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Approvada a alteração proposta pela Camara dos D. Pares, e fazendo-se extensiva aos mais Ministerios, e Secretarias das Camaras.
Capitulo 4.º, Artigo 25.º, Secção 9.ª Partidos e Premios.
A Estudantes de diversas Faculdades. 3.000$000
A Estudantes de Pharmacia......... 300$000
3:300$000
Secção 16.ª
academia polytechnica do porto.
Premios a Estudantes.............. 480$000
Capitulo 6.º, Artigo 30.º, Secção 1.ª academia de bellas artes de Lisboa.
Partidos a discipulos............... 120$000
Secção 2.º — Porto.
Partidos a Discipulos............... 60$000
Artigo 82.º, Secção 6.ª
CONSERVATORIO REAL DE LISBOA.
Premios a Alumnos................ 180$000
O Sr. Avila — Eu pedia que a resolução que se tomasse a respeito destes premios, servisse tambem para todos os casos identicos; e faço este requerimento para simplificar a discussão. (Apoiados).
Assim se resolveu.
O Sr. Avila — Começo por declarar, Sr. Presidente, que quando eu disse que a Camara dos Deputados tinha tomado essas resoluções sem affeição pessoal a ninguem, não me dirigia a pessoa alguma em particular com intenção de a offender: longe de mim similhante pensamento, não o tive.
Fallando pois da verba relativa aos premios dos Estudantes, direi Sr. Presidente, que a Commissão de Fazenda, dominada como sempre pelos principios de economia, olhou para esta verba dos premios, e não a julgou do numero daquellas, que são strictamente necessarias, e que deviam' subsistir no estado actual das nossas finanças: julgou pois que devia essa verba ser eliminada do Orçamento por este anno.
Sr. Presidente, eu fui Estudante da Universidade de Coimbra, e tive afortuna de ser premiado algumas vezes, não sou pois suspeito a este respeito; mas a verdade é, que ha aqui uma grande desigualdade, porque se pedem premios para umas Faculdades, e não para outras: pedem-se para as Sciencias Naturaes, e não para as Sciencias Positivas. Eu sou formado em Philosophia, e por consequencia tambem não sou suspeito a este respeito; mas permitta-se-me observar, que se é necessario animar os Estudantes que se dedicam a orna Sciencia, tambem é necessario animar os que se dedicam ás outras. (Apoiados.) Presentes estão muitas pessoas, que frequentaram a Universidade de Coimbra, as quaes sabem que o premio honorifico é objecto de tanta ambição para os Estudantes como o e o premio pecuniario: isto não se póde negar.
A Commissão de Fazenda da outra Camara, considerando pois a necessidade que ha de eliminar todas as despezas, que não forem strictamente necessarias, e vendo que se não davam premios a todas as Faculdades, nem para os Estudantes de todas as instituições litterarias, foi de parecer, que se eliminassem por este anno, sem com isto deixar de ter muita consideração pelos Estudantes, que se dedicam ás Sciencias.
O Sr. Fonseca Magalhães — As poucas palavras que tenho que dizer não tem por objecto combater o illustre orador que acaba de fallar: elle sabe que, longe de ser esse o meu proposito, se S. Ex.ª tivesse necessidade de quem rompesse algumas lanças em sua defensa, seria eu o primeiro a offerecer-lhe a minha, posto que seja
Tellum imbelle sine ictu;
que no escudo do primeiro campeão contrario acharia a resistencia do de Pyrrho, ou de Achilles.
Estes que parecem combates são necessidades da discussão, e exprimem da minha parte profundas convicções, e em mim antigas: como sabem quantos me ouvem, e mais que todos o illustre Deputado meu nobre amigo. Tambem elle as teve, e seguro estou que ainda as tem. A causa que eu mal defendo sempre foi brilhantemente defendida pelo eloquente orador.
De todas as vezes que se tem agitado a questão de premios aos alumnos das academias e escholas, os temos nós sustentado ambos.
Os argumentos contrarios são sabidos, são sempre os mesmos — carencia de meios. — Não ha nem póde haver outros, ao menos ninguem jamais se lembrou de os apresentar.
Confesso que estes são fortes, mas não irrespondiveis, como testemunham os empregados tantas vezes pelo illustre Deputado.
Estou longe de crer que a Camara dos Srs. Deputados, essa assembléa dos eleitos do povo, deixe de considerar como uma das primeiras necessidades, senão a primeira, de uma nação constitucionalmente regida á proporção dos conhecimentos humanos, a instrucção pública, sem a qual nem ha, nem se conhecerá nunca o que seja a verdadeira liberdade. Se ha pois uma despeza, ou despezas inevitaveis, principalmente se attendermos á situação em que nos achámos, são os que se fazem para dar saudáveis incentivos á mocidade estudiosa. Mas dir-se-ha, e já se tem dito: não lhe damos o estimulo pecuniario, basta o honorifico, diplomas, medalhas, etc, etc. Eu já disse, e repito ainda uma verdade trivial: a Providencia não distribuiu os talentos, e o ardor de instrucção exclusivamente aos individuos favorecidos dos bens da fortuna: antes muitas vezes os repartiu a quem não possue estes, talvez com certa disproporção, a meu ver, ou talvez eu me engane por não attender a que o numero dos pobres é muito maior que o dos ricos. Mas os premios como estão estabelecidos satisfazem a ambas as indicações; porque aparte utilitaria não exclue a distincção honorifica derivada do motivo da primeira. Pondere o illustre Deputado, e decida se é justo ou não isto que eu digo: recorde-se se a esperança de alcançar a honra de Um premio lhe não deu brios superiores ás suas forças physicas para ser assiduo em seus estudos, e para fazer a distincta figura que fez vencendo o somno com longas vigilias, e a preguiça talvez com o ardente desejo de ser premiado. Como poderá elle negar que sejam poderosos os effeitos deste incentivo que tanto pôde no seu espirito? É impossivel que não pense neste ponto como eu; Mas se não se nega que uma das nossas primeiras necessidades é a propagação dos conhecimentos e instrucção, como eu já disse, é impossivel não considerar-se que são da primeira necessidade tambem todas as despezas que se fizerem com os incentivos dados á mocidade para alcançar este fim. E não só é indispensavel a despeza, mas a certeza de que o Governo e os Corpos legislativos a reputam, e avaliam tal, sob pena de levarmos o desmaio e desfallecimento a essa mocidade em que estão fortes as esperanças da patria.
Seria no meu conceito uma barbaridade, uma tyrannia mesmo eliminar as verbas tão limitadas de premios aos estudantes distinctos, elles que são uma das provisões organicas de todos os estabelecimentos scientificos deste paiz.
Eu bem vejo que á illustre Commissão da outra Camara seria penosa esta eliminação, porque tanto ella como a mesma Camara tem a peito o progresso das sciencias e artes uteis: estou certo que a parte desta Commissão Mixta que representa a Camara electiva se convencerá da justiça com que pugnámos pelo restabelecimento das verbas; e decidindo por elle cumprirá o desejo da outra Casa do Parlamento. Estou sinceramente convencido que de todos cs cortes que alli se fizeram nas despezas publicas foi este o em que mais difficilmente convieram os Srs. Deputados. A Camara dos Pares não pôde conformar se coro elle; e para demonstrar os motivos que teve, cuido que não são necessarios longos discursos, nem provas para quem está tão convencido como nós estamos da necessidade de fomentar o desenvolvimento do espirito humano, e o progresso de todos os conhecimentos, sem os quaes os Governos de forma representativa são uma calamidade, e não um beneficio para os povos.
Voto pois pelo restabelecimento dos premies. O Sr. Agostinho Albano — Não tenho as pretenções de ser Heitor, muito menos de me parecer com elle, ou de ter a sua sorte... (O Sr. Fonseca Magalhães — Não me dirigi ao illustre Deputado); mas não duvidaria sê-lo a respeito do D. Par: não me levanto portanto para combater; suas opiniões sobre um objecto, em que não ha nem pôde haver controversia entre nós. Tenho lido a honra de ser arrastado em muitas occasiões pela eloquencia do nobre Par, nesta mesma o se rei; mas trabalhamos em vão; porque ambos luctamos sobre um ponto, em que estamos de accordo; quer dizer, no principio, mas não nas consequencias para agora.
Quem poderá negar, que foi com grande sentimento (como já aqui se disse), que a Commissão de Fazenda propoz a suspensão de premios pecuniarios para o presente anno? Pois, Sr. Presidente, foi com um sentimento profundissimo; e daqui só resulta o suspender-se em um anno a execução d'uma Lei, que é facultativa para dar; ou não os premios á Mocidade Académica, o que é certamente d'uma importancia muitissimo inferior, apezar de todas aquellas considerações, que sendo vencidas pela analyse das nossas circumstancias, estas obrigaram a Commissão de Fazenda, e a Camara dos Deputados, a approvar uma tal suppressão. De mais: o meu nobre Collega já expendeu sufficientemente as razões, que a isso nos moveram, e eu intendo que os sacrificios, que o Corpo Legislativo exije este anno de todos aquelles, que os hão de soffrer, não serão muito duradouros, pois hão de ter um termo, o qual se ha de dar quando tivermos a organisação da Fazenda, que ha de vir em tempo competente: portanto, sacrificios desta ordem tão profundos, não se podem sustentar muito tempo, nem a Commissão de Fazenda, nem a Camara dos Deputados votou esta suspensão, como uma eliminação total, pois que tambem o não podia fazer; porque sendo os premios consignados n'uma Lei especial, não se podia dar nesta Lei do Orçamento a sua suppressão votada para sempre: já se vê pois, que é uma pura e mera suspensão temporaria, d'uma despeza que orça em perto de 6:000$000 réis; e muitas vezes a Commissão de Fazenda se viu em embaraços, quando pretendia ver se evitava esta suppressão para poder estabelecer uma verba igual de Receita; mas não lhe foi possivel, e então suspendeu, por este anno, esta despeza, que não é obrigativa.
Eu sei, não tão bem como o D. Par, mas como me é possivel na minha curta e limitada esphera, quanto convém animar os homens, que se dedicam ás sciencias, para proseguir em seus trabalhos: tenho uma convicção perfeita, e uma opinião tão fixa como o D. Par a este respeito; mas é preciso attender á Lei da necessidade, que nos obriga a toda a qualidade de sacrificios. Com tudo, eu não assignei este Projecto, porque quando elle saiu da Commissão de Fazenda ainda eu não tinha a honra de lhe pertencer; porém a opinião da Commissão, e da Camara sobre este assumpto, é fundada na maior de todas as razões, e eis aqui porque eu digo, que combatemos em vão, pois eu não disputo ao D. Par os fundamentos, porque quer o restabelecimento desta verba, o que lhe disputo são as suas consequencias, attendendo ás circumstancia em que nos achamos, e a que os Corpos litterarios podem, se assim o intenderem, deixar de distribuir os premios (O Sr. Assis de Carvalho — Peço a palavra): por tanto, Sr. Presidente, estou de accordo com o D. Par nas razões que o levam a assignar, e votar por estes premios; mas permaneço nesta firme convicção, produzida não só pela avaliação das nossas circumstancias, mas pela consideração de que o coração do homem, que se dedica ás sciencias, deve ser um pouco desinteressado, para se não deixar só; mente levar por aquellas sympatias, muito menos nesta occasião em que tal verba não póde dispensar-se de ser comprehendida nos meios da Receita; e tanto mais que a sua suspensão não prejudica o Ensino publico. Além do que não é possivel achar-se actualmente uma receita igual a 6:000$000 réis, e quando o fôr, se eu viver, e tiver a honra de pertencer ao Corpo Legislativo, hei de concorrer para que a Mocidade academica tenha os premios precisos correspondentes ao progresso, que eu desejo ella faça no estudo das sciencias.
Dir-se-ha, Sr. Presidente — lá está a Lei de Meios para supprir essa verba; mas eu não me persuado, de que a Lei de Meios haja de supprir completamente todas as despezas, e o tempo o mostrará, quanto mais que 6:000$000 réis daqui, mais 3:000$000 réis dalli, tudo isso vai necessariamente augmentar o deficit, o que ha de occasionar grandes, difficuldades.
Voto portanto pela suppressão desta verba, sem que por isso deixe de prestar o testimunho de homenagem, e consideração ao D. Par, pelas razões que adduziu com a eloquencia de Cicero, e com a força de Achilles.
O Sr. Assis de Carvalho — Eu votei pelos premios, e voto ainda hoje, porque nisto intendo, que não prejudico a discussão prévia que suscitei. Os premios estavam estabelecidos por Lei; a Camara dos Deputados diz que os não approva; a Camara dos D. Pares diz que sim; cada uma está no seu direito, e por isso não há aqui prejuizo para a questão prévia; mas o que ha de singular é, que para o partido dos Estudantes de Medicina da Universidade, ha um donativo especial, com que as Camaras do Reino concorrem (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado); e uma vez que os premios não são precisos, é necessario alliviar as Camaras desse tributo, ou que elle reverta ao seu fim especial: por isso que não se podem dar premios aos Estudantes, que se dedicam á carreira das lettras, então não devem existir premios alguns absolutamente. (Apoiados.)
Mas, Sr. Presidente, a primeira necessidade de uma Nação civilisada é a Instrucção publica, e para que esta exista, é necessario primeiro que tudo distinguir os talentos, e estes distinguem-se por meio dos premios: parece-me pois, que sendo estes theoremas, ou antes axiomas tão claros, a iniciativa sobre este objecto devia partir da Camara dos Deputados, que me parece a mais interessada em promover a Instrucção publica; e não me parecia, que este theorema viesse ainda apresentar-se em discussão para sobre elle haver uma votação: porque eu estou persuadido, de que a ultima cousa, a que se deveria recorrer para se cortar, seria aos premios dos Estudantes, a respeito de cuja importancia não farei agora uma dissertação, para provar o quanto se necessita de promover a Instrucção publica, porque este objecto já fóra tractado, e muito bem por um illustre Membro desta Commissão: todavia declaro, que, não podendo prejudicar a questão prévia a votação, que vai agora ter logar, eu voto pela conservação dos premios.
O Sr. Agostinho Albano — Pedi a palavra para contestar um principio apresentado por um meu illustre Collega, o qual não se pôde admittir hoje em doutrina financeira.
Disse elle que sustentava a necessidade do restabelecimento destas verbas, porque era certo que havia para estes premios impostos determinados, e designadamente applicados por Leis. Esta doutrina, Sr. Presidente, é caduca; porque, desde que se admittiu o principio da centralisação caducou completamente: as razões que o illustre Deputado produziu da conveniencia, que havia em se promover a instrucção, e ensino, eram mais que sufficientes para sustentar a sua opinião; mas nunca se poderia admittir, que passasse como principio aquillo, que o nobre Deputado só nos apresentou, e que só pôde ter logar como excepção, em relação a alguns impostos, que teem uma applicação muito restricta, como por exemplo, aquelle que se havia destinado para as Estradas, e alguns outros que teem uma applicação exclusiva, e excepcional para certos trabalhos de Obras publicas, de interesse material, e de importancia para o Paiz. Ha despezas que teem uma applicação muito restricta, e especial; mas não ha imposto algum, qualquer que fosse a sua origem (e na verdade não ha imposto que não tivesse uma origem especial), que não esteja comprehendido na massa dos impomos geraes. É o Thesouro quem os recebe, porque recebe essa massa, e é dessa massa que devem sair os premios que se votarem: por conseguinte, em materia financeira, salvas as excepções que acabei de notar, não é possivel admittir-se o principio do illustre Deputado, porque outras e sobejas razões tinha para sustentar a sua opinião, e com as quaes não posso deixar de me conformar: nunca porém com o que apresentara, razão pela qual logo pedi a palavra, a fim de não deixar vogar um principio, que se se adoptar, poderia depois ser muitissimo funesto; porque então qualquer Corpo Legislativo teria de andar procurando sempre a origem dos impostos, e para que haviam sido lançados, de maneira que acabaria inteiramente o Systema governativo.
Eu, Sr. Presidente, sei que alguns impostos tinham certas Camaras com applicação a premios, e de uma porção delles tive eu a honra de participar quando frequentei a Universidade de Coimbra; roas isso verdadeiramente não eram impostos, e sim uns donativos da parte de algumas Camaras, que para terem Medicos privativamente seus, animavam o estudo com premios denominados partidos, os quaes constituiam o direito com que tinham de reclamar, aquelle? Estudantes que os levavam, para serem Medicos do partido naquellas Camaras.
Se remontarmos pois á origem do estabelecimento dos impostos, o que sem duvida nos levaria muito trabalho, ver-se-ha que todos elles tiveram uma applicação especial, mas que não podemos voltar a esse systema, que causaria um transtorno geral na nossa organisação financeira,
O Sr. Assis de Carvalho — Sr. Presidente, disse o illustre Deputado, que a doutrina pela qual se pretendia, que os tributos especiaes não deviam ser desviados da sua applicação, era anachronica; e caduca; mas S. Ex.ª mesmo se contradisse, porque estabeleceu algumas excepções para as quaes não ha disposição alguma estabelecida, e para as quaes a doutrina não é caduca, segundo os principios de S. Ex.ª; e eu desejara que o nobre Deputado me dissesse qual é o termo dessas excepções, além do qual, e d'aquem do qual, ha, ou deixa de haver essa caducidade; e como não estabelece esse termo é claro, que os partidos estão comprehendidos na regra das suas excepções. Estabeleça pois o nobre Deputado o termo álem do qual as excepções são caducas. S. Ex.ª mesmo foi quem nos disse, que esses tributos ao principio foram voluntarios; e se é certo que as Camaras os offereceram voluntariamente com applicação aos Estudantes de Medicina, segue-se que um imposto voluntario deve ter uma applicação especial, e portanto não vejo razão pela qual se possa provar, que esta doutrina seja reputada caduca: intendo pelo contrario, que a symetria financeira, que se tem querido adoptar, tem prejudicado todos os systemas de centralisação, que em cousas positivas não correspondem á exactidão das abstracções mathematicas.
Foram approvadas aquellas alterações propostas pela Camara dos D. Pares.
obras publicas.
Artigo 36.º — Inspecção Geral.
Ao Inspector Geral das Obras Publicas a gratificação, ou ajuda de custo, que pelo respectivo Regulamento se acha estabelecida na quantia de réis 864$000, deixando de receber a gratificação da sua patente de 480$000 réis.
O Sr. Avila. — Sr. Presidente, quando esta questão foi tractada na Commissão de Fazenda, esta reconheceu, que não era possivel privar-se o Chefe da Repartição das Obras Publicas da ajuda de custo, que lhe tinha sido estabelecida nos dias das suas jornadas; mas a Commissão intendeu, que era um grande absurdo estabelecer-se uma gratificação fixa, ou ajuda de custo de jornadas, que esse Chefe da Repartição das Obras Publicas podia não fazer. A Commissão attendeu, a que esse Funccionario tinha o soldo da sua patente, a gratificação correspondente a essa patente, e as forragens que lhe são determinadas por Lei, e que por conseguinte apenas devesse receber 2$400 réis como ajuda de custo nos dias, em que andasse de jornada; mas não se deveria priva-lo de receber a gratificação correspondente ao seu soldo, e que por Lei lhe compete, de 480$000 réis, dando-se-lhe assim uma outra como ajuda de custo de jornadas, que a Commissão não sabe se elle fará.
Estas razões não teem contra, e desta mesma maneira foram expendidas ao Sr. Ministro do Reino, quando a Commissão de Fazenda tractou deste objecto, e no entanto a Camara dos D. Pares julgou, que devia privar esse Funccionario da gratificação correspondente á sua patente de 480$000 réis, e da ajuda de custo que receberia de 2$400 réis diarios, quando andasse em jornadas, estabelecendo-lhe a gratificação de 864$000 réis, como se as jornadas durassem todo o anno. É isto, Sr. Presidente, o que me parece pouco logico, e regular, e que a Commissão de Fazenda não pôde adoptar: no entanto esta Commissão resolverá como intender.
O Sr. Sousa Azevedo — Disse o illustre Deputado, que a alteração feita peja Camara dos Pares não era logica; mas eu desejava mais, que o illustre Deputado tivesse tirado uma conclusão explicita, de que essa alteração effectivamente não era logica, dando-se ao trabalho de demonstra-lo; e como o não fez, vou eu vêr se posso mostrar qual fora a razão, que a Camara dos Pares tivera para sustentar uma opinião differente da da Camara dos Srs. Deputados, e a Commissão Mixta decidirá de que parte está a logica.
Disse o illustre Deputado, que a outra Camara intendera, que devia conservar ao Chefe da Repartição das Obras Publicas a gratificação de commando, mas não a de ajuda de custo na importancia de 864$000 réis, dando se com tudo a este Funccionario a quantia de 2$400 réis diarios, a titulo de ajuda de custo, quando estivesse em jornada. Eu peço pois a attenção da Commissão Mixta, para que considere bem as circumstancias deste negocio, e conclua depois de que lado está a logica.
O Parecer que veio da Camara dos Srs. Deputados no Capitulo das Obras Publicas diz (leu-o). Eliminada a verba de 864$000 réis e não vem mais explicação nenhuma; e nestes precisos termos pergunto, se poderia o Governo ficar authorisado para dar ao Inspector Geral das Obres Publicas 2$400 réis diarios, quando este andar em jornada, sem que tal quantia fosse votada no Orçamento? A Camara dos Pares intendeu que não, e disse que não convinha na eliminação da verba da gratificação de 864$000 réis, que pelo Regulamento geral das Obras Publicas competia ao Inspector Geral; mas que estando esta especialmente estabelecida devia cessar a outra gratificação, que aliás lhe seria concedida como Coronel de Engenheiros cm Commissão, na quantia de 480$000 réis; e a Camara dos Pares, para que esta gratificação se não accumulasse á outra, decidiu que se supprimisse a gratificação correspondente á patente, e pelo serviço em Commissão, visto que tinha a gratificação especial de 864$000 réis: todavia a Camara dos Srs. Deputados, pela declaração que faz aqui um de seus illustres Membros, queria que o Inspector Geral das Obras Publicas, além da gratificação da sua patente, vencesse a titulo de ajuda de custo 2$400 réis diarios em quanto estivesse fóra da Capital, ou em jornada, do que necessariamente resultaria ama continua accumulação; e a economia que aquella Camara pertendia fazer desappareceria completamente, porque eu estou persuadido, de que o Inspector das Obras Publicas, sem nenhuma idéa de interesse, e só por bem do Serviço, es-