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N.º 104

SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - Representações relativas ao projecto sobre a garantia de juro ao syndicato portuense. - O sr. Pereira Dias pergunta se será conveniente proseguir na discussão do projecto que está era ordem do dia, em presença das circumstancias da politica externa. - Resposta do sr. presidente do conselho de ministros. - O sr. Henrique de Macedo indica a conveniencia de mandar um navio de guerra para as aguas de Alexandria. - Requerimento do sr. Mello de Carvalho para prorogar a sessão até se votar o artigo 1.° - Faliam sobre este requerimento varios dignos pares. - O sr. Henrique de Macedo propõe que a camara resolva se o referido requerimento era de natureza de poder, ser votado entre duas partes do discurso de um mesmo orador. - É rejeitado este requerimento, e approvado em votacão nominal o do sr. Mello e Carvalho. - Representações relativas ao projecto em discussão na ordem do dia. - Ordem do dia. - Continua a discussão do artigo 1.°, e additamento proposto pelo sr. visconde de Chancelleiros. - Conclue o seu discurso o sr. Cortez, e usam em seguida da palavra os srs. Margiochi (relator), Larcher, Fernandes Vaz e Côrtez. - É votado o artigo 1.° e seus paragraphos e o additamento proposto ao mesmo artigo pelo digno par o sr. visconde de Chancelleiros. - Pareceres de commissões sobre os projectos de lei: melhorando a reforma ao contra-almirante João Eusebio de Oliveira; concedendo uma arca de terreno na margem esquerda do Tejo para a construcção de um estaleiro.

Á uma hora da tarde, sendo presente, 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da justiça, remettendo 100 exemplares da estatistica da administração da justiça criminal no anno de 1879.

Mandaram-se distribuir.

Uma representação de alguns fabricantes de obras de oiro e prata, contra o projecto relativo ás contrastarias.

Foi enviada á commissão a que se acha affecto o projecto respectivo:

Assistiram á sessão os srs. presidente ao conselho, e ministros das obras publicas, do reino e da marinha.

O sr. Pereira Dias: - Mando para a mesa tres representações dos comidos realisados em Moura, Barrancos e Monsão contra o projecto que se discute na ordem do dia. Peço que sejam publicadas na folha official.

Aproveito o ensejo de ter a palavra para chamar a attenção da camara e do governo sobre um assumpto que me parece digno de toda a consideração. Foram disparados os primeiros tiros contra a cidade da Alexandria, e ninguem sabe n'este momento até onde poderão chegar as balas dos couraçados inglezes. Como aquelle facto póde ser origem de graves acontecimentos na Europa e influir de diverso modo em todas as nações, eu pergunto ao governo se n'estas circumstancias e attendendo ao estado politico em que se encontra o nosso paiz, será conveniente progredir na discussão do projecto chamado regulamento do syndicato de Salamanca.

Peço a v. exa. que me reserve a palavra depois de ter respondido o governo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Deploro os acontecimentos a que se referiu o digno par o sr. Pereira Dias, os quaes podem porventura perturbar a paz da Europa, mas o que não vejo é que ligação haja entre a discussão do parecer n.° 94 e o bombardeamento de Alexandria.

Se s. exa. quizer explicar o facto eu procurarei dar satisfação de mini, mas a dizer e verdade sendo Portugal uma nação estranha completamente áquelles acontecimentos estando nos confins da Europa, creio que o que nos compete por todas as rasões é manter até onde for possivel a nossa neutralidade.

Nós não somos uma nação de primeira ordem, não podemos naturalmente ser belligerantes, e n'estas circumstancias o nosso dever é estar attentos ao acontecimento para podermos fazer valer em qualquer eventualidade o que os nossos interesses e a dignidade reclamarem. Não vejo, pois, que por causa dos successos de Alexandria tenhamos de impedir o andamento dos trabalhos parlamentares sobre um assumpto exclusivamente da administração interna do paiz.

(O orador não reviu este discursos.)

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, quando o governo não vê nada, eu de certo não poderei ver mais do que elle, comtudo parece-me que o facto a que me referi póde dar origem a acontecimentos de toda a ordem, que venham a influir de diverso modo em todas as nações; não insisto sobre este ponto, porque para mim basta a resposta do governo, a quem fica inteira a responsabilidade do seu procedimento.

Não digo mais nada.

O sr. Henrique de Macedo: - Fez ver a necessidade de mandar para as aguas do Egypto um navio de guerra, a fim de proteger os subditos portuguezes residentes n'aquelle paiz.

O sr. Mello e Carvalho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o artigo 1.° do projecto.

Mando para a mesa o meu requerimento.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que v. exa. consulte a Camara se quer que se prorogue a sessão de hoje, se tanto for necessario, até que se vote o artigo 1.° do projecto em discussão.

12 de julho de 1882. = Mello e Carvalho.

O sr. Pereira Dias (sobre o modo de propor}: - Pedi a palavra para saber se o requerimento tem por fim a prorogação da sessão, até se votar unicamente o artigo 1.°

Acaba de me dizer um digno par que o requerimento é exactamente n'este sentido.

É claro que eu voto contra, mas desejo saber se o facto de se apresentar um requerimento d'esta natureza antes da ordem do dia é regular ou não.

Creio que não é.

Acredite v. exa. sr. presidente, que eu n'este ponto desejo unica e simplesmente a regularidade dos trabalhos d'esta casa, e declaro desde já em meu nome e no da opposição, que se não se pedisse mais que a prorogação até se votar o artigo 1.° nós votariamos contra, porém não

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