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COMMISSÃO MIXTA

Sobre as alterações feitas pela Camara dos Pares do Reino á Proposição de Lei, que lhe fez a Camara dos Srs. Deputados, sobre o Orçamento do anno economico de 1848 a 1819. (1)

Reunida a Commissão meia hora depois do meio dia, a qual presidiu o Sr. Duque de Palmella, Presidente da Camara dos D. Pares do Reino, S. Ex.ª convidou para exercerem de Secretarios o D. Par Margiochi, e o Sr. Deputado Corrêa Caldeira.

Verificou-se estarem presentes, pela Camara dos D. Pares, os Sr.s D. de Palmella, B. de Chancelleiros, Simões Margiochi, J. A. M. de Sousa Azevedo, V. de Oliveira, B. de Porto de Moz, J. da Silva Carvalho, Rodrigo da Fonseca Magalhães, C. de Lavradio, Manoel Duarte Leitão, F. T. de Almeida Proença, F. Pereira de Magalhães, e como Supplentes dos Srs. Cardeal Patriarcha, e C. de Thomar, os Sr.s T. de Mello Breyner, e D. Manoel de Portugal e Castro. E pela Camara dos Sr.s Deputados, os Sr.s Agostinho Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, Antonio Vicem Peixoto, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Antonio Ferreira Vianna Junior, Antonio Corrêa Caldeira, Francisco d'Assis de Carvalho, D. José Maria de Araujo Corrêa do Lacerda, e como Supplentes dos Sr.s José Lourenço da Luz, João Damásio Rossado Gorjão, e Luiz Coutinho de Albergaria Freire, os Sr.s Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão, Eusebio Dias Pouças Falcão, e Lourenço José Moniz.

O Sr. Secretario Margiochi leu as Emendas, que por esta Camara foram feitas ao Orçamento.

O Sr. C. de Lavradio — Eu creio que estas alterações estarão impressas, e sendo assim requeiro que sejam distribuidas pelos Membros da Commissão, para conhecimento de cada um delles.

O Sr. Presidente — Mandaram-se imprimir com muita urgencia no dia 4, e recommendou-se que estivessem aqui hoje ás dez horas da manhã, mas ainda não chegaram da Imprensa. É um inconveniente que só poderá ser remediado, indo-se lendo cada verba por si, e discutindo se uma por uma (Apoiados). Pois então o Sr. Secretario vai lêr a primeira alteração.

encargos geraes.

No artigo 9.º, capitulo 2.° relativo á Camara dos Paras, restabele-se a verba de 2.988$000 rs.

O Sr. Avila — Eu desejo explicar aos D. Pares qual foi o pensamento da Commissão de Fazenda da nutra Camara, pensamento que esta approvou quando se fizeram estes côrtes. Uma vez que seja bem conhecido esse pensamento, creio que esta Commissão não terá duvida de o approvar igualmente.

Sr. Presidente, quando o Orçamento foi apresentado na Camara dos Deputados conheceu-se que se estava em uma posição mui difficil. O credito publico estava abalado, não se pagavam nem os juros aos Credores da divida fundada, interna e externa, nem os ordenados aos Empregados Publicos; o Paiz via pois com susto esta situação; e a Commissão de Fazenda intendeu, que não devia recuar diante dos sacrificios, que ella impunha, e que o meio unico adoptavel era demonstrar ao Paiz, que pelo menos no anno economico em que se ia entrar, se havia de repartir o pouco, que houvesse com igualdade, e proporcionalmente ao direito de cada um, e que era esta a unica maneira de contentar do modo possivel a todos; mas a Commissão de Fazenda não podia desde logo avaliar todas as medidas, que o Governo tinha apresentado; e então intendeu, que seria melhor apresentar um trabalho, que fosse composto, das duas partes—Lei de Receita, e Lei de Despeza; mas não lhe sendo possivel apresentar desde logo um tal trabalho, julgou que devia começar por fixar as despezas, parecendo tambem á Commissão, que uma vez que ella, reduzisse as despezas, tanto quanto fosse possivel nas nossas circumstancias, dava desde logo uma garantia ao Paiz. a qual devia servir para tranquillisar a todos, por isso que mostrava que alguma cousa se podia esperar, apesar de uma tão difficil, e embaraçosa situação (O Sr. Presidente — Peço licença para interromper. Os impressos chegaram mesmo neste instante: por consequencia, alem do principio geral, que se adoptou para todas as despezas como se vê, e eu exporei á medida que for necessario, para explicar os principios da Commissão; intendeu esta, que havia certas despezas a respeito das quaes, sem prejuizo do Serviço, era possivel fazer côrtes, aliás indispensaveis; e applicando esta consideração á despeza que está em discussão, intendeu que lendo a Camara dos

D. Pares pedido sempre para ts suas despezas, até á época da revolução de Setembro, uma somma que nunca excedeu a 12:000$000 de réis; tendo depois que a Carta foi restabelecida em 1812 pedido para a mesma despeza a somma de 12:695$587 réis, e pedindo-se agora a somma de 15:348$000 réis; se podia neste encargo eliminar desde logo 2:988$000 réis, por isso que a somma restante era ainda de 12:360$000 réis; isto é, superior ao que se pediu até 1836, e quasi igual ao que se pedia depois do restabelecimento da Carta em 42.

A Commissão não ignorava, que o Governo tinha apresentado um Projecto de côrtes nos vencimentos dos Empregados Publicos, e não ignorava tambem que havia de ser preciso vir a esses côrtes, segundo uma certa escala; mas a Commissão intendeu, que se os côrtes que resultassem dessa escala fossem superiores aos que já propunha para o pessoal desta Secretaria, vinham desde logo a annullar aquelle facto, por consequencia, ficava de nenhum effeito o primeiro corte; mas quando este fosse superior á escala, então esta não tinha applicação para tal despeza, e ficava subsistindo o corte da Commissão: foi neste mesmo proposito, que se fizeram mais alguns outros côrtes, que a Camara dos D. Pares tambem não approvou, como o ordenado do Sr. Cardeal Patriarcha, e logo examinaremos esse ponto; mas quero com isto dizer, que o pensamento foi o mesmo. Agora, applicando os principios da escala já votada na outra Camara, tendo as Côrtes conferido iguaes graduações aos Officiaes das Secretarias das duas Camaras, em paralello com os das Secretarias de Estado parece-me que os D. Pares não poderão estranhar, que tendo nós eliminado as gratificações aos Officiaes Maiores destas, as eliminássemos tambem aos Officiaes Maiores das duas Casas do Parlamento, os quaes por isso que venciam 800$000 réis em analogia com os Officiaes Maiores das Secretarias de Estado, tendo-se-lhe depois votado mais 180$000 réis de gratificação, igual á que percebiam os dos differentes Ministerios, claro está que eliminando a gratificação a uns se deve eliminar tambem aos outros (Apoiados); mas, Sr. Presidente, quanto ao corte feito á dotação da Camara dos D. Pares não é um corte alem do da escala, pois que a Camara dos Deputados nunca podia pretender impor duas contribuições aos Empregados desta Casa: o corte é verdade que é um pouco superior ao da escala; mas, como eu já mostrei, ainda se vota apesar disso maior cifra do que te votava até 1836.

Parece-me pois, que as explicações que hei dado serão sufficientes para fazer vêr qual foi o pensamento da Commissão d* Fazenda da Camara electiva, pensamento que aquella Camara approvou, a respeito destas deducções; mas quando não satisfaçam essas explicações, pedirei de novo a palavra, para vêr se poderei ser mais feliz dessa vez.

O Sr. Assis de Carvalho — (Sabre a ordem) Sr. Presidente, na Camara dos Deputados votei per quasi todas as Emendas, que a Camara dos D. Pares nos propoz ao Orçamento; e se não fóra uma questão prévia, que pretendo sujeitar á discussão, votaria aqui tambem pela maior parte dellas, pois que em geral não sou apologista do systema das economias rigorosas, costumo antes ser nesta parte um pouco generoso, ou antes justo.

A questão prévia, que eu desejo vêr decidida, é — se pelo augmento de despeza votado nesta Camara ella tomou iniciativa sobre imposição de tributos (O Sr. Avila — Sobre a ordem); porém eu intendo que esta Commissão não póde discutir tal materia (O Sr. Presidente — Apoiado). Esta Commissão discute objectos, que já foram votados na Camara dos Deputados, e que vieram á Camara dos D. Pares aonde soffreram contrariedade (Apoiados do lado direito); mas não se podendo aqui discutir o principio, que eu queria vêr discutido, intendo que fica prejudicado o principio pela votação; porque, eu, senão procedessem as razões dadas no Parecer da Commissão de Fazenda da Camara dos Deputados, havia de votar pelas Emendas, assim como já votei approvando a maior parte dellas; mas não se resolvendo cousa alguma sobre a questão de principio, não estou resolvido a votar por taes Emendas, por isso que não pretendo prejudicar essa questão, maxima quando vejo que com muitas boas razões, ella póde ser decidida a favor da Camara dos Deputados: portanto, em quanto este ponto não fôr esclarecido, tenho ¦ meu pezar de votar contra as Emendas.

O Sr. Avila — (Sobre a ordem) Eu sinto profundamente, que esta questão fosse aqui apresentada, e muito principalmente da fórma porque o foi (Apoiados de toda a Assembléa). O nobre Deputado exprime a sua opinião; porém peço á Commissão que intenda, que é a opinião delle só (Apoiados); mas trazida a questão desta maneira, eu não posso deixar de dizer sobre ella a minha opinião franca, e sincera.

Eu intendo primeiro que tudo, que não este o logar de tractar esta questão (O Sr. Assis de Carvalho — Peço a palavra); nós estamos reunidos para approvar, ou rejeitar as Emendas que a Camara dos D. Pares mandou á dos Deputados, e que esta não quis approvar; e foi este o pensamento da Camara electiva na occasião, em que votou, que houvesse a Commissão Mixta; mas depois desta questão ter sido apresentada como foi, e tendo eu feito tenção de a encetar mais tarde, mas de outra maneira, faltaria ao meu dever se nesta occasião deixasse de explicar o pensamento da Commissão de Fazenda, quando negou a sua approvação a estas Emendas, o que lá se discutiu largamente.

Eu estou intimamente convencido, de que offende os verdadeiros principios constitucionaes, toda a ingerencia da Camara hereditaria no augmento de despeza votada na Camara dos Deputados: não digo os principios da Carta, digo os verdadeiros principios constitucionaes, pois tu não vejo Constituição possivel, uma vez que a Camara dos D. Pares se julgue authorisada para augmentar as despezas: as considerações em que me fundo são não só de que a Carta estabelece expressamente, que a iniciativa sobre impostos pertence á Camara dos Deputados, mas de que estando habilitada a Camara dos D. Pares a augmentar as despezas, incontestavelmente obrigava a Camara dos Deputados a augmentar os impos-