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1094 DIARIO DO GOVERNO.

constitucional, como lhe parecia que acamara desejava, (apoiados) a ver se o projecto passava ámanhã, porque hoje lhe parecia impossivel, em vista do animo declarado com que outros tinham sahido da sala.

O sr. vice-presidente observou que era dada a hora, e não podia prorogar a sessão sem uma rotação, para o que a camara se não achava em numero. - Disse depois que a commissão mixta se reunia ámanhã pelo meio dia, e que a sessão da camara seria pelas duas horas, dando para ordem do dia a discussão do projecto de fazenda que hoje não pôde ter logar, e depois os outros que estavam designados para hoje. Tendo declarado que os dignos pares não presentes íam ser avisados, segundo requerêra o sr. ministro do reino, fechou esta sessão pelas quatro horas e um quarto.

Relação dos dignos pares do reino, que faltaram ás sessões dos dias abaixo designados, sem causa motivada.

Em 22 do corrente.

IIImos. e exmos. srs.

MARQUEZ de Castello Melhor.
Marquez das Minas.
Conde do Bomfim.
Conde da Ponte de Santa Maria.
Conde da Taipa.

Em 26 do mesmo.

Conde do Bomfim.
Conde da Taipa.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 26 de junho de 1843. = Diogo Augusto de Castro Constando, official-maior, director.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 26 de junho de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

DEPOIS de feita a chamada, e estando presentes 60 srs. deputados, o sr. presidente abriu a sessão meia hora depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achavam-se presentes os srs. ministros do reino, e da marinha.)

Daclarações de voto,

l.ª Do sr. Lopes Branco: - «Declaro que se estivesse presente na sessão de 24 do corrente votaria contra ás authorisações concedidas ao governo, menos contra a de cobrar os impostos.»

2.ª Do sr. Matiz Coelho: - « Declaro que se assistisse á sessão de 24 do corrente mez votava contra o artigo 2.° e seguintes do projecto n.° 79, aonde se concede recurso d'aggravo de petição ou de instrumento das Relações para o supremo tribunal de justiça.»

«Votava igualmente contra o artigo 5.º e seus respectivos §§. 1.°, 2.°, e 3.° do projecto n.º 77, aonde concede segunda revista, e impõe ás Relações a obrigação de se conformarem com a decisão do supremo tribunal de justiça sobre o ponto de direito julgado por este tribunal; e bem assim contra o artigo 7.°, na parte em que se admittia revista das sentenças proferidas no supremo conselho de justiça militar.»

«E votaria tambem contra todas as authorisações dadas ao governo, excepto para a cobrança dos tributos que se acham estabelecidos por lei, e a sua applicação ás despezas legaes.»

Mandaram-se lançar na acta.

O sr. barão de Leiria, por parte da commissão de guerra, apresentou o parecer da mesma sobre as emendas feitas na camara dos pares ao projecto ácerca dos amnistiados de Evora Monte.

A camara resolveu que este parecer entrasse em discussão, declarando-o urgente.

O sr. Cesar de Vasconcellos disse que concordava plenamente nos fundamentos que a commissão tinha para não approvar a emenda feita ha camara dos pares; porém que se devia attender á situação em que ficavam os officiaes amnistiados approvando-se o parecer, porque não poderia ter logar a commissão mixta; e por consequencia o projecto não passava: entendia por tanto ser mais conveniente, e pedia mesmo á commissão que se approvasse a emenda feita na camara dos pares, por isso que os officiaes a quem ella dizia respeito ficavam satisfeitos; e mesmo quando elles não ficassem em boa situação, na sessão seguinte se podia tomar uma providencia a seu respeito, ao passo que gosavam desde já do beneficio da lei todos os outros.

O sr. barão de Leiria ponderou que não estava authorisado pela commissão para annuir aos desejos do sr. Cesar; porque ella entendia dever manter a sua resolução, pelos inconvenientes que podiam resultar, entendendo ser possivel nomear-se a commissão mixta, e poder ainda o projecto passar nesta sessão.

O sr. Gavião disse que se a camara sinceramente queria beneficiar os officiaes amnistiados devia rejeitar o parecer da commissão. Que a emenda feita na camara dos pares dizia respeito aos officiaes garantidos; porém esses, approvando-se essa emenda ficavam na mesma situação em que estão, que não é tão desgraçada como a dos amnistiados, cuja sorte era melhorada pelo projecto approvado na commissão.

Tendo feito outras reflexões no mesmo sentido, concluiu dizendo que era uma flagrante injustiça approvar-se o parecer da commissão.

A requerimento do sr. Silva Cabral julgou-se a materia discutida.

Sendo o parecer posto á votação, foi approvado.

O sr. Xavier da Silva requereu que a sessão ámanhã se abrisse uma hora mais cedo, para se proceder á eleição da commissão mixta, que tem de tractar deste objecto.

A camara approvou este requerimento.

O sr. Francisco Manoel da Costa apresentou o seguinte requerimento, igualmente assignado pelo sr. Manoel José Gomes da Costa Junior.

«Sérias teem sido as apprehensões que causou em duas importantes terras da provincia do Minho, e talvez em alguma outra parte, o projecto apresentado pelo governo nesta camara, na sessão do dia 17 do mez passado, para a reforma das corporações de beneficencia e piedade.

«Não é esta a occasião de questionar se ellas são ou não fundadas; mas não deixa de ser opportuno que o governo, dando desde já provas da sua sinceridade, explique o seu pensamento, e preste todas as seguranças de que serão religiosamente respeitados e illesos os fundos destas corporações, e os seus rendimentos applicados segundo o espirito de seus respectivos compromissos, e os fins que tiveram em vista os seus membros, quando nellas entraram.

«Requeremos por isso, conformando-nos com o pensamento que presidiu ao parecer prestado nesta camara pela commissão das misericordias na sessão do dia 20 do corrente, e para promptificação dos dados que ella exige - que o governo, mandando crear em todos os concelhos commissões compostas de pessoas intelligentes e zelosas, exija que ellas, ouvindo as juntas das confrarias e irmandades dos seus concelhos, e com o parecer das mesmas, lhe proponham, para serem presentes ás camaras na sessão de 1844, as reformas e melhoramentos que convém fazer nos compromissos e estatutos das mesmas corporações, informando simultaneamente qual é o estado actual, e defeitos da sua administração.»

Este requerimento, sendo declarado urgente, entrou em discussão.

O sr. ministro do reino: - Sr. presidente, a camara sabe que está apresentada uma proposta do governo sobre este objecto, a qual foi já considerada pela commissão das misericordias, sendo approvada, apenas com uma ligeira alteração n'um artigo, feita de accôrdo com o governo. Não me atrevo a dizer que o meio que apresenta o nobre deputado não seria efficaz para se colherem as informações que s. exa. deseja; mas não me parece que deva tractar-se deste negocio por um simples requerimento, quando já está apresentada uma proposta do governo, e já sobre ella existe um projecto da commissão de misericordias, o qual foi elaborado com todo o cuidado, e já mesmo em vista de muitas informações que a mesma commissão tinha; por consequencia, parece-me que seria mais conveniente que este negocio ficasse para quando se tractasse da discussão daquelle projecto. Aproveito porém esta occasião para resalvar um pouco os receios que pareceu mostrar o nobre deputado, assim como teem mostrado outros individuos e corporações, principalmente na provincia do Minho, em consequencia da apresentação da proposta do governo. E seja-me permittido dizer que, quando eu me convenci e a commissão das misericordias, se convenceu de que a proposta do governo tendia a conseguir um grande fim, um fim justo e santo, tive grande sentimento de que se levantassem este receios contra aquella proposta, e contra o projecto da commissão.

Sr. presidente, ninguem duvidará de que a maior parte dos bens das confrarias (a maior parte, digo, porque effectivamente a respeito d'algumas não se póde admittir o que vou dizer) a maior parte dos bens das confrarias andam mal administrados: ha certas familias que nas villas e povoações, se apoderaram dos bens das confrarias, considerando-os como morgados que pertencem a suas casas; e, em logar de despenderem os seus rendimentos conforme os compromissos mandam, applicam-nos a suas necessidades particulares (apoiados). As vistas do governo e da commissão foram o fiscalisar a applicação destes rendimentos, e evitar que sejam distraídos. E é certa que esses clamores teem sido levantados na maior parte per esses mesmos individuos a que me referi (apoiados). Não posso, comtudo, deixar de reconhecer que outros ha de boa fé, que vão na corrente da opinião que esses individuos levantam, sem a examinarem. O que posso assegurar ao ilustre deputado e á camara, é que as intenções do governo e da commissão são fiscalisar unicamente aquelles rendimentos, de modo que as confrarias que ficarem existindo vejam applicar os seus rendimentos para fins conformes aos seus compromissos, e que aquellas que a conveniencia publica exigir sejam supprimidas vejam os seus rendimentos tambem applicados para fins santos e justos, segundo o projecto da commissão. Por tanto, não ha motivo algum para haver o menor receio desse projecto: pelo contrario, espero que dalli ha de resultar o satisfazer-se aos fins que essas pessoas teem em vista, isto é, verem consumir os rendimento das confrarias na conformidade dos seus compromissos, e evitar que elles sejam applicados ás necessidades particulares.

Em conclusão, parece-me que o requerimento não deve ser approvado, e que se deve reservar a sua discussão para quando entrar o projecto em discussão (apoiados).

O sr. Felix Pereira disse que tambem era de opinião que se tractasse da proposta do sr. deputado por occasião de se discutir o projecto do governo sobre o qual a commissão já dera o seu parecer. Observou que este projecto tinha sido elaborado segundo uma consulta da commissão da misericordia de Lisboa, e seguramente esta corporação não podia propôr cousa alguma que fosse contra os interesses destes estabelecimentos, e por consequencia não havia motivo nenhum justo que justificassem os receios que se tinham manifestado sobre este objecto.

O sr. Francisco Manoel da Costa ponderou que de alguma maneira estava satisfeito com as explicações dadas pelos srs. ministro Felix Pereira, entretanto que a camara resolvesse como entendesse sobre o requerimentos.

O fim que eu, e outro signatario do requerimento tivemos em vista foi colher, e dar garantias aos queixosos de que se não realisarão os seus receios, e esse fim temos nós em grande parte conseguido com as explicitas declarações que sobre este objecto fez o sr. ministro do reino, e acaba de confirmar o illustre membro da commissão de misericordias, porém não basta isso para nos satisfazer plenamente, ainda que se desenvolva o pensamento dá missão das misericordias, e que para a camara deliberar na sessão seguinte, lhe sejam presentes os dados pela mesma commissão exigidos, mas subministrados por pessoas não suspeitas, e com audiencia dos interessados. É por isso que agradecendo aos nobres deputados que me precederam as importantes declarações que acabam de fazer, insistimos ainda no nosso requerimento, e pedimos á camara que o approve. Devo tambem nesta occasião declarar que ignoro quem, e porque motivos fez conceber dos povos das terras a que alludi os receios de que estão possuidos, mas que pessoas de muito boa fé, e probidade, partilham delles, e juntam os seus votos aos nossos, para que sejam garantidos aos membros das corporações de beneficencia e piedade os direitos consignados nos seus respectivos compromissos.

A requerimento do sr. Miranda, julgou-se a materia discutida.

Sendo o requerimento posto á votação, foi rejeitado.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 77

(V. Diario do Governo de 36 do corrente.)

sr. Chrispiniano offereceu um additamento a este projecto.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Jeronymo Coelho apresentou os seguintes additamentos:

1.° A alçada das Relações será nos bens de raiz de um conto e cincoenta mil réis, nos moveis de um conto e duzentos mil réis.

2.º Nos accordãos proferidos sobre segunda revista, não haverá tenções.

Artigo 16.° Foi approvado salva a redacção.

§. unico.