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tos, ainda que esta não quisesse, e então tornava-se impossivel o Governo, porque augmentando a Camara dos D. Pares, e não querendo a Camara dos Deputados tomar iniciativa em lançar impostos novos, ia-se forçosamente á Commissão Mixta, aonde a Carta expressamente diz, que se resolverá se se podem ou não approvar as alterações feitas n'uma, ou n'outra Camara. Supponhamos que o negocio ficava empatado, não se fazia a Lei do Orçamento, e o Governo, ou não podia continuar por falta de meios, ou permitta-se-me a expressão, mettia a Carta na algibeira, e decretava elle mesmo a Receita e a Despeza: deste modo convirá a Commissão, em que e impossivel o Systema Representativo.
A Ley do Orçamento é uma Lei sui generis, e engana-se quem quizer regular a sua discussão pela discussão das outras Leis, que não sendo approvadas n'uma Sessão, o Governo Representativo não é com isso compromettido, porque na Sessão seguinte tornar-se-ha a tractar desse objecto, ficando vigorando no entretanto a Lei anterior; mas com a Lei do Orçamento não succede assim, porque essa Lei cessa de ter vigor n'uma determinada época, vote-se ou não se vote a nova Lei (O Sr. C. de Lavradio — Sobre a ordem): portanto, attentas estas considerações, e sem me querer fortalecer com o exemplo dos outros Parlamentos em todos os quaes não me consta, que na segunda Camara se augmentem as despezas votadas na primeira; eu repito, que tenho a convicção intima, de que offende os verdadeiros principios constitucionaes, toda e qualquer ingerencia da segunda Camara na despeza votada pela Camara dos Deputados; porque, torna impossivel, torno a dizer, a existencia do Systema Constitucional,
Eu sei que se diz, que a nossa Carta é escura a esse respeito: ainda não entrei nesse ponto; mas porque a Camara dos Deputados intendeu, que a Carta não era clara, é que pediu a Commissão Mixta, nem se disse outra cousa: a Commissão de Fazenda exprimiu a sua opinião quanto à doutrina constitucional, e disse, que ella era offendida por este facto. Peço aos D. Pares, que vejam bem o meu argumento, e attendam ás razões que eu expuz, porque não desejo que por deixar de ser bem intendido, se me attribuam expressões differentes das que eu proferir. A Commissão intendeu, que a Carta não era clara a este respeito, e por isso pediu a Commissão Mixta, julgando que seria fóra de proposito trazer aqui a questão de principios, e com effeito nós não tinhamos tenção de a trazer, segundo a deliberação que tomámos n'uma reunião, que para este fim tivemos. Isto póde-se dizer, porque provavelmente os D, Pares fizeram o mesmo: nós tivemos uma reunião preparatoria antes de virmos aqui, e resolvemos que não se podia reconhecer authoridade nesta Commissão Mixta para resolver a questão prévia (Apoiados). Ora nós não temos difficuldade em admittir as alterações, que não importam augmento de despeza, pois que dessas tambem aqui se fizeram; mas as que importam e augmento, julgamos que não podem ser approvadas por offenderem os verdadeiros principios, como espero provar quando se tracte desta questão.
Mas, Sr. Presidente, visto que ella foi trazida inopportunamente, sem ser pelo meio porque eu julgava devia vir; visto que ella veio com insciencia nossa, sem o nosso accordo; eu direi que a Camara dos D. Pares não se deve julgar offendida deste exclusivismo, que eu quero para a Camara dos Deputados, porque bem equivalem a estas prerogativas aquellas, que lhe concede a Lei Fundamental do Estado, e que não reparte com a Camara dos Deputados. Não intenda pois, torno a dizer, a Camara dos D. Pares, que da minha parte, nem da dos meus Collegas, por isso que julgamos que as suas prerogativas não comprehendem a faculdade de augmentar as despezas do Orçamento do Estado, ha a mais leve intenção de a menoscabar, ou de a apresentar ao Paiz com uma consideração menos elevada, do que aquella que lhe dá a Carta Constitucional; porque, a Carta Constitucional confere prerogativas á Camara dos D. Pares, de que não partilha a Camara dos Deputados. A Camara dos D. Pares, alem de poder funccionar como um dos ramos do Poder Legislativo, julga constituida em Tribunal de Justiça dos delictos individuaes commettidos pelos Membros da Familia Real, pelos Ministros d'Estado, Conselheiros d'Estado, Pares, e Deputados; conhece da responsabilidade dos Secretarios, e Conselheiros d'Estado; e convoca ambas as Camaras na morte do Rei, para a eleição da Regencia nos casos em que ella tem logar,
Quanto ao argumento derivado da Constituição de 1838, de que sei que se fez uso, eu intendo-o por diversa maneira. A Constituição de 1838 podia dar á Camara dos Senadores, o que a Carta não pôde dar á dos D. Pares, porque aquella Camara era electiva; mas note-se bem, que a Constituição de 1838, admittindo que as duas Camaras Legislativas fossem de eleição popular, assim mesmo não deu á Camara dos Senadores o direito, ou authoridade de poder augmentar a despeza no Orçamento do Estado, e apenas lhe concedia, que o podesse propor, resolvendo a Camara dos Deputados em ultima instancia. E todavia no preceito geral aquella Constituição dizia bem como a Carta Constitucional, que ás Cortes pertence o fixar as Despezas publicas: logo, se apezar disso aquella Constituição não dava na votação dos impostos á Camara dos Senadores attribuições iguaes ás que concedia á Camara dos Deputados, não me parece que do artigo correspondente da Carta Constitucional seja forçoso derivar a proposição absoluta, que na Camara dos D. Pares se derivou.
As considerações que acabo de expor produziram no meu animo uma forte impressão, e em virtude dellas torno a repetir — eu tinha tenção, quando chegassemos á, discussão da segunda alteração, feita na Camara, dos D. Pares, de as apresentar, mas só como argumento subsidiario, porque eu ainda espero mostrar, que estas despezas foram devidamente eliminadas pela Camara electiva, assim como tambem espero, que os D. Pares, que tão zelosos se mostram pelas prerogativas que a Carta lhes concede, conheçam que precisão nenhuma teem de tomarem attribuições, que eu julgo incontestavelmente pertencerem só á Camara dos Deputados. E no entanto eu confiava na illustração dos meus illustres Collegas, que não apresentariam aqui esta questão, como questão prévia, porque nós não temos authoridade para a resolver. Nós não estamos aqui reunidos para interpretar a Carta Constitucional: nós viemos aqui só para resolver as divergencias, que se deram entre as duas Camaras do Parlamento ácerca de diversos pontos da Lei da Despeza. Esta é que é a nossa missão, e nada mais.
O Sr. Presidente — Tenho visto com grande satisfação, que é opinião de todos os Membros da Commissão, e especialmente dos da outra Camara, que são os unicos que até agora teem fallado, que não é esta a occasião competente para se ventilar a questão constitucional, devendo-se limitar sómente a examinar as alterações feitas no Orçamento pela Camara dos Pares, e que é sobre ellas que deverá correr a discussão, e recair a votação. Ora, as razões pelas quaes esta Commissão não é apta para tractar da questão constitucional, são as mesmas pelas quaes ella não poderá tractar da questão prévia, sobre a qual não poderia recair votação. Por conseguinte intendo, que nenhuma vantagem resultará de se proseguir no debate sobre a questão prévia, apresentada pelo illustre Deputado, o Sr. Assis de Carvalho.
Sinto pois que um illustre Deputado, cujos talentos e patriotismo todos reconhecem, se resolvesse não só a sustentar a questão prévia do Sr. Assis de Carvalho, como a entrar na questão constitucional; e sinto o tanto mais, porque é evidente, que não se poderá evitar, que outros Membros da Commissão entrem no debate, sustentando doutrinas oppostas, perdendo-se o tempo n'uma discussão, que cão pôde terminar por uma votação. Peço pois aos illustres Deputados, e D. Pares, que tiverem de fallar, o façam com a maior circumspecção que poderem.
O Sr. C. de Lavradio - Sr. Presidente, V. Ex.ª preveniu-me em grande parte pelo que acaba de expender: todavia, não posso prescindir de fazer algumas observações.
Houve um momento em que eu julguei, que estava não n'uma Commissão Mixta, mas n'uma Assembléa Constituinte! (Apoiados,) Ouvi, Sr. Presidente, muitas vezes dizer — que era contra os principios constitucionaes que a Camara dos Pares fizesse alterações no Orçamento; mas não ouvi nunca dizer, nem podia ouvir, que isto fosse contra as disposições da Carta Constitucional (Apoiados). A Carta pôde em alguma das suas partes não ser perfeita; mas é pelas suas regras, que nós nos devemos dirigir, (Apoiados),
Porém, Sr. Presidente, eu acho me hoje neste logar com poderes limitados; a Camara dos Pares mandou-me a esta Commissão tractar de um objecto unico e determinado das Emendas feitas pela Camara dos Pares a algumas verbas da Lei da despeza; e por consequencia não admitto, nem posso admittir, que se tracte de outro objecto. Vejo que a maior parte dos Membros da Commissão são desta minha opinião; mas se acaso visse progredir a discussão, que foi incetada, eu retirar-me ia, declarando os motivos porque o fazia; mas antes disso havia de pedir a V. Ex.ª, que levantasse a Sessão, porque a discussão não podia continuar sobre similhante materia. Observo tambem aos nobres Deputados, tanto ao Auctor da moção, como ao que a sustentou (O Sr. Presidente — Não a sustentou), que se me fosse licito neste logar discutir esta materia, não obstante reconhecer a superioridade dos talentos de S. Ex.ª, não me faltariam argumentos para sustentar a minha opinião, e para isso bastar-me-ia abrir a Carta Constitucional. Oxalá que occasião opportuna se me offereça para tractar esta questão. E muito melhor a tractarão os meus Collegas. O que eu peço, porém, é que esta questão termine quanto antes, para que senão suscite um conflicto entre as duas Camaras, pois se elle se estabelecesse, não seria nem uma nem outra Camara a competente para o decidir, mas sim o Poder Moderador. (Muitos Apoiados).
Portanto peço, e peço em nome da Ordem, que esta discussão não continue.
O Sr. Assis de Carvalho — Sr.; Presidente, havendo eu votado por quasi todas as Emendas, que se fizeram na Camara dos D. Pares, e desejando agora ser coherente com essa minha votação, apresentei a questão prévia, porque não queria, que votando eu por essas alterações, ficasse prejudicada a questão constitucional, a qual eu bem sabia, e logo no principio da discussão o disse, que não podia ser aqui tractada, e decidida; mas não esperava que o illustre Deputado, que fallára depois de mim, trouxesse a questão constitucional a este logar; e S. Ex.ª disse, que sentia bastante, que eu aqui trouxesse essa questão com insciencia dos meus illustres Collegas. Intendendo eu, que votando pelas Emendas propostas pela Camara dos D. Pares poderia prejudicar a questão de principios, não é para sentir que eu exprimisse a minha idéa, tanto mais que quem deu occasião a que eu assim a exprimisse, foi a Commissão de Fazenda, a qual, quando disse, que não concordava com as alterações feitas pela Camara dos D. Pares, declarou—que similhante facto feria os principios constitucionaes: por conseguinte, se é para sentir que essa questão aqui viesse, mais é para sentir que a Commissão de Fazenda a tivesse lembrado.
O illustre Deputado accrescentou - com insciencia nossa se apresentou esta questão! Pois poder-se-ha dizer, que esta questão fora aqui trazida com insciencia dos meus illustres Collegas, quando ella já fora tractada pela Commissão de Fazenda, de que S. Ex.ª é Membro! Não quererei eu recorrer ao que ha pouco se passou n'uma conferencia que tivemos, onde me parece que já tractámos desta questão (Vozes — Mas não se resolveu), e entretanto o nobre Deputado deu-a como resolvida, e já se vê que por duas vezes os meus illustres Collegas tiveram conhecimento da questão.
Nessa conferencia, ou reunião, tractou-se, se, votando-se pelas Emendas, ficaria prejudicada a questão de principios; mas a final a reunião levantou-se, sem que nada se tivesse decidido: logo, eu não vim apresentar uma questão com a insciencia dos meus illustres. Collegas, porque além de já ter sido por elles tractada, lá vinha impressa no Parecer da Commissão de Fazenda.
O Sr. Agostinho Albano — Eu pedi a palavra sobre a ordem, para sustentar a moção feita pelo nobre Par o Sr. C. de Lavradio, pedindo que se passasse á Ordem do dia (Apoiados), Mas, Sr. Presidente, antes de concluir o meu requerimento, apoiando a moção do D. Par, direi duas palavras sobre este assumpto, porque fui chamado a elle pelo meu illustre Collega o Sr. Avila.
Não é certamente, Sr. Presidente, na occasião de uma Commissão Mixta, que se ha de tractar da questão de direito publico constitucional (Apoiados), nem a nossa missão é para este objecto, e, posto que não se poderia deixar de alludir a este ponto, no progresso da discussão, se esta lá nos levasse, (Apoiados). Pelo menos nenhum de nós tinha formado tenção de fallar nesta questão, pelo contrario lamento muito que ella fosse levantada pelo illustre Deputado, que ainda que se julgue authorisado pela Commissão de Fazenda, direi para conhecimento do Sr. Deputado, e de todos que estão presentes, que o Parecer da Commissão é para a Camara dos Sr.s Deputados, cuja conclusão porém foi — que se procedesse a uma Commissão Mixta, e foi por essa que aqui nos achámos, mas as razões que lá foram apresentadas para chegar a ella não vem para este caso, e muito menos para aqui, e nesta occasião (Apoiados). Em quanto aos motivos que aquella Commissão allegou foram dous: um o principio constitucional, e outro o economico; e foi os que levou á sua Camara, que votou pelo parecer da Commissão, e admittiu a conclusão (Apoiados).
Tambem direi, que os principios de direito publico constitucional não são unicamente aquelles, que estão consignados na Carta; mas a Commissão de Fazenda andou tão cautelosamente neste ponto, que não quiz referir-se á Carta como argumento para trazer á Commissão Mixta, como notou o meu Collega, porque essa questão não ficava decidida, e pelo contrario veio pedir a Commissão Mixta (Apoiados), Já se vê que a Commissão, reconhecendo os principios constitucionaes, não quiz basealos na Carta.
Tambem transitoriamente direi, Sr. Presidente, (já que neste ponto se tocou nesta Commissão Mixta, e em que melhor fora não houvessemos tocado, apartando-nos do ponto principal, e exclusivo della) que para mim é absurdo tudo aquillo de que se pôde seguir absurdo; e toda a Lei elaborada, chamada Constituição, ou Carta, ou qualquer outra Lei, que tiver por base um principio absurdo, as consequencias dessas Leis são tambem absurdas. (O Sr. B. de Porto de Moz — Peço a palavra sobre a ordem.) Eu reconheço que é absurdo o principio que se pretende sustentar; mas não entro nesse exame, e peço que passemos á Ordem do dia.
O Sr. Avila — Eu peço a V. Ex.ª, que me diga qual é o Regimento que regula os nossos trabalhos, porque não sei qual é; mas parece-me que oi meus nobres adversarios tomaram mais calor do que eu, e levaram a discussão a um ponto de azedume, a que eu a não levei, nem levarei, apesar de estar agora authorisado para o fazer. Eu continuarei a fallar com a mesma moderação, com que comecei, e do que appello para o testimunho dos Membros da Commissão, e esperava por isso ser mais bem tractado. Sr. Presidente, não foi a Camara dos Deputados quem lançou a luva nesta questão (O Sr. Agostinho Albano — Apoiado); e eu, Membro da Commissão de Fazenda da Camara electiva, e Membro da Commissão Mixta, trahiria o meu mandato, senão aproveitasse a occasião que se me offerecesse, de dizer alguma cousa sobre este objecto.
O Parecer da Commissão de Fazenda foi apresentado naquella Camara; ninguem fez a menor observação sobre os motivos, em que se fundava a sua conclusão; e a Camara approvando-o, não approvou mais do que essa conclusão. Assim é que se intendem as revoluções dos Parlamentos: approvam-se as conclusões, e não os motivos. Se alguem na Camara dos D. Pares lançou a luva á Camara dos Deputados, ella devia levanta-la: levantei-a eu em seu nome, porque tenho a honra de a representar aqui, mas levantei-a com aquella moderação, que dá a força, porque nesta questão somos nós os mais fortes, porque temos razão. V. Ex.ª viu que eu lamentei, que ella fosse aqui trazida da maneira porque o foi, porque eu proprio reconheci, que não se podia provocar aqui a respeito della uma votação.
Eu, como S. Ex.ª viu, fui forçado a entrar neste terreno, e a explicar os motivos porque intendo, que toda a ingerencia da Camara dos D. Pares, no augmento das despezas votadas na Camara electiva, fere os principios constitucionaes.
O D. Par, o Sr. C. de Lavradio disse — que julgava que estava n'uma Assembléa constituinte — eu peço licença para dizer, que não me arrependo da linguagem de que me servi, porque nem foi fóra de tempo, nem deixei de expender os verdadeiros principios. A theoria do Governo representativo não se deduz, como S. Ex.ª fez, da lettra da Carta, a Carta é que se deve interpretar, quando as suas disposições forem escuras, pela verdadeira theoria do Governo representativo. O nobre Par tem illustração sufficiente para reconhecer, que eu tenho razão.
O Sr. Silva Carvalho — á ordem. O Sr. Deputado está fóra da ordem, pediu a palavra sobre ella, e está tractando da materia (Sussurro).
O Sr. Presidente - O Sr. Deputado pediu, a
palavra sobre a ordem, e fallou sobre a materia.
O Sr. C. de Lavradio — O Sr. Deputado está atacando a Camara dos Pares, nós estamos em uma Commissão Mixta, e não é nesta Casa que se deve consentir, que se faça a censura da Camara dos Pares, e sobre tudo por uma resolução, que ella tomou por unanimidade de votos (Apoiados). Por tanto eu peço a V. Ex.ª, ou ordem, ou que levante a Sessão (Sussurro).
O D. Par conserva-se em pé.
O Sr. Presidente — Eu peço a V. Ex.ª que se sente.
O Sr. Avila — Eu peço a V. Ex.ª, que declare se eu estou fóra da ordem.
O Sr. Presidente — Eu não disse ao illustre Deputado que estava fóra da ordem: disse que tendo pedido a palavra sobre a ordem, havia fallado sobre a materia (Apoiados).
Eu peço licença para repetir ao illustre Orador, que pedindo a palavra sobre a ordem, não só entrou na materia, como suscitou nova questão; e que tendo-se entrado neste debate, não é possivel evitar, que outros Oradores tomem parte nelle para responder ao que se expoz (Apoiados).
Peço pois por bem da ordem, e conveniencia da conservação da harmonia, que se ponha termo a esta questão. Todos os Membros desta Commissão estão em plena liberdade de votar como quizerem (Apoiados). Ao quesito que um Sr. Deputado julgou dever apresentar como questão prévia, a resposta mais obvia é, que a elle só compete, segundo a sua consciencia, resolver esse quesito e votar segundo ella lhe indicar (Apoiados).
O Sr. Avila — Eu vou acabar annuindo ás observações de V. Ex.ª, e mesmo porque não desejo perder o sangue frio, que tenho tido afortuna de ter podido manter. Peço unicamente a V. Ex.ª, que lenha a bondade de declarar se intende, que offendi a Camara dos D. Pares nas observações que fiz. No nosso Regimento é permittido, a um Deputado que é chamado á ordem, o justificar-se, e por isso peço a V. Ex.ª que diga se intende, que eu tractei nas observações que fiz, de offender a Camara dos D. Pares. Trocaram-se os papeis: eu fallei com a maior moderação: os D. Pares interromperam-me, fallaram largamente sem terem a palavra, empregaram um tom de azedume, e de calor, que eu não empreguei, e dizem S. Ex.ª que fui eu quem estive fóra da ordem! Talvez que o que os D. Pares fizeram seja permittido na sua Camara: posso asseverar-lhes que não o é na nossa, nem em nenhum Parlamento do Mundo,
O Sr. B. de Chancelleiros — Para um requerimento,
O Sr. C de Lavradio — Eu peço a palavra, visto que fui quem tambem chamei á ordem o Sr. Deputado.
Está consignado no nosso Regimento, que qualquer Membro pôde chamar á ordem um Membro da Assembléa; e pedi a V. Ex.ª que chamasse o Sr. Deputado á ordem, porque censurou com termos muito asperos uma resolução tomada pela Camara dos Pares; e em parte nenhuma, muito menos aqui, eu deixaria censurar uma resolução unanime daquella Camara (Apoiados). Aqui está o motivo porque eu pedi a V. Ex.ª, que chamasse o Sr. Deputado à ordem.
O Sr. Presidente — Eu estou persuadido, de que o Sr. Deputado não teve intenção de censurar (Apoiados).
O Sr. Avila — Eu não fallo de intenção, peço perdão a V. Ex.ª, pergunto se offendi... '
O Sr. Presidente — Eu não chamei á ordem o Sr. Deputado, e intendi que estava fallando na materia, em vez de fallar sobre a ordem. Agora tem a palavra o Sr. B. de Chancelleiros para um requerimento.
O Sr. B. de Chancelleiros — Eu pedi a palavra, para um requerimento, mas cedo della por ora.
O Sr. Presidente — Então tem a palavra o Sr. B. de Porto de Moz sobre a ordem.
O Sr. B. de Porto de Moz — Seria uma injustiça se o Sr. B. de Chancelleiros não cedesse da palavra que tinha para um requerimento, que, intendo seria para se pôr termo á discussão sobre, a ordem (O Sr. B. de Chancelleiros — Apoiado);, porque na realidade o illustre Deputado, que acabou de fallar, tractou com demasiada severidade, a parte desta Commissão, que representa a Camara dos Pares, quando disse, que daqui se tinha empregado o moderação da força: comtudo ignoro qual é o facto, que legitima esta assersão, tendo só observado, que começando a discussão daquelle lado, vieram logo, não direi provocações, mas explicações taes, que provocarão realmente a necessidade de explicações; mas quem as deu fez as suas reflexões com tanta moderação, que não podia de maneira nenhuma excitar, a susceptibilidade do Sr. Deputado (Apoiados).
Eu sinto muito que esta questão tomasse o caminho que tem tomado, de cada vez o sinto mais, á proporção que avança a discussão: entre tanto não posso deixar de repellir allusões, que se fizeram contra a Camara, a que pertenço, por occasião da discussão que nella teve logar, quando, se apresentou a resolução da Camara dos Sr.s Deputados sobre as alterações do Orçamento feitas, pela dos Pares.
E em primeiro logar direi, que é muita inconvenientemente, que os Sr.s Deputados viessem aqui excitar, ou tractar esta questão, que não podia pertencer á Commissão Mixta, e mesmo, pelo emprego de expressões, que são pouco proprias para esta Camara (Apoiados).
O Sr. Deputado, alludindo á discussão da Camara dos Pares quando appareceu aqui o Parecer da Commissão da dos Sr.s Deputados, que rejeitava as Emendas que se fizeram, disse que tinha sido menos convenientemente aqui tractada esta questão, por quanto as discussões da outra Camara não nos pertenciam. Ninguem nega isso; mas ha de convir, em que pelo modo como alli appareceu o Parecer, e se apresentou á Camara dos Pares essa questão, ella não.