de lei das estradas.

Corrido o escrutinio, contaram-se 26 listas, cujo apuramento deu o seguinte resultado:

Membros da commissão effectiva.

Os dignos pares C. do Farrobo... por 24 votos.
Barreto Ferraz... 33
C. de Lumiares... 22
V. de Oliveira... 22
M. de Abrantes... 21
M. das Minas......... 21
Geraldes..................... 21
C. de VIillarinho... 19
C. de Paraty.................. 18
C. de Rio Maior..... 18
C. de Semodães.................. 18
C. de Villa Real............ 17
V. de Sá.......................... 17
Tavares d'Almeida......... 17

Membros suplentes.

Os dignos pares M. de Fronteira.... 17
M. de Ponte de Lima............................................. 17
P. J. Machado......................................................... 17
C. de Linhares............................................................ 14
(Dos dignos pares a quem foram igualmente dados 17 votos preferiram para membros effectivos aquelles que tinham mais idade, na fórma do que dispõe o regimento).

O sr. vice-presidente observou que, não constando ainda officialmente nesta a eleição da outra camara, entendia que a reunião da commissão mixta devia espaçar-se até terça feira proxima, attendendo a aos muitos dias de guarda que se seguiam (apoiados).

O sr. C. da Cunha disse que, se tivesse estado presente em outra sessão, votaria contra o projecto da reedificação do collegio dos nobres.

O sr. Vice-presidente convidou o digno par a fazer a sua declaração por escripto para se lançar na acta. Deu para ordem do dia de ámanhã, depois de eleição de um membro e um supplente para a junta do credito, a discussão dos projectos de lei sobre a compra da bibliotheca do bispo do Porto, e para o augmento do direito chamado de emolumentos nas alfandegas: fechou a sessão depois das tres horas.

Relação dos dignos pares do reino, que falaram á sessão do dia 21 do corrente sem causa motivada.

Illmos. e exmos. Srs.
MARQUEZ de Castello Melhor.
Conde do Bomfim.
Conde da Taipa.
Conde do Farrobo.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino no, em 21 de junho de 1843. = Diogo Augusto de Castro Constancio, official maior directo.

DIGNOS pares do reino: - Os professores do lyceo nacional de Evora veem perante esta camara expôr o seguinte:

A proposta de lei para a reforma da instrucção publica, apresentada pelo governo de Sua Magestade, e approvada na camara dos srs. deputados, estatúe que os alumnos, approvados nos lyceos de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, e Evora, poderão matricular-se em quaesquer estabelecimentos de instrucção, sem dependencia de novo exame nas materias respectivas. Contra esta ordenação argumenta o corpo cathedratico da universidade de Coimbra em dois paragraphos da sua representação de 24 de ultimo, dirigida a essa camara, e que foi publicada no extracto da sessão do dia 26. As razões porém allegadas pela universidade importam uma acre censura contra os lyceos, que, por menos merecida, cumpre não deixar sem breve replica. E porque a censura foi perante essa camara, a ella se dirigem os professores de Evora com sua resposta.

Diz a universidade = Se a approvação geral «do lyceo de Coimbra, que se acha debaixo da inspecção da universidade, e cujos exames são presididos por um membro esclarecido e escolhido della, não tem fechado a porta a uma indulgencia perniciosa; como poderá esperar-se que lyceos, pouco inspeccionados, alguns recem-nascidos, e menos conceituados, mantenham a severidade tão necessaria em taes habilitações?=

Aqui confessa a universidade o que todo o mundo sabe com mágoa, isto é, a perniciosa indulgencia, que acha porta aberta, ao collegio das artes; mas ao mesmo tempo interrogando affirma que se não póde esperar remedio a este mal, antes se aggravará nos lyceos, por tres razões: l.º porque são elles pouco inspeccionados 2.ª porque alguns são recem nascidos e 3.º porque são menos conceituados. = Vejamos o valor destas razões.

1.º Os professores do lyceo de Evora teem para si que os lyceos distantes da universidade serão tão bem inspeccionadas como o de Coim-