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1078 DIARIO DO GOVERNO.

de da carta de lei de 5 de outubro de 1841, cobrar-se-hão d'ora em diante dez por cento.

Art. 2.º O producto do augmento de direitos estabelecidos pelo artigo 1.° da presente lei, será arrecadado conjunctamente com o augmento determinado pela sobredita carta de lei, e entregue á junta do credito publico, com applicação ao pagamento do encargo da divida externa.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

O sr. V. de Fonte Arcada disse que combateria o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto em questão pelas mesmas razões em que ella o fundava: que a commissão reconhecia na primeira parte do seu parecer que o augmento dos tributos quando é excessivo prejudica a fazenda e o commercio, porque dá logar ao contrabando; na segunda parte porém, dizia que tendo-se calculado sobre o rendimento certo das alfandegas, por isso, e por ser uma somma tal podia entrar no pagamento dos juros da divida nacional, era de parecer que se approvasse o projecto, como se os quatro por cento, que pelo mesmo projecto se vão augmentar aos emolumentos nas alfannegas dos portos de mar, e na das sete casas, sendo o seu rendimento calculado sobre a renda certa destas alfandegas, e applicado para pagar os juros da divida nacional, destruisse o principio reconhecido pela commissão na primeira parte do seu parecer, que era reconhecido por todos, e que a experiencia dizia mostrava ser exacto!

Tractou depois de provar que tendo sido o calculo feito sobre o rendimento das alfandegas, á vista do relatorio apresentado á camara dos srs. deputados pela sua commissão de fazenda, não se podia dizer que o augmento dos quatro por cento, que actualmente se queria impôr, tenha sido caculado, como diz a commissão, sobre o rendimento certo das mesmas alfandegas, pois que pelo mencionado relatorio se via que as alfandegas, cujo rendimento tinha sido calculado pela lei de 16 de novembro de 1841 em 3.740:118$326 réis, apenas se achava avaliado, para o futuro anno em 3.218:923$000 réis, isto é, 490:405$326 réis de menos, que havendo esta variação, e sendo natural, que o accrescimo que actualmente se queria impôr, aumentasse o contrabando, os rendimentos das alfandegas haviam de diminuir, não se podendo por isso dizer que o calculo tinha sido feito sobre um rendimento certo.

Que a respeito do rendimento dos quatro por cento calculados sobre os rendimentos das sete casas, tambem a commissão não podia dizer que o calculo tinha sido feito sobre um rendimento certo, pois que pelo mesmo relatorio se via que o rendimento das sete casas calculado de 1843 para 44, comparado com o de 1840 para 41, apresentava uma reducção de 34:380$ réis, de 15:070$000 réis, com o de 1841 a 42, e de 11:380$000 réis, com o de 1842 para 43; que sendo pois os rendimentos das sete casas tão variaveis, não se podia dizer que a base do calculo fosse um rendimento certo.

Continuou dizendo que esta diminuição dos rendimentos das alfandegas, e das sete casas, tinha a sua origem não só no contrabando que se fazia em consequencia dos direitos serem já muito grandes, mas tambem na miseria do povo: não se podendo dizer, como dizia no citado relatorio a commissão de fazenda da outra camara, que tendo crescido o augmento de consumo da carne, isto provava que o povo não estava mais pobre; pois que o augmento de consumo da carne não provava que as faculdades do povo não tivessem diminuido, mas era a consequencia de muito maior numero de pessoas comerem carne nos dias de magro, e mesmo por ser um alimento economico comparado com os outros.

Disse que além de tudo o que tinha expendido, ponderasse a camara, que estando o vinho estagnado na mão dos productores, não se podendo vender senão por um preço muito inferior ao que custava aos lavradores, e pagando já enormissimos direitos de consumo, estes que agora se lhe queiram impôr iriam ainda mais desgraçar o lavrador, já bem desgraçado, pois mais animaria os taberneiros a comprar, por exemplo, uma pipa de bom vinho para com ella, e outras misturas fazerem tres ou quatro, arruinando por este modo a saude do povo, que podendo beber bom vinho e barato bebia estas mixorufadas que lha destruiam.

Concluiu dizendo, que a consequencia do projecto era augmentar o contrabando, e por consequencia desfalcar as rendas publicas, atacar a industria vinhateira, tão carregada de direitos de consumo; e empobrecer o povo já bem desgraçado: que por todas estas considerações rejeitava o parecer da commissão.

O sr. C. de Rio Maior declarou que não podia approvar o projecto; e, começando a expôr as razões que para isso tinha, disse que não podia continuar porque o seu estado de saude lh'o não permittia.

O sr. Geraldes disse: - Sr. presidente, quando veem a esta camara projectos de meios, que por sua natureza se tornam questões ministeriaes, tenho observado que a sua discussão é sempre perdida, porque se tem em vista mais o ministerio do que o projecto, e de necessidade ha de assim acontecer, em quanto esta camara se olhar como dous objectos inteiramente separados, a que chamam direita e esquerda, com uma politica opposta, qual a de conservar ou derrubam o ministerio, e não como um só corpo moral em que todos os seus membros tenham os mesmos interesses: não pertendo com isto criminar a camara, aponto um facto, um facto nascido talvez da natureza destes governos; será mesmo muita boa politica, para quem julgar, que a felicidade do paiz e sua salvação dependerá deste ou daquelle ministerio; mas é politica a que me não posso amoldar, estranho a todas as ligações, a minha voz é aqui tão livre como o meu pensamento para o cumprimento do meu dever, pouco me importa que cáiam ou deixe de cair os ministerios, as minhas funcções são mais nobres do que sustentar ou derrubar ministros; assim sr. presidente eu vejo este projecto por outro lado, dando-se-me pouco de quaes sejam as consequencias que daqui se venham a deduzir relativas a uma tal politica.

Sr. presidente, quem administra os bens de um povo, e não dispõe do que é seu, quem debaixo dos juramentos mais sagrados se obriga a rege-lo, torna-se altamente responsavel pelas despezas inuteis, e por todos os desperdicios commettidos nos bens desse povo: muito bem disse o sr. ministro da justiça em a sessão de 12 de maio, e do que tomei nota, = que se não póde lançar um tributo sem ter primeiro discutido todas as verbas do orçamento, e feitas as economias que nelle se poderem fazer = doutrina santa e justa; mas se é verdadeira porque a não cumprem? Se o ministerio é solidario poderia aqui vir um de seus membros sustentar uma doutrina que lhe fosse contraria? ou querem os srs. ministros embalar-nos com vãs palavras e promessas? queremos obras. Continuamente nos estão promettendo economias, arranjos financeiros, grandes projectos; os que temos visto, os que tem sido trazidos a está camara, são (com pequenissimas excepções) leis dispendiosas, leis para beneficiar esta ou aquella classe, este ou aquelle individuo; ainda mais, vimos leis não só para antecipar, mas para hypothecar os mais certos e seguros rendimentos do Estado contra a vontade de seus credores! E depois novos tributos novas receitas!... A estas leis chamou um dos membros mais respeitaveis desta camara castellos de cartas, mas impropriamente, porque são antes uma verdadeira calamidade publica, um raio destruidor de todas as industrias, um cancro que nos levará á sepultura. Tem já o ministerio mostrado a necessidade destes tributos? Para isso era mister que tivesse sido discutido o orçamento, e que alli não apparecessem senão as verbas indispensaveis; ainda depois necessitavamos vêr se poderiamos sobre-carregar mais a materia productora, porque ha um termo passado o qual = mata-se a gallinha que põe os ovos de ouro = nos tributos indirectos, como o do presente projecto, ha um termo passado o qual o tributo é zero, e só gera o contrabando e a immoralidade, e nos direitos, logo que os lucros são absorvidos pelo imposto, a terra e abandonada. Querem reduzir-nos á triste qualidade dos Ilotas? A paciencia das nações esgota-se, e o seu despertar é terrivel, e quem não temerá a justiça de um povo? se ella caísse só sobre os culpados, embora, mas todos podemos ser esmagados, porque ella é o desenfreamento das paixões; tome tento a camara, não tenha por taboa de salvação o que é sua ruina.

Reclamo a promessa do sr. ministro da justiça, reclamo a conveniencia publica á necessidade que acamara tem do justificar o seu proceder: por isso proponho o adiamento de todos os projectos de tributos, em quanto se não discutir e examinar o orçamento.

- A proposta do digno par não foi admittida á discussão; e teve a palavra

O sr. Silva Carvalho que começou observando o bom terreno em que se achavam aquelles sra. que impugnavam os tributos: disse que elle (orador) tambem desejaria que não houvesse nenhum, e que vivessemos todos em santa paz, escusando o exercito, os empregados publicos etc., mas uma vez que estavamos n'uma sociedade organisada, era necessario pagar as despezas que isso traz comsigo, para cujo fim se dava dinheiro ao governo, e não para os ministros se divertirem: que desejaria tambem que quando se votava contra um imposto, ao mesmo tempo se apontasse outro para o substituir.

Tractando do projecto, disse que este tributo que se levantava era destinado a satisfazer os juros de uma divida a que a nação estava obrigada: que ajunta do credito publico tinha obrigações a que não podia faltar, e para o que se lhe votavam meios, mas que ainda faltavam 200 contos para ella occorrer ao pagamento dos juros da divida externa: que esses juros importavam em mil e tantos contos, propondo o governo para perfazer esta quantia duas especies de tributos - um no pescado e outro no augmento dos direitos chamados emolumentos que se pagam nas alfandegas; e que este ultimo em relação ao vinho que se despachar nas sete casas não passaria de 17 réis em almude.

Quanto ao augmento do contrabando (de que fallara o sr. V. Fonte Arcada) que faria diminuir os direitos, disse que se houvesse os suppostos extravios sem duvida que tambem o resultado seria essa diminuição, entretanto observava que convinha não considerar o projecto isoladamente, mas com elle as outras propostas tendentes a estabelecer o systema de fazenda, que se achavam juntas ao relatorio do sr. ministro, no qual se dizia: (leu). Proseguiu que todos estes objectos eram inteiramente ligados entre si, e que não bastava fazer uma lei se ao mesmo tempo se não buscassem os meios de colher os resultados que della deviam esperar-se, e por tanto se não se adoptarem as precisas medidas de fiscalisação pouca vantagem produziria esta, ou outras quaesquer da mesma especie.

O digno par terminou dizendo que se não atrevia a negar meios ao governo, especialmente para elle poder satisfazer a obrigações tão sagradas como eram aquellas a que se destinava o projecto, o qual devia ser considerado com relação a outros de que toda a camara tinha conhecimento.

O sr. ministro da fazenda significou que muito penosa era a situação de um ministro que se via na dura necessidade de pedir ás camaras o augmento dos impostos, e que a este respeito se podia usar da phrase de um poeta Inglez = bem zomba de.... quem nunca sentiu feridas = que os dignos pares que haviam sido ministros da fazenda comprehenderiam o que isto queria dizer. - Notou que tres deficits se apresentavam, a qual delles mais urgente: um de no orçamento da junta do credito publico, relativo á divida externa, de perto de 200 contos de réis; outro no orçamento geral de 960 contos; e um terceiro extraordinario, para o qual era indispensavel fazer provisão, na importancia de 690 contos; sommando todos por conseguinte na quantia de quasi 1:900 contos. Perguntava se o governo teria preenchido a sua missão, ou satisfaria cabalmente aos seus deveres, se deixasse continuar este estado precario de cousas, ou se não mereceria antes o apoio das camaras querendo terminar similhante mal, e propondo meios para isso.

Disse que o orçamento da junta do credito publico, no que dizia respeito á divida externa, desde 1841, em que para pagar os juros della, se lhe dera uma dotação especial, tinha chegado ao deficit de 200 contos de réis, e absorvido completamente as outras dotações da mesma junta: que depois de se ter feito um córte nos juros dessa divida, accedendo a isso os credores, era necessario pagar-lhes religiosamente os juros reduzidos, mesmo porque elles (quando assim não acontecesse) teriam direito a apresentar os coupons nas alfandegas; que eram obrigadas a recebe-los como moeda corrente. Que nestas circumstancias o governo não podia deixar de propôr meios para assegurar os fundos necessarios á junta para effectuar o embolso desses juros, e não só para a conservação do credito nacional, mas tambem para estabelecer um systema de justiça relativa para com os credores da divida externa.

Que nestes termos restava saber o modo de preencher esse deficit, e o governo lançara mão do indicado no projecto, por isso mesmo que faria contribuir a industria estrangeira para esta necessidade; notou que o augmento dos 4 por