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tara tantas Teses, e por longo espaço de tempo em jornada, que recebendo 2400 réis, em cada dia além da gratificação de sua patente, teria um vencimento muito superior ao que lhe designa a Camara dos Pares, restabelecendo a gratificação de 864000 réis sem nenhum outro vencimento.

Eis-aqui as razões, que a Camara dos Pares teve para não concordar com a eliminação, que veio votada pela Camara dos Srs. Deputados; não podendo, pela parte que me toca, mudar de opinião com os esclarecimentos dados pelo Sr. Deputado; e a Commissão decidirá quem com mais logica resolveu o negocio.

O Sr. Avila — Sr. Presidente, agora applicarei eu ao D. Par a observação que me fez, quando tractou das gratificações dos Officiaes das Secretarias; mas antes disso direi, que não sei por que o D. Par julgou motivo de offença o dizer eu, que não era logica a decisão da Camara dos D. Pares, privando um Official da gratificação da sua patente, para lhe dar uma ajuda de custo para jornadas, que elle pôde deixar de fazer. Quanto a mim basta enunciar esta proposição para o demonstrar. O D. Par queixou-se do atrazo em que estavam as Sessões da Camara dos Pares, eu digo o mesmo a respeito das nossas... (O Sr. Sousa Azevedo — Vinha no Parecer.) Ora pelo amor de Deos, parece que está a Camara dos Pares a funccionar a mil leguas da dos Deputados! Nós não podemos confundir a gratificação do commando com a ajuda de custo das jornadas: esta não se pôde marcar senão em relação aos dias, em que essas jornadas se farão, e lá está o Governo para a mandar abonar (O Sr. C. de Lavradio — Para uma explicação). É por meio dos creditos supplementares, que o Governo o pôde fizer; e o D. Par que já foi Ministro sabe, que o Governo tem esse meio de supprir aquella despeza.

O Sr. C. de Lavradio — Eu desejava que o nobre Deputado me dissesse aonde se acha consignada essa verba, porque não estando no Orçamento, não é regular, e então pergunto como é que o Governo poderá pagar essa ajuda de custo, quando ella não se acha no Orçamento? Eu espero que o Sr. Deputado me esclarecerá com a sua resposta.

O Sr. Avila — Com a mesma authorisação que tem tido S. Ex.ª, como Ministro dos Negocios Estrangeiros, para despezas extraordinarias. Os Governos, quando as sommas votadas para essas despezas não são sufficientes, abrem creditos supplementares em Conselho de Ministros, e supprem essa falta.

O Sr. Sousa Azevedo — Em primeiro logar direi ao illustre Deputado, que o paralello que fez sobre a falta de publicação dos discursos das duas Camaras não colhe. Quando eu disse que lamentava a falta da publicação da Sessão da Camara dos Pares, em que se fizeram as Emendas - que hoje aqui se discutem, era para habilitar o, illustres Deputados desta Commissão a responderem aos fundamentos, e razões então produzida pelos Pares; mas o não se ter publicado a Sessão respectiva da Camara dos Sr.s Deputados para se verem as razões que alli se deram, mas dr que nenhuma conclusão se exarou na verba do Orçamento de que se tractou, não vale o mesmo, porque não servia para cousa nenhuma; e se já se disse, e é exacto, que o Parecer de uma Commissão não era senão a conclusão, e que approvada esta caducava quanto se dissesse, e allegasse, que não estivesse em harmonia com o seu preceito, é claro que sómente vale o que se venceu, e approvou na Camara Electiva, e nada mais. Portanto, não colhe o paralello que apresentou o illustre Deputado, porque as hypotheses são inteiramente diversas. Disse mais o illustre Deputado, que nos creditos supplementares teria o Governo meio de prover á despeza, que proviesse das ajudas de custo, que vencesse o Inspector Geral, quando estivesse em jornada; mas creio que S. Ex.ª concordará comigo, em que devemos ser parcos em reconhecer a omnipotencia governativa para pagar despezas extraordinarias; e além disto, no caio de que se tracta, não se podia applicar tal doutrina, porque depois da eliminada a totalidade de uma verba não se podia intender e Governo authorisado para pagar uma parte della. Isto era impossivel, e o Governo fria todos os principios, se pagasse qualquer quantia incluida na verba de 864$000 réis, depois de expressamente eliminada na sua totalidade pela Camara dos Sr.s Deputados, se com ella concordasse a dos Pares (Apoiados).

O Sr. Avila — Sr. Presidente, eu tive a honra de ser Ministro, e declaro que seria bem desgraçado o Ministro do Reino, que nas sommas que lhe são votadas para despezas extraordinarias não encontrasse 50, ou 100 moedas para abonar ao Inspector das Obras Publicas a ajuda de custo das jornadas, que elle fizesse, quando as fizesse, alem do meio que indiquei dos creditos supplementares! Estas explicações foram terminantemente dadas na Commissão de Fazenda, e na Camara.

Disse o D. Par — os creditos supplementares são restrictos; mas quando o Serviço o exige, o Governe; toma a responsabilidade de os abrir em Conselho de Ministros para as despezas extraordinarias que recorrem, e vem ás Camaras na proxima Sessão pedir a sua confirmação. Esta é a theoria dos creditos supplementares. Torno a repetir — que será a primeira vez que se verá privar-se a um Militar da gratificação da sua patente para lhe dar uma somma para ajuda de custo de jornadas, que se não sabe se elle fará! O pensamento da Commissão de Fazenda foi conservar a esse Official a gratificação da sua patente, e abonar-lhe a ajuda de custo correspondente aos dias, em que elle estivesse effectivamente em jornada.

Approvada a alteração proposta pela Camara dos D. Pares.

ministerio da fazenda — Artigo 3.º

SECRETARIA DE ESTADO.

Gratificação ao Official Maior....... 180$000

Dita a 2 Chefes de Repartição a 90$ réis.......................... 180$000

300$000

Approvada pela regra estabelecida quanto ao Ministerio do Reino.

ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Artigo 2.°. Secção 1.ª

Gratificação ao Official Maior, e Chefes das tres Repartições a 180$000 réis... 720$000

Approvado na forma supra.

ARCEBISPADO DE LISBOA.

Artigo 4.° Ao Em.mo O Sr. Cardeal Patriarcha, restabelecida a verba de 12.000$000, ficando sujeito á regra geral que se estabelecer a respeito dos mais Prelados do Reino.

Artigo 6.º, Secção 4.ª

Fabrica (comprehendidos 600$000 réis para a musica instrumental)... 2:500$000

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Artigo 11.°, Secção 1.ª

Elimina-se o ordenado de um Conselheiro aposentado, fallecido a 24 de Fevereiro, Da importancia de... 1:600$000

O Sr. Avila — Aqui ha tres partes neste artigo, e começarei pela segunda. Desejaria que algum D. Par me explicasse, o que é este artigo 6.º, secção 4.ª, porque não vejo aqui senão a mesma verba que nós velámos (O Sr. Silva Carvalho— Peço a palavra). Querem-se tirar por ventura 100$000 réis á Musica para os dar á Fabrica? Se é isto nada direi a este respeito: lá se avenham (Riso).

Agora quanto ao corte nos vencimentos do Em.mo Cardeal Patriarcha, as razões que dirigiram a Commissão quando apresentou o seu trabalho, já eu as expendi aqui. Ninguem respeita mais do que eu a Digna Personagem de que se tracta; faço justiça ao seu alto merecimento, e distinctas qualidades, porque o conheço desde alguns annos, e tive mesmo a fortuna de viver algum tempo com S. Em.ª em alguma intimidade; mas a Commissão de Fazenda devia ser fiel ao seu mandato, e não podia deixar de fazer o que fez. Eu perguntarei aos meus Collegas, com a mão na consciencia, se acham que ha algum Funccionario em Portugal, que se possa comparar em ordenado com este alio Funccionario? Perguntarei ainda se na occasião, em que se estabeleciam duas decimas e meia nos ordenados de 600$000 para cima, nós podiamos ficar inhibidos de estabelecer quatro decimas nos ordenados de 3:200$ réis para cima? Perguntarei ainda se se acharia injusta essa proporção? Pois a Commissão de Fazenda fiz menos a respeito do Sr. Cardeal Patriarcha: reconhecendo que S. Em.ª era o unico Funccionario na sua situação, e que não havia portanto necessidade de esperar pela regra geral, em logar de deduzir do seu ordenado quatro decimas, deduziu-lhe 33 por cento; e este sacrificio ninguem dirá que é proporcionalmente mais pesado, do que os que se impozeram a Empregados, cujos vencimentos são de uma ordem muito inferior. Podiamos, é verdade, applicar esta mesma proporção aos Ministros de Estado; mas, Sr. Presidente, sustentará alguem, que a Commissão de Fazenda obraria com justiça adoptando esta medida? Dirá alguem, que é o mesmo tirar 33 por cento a 12:000$000 de réis, ou a 3:200$ réis? Dirá alguem que são excessivos os ordenados dos Ministros de Estado? Eu não espero que ninguem o diga, nem te pôde tambem dizer, que fizemos uma unica excepção para este Funccionario, porque ahi estão os nossos trabalhos, os quaes provam que nessa occasião não fizemos só isso. (Susurro.)

Eu pedia aos D. Pares, que tivessem a bondade de me prestar a sua attenção, porque este negocio é grave; as questões pessoaes são sempre desagradaveis, e é conveniente que se não intenda o contrario do que se diz. (Apoiados.).

Sr. Presidente, nessa mesma occasião nós cortámos tambem sem dó, e em escala muito maior, nos vencimentos dos Bispos Eleitos (Apoiados). Eu sou amigo de um delles, e fui discipulo de outro, tenho sympathias por ambos, e direi por esta occasião, que esses dous benemeritos portuguezes teem sido tractados com a maior injustiça pelo Governo, deixando de solicitar, como lhe cumpria, a sua confirmação, como o fez a respeito dos outros Cavalheiros, que foram apresentados para as differentes Dioceses. Levanto me aqui contra essa flagrante injustiça, praticada a respeito de dous homens carregados de serviços (Apoiados), notaveis por sua decidida adhesão á Causa da Rainha, e da Carta Constitucional, para manter os seus juramentos, pela qual não duvidou um delles, o Bispo Eleito de Castello Branco, de emigrar com toda a sua familia (Apoiados), e de se expor aos maiores sacrificios, e privações. Pois, Sr. Presidente, a Commissão, apezar de reconhecer essa injustiça, teve a coragem de reduzir os vencimentos desses Funccionarios ametade, convencida de que nas difficeis circumstancias, em que se acha a Fazenda Publica, não podia deixar de lhes impor aquelle sacrificio. Eu mesmo, Sr. Presidente, com dôr annui a esse córte; e um desses Cavalheiros me escreveu, dizendo, que não lho era possivel viver com a modica quantia, a que ficava reduzido; e eu assim o accredito. Poder-se-ha dizer em vista disto, que houve excepção só a respeito do alio Funccionario, que preside á Igreja Lisbonense?

Parece-me que peias razões que expendi, tenho sufficientemente justificado a medida adoptada a este respeito pela Commissão de Fazenda, e pela Camara electiva (Alguns Sr.s Deputados — Apoiado).

O Sr. Silva Carvalho — Eu pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado, que perguntou se ha algum Funccionario que se possa comparar com este, em quanto ao ordenado, que não o ha; mas tambem é um todo que não ha Funccionario publico nenhum, que lenha obrigações moraes como tem o Cardeal Patriarcha (Apoiados repetidos). Supponhamos mesmo, que eram só 33 por cento que se lhe tiravam: não ficava elle ainda sujeito aos cortes, que se hão de fazer aos ordenados dos Empregados publicos? (O Sr. Avila — Isso não era possivel). Mas assim se entendia, e foi isso o que se aclarou nesta Camara.

Ora, o Patriarcha de Lisboa que vence réis 12:000$000, pela Emenda que se fez, perde réis 3:000$000, e assim fica igualado aos outros Prelados Diocesanos na proporção do córte que soffreram; e resolveu o assim esta Camara, porque considerou que este Funccionario tem muitas obrigações a satisfazer; e considerou tambem, que á sua porta vão Iodes os dias centenares de pobres a quem elle dá esmola, e para os quaes tudo é pouco, e tanto assim é, que é publico que S. Em.ª muitas vezes se priva do preciso para dar esta applicação ao seu dinheiro, e até muitas vezes se vê na precisão de o pedir emprestado. Ella podia vender os bens da Mitra, visto que lhe não davam o sufficiente para a sua sustentação: outro talvez o fizesse.

A Commissão pais attendendo á representação, que tom na Sociedade o Patriarcha de Lisboa, e ás obrigações moraes que tem de cumprir, que são muitas, intendeu por todas estas razões, que elle devia ficar sujeito á regra geral, e não a uma regra especial (Apoiados dos D. Pares).

Fallou o Sr. Deputado em dous Bispos aos quaes se tiraram 50 por cento, mas que ainda não teem obrigações a desempenhar nas suas Dioceses. Sr. Presidente, eu ainda não sei se o Bispo que está nomeado, mas que ainda não está sagrado, tem direito a receber o respectivo ordenado: isto é para mim um problema, que ainda se não acha resolvido.

Não me demoro afazer mais considerações para sustentar o parecer da Commissão de Fazenda, a qual andou muito bem, quando sujeitou S. Em.ª a regra geral, guardada a paridade; e sinto ver que o Sr. Deputado saia agora dos principios da igualdade, com que deve ser repartido o imposto. O verdadeiro córte era nos grandes Estabelecimentos publicos, com que não podemos, e que merecem ser reduzidos.

O Sr. Avila — Eu sinto muito que o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho dissesse, que eu tinha sahido agora dos principios de igualdade, e que era mais regular, que eu quizesse a regra geral para todos; mas permitta S. Ex.ª que eu lha observe, que S. Ex.ª mesmo não foi fiel a essa regra geral que estabeleceu, porque não a aplicou aos Bispos eleitos. Não me consta, que ninguem levantasse a sua voz na Camara dos D. Pares era favor daquelles dous honrados Portugueses, e entretanto era de justiça faze-lo, logo que se alterou o principio adoptado na Camara electiva. Porque se invocou a regra geral só para o Sr. Cardeal Patriarcha, e não para os outros, a quem se tinham feito igualmente coites sem attenção a essa regra geral? Este comportamento da Camara dos D. Pares é que é desigual, em quanto ninguem póde provar com justiça, que o seja o da Camara electiva.

Disse igualmente S. Ex.ª, que não era com taes cortes, que se organisava a Fazenda Publica, mas sim lavando as reformas a todas as Repartições, que dellas precisavam. E porque não propõe a Camara dos D. Pares essas reformas? A Camara dos D. Pares, que tão largamente entrou no exame do que se faz na outra Casa, porque razão se limitou a augmentar as despezas, restabelecendo algumas verbas, que nós tinhamos eliminado, e augmentando outras que nós tinhamos diminuido? Porque não propoz tambem economias? Era essa uma bella lição, que dava aos Representantes do Povo, destruindo os abusos, que elles haviam deixado em pé, como se deprehende do discurso do D. Par. Intenda-se porém, que fallando assim, eu não pretendo censurar a Camara dos D. Pares pelo que deixou de fazer; mas tenho direito a repellir igualmente a censura, que do discurso do D. Par parece derivar se á Camara dos Deputados.

O Sr. Silva Carvalho — Eu com o que disse não pretendi fizer nenhuma censura ao Sr. Deputado, e accrescentarei agora era resposta ao que S. Ex.ª disse, que reformar esses grandes Estabelecimentos era esse o maior desejo, que tinha esta Camara; mas limitou-se só ao exame do Orçamento, que vinha da Camara rios Sr.s Deputados, reservando-se para fazer isso era outra occasião em que o tempo o permitta.

O Sr. C. de Lavradio — Eu peço licença para accrescentar algumas observações ás que foram feitas pelo D. Par o Sr. Silva Carvalho, relativamente ao Sr. Cardeal Patriarcha. É necessario que a Commissão tenha attenção, entre outras, a duas circumstancias, a que tambem se attendeu quando esta dotação foi arbitrada ao Em.mo Cardeal Patriarcha de Lisboa: primeira, a grande propriedade de que foi esbulhado, em que entrava a Liziria do Riba-Tejo, a qual lhe rendia muitos cintos de réis; segunda, a dignidade de Cardeal, dignidade á qual estão annexas as honras de Principe, não só em Portugal, mas em todas as Potencias catholica;, e até protestantes lhas não negam. Álem disso, Sr. Presidente, quando se quiz conservar a Dignidade Cardinalícia ao Patriarcha de Lisboa, exigiu-se do Governo a declaração, de que lhe havia de dar uma dotação sufficiente para poder sustentar convenientemente aquella dignidade.

Farei ainda outra consideração, e é que a dotação que se dá ao Cardeal Patriarcha de Lisboa, se pôde considerar como um auxilio dado aos Estabelecimentos de beneficencia, pois é conhecido o bom uso que della fizeram os seus antecessores; e quanto ao actual tidos sabem, que elle muitas vezes se priva das suas commodidades para ir ao soccorro dos desgraçados (Apoiados).

Ora, Sr. Presidente, uma das principaes causas dos males, que nestes ultimos tempos se teem soffrido, procede da falta de respeito á religião

(Apoiados); mas é preciso que nos convença cios, de que a religião é a base de toda a moral, e então é necessario faze-la respeitar, e aos seus Ministros, dando a estes os meios para que possam fazer bem, e sustentar com dignidade a sua posição (Apoiados): por tanto concluo, que o Em."10 Sr. Cardeal Patriarcha deve ficar sujeito á regra geral, e não fazer-se delle uma excepção odiosa, que seria até um escandalo, por quanto todos conhecem as virtudes de Ião respeitavel Prelado (Apoiados, e vozes — Muito bem, muito bem).

O Sr. Sousa Azevedo — Não é para entrar no objecto especial da materia, quero dizer, da verba a respeito do Sr. Cardeal Patriarcha, pois que tudo quanto se tem dito pelos Pares e illustres Deputados, mostra que todos estamos conformes no respeito que se deve á Pessoa, e que apenas ha alguma divergencia de opinião quanto í necessidade, de que o seu ordenado não seja tão reduzido, como veio da outra Camara; mas creio, que as razões que produziu o Sr. Silva Carvalho são o mais fortes, e convenientes que é possivel. Pedi porém a palavra para dizer, que longe de nós, e o mais distante possivel, o fazer qualquer especie de censura á outra Camara: esta Commissão não faz censura a nenhuma das Camaras (Apoiados geraes), as suas expressões devem ser sempre reciprocamente da maior veneração, e respeito; e não se póde por tanto attribuir senão aos melhores sentimentos, e intenções tudo quanto nesta Commissão se proferir, e tomar em consideração; mas o illustre Deputado fez uma allusão á Camara dos Pares, a respeito da qual eu pretendo, por parte da mesma Camara, dar uma explicação, para que o seu procedimento seja conhecido não só pela Commissão Mixta, mas pela Nação inteira. Disse S. Ex.ª, que a Camara dos Pares, assim como fez alterações para augmentar verbas de despeza no Orçamento, porque as não faria para as diminuir! Disse muito bem o illustre Deputado; era esse o grande desejo, que tinha a Camara dos D. Pares; mas eu vou observar a S. Ex.ª, e á Commissão, as circumstancias em que estava a Camara dos Pares para se conhecer, se assim o podia praticar.

Todos sabem em que tempo foi apresentado o Orçamento na Camara dos Sr.s Deputados; estava já muito adiantada a Sessão, e isto por motivos aliás justificadissimos, attenta a época em que entrou o actual Governo, e as circumstancias por que o Paiz tinha passado; mas o facto é, que o Orçamento foi alli apresentado muito tarde; levou muito tempo a discutir se, e veio para aqui quando a Sessão já estava tão adiantada, que não era possivel examina-lo com o espaço absolutamente necessario para bem o fazer; porém se tivesse havido tempo, e de futuro o houver, podem os illustres Deputados estar certos, de que se algumas verbas se augmentarem, por se intender que o Serviço publico assim o exige, em regra outras s hão de diminuir, segundo o comportar o exame minucioso de t do o Orçamento (Apoiados do lado direito da Assembléa). Aqui está o que diz a Commissão de Fazenda desta Casa, que bem preveniu a allusão que o illustre Deputado lhe dirigiu: peço á Commissão que attenda a esta parte do seguinte Parecer:

«A Commissão de Fazenda, reunida com os D. Pares, deputados pelas outras Commissões para o exime do Orçamento que veio a esta Camara enviado pela dos Sr.s Deputados, considerou em repetidas conferencias este importante, e talvez o primeiro objecto de todos, que exige a mais séria attenção, e estudo dos Representantes da Nação. A Commissão reunida reconhece que, para bem desempenhar a incumbencia que lhe fora conferida, carecia de longo espaço de tempo para poder, sem receio de enganar se, apresentar ao judicioso conhecimento, e deliberação desta Camara, o fructo de seus trabalhos, com a demonstração da conveniencia de conservar, ou alterar cada uma das verbas de despeza comprehendidas no Orçamento. Convencida, porém, a mesma Commissão, de que o adiantamento da Sessão, e demais circunstancias, não lhe permittiam este methodo, sem duvida o mais proprio, e conforme aos interesses publicos, applicou-se com toda a dedicação ao exame geral dos differentes pontos do Orçamento, e depois de longa discussão a que assistiram alguns dos Sr.s Ministros da Corôa, assentou, de accordo cora os ditos Sr.s Ministros, nos artigos seguintes.»

A Commissão pois apresentou o resultado dos seus trabalhos á Camara, e disse-lhe, que não teve o tempo sufficiente para entrar no minucioso exame de cada uma das verbas de despeza, como aliás seria necessario: ora pergunto, e isto que aconteceu com a Lei da despeza não vai tambem agora succeder com a Lei da receita, com essa Lei de meios, que naturalmente as circumstancias hão de exigir, que passe nesta Camara em bem poucos dias, posto que na outra levasse tanto tempo, quer na Commissão, quer na Camara? E isto com justificada razão, porque o objecto se é de grande momento era quaesquer circumstancias, muito mais o é nas actuaes, em que todos reconhecem a mingoa de meios, e a necessidade de occorrer a despezas indispensaveis.

Eis-aqui por tanto a razão, por que a Camara dos Pares não pôde fazer o exame minucioso sobre todos os objectos, que se contêm no Orçamento; mas se para o futuro se não der o mesmo inconveniente, como não deve dar, ha de faze-lo, e espero que com muito proveito do interesse publico.

Intendi que devia dar esta explicação para certificar, que se a Camara dos Pares tivesse tido tempo havia de diminuir nas despezas do Estado o que fosse possivel, e o saldo não havia de ser contra a cifra, que veio da outra Camara (Apoiados).

Approvadas aquellas alterações, ficando o Sr. Cardeal Patriarca sujeito ao córte geral

MINISTERIO DA GUERRA.

Secretaria de Estado — Artigo 2

Gratificação aos Chefes da Secretaria Geral, e da Direcção a 180$000 rs. 360$000