O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1092

1092 DIARIO DO GOVERNO.

tracta, observando-se as regras prescriptas na portaria de 18 de julho de 1839, pelo que respeita á formação das duas mesas preparatoria e definitivas. Paço de Cintra, em 22 de junho de 1843. = Barão do Tojal. = Cumpra-se e registe-se com urgencia. Junta ao credito publico, 26 de junho de l843. = Pessoa = Vianna = Fonseca.»

Em cumprimento da portaria acima transcripta, a mesma junta faz saber a todos os proprietarios da divida interna consolidada, constantes da relação que ao diante se segue, que a eleição ordenada na sobredita portaria ha de ter logar das dez horas em diante da manhã e referido dia 28 do presente mez, na casa em que a junta celebra as suas sessões. Contadoria geral da junta do credito publico, 26 de junho de 1843. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

Relação dos possuidores de titulos de divida interna consolidada, que recebem desde 8 de julho de 1842 quinhentos milrs. de juro annual.

1 JOSÉ Pereira Pessoa.
2 Manoel João da Costa Batondinho
3 José Francisco Barbosa.
4 Luiz Antonio Martins.
5 João Sabino Vianna.
6 Finie Me llicott e Companhia.
7 Roberto Inness.
8 José Joaquim Rodrigues.
9 Antonio José Pinto da Cruz.
10 Eloy Antonio Basto.
11 José Pereira de Menezes.
12 João Pereira de Menezes.
13 Luiz Pereira de Menezes.
14 José Pereira de Menezes Junior.
15 Nicolao Castanha.
16 José Castanha.
17 Joaquim José Cordeiro.
18 Sephalido de Oliveira Bastos.
19 Custodio José Lopes.
20 Antonio Pereira Caldas.
21 Francisco Antonio José da Costa.
22 João José Dias Costa.
23 José Lamprêa Pereira.
24 Joaquim Antonio dos Santos.
25 Joaquim José Pires.
26 Manoel Corrêa Gomes de Oliveira.
27 Bernardo Paes de Faria Pereira.
28 José Pereira de Almeida e Sousa.
29 O Beneficiado Martinho José de Gouvêa.
30 João Ferreira Vianna.
31 José Cordeiro Feyo.
32 Jacinto José Dias de Carvalho.
33 Francisco Ribeiro da Cunha.
34 Francisco Ribeiro da Cunha Junior.
35 Jacinto José da Cunha.
36 José Francisco Coelho.
37 Directores da Companhia de Seguros Firmeza.
38 Henrique Nunes Cardoso.
39 Felix Nicolao Calleia.
40 João Gomes da Costa.
41 João Teixeira de Sampayo.
42 José Bento Vieira Serzedello.
43 João Manoel de Barros.
44 Luiz José Ribeiro.
45 Polycarpo José Mechado.
46 Manoel José Gomes da Costa Junior.
47 Direcção do Banco de Lisboa.
48 Bernardo Miguel de Oliveira Borges.
49 Antonio Gabriel Henriques Pessoa.
50 João Antonio de Albuquerque Coelho e Carvalho.
51 José Manoel Leitão.
52 Manoel Caetano Dias.
53 José Bento de Araujo.
54 Visconde de Villa Nova de Souto d'El-Rei.
55 Viscondessa de Villa Nova de Souto d'El-Rei.
56 A Irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da Encarnação.
57 Martinho Teixeira Homem de Brederode.
58 Alberto Francisco Maria Perfumo, por sua mulher Aimeé Perrin Perfumo.
59 Joaquim Ignacio de Oliveira.
60 João Gonçalves Dias Neiva.
61 Francisco Antonio Ferreira Junior.
62 Luiz Antonio Ferreira.
63 Antonio Francisco Ferreira.
64 Francisco Isidoro Vianna.
65 Luiz Manoel Gonçalves Vianna.
66 José Silveira.
67 Dormingos Antonio Dias Ferreira.
68 Antonio de Sousa Pereira Coutinho de Moraes Sarmento.
69 José Martins da Costa.
70 Conde de Lumiares.
71 Barão da Vargem da Ordem.
72 Conde da Ega.
73 Camillo Francisco Froes.
74 Antonio Francisco Froes.
75 João Ferreira da Cunha Bastos Jervis.
76 Luiz de Almeida Chaves.
77 José Joaquim Teixeira de Mello.
78 Antonio Ribeiro Neves.
79 José Antonio Bastos de Pinho.
80 José Antonio Vieira.
81 Misericordia do Porto.
82 Ordem 3.ª de S. Francisco da cidade do Porto.
83 Antonio Ganhado Vieira Pinto.
84 Beato Corrêa Ayres de Campos.
85 João Luiz Talloni.
86 Antonio Joaquim da Oliveira.
87 João da Costa Chaves.
88 Manoel Joaquim de Freitas.
89 Antonio Lamas.
90 Irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia de N. Senhora dos Martyres. 91 Companhia geral do Alto Douro.
92 Miguel de Faria do Amaral.
93 José Street de Arriaga e Cunha.
94 João Francisco de Faro.
95 Manoel Diniz da Costa.
96 José Maria de Abrantes e Castro.
97 Torcato Maximo de Almeida, por cabeça de sua mulher D. Hellena Joaquina de Almeida Costa.
98 D. Luiza Maria do Carmo.
99 Luiz de Castro Guimarães.
100 Isidoro Nunes Cardoso.
101 Provedor e officiaes da Real casa de Santo Antonio desta cidade.
102 Faustino da Gama.
103 Luiz Dally.
104 Ezequiel Antonio de Carvalho.
105 Abraham Wheelhouse.
106 Duarte Cardoso de Sá.
107 Visconde de Porto Côvo de Bandeira.
108 Marqueza do Fayal.
109 Hospital nacional e real de S. José.
110 Doutor João Brignoli.
111 Antonio Pedro da Silva Pedroso.
112 Conde do Farrobo.
113 D. Barbara Innocencia Felicidade Ferreira Pinto.
114 José de Sousa Lobo.
115 Marquez de Torres Novas.
116 Junta administrativa das secretarias d'Estado.
117 Vicente Antonio da Silva Corrêa.
118 João Pedro Corrêa.
119 João Climaco da Silveira.
120 José Callera.
121 Manoel Ribeiro da Silva.
122 Manoel Caetano Tinoco da Silva.
123 Regente e mais recolhidas do recolhimento de Nossa Senhora dos Anjos.
124 Thomas Maria Bessoue.
125 Custodio José Ferreira Braga.
126 Bento José d'Araujo.
127 Ezequiel Epifanio da Fonseca Prego.
128 Estevão José Alves.
129 Joaquim Honorato Ferreira.

Contadoria geral da junta do credito publico, 26 de junho de 1843. = Ignacio Vergalino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFIC1AL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 26 de junho de 1843.

( Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 25 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada: na desta se mandaram escrever as seguintes

Declarações.

l.ª - do sr. C. de Lumiares (que assignaram tambem os srs. M. de Abrantes e Geraldes) - « Declaro que na sessão de 22 do corrente mez votei contra a generalidade, e especialidade do projecto de lei que authorisa o governo a comprar a livraria do bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avellar.»

2.ª - do sr. C. de Rio Maior - «Declaro que na sessão de 22 de junho votei contra o projecto de lei, que authorisa o governo a comprar por 24:000$ réis a livraria que era do bispo do Porto, D. João de Avellar.»

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta da correspondencia;

1.° Um officio da camara dos srs. Deputados participando haver approvado as emendas esta feitas ao projecto de lei sobre a reedificação do extincto collegio dos nobres. - Inteirada.

2.º Dito da dita, com um projecto de lei sobre formarem circulos eleitoraes separados assim a cidade de Macau, como os estabelecimentos de Timôr Solôr. - Á commissão do Ultramar.

3.° Dito da dita, communicando haver resolvido sujeitar á decisão de uma commissão mixta as emendas por esta camara, feitas ao projecto de lei sobre os officiaes amnistiados. - Inteirada.

4.° Dito da dita, com um projecto de lei sobre ser o governo authorisado aperceber os impostos ahi designados, e applicar o seu productos ás despezas legaes do Estado. - A commissão de fazenda.

O sr. ministro do reino pediu que a camara se occupasse quanto antes deste negocia, porque as necessidades publicas assim o reclamavam.

O sr. P. J. Machado propoz que se passasse á eleição dos membros para a commissão mixta, visto que ainda se não podia entrar na ordem do dia por se não
achar presente o sr. ministro da fazenda ( A camara manifestou anuir.)

O sr. Silva Carvalho disse que logo depois dessa operação os membros da commissão de fazenda se occupariam do projecto de lei, cuja urgencia recommendára o sr. ministro do reino (apoiados.)

O sr. secretario C. Lumares leu uma representação do juiz e mesarios da confraria de Nossa Senhora d'Assumpção e Santo Eloy, dos ourives da prata, pedindo ser comprehendido na isenção da decima o hospital por elles. administrado, - Ficou em cima da mesa, para se tomar opportunamente em consideração.

O sr. Geraldes mandou tambem para a mesa uma presentação da camara municipal de Monsanto (districto de Castello Branco) queixando-se do estado de estagnação das lans nacionaes, e pedindo augmento de direitos nas estrangeiras que se importavam Passou á commissão de fazenda.

Eleições dos membros que, por parte desta camara, devem formar parte da commissão mixta que ha de resolver sobre as emendas do projecto relativo aos amnistiados de Evoramonte.

Apurado um escrotinio de 25 listas, resultou ficarem eleitos para

Membros effectivos

Os D. Pares Silva Carvalho ..........por 23 votos
V. d'Oliveira............ 21
M. de Ponte de Lima...... 20
C. de Rio Maior.......... 20
M. d'Abrantes............ 19
M. das Minas............. 19
C. de Linhares........... 19
C. de Lumiares........... 19
C. de Semodães........... 18
Serpa Saraiva............ 18
Geraldes ................ 18
Trigueiros............... 18
C. de Villa Real......... 17
V. da Serra do Pilar..... 17

Supplentes

Os D. Pares C. de Santa Maria por 17 Votos
V. de Fonte Arcada... 17
V. de Sá............. 17
P. J. Machado........ 15.

(Entrou-o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Silva Carvalho, relator da commissão de fazenda, leu um parecer della propondo a approvação do projecto de lei que authorisava o governo para a cobrança dos impostos etc.

O sr. ministro do reino pediu que a camara se occupasse incessantemente deste objecto, por ser absolutamente necessario decidi-lo antes do fim do mez; ponderando que, se assim não acontecesse, teriam de se fechar as alfandegas, e que o governo ficaria privado de receber esses ou outros quaesquer rendimentos.

O sr. V. de Fonte Arcada disse que este projecta precisava de ser meditado, pois a camara devia attender á sua dignidade, e que á materia do tempo conviria fosse a ultima consideração, pois na mão do governo estava prorogar a sessão quanto se julgasse necessario para concluir este objecto: observou que sr. ministro se oppunha á impressão destas papeis, isso era insolito, e importava o mesmo que pertender que a camara votasse com a corda na garganta; que ella podia decidir já este negocio, mas acarretaria sobre si uma responsabilidade de que nunca poderia livrar-se: o digno par concluir que não estava bem certo no contheu-

Página 1093

DIARIO DO GOVERNO. 1093

do do projecto, mas que a qualidade de transacções nelle propostas não eram para se decidir no momento.

O sr. V. de Sá disse que não se opporia a que se tomasse em consideração o projecto se tinha por objecto a continuação de meios ao governo porque esse era o costume; entretanto pareceu-lhe que elle involvia alguma cousa nova. (Leu parte do mesmo projecto.) Entendia que parte destas cousas ainda não estavam determinadas por lei, e portanto pedia que o projecto fosse dado para ordem do dia com urgencia, mas de modo que houvesse um espaço razoavel em que cada um dos dignos pares podesse habilitar-se para votar com conhecimento de causa.

O sr. ministro do reino disse que as razões expostas pelo sr. visconde de Fonte Arcada provavam - como o digno par tinha dito - que s. exa. não sabia o que continha o projecto. Que este (como acabava de manifestar o sr. visconde de Sá) era igual aos muitos que tinham passado no parlamento em occasiões similhantes, e que costumavam approvar-se mesmo sem opposição; e que por tanto a camara em nada faltaria á sua dignidade se hoje tomasse conhecimento do que se lhe apresentava, supposto o projecto contivesse materia que não era costume comprehender-se em taes authorisações.

E tractando della, observou (quanto a uma parte) que o governo estava ja authorisado á vender os fóros, e que pelo projecto se lhe permittia tambem o poder representa-los por letras ou por bilhetes do thesouro; que não sendo possivel discutir na presente sessão todas as leis de meios necessarios para anniquilar o deficil, era claro que o governo carecia da authorisação em que fizera reparo o nobre visconde de Sá para poder occorrer ás obrigações do serviço effectuado este meio que lhe havido sido já concedido pelas camaras.

Significou que se tornava de absoluta necessidade passar o projecto antes do ultimo dia do mez: que o de amanhã estava destinado para a reunião de uma commissão mixta; que na quarta feira talvez se reunisse outra; pela sessão ia muito adiantada; que na quinta era dia santo; e finalmente que ainda era preciso convocar e ouvir o conselho d'Estado, quando o mesmo projecto ficasse approvado nesta camara. Terminou pedindo que incessantemente se tractasse do assumpto em vista das razões que acabava de ponderar.

O sr. Trigueiros manísfestou que se o sr. visconde de Fonte Arcada tivesse conhecimento do projecto, certamente lhe não faria tamanha opposição: que o negocio era urgentissimo, mas não desconhecido, mas não difficil. Observou que a primeira necessidade era dar meios ao governo, e dar-lhos logo, por isso o que circumstancias de que só elle era senhor o levavam a não prorogar a sessão além do prazo por que já o fôra, o que fazia com que dependesse absolutamente da opprovação deste projecto. Que mesmo o digno par, no seu caracter de opposição, não podia negar ao governo esses meios e porque tambem não devia estar na sua consciencia o fazer com que a machina governativa deixasse de caminhar. Reflectiu mais que a votação de impostos, já votados em outros annos, era uma cousa tão trivial que nem merecia discussão, pois necessariamente esses haviam de continuar, ou lançar-se outros novos. - O negocio dos fóros, disse que tambem nada tinha de insolito, porque a venda delles igualmente se achava determinada por lei, e só se tractava de fazer representar o valor.

Manifestou que não gostava de votar tributos desnecessarios, mas que não deixaria de approvar aquelles que lhe parecessem indispensaveis, e nunca perderia um tempo precioso para não alterar fórmas vãs, como reputava neste caso a impressão do projecto: concluiu pedindo á camara quisesse entrar immediatamente na discussão deste assumpto, lembrando que era uma cousa igual a outras que tinham passado duas duzias de vezes, e que não podia ficar para outro dia pelos motivos indicados.

O sr. V. da Serra do Pilar requereu que esta questão fosse dada por discutida: consultado o regimento verificou-se que o requerimento não tinha logar por então.

O sr. V de Fonte Arcada disse que impugnava o modo por que se queria fazer passar o da commissão, e que a este modo é que chamára insolito. Que hontem havia sido domingo, e não apparecêra em papel algum a proposta que no sabbado se tinha approvado na outra camara, e hoje assim que se lêra foi logo remettido á commissão, a qual déra o seu parecer: que não havia por tanto logar a discutir-se já para que os dignos pares podessem tomar conhecimento della, e votar-se segundo a dignidade da camara pedia.

Que era verdade não ter elle (o sr. visconde) conhança no ministerio, e estava persuadido que levaria o paiz a sua ultima ruina; que estimaria porém enganar-se, pois que estava ligado aos interesses da nação, e soffrendo esta, necessariamente (elle orador) havia de soffrer; entretanto que se lhe faltassem outros motivos para fazer ao ministerio toda a opposição que a Carta consentia, bastar-lhe-ia a versatilidade da sua politica. Que havia ainda poucos dias que o ministerio insistira em que era necessario que as leis de meios passassem sem falta, e que o sr. ministro da fazenda, ainda antes de hontem, dissera que existiam tres deficits, e que era necessario que se cubrissem, accrescentando que isto se tornava indispensavel para que os coupons da divida estrangeira não viessem a ser apresentados nas alfandegas para se receberem como moeda corrente: que hoje porém já nada disto era preciso, bastando que o governo fosse authorisado para poder negociar os rendimentos actuaes, de modo que em pouco tempo podesse gastar os de todo o anno; e com tanto que por mais algum tempo se conservasse no poder, todas as outras considerações de nada valiam para elle.

Que em vista de tudo insistia em que o projecto se imprimisse para depois ser discutido: que ámanhã se podia entrar nesta discussão deixando a commissão mixta para outro dia, no que lhe parecia não haver inconveniente algum.

O sr. V. de Sá disse que não queria entrar na parte politica deste negocio, mas sómente propôr um meio que lhe parecia conciliar as formulas parlamentares com a necessidade de votar os impostos: apresentou este requerimento.

"Para ámanhã ambas as commissões mixtas. Para quarta feira o projecto de lei em questão."

O sr. vice-presidente observou que não podia tractar-se da primeira parte deste requerimento, porque a mesa se reservava para consultar aramara sobre o dia em que deverá opportunamente reunír-se a commissão mixta nomeada hoje: quanto ao mais, que (s. exa.) depois lhe submetteria tambem o seu modo de pensar ácerca da discussão do projecto em quentão (apoiados).

O sr. Geraldes congratulou-se com o sr. vice-presidente por affastar da camara uma votação que lhe não era muito airosa. Disse mais que o não influia a confiança, ou desconfiança que podesse ter no governo para Adiar a favor ou contra o projecto, e que se o ministerio lhe demonstrasse a necessidade desta medida extraordinaria, elle (o orador) não teria duvida em votar por ella: lembrou que havia seis mezes desde que acamara se achava reunida, e ainda nada tinha visto a respeito do orçamento, vindo sómente agora pedir esta authorisação. Concluiu que a honra da camara exigiu que o assumpto fósse tractado com conhecimento de causa, mandando-se para esse fim imprimir o projecto, e discutindo-se na quinta feira eus uma sessão extraordinaria.

O sr. M. de Ponte de Lima disse que isto lhe não parecia objecto de discussão, porque se o não passar o projecto fizesse sahir os srs. ministros, viriam outros no dia seguinte pedir o mesmo, e a proposta seria votada ainda com mais percipitação, pois de contrario do principio de julho em diante ninguem lhe daria mais dez réis, e não sabia como se podesse passar sem cobrar os impostos, a não ser que viesse algum ministro que tivesse modo ou vontade de fazer as despezas publicas da sua algibeira: convinha por tanto dispensar a impressão do projecto, vista a sua simplicidade, e notava que a urgencia não era do ministerio mas do serviço. Terminou que os dignos pares que tinham fallado em sentido opposto faziam um elogio aos ministros, por isso que reconheciam contentarem-se elles com os impostos actuaes, e não pedirem outros novos, pelo que mereciam, não só que lhe não fosse feita opposição, mas serem levados em triumpho.

- Consultada a camara, decidiu que se entrasse desde logo na discussão do projecto.

Sendo por tanto novamente lido, o sr. C. de Semodães requereu a dispensa da discussão na generalidade.

- Depois de breve pausa, verificou-se que não havia numero para votar. - Então

O sr. M. de Ponte de Lima disse que o Imehor meio de dar remedio a isto, era seguir o que estava na Carta, votando com o numero dos membros presentes; e que se o regimento se havia dispensado a respeito da impressão do projecto, tambem se podia dispensar relativamente ao numero que exigia para as votações, quando ficaria dependendo de um só par embaraçar a decisão de qualquer negocio.

O sr. C. de Rio Maior manifestou que isto não era objecto que se podesse assim tractor: lembrando que uma commissão estava já encarregada de dar parecer a tal respeito, entendia que não devia resolver-se de um instante para outro qual o numero com que a camara poderia votar.

O sr. Trigueiros foi da mesma opinião.

O sr. Silva Carvalho observou que nenhum dos membros da camara ignorava as nossas circumstancias: que estava persuadido de que todos sabiam qual era o systema de fazenda do governo, o qual tinha sido impresso, e corrido todos os bancos, apresentando-se o orçamento, o relatorio do sr. ministra da fazenda, e as leis de meios, e de despeza: que muitas dellas haviam já sido discutidas na outra casa, e alguma se tinha remettido já para esta.

Proseguiu que o projecto era puramente de confiança, e cada um a podia dar ou negar ao ministerio; mas lembrava que a Carta dizia que os tributos continuassem a perceber em quanto por lei não fossem alterados; e por tanto, a não passar o projecto, haviam de continuar os que existiam. Significou todavia que muito folgava de que sempre se pedisse ás côrtes esta authorisação (apoiados), e que nisso consistia mesmo uma prerogativa de que ellas não deviam ceder. - Disse que estavamos no fim do anno economico, e que a machina politica não podia deixar de andar, e assim elle (orador) queria dar os meios necessarios aos ministros para governarem, como tambem os havia de censurar se por ventura dessem occasião.

O orador fez depois uma brevissima resenha das provisões do projecto, e terminou dizendo que lhe não parecia conveniente fechar a sessão sem que primeiro fosse discutido, não só poise achar quasi findo o anno economico, como pelas nossas circumstancias politicas, circumstancias que todos conheciam (apoiados).

O sr. Geraldes observou que ninguem alli queria demorar a discussão do projecto, mas sim combinar a urgencia delle com a decencia da camara: disse que a precipitação com que havia de ser tractada a materia, segundo se resolvêra, trouxera comsigo o escandalo que acabava de acontecer, saindo alguns dignos pares, por verem que a camara não teria aquella força moral necessaria ás suas decisões; e para evitar os resultados disso nesta occasião, elles tinham querido de algum modo impedi-los. - O orador, tendo lido um artigo da Carta, sustentou que era muito duvidosa a especie a que se havia alludido sobre a cobrança dos tributos, e por isso o ministerio fizera bem trazendo o projecto á discussão; concluiu que não lhe negaria os meios se se mostrasse que havia circumstancias extraordinarias.

O sr. ministro do reino disse que se abstinha por agora de entrar na questão constitucional em que se tocara, e só faria algumas reflexões quanto á asserção de que se não queria embaraçar a discussão do projecto. E a este respeito observava que os mesmos individuos que tanto clamaram pelo cumprimento da Carta, eram os proprios que queriam collocar o governo na necessidade de a violar. - Que o digno par (Geraldes) tinha classificado de escandalo o procedimento dos seus amigos politicos, e realmente esse acto da opposição (a sahida de alguns membros della) mostrava que se queria levar o governo a difficuldades! Notou que não era assim, que se combatia o ministerio cavalheira e honestamente, sim discutindo com elle os principios constitucionaes, mostrando-lhe que os não cumpre, ou que não executa as leis, analysando suas propostas, apresentando outras melhores; mas não sahindo da camara no momento em que se carecia de dous votos. Que elle (orador) lastimava se procurassem estes meios de fazer opposição; e se era verdadeiro o principio de que as minorias deviam sujeitar-se ás decisões das maiorias, que o nobre par tivera razão de tractar de escandalo o acto dos seus collegas.

Pediu que se desse attenção ao que se acabava de passar, e se notasse que deste modo não era possivel decidir-se o projecto: que se o facto hoje se repetisse ámanhã, e depois, as maiorias ficariam ludibriadas. - Em nome do paiz requeria pois que se avisassem os dignos pares ausentes (que estivessem na capital) para que viessem á sessão, a fim de se cumprir o preceito

Página 1094

1094 DIARIO DO GOVERNO.

constitucional, como lhe parecia que acamara desejava, (apoiados) a ver se o projecto passava ámanhã, porque hoje lhe parecia impossivel, em vista do animo declarado com que outros tinham sahido da sala.

O sr. vice-presidente observou que era dada a hora, e não podia prorogar a sessão sem uma rotação, para o que a camara se não achava em numero. - Disse depois que a commissão mixta se reunia ámanhã pelo meio dia, e que a sessão da camara seria pelas duas horas, dando para ordem do dia a discussão do projecto de fazenda que hoje não pôde ter logar, e depois os outros que estavam designados para hoje. Tendo declarado que os dignos pares não presentes íam ser avisados, segundo requerêra o sr. ministro do reino, fechou esta sessão pelas quatro horas e um quarto.

Relação dos dignos pares do reino, que faltaram ás sessões dos dias abaixo designados, sem causa motivada.

Em 22 do corrente.

IIImos. e exmos. srs.

MARQUEZ de Castello Melhor.
Marquez das Minas.
Conde do Bomfim.
Conde da Ponte de Santa Maria.
Conde da Taipa.

Em 26 do mesmo.

Conde do Bomfim.
Conde da Taipa.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 26 de junho de 1843. = Diogo Augusto de Castro Constando, official-maior, director.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 26 de junho de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

DEPOIS de feita a chamada, e estando presentes 60 srs. deputados, o sr. presidente abriu a sessão meia hora depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achavam-se presentes os srs. ministros do reino, e da marinha.)

Daclarações de voto,

l.ª Do sr. Lopes Branco: - «Declaro que se estivesse presente na sessão de 24 do corrente votaria contra ás authorisações concedidas ao governo, menos contra a de cobrar os impostos.»

2.ª Do sr. Matiz Coelho: - « Declaro que se assistisse á sessão de 24 do corrente mez votava contra o artigo 2.° e seguintes do projecto n.° 79, aonde se concede recurso d'aggravo de petição ou de instrumento das Relações para o supremo tribunal de justiça.»

«Votava igualmente contra o artigo 5.º e seus respectivos §§. 1.°, 2.°, e 3.° do projecto n.º 77, aonde concede segunda revista, e impõe ás Relações a obrigação de se conformarem com a decisão do supremo tribunal de justiça sobre o ponto de direito julgado por este tribunal; e bem assim contra o artigo 7.°, na parte em que se admittia revista das sentenças proferidas no supremo conselho de justiça militar.»

«E votaria tambem contra todas as authorisações dadas ao governo, excepto para a cobrança dos tributos que se acham estabelecidos por lei, e a sua applicação ás despezas legaes.»

Mandaram-se lançar na acta.

O sr. barão de Leiria, por parte da commissão de guerra, apresentou o parecer da mesma sobre as emendas feitas na camara dos pares ao projecto ácerca dos amnistiados de Evora Monte.

A camara resolveu que este parecer entrasse em discussão, declarando-o urgente.

O sr. Cesar de Vasconcellos disse que concordava plenamente nos fundamentos que a commissão tinha para não approvar a emenda feita ha camara dos pares; porém que se devia attender á situação em que ficavam os officiaes amnistiados approvando-se o parecer, porque não poderia ter logar a commissão mixta; e por consequencia o projecto não passava: entendia por tanto ser mais conveniente, e pedia mesmo á commissão que se approvasse a emenda feita na camara dos pares, por isso que os officiaes a quem ella dizia respeito ficavam satisfeitos; e mesmo quando elles não ficassem em boa situação, na sessão seguinte se podia tomar uma providencia a seu respeito, ao passo que gosavam desde já do beneficio da lei todos os outros.

O sr. barão de Leiria ponderou que não estava authorisado pela commissão para annuir aos desejos do sr. Cesar; porque ella entendia dever manter a sua resolução, pelos inconvenientes que podiam resultar, entendendo ser possivel nomear-se a commissão mixta, e poder ainda o projecto passar nesta sessão.

O sr. Gavião disse que se a camara sinceramente queria beneficiar os officiaes amnistiados devia rejeitar o parecer da commissão. Que a emenda feita na camara dos pares dizia respeito aos officiaes garantidos; porém esses, approvando-se essa emenda ficavam na mesma situação em que estão, que não é tão desgraçada como a dos amnistiados, cuja sorte era melhorada pelo projecto approvado na commissão.

Tendo feito outras reflexões no mesmo sentido, concluiu dizendo que era uma flagrante injustiça approvar-se o parecer da commissão.

A requerimento do sr. Silva Cabral julgou-se a materia discutida.

Sendo o parecer posto á votação, foi approvado.

O sr. Xavier da Silva requereu que a sessão ámanhã se abrisse uma hora mais cedo, para se proceder á eleição da commissão mixta, que tem de tractar deste objecto.

A camara approvou este requerimento.

O sr. Francisco Manoel da Costa apresentou o seguinte requerimento, igualmente assignado pelo sr. Manoel José Gomes da Costa Junior.

«Sérias teem sido as apprehensões que causou em duas importantes terras da provincia do Minho, e talvez em alguma outra parte, o projecto apresentado pelo governo nesta camara, na sessão do dia 17 do mez passado, para a reforma das corporações de beneficencia e piedade.

«Não é esta a occasião de questionar se ellas são ou não fundadas; mas não deixa de ser opportuno que o governo, dando desde já provas da sua sinceridade, explique o seu pensamento, e preste todas as seguranças de que serão religiosamente respeitados e illesos os fundos destas corporações, e os seus rendimentos applicados segundo o espirito de seus respectivos compromissos, e os fins que tiveram em vista os seus membros, quando nellas entraram.

«Requeremos por isso, conformando-nos com o pensamento que presidiu ao parecer prestado nesta camara pela commissão das misericordias na sessão do dia 20 do corrente, e para promptificação dos dados que ella exige - que o governo, mandando crear em todos os concelhos commissões compostas de pessoas intelligentes e zelosas, exija que ellas, ouvindo as juntas das confrarias e irmandades dos seus concelhos, e com o parecer das mesmas, lhe proponham, para serem presentes ás camaras na sessão de 1844, as reformas e melhoramentos que convém fazer nos compromissos e estatutos das mesmas corporações, informando simultaneamente qual é o estado actual, e defeitos da sua administração.»

Este requerimento, sendo declarado urgente, entrou em discussão.

O sr. ministro do reino: - Sr. presidente, a camara sabe que está apresentada uma proposta do governo sobre este objecto, a qual foi já considerada pela commissão das misericordias, sendo approvada, apenas com uma ligeira alteração n'um artigo, feita de accôrdo com o governo. Não me atrevo a dizer que o meio que apresenta o nobre deputado não seria efficaz para se colherem as informações que s. exa. deseja; mas não me parece que deva tractar-se deste negocio por um simples requerimento, quando já está apresentada uma proposta do governo, e já sobre ella existe um projecto da commissão de misericordias, o qual foi elaborado com todo o cuidado, e já mesmo em vista de muitas informações que a mesma commissão tinha; por consequencia, parece-me que seria mais conveniente que este negocio ficasse para quando se tractasse da discussão daquelle projecto. Aproveito porém esta occasião para resalvar um pouco os receios que pareceu mostrar o nobre deputado, assim como teem mostrado outros individuos e corporações, principalmente na provincia do Minho, em consequencia da apresentação da proposta do governo. E seja-me permittido dizer que, quando eu me convenci e a commissão das misericordias, se convenceu de que a proposta do governo tendia a conseguir um grande fim, um fim justo e santo, tive grande sentimento de que se levantassem este receios contra aquella proposta, e contra o projecto da commissão.

Sr. presidente, ninguem duvidará de que a maior parte dos bens das confrarias (a maior parte, digo, porque effectivamente a respeito d'algumas não se póde admittir o que vou dizer) a maior parte dos bens das confrarias andam mal administrados: ha certas familias que nas villas e povoações, se apoderaram dos bens das confrarias, considerando-os como morgados que pertencem a suas casas; e, em logar de despenderem os seus rendimentos conforme os compromissos mandam, applicam-nos a suas necessidades particulares (apoiados). As vistas do governo e da commissão foram o fiscalisar a applicação destes rendimentos, e evitar que sejam distraídos. E é certa que esses clamores teem sido levantados na maior parte per esses mesmos individuos a que me referi (apoiados). Não posso, comtudo, deixar de reconhecer que outros ha de boa fé, que vão na corrente da opinião que esses individuos levantam, sem a examinarem. O que posso assegurar ao ilustre deputado e á camara, é que as intenções do governo e da commissão são fiscalisar unicamente aquelles rendimentos, de modo que as confrarias que ficarem existindo vejam applicar os seus rendimentos para fins conformes aos seus compromissos, e que aquellas que a conveniencia publica exigir sejam supprimidas vejam os seus rendimentos tambem applicados para fins santos e justos, segundo o projecto da commissão. Por tanto, não ha motivo algum para haver o menor receio desse projecto: pelo contrario, espero que dalli ha de resultar o satisfazer-se aos fins que essas pessoas teem em vista, isto é, verem consumir os rendimento das confrarias na conformidade dos seus compromissos, e evitar que elles sejam applicados ás necessidades particulares.

Em conclusão, parece-me que o requerimento não deve ser approvado, e que se deve reservar a sua discussão para quando entrar o projecto em discussão (apoiados).

O sr. Felix Pereira disse que tambem era de opinião que se tractasse da proposta do sr. deputado por occasião de se discutir o projecto do governo sobre o qual a commissão já dera o seu parecer. Observou que este projecto tinha sido elaborado segundo uma consulta da commissão da misericordia de Lisboa, e seguramente esta corporação não podia propôr cousa alguma que fosse contra os interesses destes estabelecimentos, e por consequencia não havia motivo nenhum justo que justificassem os receios que se tinham manifestado sobre este objecto.

O sr. Francisco Manoel da Costa ponderou que de alguma maneira estava satisfeito com as explicações dadas pelos srs. ministro Felix Pereira, entretanto que a camara resolvesse como entendesse sobre o requerimentos.

O fim que eu, e outro signatario do requerimento tivemos em vista foi colher, e dar garantias aos queixosos de que se não realisarão os seus receios, e esse fim temos nós em grande parte conseguido com as explicitas declarações que sobre este objecto fez o sr. ministro do reino, e acaba de confirmar o illustre membro da commissão de misericordias, porém não basta isso para nos satisfazer plenamente, ainda que se desenvolva o pensamento dá missão das misericordias, e que para a camara deliberar na sessão seguinte, lhe sejam presentes os dados pela mesma commissão exigidos, mas subministrados por pessoas não suspeitas, e com audiencia dos interessados. É por isso que agradecendo aos nobres deputados que me precederam as importantes declarações que acabam de fazer, insistimos ainda no nosso requerimento, e pedimos á camara que o approve. Devo tambem nesta occasião declarar que ignoro quem, e porque motivos fez conceber dos povos das terras a que alludi os receios de que estão possuidos, mas que pessoas de muito boa fé, e probidade, partilham delles, e juntam os seus votos aos nossos, para que sejam garantidos aos membros das corporações de beneficencia e piedade os direitos consignados nos seus respectivos compromissos.

A requerimento do sr. Miranda, julgou-se a materia discutida.

Sendo o requerimento posto á votação, foi rejeitado.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 77

(V. Diario do Governo de 36 do corrente.)

sr. Chrispiniano offereceu um additamento a este projecto.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Jeronymo Coelho apresentou os seguintes additamentos:

1.° A alçada das Relações será nos bens de raiz de um conto e cincoenta mil réis, nos moveis de um conto e duzentos mil réis.

2.º Nos accordãos proferidos sobre segunda revista, não haverá tenções.

Artigo 16.° Foi approvado salva a redacção.

§. unico.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×